OE202604/1181 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Exército
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura de Biologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 29/04/2026
- Data limite
- 14/05/2026
O que vais fazer
Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;Caracterização específica:Cooperar, atualizar e executar os procedimentos de amostragem dos produtos analisados pela Divisão de Controlo e Qualidade, mediante o tipo de produto;Caracterizar e registar nas plataformas especificas as amostras que entram para as diferentes análises elaboradas; Garantir as condições de amostragem são as adequadas para a boas praticas de Amostragem;Garantir a distribuição das amostras pelos diversos laboratórios que constituem a Divião de Controlo e Qualidade;Verificar e emitir rótulos que são atribuídas as matérias analisadas;Executar e garantir que a Amostragem decorre de acordo com os procedimentos em vigor;Executar processamento e ensaios microbiológicos de controlo de qualidade de medicamento de uso humano de amostras oriundas de qualquer fase do ciclo de produção - Matérias-primas, material de embalagem, controlo em processo e produto acabado;Conhecer os diferentes métodos de preparação e processamento de amostra para que o ensaio seja considerado válido de acordo com os normativos aplicáveis;Executar ensaios e atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas, podendo manipular produtos químicos e biológicos;Colaborar na definição e melhoria contínua de processos de forma a respeitar os requisitos aplicáveis em vigor;Realizar o registo de todas as suas atividades conforme previsto nas boas práticas de laboratório e em procedimentos internos;Manter capacidade analítica do laboratório de microbiologia operacional;Garantir a manutenção de circuitos de materiais, pessoas e amostras conforme o definido em procedimentos internos;Garantir a correta execução, controlo e registo de procedimentos com potencial impacto critico nos resultados e a sua validade como por exemplo a esterilização de materiais e meios de cultura a rastreabilidade de todos os consumíveis utilizados e a manutenção do sistema de codificação de lotes internos de materiais;Executar e registar leitura especificas de microrganismos dos resultados;Identificar microrganismos específicos mediante as características específicas de tamanho, cor, morfologia, brilho e/ou outros atributos específicos das colónias;Executar marchas de análise em sequência que permita segregar as condições de crescimento indo aumentando ao longo do processo a seletividade de condições de crescimento, contribuindo assim para a identificação do microrganismo presente na amostra;Efetuar contagens utilizando os métodos previstos e aplicáveis á realidade de microbiologia;Registar os dados colhidos durantes as análises nas plataformas específicas;Efetuar a manutenção de rotina em equipamentos e material de laboratório;Garantir a correta limpeza do equipamento e área de trabalho antes e após a atividade, em conformidade com as boas práticas de laboratório;Efetuar as verificações de equipamentos de laboratório, conforme o previsto em procedimentos internos;Garantir que as condições de execução de análise correspondem às descritas nos procedimentos em vigor;Garantir que os equipamentos que entram na análise dos produtos estão de acordo com os procedimentos em vigor;Registar e contribuir para o controlo de existências de reagentes e consumíveis de laboratório; Operar equipamentos de laboratório, em conformidade com as instruções de utilização e boas práticas de laboratório;Colaborar na execução de procedimentos de qualificação e requalificação de equipamentos analíticos;Contribuir para a definição de critérios de aceitação para as características de desempenho de equipamentos;Colaborar na definição de especificações técnicas para a aquisição de novos equipamentos de laboratório;Executar o manuseamento, segregação e processamento de resíduos laboratoriais conforme o definido;Respeitar todas as normas internas de operação;Coordenar pessoal e consumíveis para manter níveis de serviço e resposta necessários;Garantir o correto fardamento e condições de segurança de operação de todos os trabalhados do laboratório;Efetuar confirmação de resultados analíticos;Efetuar verificação e validação de registos analíticos;Colaborar na investigação de desvios;Garantir que os procedimentos descrevem de forma realista as operações em laboratório;Propor alterações ao sistema documental de operação e/ou de registo caso necessário;Redigir manifestações de necessidades de aquisição de consumíveis e materiais de laboratório;Garantir que no momento de utilização todos os recursos (equipamentos e consumíveis) utilizados estão conformes;Colaborar na formação de estagiários na área de microbiologia (águas e medicamentos);Garantir as condições de armazenamento de gases pressurizados de forma adequada para a boas praticas de utilização;Garantir e monitorizar os stocks dos gases pressurizados específicos;Redigir manifestações de necessidades de aquisição de gases pressurizados específicos;Elaborar e atualizar os procedimentos de manuseamento de gases pressurizados específicos;Garantir as condições ambientais nas instalações da Divisão Controlo de Qualidade conforme o previsto em procedimentos internos;Registar e documentar as condições ambientais extraídas em plataformas específicas;Interpretar e despoletar ações de melhoria ou manutenção, a quando as condições ambientais nas instalações não garantem as condições de segurança de operação.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura de Biologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Biociências Biologia Ciências Biociências Bioquímica Ciências Biociências Biologia Celular e Molecular Ciências Biociências Microbiologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-04-29 Data Limite: 2026-05-14
