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OE202604/1069 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Mafra

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III · 12º ano ou equivalente-áreas: Design Gráfico,Marketing Digital,Comunicação Audiovisual ou Multimédia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Serviços Municipalizados
Publicada
27/04/2026
Data limite
12/05/2026

O que vais fazer

Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Técnico, compreendendo o seguinte: desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços designadamente: prestar apoio técnico no planeamento, desenvolvimento e execução das atividades de comunicação, incluindo a gestão de redes sociais, criação de conteúdos, organização de eventos e tratamento e divulgação de informação, recorrendo a tecnologias de informação; prestar apoio técnico na conceção e operacionalização de campanhas de sensibilização e educação ambiental, realizando levantamentos de informação, elaborando materiais pedagógicos e informativos adaptados aos diferentes públicos e participando na implementação e realização das ações de sensibilização.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Curso Tecnológico/Profissional/Outros nível III Descrição da Habilitação Literária: 12º ano ou equivalente-áreas: Design Gráfico,Marketing Digital,Comunicação Audiovisual ou Multimédia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Arquitectura, Artes Plásticas e Design Design Design Gráfico e de Publicidade Arquitectura, Artes Plásticas e Design Design Audiovisual e Multimédia Direito, Ciências Sociais e Serviços Marketing e Publicidade MarKeting Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@smas-mafra.pt Contactos: 261816651 Data Publicitação: 2026-04-27 Data Limite: 2026-05-12

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso DR (extrato) n.º 9643/2026/2 Descrição do Procedimento: Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP) e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 9 de outubro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira / categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções no Serviço de Comunicação e Sensibilização Ambiental, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da já referida lei. 1 — Conteúdo funcional: Conforme descrito no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente as funções descritas no conteúdo funcional correspondente à categoria de Assistente Técnico, compreendendo o seguinte: desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços designadamente: prestar apoio técnico no planeamento, desenvolvimento e execução das atividades de comunicação, incluindo a gestão de redes sociais, criação de conteúdos, organização de eventos e tratamento e divulgação de informação, recorrendo a tecnologias de informação; prestar apoio técnico na conceção e operacionalização de campanhas de sensibilização e educação ambiental, realizando levantamentos de informação, elaborando materiais pedagógicos e informativos adaptados aos diferentes públicos e participando na implementação e realização das ações de sensibilização. 2 — Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos conjugados do artigo 34.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 88.º, todos da LTFP, nas áreas de Design Gráfico (CNAEF 213), Marketing Digital (CNAEF 342), Comunicação Audiovisual (CNAEF 213) ou Multimédia (CNAEF 213), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra. 7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-lei n.º 209/2009, de 03 de dezembro, na sua redação atual, declara-se que foi consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus municípios, e que os SMAS de Mafra não assumem a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP. 10 — Prazo e forma de apresentação das candidaturas: 10.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público - BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página eletrónica (www.smas-mafra.pt) e remetidas por correio eletrónico para o endereço (recrutamento@smas-mafra.pt). 10.3 — A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: a) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade); b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias; c) Os candidatos com vínculo de emprego público devem proceder à apresentação de declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a categoria e carreira em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, o conteúdo funcional do candidato e as atividades que se encontra a desenvolver, bem como a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo (menções qualitativas e quantitativas) ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse período. Os candidatos devem juntar os documentos comprovativos da formação e da experiência profissional mencionadas no Curriculum, assim como o seu portfólio. A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão indicados no ponto 7 do presente aviso (documento de identificação, certificado de registo criminal, robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória) é dispensada até ao momento da constituição da relação jurídica de emprego público, desde que os candidatos expressamente declarem no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP. 10.4 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado. 10.5 — A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem. 10.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento. 10.7 — A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses elementos impossibilite a sua admissão ou a avaliação. 10.8 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei. 10.9 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal. 11 — Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade — www.smas-mafra.pt. 12 — Métodos de seleção: 12.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC), a Avaliação de Competências por Portfólio e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1.1 - Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP) e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida (AD), tendo por base o formulário-tipo, de preenchimento obrigatório, bem como os documentos entregues pelos candidatos, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4. 12.1.2 - Avaliação de Competências por Portfólio (ACP)–A apresentação do portfólio, com duração máxima de 10 minutos, destina-se a avaliar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato na área técnica específica do Design, designadamente de natureza criativa, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas, diretamente relacionadas com as funções do posto de trabalho a ocupar. O Portfólio deverá ser entregue em formato digital em data a estipular pelo júri, aquando da notificação da seleção e fisicamente para apresentação. A avaliação deste fator reger-se-á de acordo com a tabela constante do ponto 1.2 da Ata n.º 1 do Júri do procedimento concursal. 12.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada na escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de quarenta minutos. 12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0,30) + (ACP x 0,30) + (EAC x 0,40). 12.2 – Aos restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar são, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro a Prova de Conhecimentos, a Avaliação de Competências por Portfólio, a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2.1 – Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade de os aplicar a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Reveste cariz teórico, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função. A Prova terá a duração de 60 minutos, assume a forma escrita, sendo efetuada em suporte papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e, pelo menos, duas questões abertas e é avaliada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Temas e Legislação aplicáveis cuja consulta no decorrer da prova é permitida desde que efetuada em suporte de papel e se trate de versão não anotada e não comentada: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho- apenas deve ser considerado do artigo 1.º ao artigo 234.º da Lei; - Regulamento da Estrutura Nuclear e Orgânica dos Serviços Municipalizados de Mafra — SMAS de Mafra, publicado pelo Aviso n.º 4461/2024, no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro; - Regulamento 958/2020 - Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Recolha de Águas Residuais Urbanas do Município de Mafra, publicado no Diário da República n.º 212, 2.ª série, de 30 de outubro; - Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto – Capítulo II; - Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro; - Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro; - Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto; - Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho - Estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial; 12.2.2 – Avaliação de Competências por Portfólio (ACP)– — Nos termos do ponto 12.1.2. 12.2.3 — Avaliação Psicológica (AP) — Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 12.2.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Nos termos do ponto 12.1.3. 12.2.4 — A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = ((PC+ACP)/2 x 0,70) + (EAC x 0,30). 13 — Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou o juízo de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal, determinando a sua exclusão. 14 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Prevalecendo o empate após a aplicação destes critérios, serão aplicados como critérios preferenciais subsequentes: 1.º Candidato com maior grau académico; 2.º Candidato com classificação mais elevada na competência “Orientação para a mudança e inovação”; 3.º Candidato com classificação mais elevada na competência “Orientação para a participação”. 15 — Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar -se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC). 16 — Composição do Júri: Presidente: Diretora Delegada, Susana Cristina Henriques dos Reis Moreno; Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Administração Geral, Maria Beatriz Sanches Faxelha, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior do Serviço de Comunicação e Sensibilização Ambiental, Carla Sofia Lourenço Pina Monteiro; Vogais suplentes: Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos, Julieta Maria Fernandes Pereira de Melo Matias e a Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos, Ana Rita Matias Vieira. 17 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica. 18 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da Categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1 035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), sem prejuízo da manutenção da posição remuneratória detida no lugar de origem no caso de candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, caso seja superior. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra a partir da presente publicação. 14 de abril de 2026. — O Presidente do Conselho de Administração, Hugo Manuel Moreira Luís. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do Conselho de Administração de 9 de outubro de 2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1MafraRua Constância Maria Rodrigues, n.º 19MafraLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1069). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.