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OE202604/1156 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P.

Serviço SocialLisboa20 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Defesa Nacional
Publicada
28/04/2026
Data limite
13/05/2026

O que vais fazer

- Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do IASFA.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. para as seguintes Unidades Orgânicas: Referência A – SEDE 6 vagas – Rua Pedro Nunes, n.º 8, em Lisboa Referência B – DSASC 4 vagas - Rua de São José, n.º 24, em Lisboa Referência C – DSADM 10 vagas - Rua Piedade Franco Rodrigues, nº 1, em Oeiras

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: recrutamento@iasfa.pt ou Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa Contactos: 213194600 Data Publicitação: 2026-04-28 Data Limite: 2026-05-13

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 9659/2026/2,Diário da República, 2.ª Série, n.º 82 de 28 de abril de 2026. Descrição do Procedimento: Instituto da Ação Social das Forças Armadas. I.P., Aviso Procedimento concursal comum para o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. 1 — Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho autorizador, de 23 de março de 2026, do Conselho Diretivo, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. 3 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 34.º da referida Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, (Processo n.º 32814), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.4 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) através de consulta feita à DGAEP.5 – Reserva de recrutamento interna: se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 5 e do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 6 — Foi publicitado por extrato no Diário da República, 2.ª Série, n.º 82 de 28 de abril de 2026, o Aviso (extrato) n.º 9659/2026/2, e na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt).7 — Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento concursal visa o preenchimento de 20 (vinte) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.8 — Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. para as seguintes Unidades Orgânicas: Referência A – SEDE 6 vagas – Rua Pedro Nunes, n.º 8, em Lisboa; Referência B – DSASC 4 vagas - Rua de São José, n.º 24, em Lisboa; Referência C – DSADM 10 vagas - Rua Piedade Franco Rodrigues, nº 1, em Oeiras.9 — Caracterização do posto de trabalho: - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do IASFA.10 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de Assistente Técnico, ou seja, o nível remuneratório 7 da tabela única, posição remuneratória de referência, num montante pecuniário de 1035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos), ao abrigo da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ou a posição detida na categoria de origem.11 — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:11.1 — Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. 11.2 — Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.11.3 — De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.12 - Requisitos Específicos: 12.1 — Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 13 – Requisitos Preferenciais:13.1 - Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar e no universo da Defesa Nacional. 14 — Formalização das candidaturas: 14.1 - As candidaturas devem ser enviadas preferencialmente em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico para o endereço eletrónico recrutamento@iasfa.pt, devendo o candidato guardar o comprovativo/recibo de entrega ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P, Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, ou ainda pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 17h00.14.2 — Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República – 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em https://www.iasfa.pt/wpcontent/uploads/2025/04/Formulario-Candidatura.pdf , dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo.14.3 — O formulário tipo de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos legíveis: a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a concurso, com a identificação da sua duração; c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, atualizada, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: i) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos dois últimos biénios ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.d) Currículo Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual devem constar, para além de outros elementos que considere necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração. e) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que revelem para a apreciação do seu mérito.14.4 — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no n.º3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.14.5 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 15 — Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.16 — Métodos de seleção: 16.1 — No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios — Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 16.2 — A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta. 16.3 — A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria de Assistente Técnico; b) Sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura. 16.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:16.4.1 — Conhecimentos Gerais:- Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P;- Estatutos do IASFA, I.P.; - Regulamento dos Beneficiários do IASFA, I.P. - Regulamentação da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;- CPA – Código do Procedimento Administrativo;- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;- Constituição da República Portuguesa; - Código do Trabalho;- Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; - Orçamento do Estado para 2026. 16.4.2 – Bibliografia:- Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho (IASFA);- Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio (IASFA); - Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro; - Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual;- Despacho n.º 2992/2018, de 23 de março (IASFA);- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA); - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP);- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual (SIADAP); - Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026);- https://www.iasfa.pt/ 16.4.3 — Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 16.5 — A Avaliação Curricular (AC) — aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Técnico e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho: a) Habilitação Académica — será ponderada a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional; b) Formação Profissional — apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções dos postos de trabalho; c) Experiência Profissional — será valorizada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade das mesmas;d) Avaliação de Desempenho — será ponderada a avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. 16.5.1 — Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 16.6 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.17 — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento, os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos, ou que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IASFA, I. P, em www.iasfa.pt.19 — Classificação final: 19.1 — A classificação final (CF), dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %) CF = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) em que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricula; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 20 — Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria n. º233/2022 de 09 de setembro.21 — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 22 — De acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.23 — Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.24 — O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., www.iasfa.pt, em https://www.iasfa.pt/Site_iasfa_conteudo/DOCUMENTOS/RECRUTAMENTO/8.%20MODELOS%20DE%20FORMUL%C3%81RIOS/Formulario_Audiencia_de_Interessados.pdf. 25 — Lista unitária de ordenação final dos candidatos: 25.1 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com artigo 6º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.26 — Composição do júri do concurso: Presidente — Dra. Paula Maria Cardoso Figueiredo - Técnica Superior – Gabinete de Recursos Humanos; 1.º Vogal Efetivo — Coordenadora Técnica - Ana Rita Ruão Moreno dos Santos – Gabinete de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo — Coordenadora Técnica - Isabel Maria Dinis Lima – Gabinete de Planeamento, Gestão Financeira e Orçamento;1.º Vogal Suplente – Dra. Elisabete Lopes Leitão – Chefe do Gabinete de Recursos Humanos;2.º Vogal Suplente – Coordenadora Técnica - Sandra Cristina Araújo Gabriel Ambrósio – Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.27 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.28- Candidatos/as portadores/as de deficiência — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.28.1. Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.29 - Proteção de Dados Pessoais - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:29.1 – O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as pra efeitos de gestão do processo de recrutamento, ai incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas intercalares legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.29.2 - Os dados pessoais recolhidos são necessários única e exclusivamente, para a candidatura ao presente procedimento concursal, sendo conservados pelo prazo de dezoito meses, contados a partir da data de homologação da lista de classificação final, findo o qual serão eliminados. Luiz Antonio Morgado Batista, Tenente-General PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETIVO

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
20LisboaRua Pedro Nunes, n.º 8LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1156). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.