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Torna -se público que, por despacho de 26 de março de 2026, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis para o preenchimento de um posto de trabalho previstos e não ocupados, na carreira e categoria de Técnico Superior da área funcional de Biologia, para o Mapa de Pessoal Civil do Exército, com colocação no Laboratório Nacional do Medicamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: ao presente procedimento são aplicáveis, na sua redação atual, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, e demais legislação complementar. 3. Valorização profissional: em conformidade com o disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 4. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área funcional de Biologia. 5. Local de Trabalho: Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com sede na Avenida Doutor Alfredo Bensaúde, 1849-012, Lisboa. 6. Caracterização dos postos de trabalho: 6.1 — Caracterização geral: De acordo com a descrição do conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, em anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; 6.2 — Caracterização específica: Cooperar, atualizar e executar os procedimentos de amostragem dos produtos analisados pela Divisão de Controlo e Qualidade, mediante o tipo de produto; Caracterizar e registar nas plataformas especificas as amostras que entram para as diferentes análises elaboradas; Garantir as condições de amostragem são as adequadas para a boas praticas de Amostragem; Garantir a distribuição das amostras pelos diversos laboratórios que constituem a Divião de Controlo e Qualidade; Verificar e emitir rótulos que são atribuídas as matérias analisadas; Executar e garantir que a Amostragem decorre de acordo com os procedimentos em vigor; Executar processamento e ensaios microbiológicos de controlo de qualidade de medicamento de uso humano de amostras oriundas de qualquer fase do ciclo de produção - Matérias-primas, material de embalagem, controlo em processo e produto acabado; Conhecer os diferentes métodos de preparação e processamento de amostra para que o ensaio seja considerado válido de acordo com os normativos aplicáveis; Executar ensaios e atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas, podendo manipular produtos químicos e biológicos; Colaborar na definição e melhoria contínua de processos de forma a respeitar os requisitos aplicáveis em vigor; Realizar o registo de todas as suas atividades conforme previsto nas boas práticas de laboratório e em procedimentos internos; Manter capacidade analítica do laboratório de microbiologia operacional; Garantir a manutenção de circuitos de materiais, pessoas e amostras conforme o definido em procedimentos internos; Garantir a correta execução, controlo e registo de procedimentos com potencial impacto critico nos resultados e a sua validade como por exemplo a esterilização de materiais e meios de cultura a rastreabilidade de todos os consumíveis utilizados e a manutenção do sistema de codificação de lotes internos de materiais; Executar e registar leitura especificas de microrganismos dos resultados; Identificar microrganismos específicos mediante as características específicas de tamanho, cor, morfologia, brilho e/ou outros atributos específicos das colónias; Executar marchas de análise em sequência que permita segregar as condições de crescimento indo aumentando ao longo do processo a seletividade de condições de crescimento, contribuindo assim para a identificação do microrganismo presente na amostra; Efetuar contagens utilizando os métodos previstos e aplicáveis á realidade de microbiologia; Registar os dados colhidos durantes as análises nas plataformas específicas; Efetuar a manutenção de rotina em equipamentos e material de laboratório; Garantir a correta limpeza do equipamento e área de trabalho antes e após a atividade, em conformidade com as boas práticas de laboratório; Efetuar as verificações de equipamentos de laboratório, conforme o previsto em procedimentos internos; Garantir que as condições de execução de análise correspondem às descritas nos procedimentos em vigor; Garantir que os equipamentos que entram na análise dos produtos estão de acordo com os procedimentos em vigor; Registar e contribuir para o controlo de existências de reagentes e consumíveis de laboratório; Operar equipamentos de laboratório, em conformidade com as instruções de utilização e boas práticas de laboratório; Colaborar na execução de procedimentos de qualificação e requalificação de equipamentos analíticos; Contribuir para a definição de critérios de aceitação para as características de desempenho de equipamentos; Colaborar na definição de especificações técnicas para a aquisição de novos equipamentos de laboratório; Executar o manuseamento, segregação e processamento de resíduos laboratoriais conforme o definido; Respeitar todas as normas internas de operação; Coordenar pessoal e consumíveis para manter níveis de serviço e resposta necessários; Garantir o correto fardamento e condições de segurança de operação de todos os trabalhados do laboratório; Efetuar confirmação de resultados analíticos; Efetuar verificação e validação de registos analíticos; Colaborar na investigação de desvios; Garantir que os procedimentos descrevem de forma realista as operações em laboratório; Propor alterações ao sistema documental de operação e/ou de registo caso necessário; Redigir manifestações de necessidades de aquisição de consumíveis e materiais de laboratório; Garantir que no momento de utilização todos os recursos (equipamentos e consumíveis) utilizados estão conformes; Colaborar na formação de estagiários na área de microbiologia (águas e medicamentos); Garantir as condições de armazenamento de gases pressurizados de forma adequada para a boas praticas de utilização; Garantir e monitorizar os stocks dos gases pressurizados específicos; Redigir manifestações de necessidades de aquisição de gases pressurizados específicos; Elaborar e atualizar os procedimentos de manuseamento de gases pressurizados específicos; Garantir as condições ambientais nas instalações da Divisão Controlo de Qualidade conforme o previsto em procedimentos internos; Registar e documentar as condições ambientais extraídas em plataformas específicas; Interpretar e despoletar ações de melhoria ou manutenção, a quando as condições ambientais nas instalações não garantem as condições de segurança de operação; 7. Perfil de competências associado aos postos trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: a. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos (1) Prevenir situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. (2) Garantir o compromisso com o interesse publico nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. (3) Atuar com prontidão e disponibilidade na resposta as necessidades do outro, garantindo o interesse publico. (4) Gerir adequadamente o seu tempo de trabalho, preocupando-se em cumprir os prazos estipulados para as diferentes atividades e tarefas atribuídas. b. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Integrar informação de diferentes tipos e consultar outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas. (2) Identificar situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. (3) Apresentar soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. c. Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Assumir a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros. (2) Desenvolver tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas. (3) Apresentar processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa. (4) Tratar a informação confidencial a que tem acesso, de acordo com as regras jurídicas, éticas e deontológicas do serviço. d. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem-recebida e corretamente interpretada. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Explicar com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos; (2) Transmitir, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários; (3) Assegurar que a mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores. 8. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, ao qual, no ano de 2026, consiste no montante pecuniário de 1 499,15 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso). 9. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da LTFP: (1) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; (2) Ter 18 anos de idade completos; (3) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; (4) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; (5) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. b. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro; c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10. Nível habilitacional: Licenciatura Pré-Bolonha, Licenciatura Pós-Bolonha ou Mestrado Pós-Bolonha de Biologia, Bioquímica, Engenharia Química, Ciências Biológicas e da Saúde, Microbiologia ou Biologia Molecular, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11. Formalização da candidatura: a. A candidatura deverá ser formalizada utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do exército (https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura; b. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, designadamente com a identificação completa do candidato; designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a respetiva publicitação na BEP – identificação do código de oferta; Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP, bem como os demais factos constantes na candidatura (formulário); c. O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos seguintes documentos em formato digital: (1) Certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.° 66/2018, de 16 de agosto; (2) Curriculum vitae, atualizado, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular; (3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada a data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos 02 (dois) últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a 06 (seis) anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação; (4) Para os candidatos que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.° da LTFP (avaliação curricular), devem anexar a candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; (5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos; (6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.° do Regulamento de Incentivos a Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.° 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 05 (cinco) anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional). d. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, indicados anteriormente, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação. 12. Métodos de seleção: Considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios da Prova de Conhecimentos (PC) ou da Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). a. Prova de conhecimentos (PC): (1) Este método é aplicável aos candidatos que: (a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior na área funcional de direito; (b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas no ponto 6; (c) Sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a aplicação do método de seleção da avaliação curricular, no formulário de candidatura; (d) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla e outro de perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 90 (noventa) minutos. (e) A PC incidirá sobre as seguintes temáticas: 1. Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação; 2. Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2021, de 09 de agosto; 3. Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/201, de 9 de agosto; 4. Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro; 5. Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua atual redação; 6. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua atual redação; 7. Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto – Estatuto do Medicamento 8. Diretiva 2001/83/CE do parlamento europeu e do conselho de 6 de novembro de 2001 - Que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano 9. Eudralex volume 4 – GMP/GLP 10. ICH Quality Guidelines (2) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para se apresentarem no local e hora de realização da PC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 15 (quinze) minutos após o início da prova; (3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas. b. Avaliação Curricular (AC): (1) Este método é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: (a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes; (b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em ponto de trabalho idêntico ao do concursado, frequentadas no último período não superior a 05 (cinco) anos e desde que devidamente comprovadas; (c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo; (d) A avaliação do desempenho relativa aos 2 (dois) últimos ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas as do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 10 (dez) valores para este fator. (2) Este método será valorado numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Considerando-se a valoração até às centésimas. c. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): (1) Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função; (2) A EAC terá uma duração aproximada de 20 (vinte) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise; (3) Perfil de Competências: (a) Orientação para o serviço público; (b) Análise crítica e resolução de problemas; (c) Iniciativa; (d) Comunicação. (4) Os/As candidatos/as são convocados através de e-mail para a realização da EAC, devendo comparecer 20 (vinte) minutos antes da hora agendada. A tolerância para eventuais atrasos terá o limite máximo de 10 (dez) minutos após o início da entrevista; (5) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências. d. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13. Ordenação final dos candidatos: a. Para os candidatos que realizem a PC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (PC × 70 %) + (EAC × 30 %) b. Para os candidatos que realizem a AC, a ordenação final é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (AC × 70 %) + (EAC × 30 %) 14. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes critérios de preferência: a. Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EAC, de acordo com a seguinte ordenação: (1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; (2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; (3) Maior grau académico noutras áreas de formação; (4) Maior média final do curso. 15. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 16. Colocação nos postos de trabalho: os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na lista unitária de ordenação final. 17. Júri do concurso: Presidente Major Farmacêutico, NIM 01493802, Francisco Alexandre Correia Sampaio. Vogais Efetivos Tenente Farmacêutico, NIM 11984514, Amadeu Costa Câmara; TecSup, NIP 91011019, Gustavo Bernardo Barroso. Vogais suplentes Tenente Farmacêutico, NIM 02401609, António Pedro Laranjo Matias (a); Aspirante, NIM 13085022 Ana Maria dos Santos Pombo. (a) substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. 18. A lista unitária de ordenação final homologada será enviada para o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, aos candidatos admitidos e excluídos, no âmbito de aplicação dos métodos de seleção; será afixada no átrio do Laboratório Nacional do Medicamento, Avenida Doutor Alfredo Bensaúde 1849-012 – Lisboa e disponibilizada na página eletrónica do Exército e ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação. 19. Em cumprimento do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, na mesma data da publicação do aviso de abertura do procedimento concursal. 20. Para efeitos de notificação dos candidatos, considera-se o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura. 21. Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de 05 (cinco) anos beneficiam, durante a prestação de serviço e até ao limite de 05 (cinco) anos subsequentes à data de cessação do contrato, de um contingente mínimo de 35 % do número total de vagas de admissão no conjunto dos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas e beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação, no presente procedimento concursal. 22. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua do Museu de Artilharia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1181). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.