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OE202604/1208 · Contrato Individual de Trabalho

Professor Auxiliar

Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

CiênciasEducaçãoEconomia e GestãoPortoContrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo

Resumo

Categoria
Professor Auxiliar
Habilitações
Doutoramento · Física ou áreas afins
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
30/04/2026
Data limite
22/05/2026

O que vais fazer

O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos:“Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos.Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra.Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitárioAo professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.”

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Física ou áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Física Física Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO DE UM PROFESSOR AUXILIAR PARA A ÁREA DISCIPLINAR ESPECÍFICA DE FÍSICA QUÂNTICA DE CAMPOS E PARTÍCULAS, ENQUADRADA NA ÁREA DISCIPLINAR GERAL FÍSICA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO | Ref DOCPRIV-FCUP-26-6 Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do anúncio no Jornal Público e do presente aviso na página da internet da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) e da Universidade do Porto, o processo de seleção com vista ao recrutamento de um Professor Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) para a área disciplinar específica de Física quântica de campos e partículas, enquadrada na área disciplinar geral de Física da Faculdade de Ciências desta Universidade, adiante designada por área do concurso. 1. Admissibilidade Serão admitidos candidatos titulares do grau de Doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratação. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura. 2. Seleção O processo de seleção dos candidatos admitidos ao processo de recrutamento decorrerá em três fases: 2.1. A primeira fase do processo de análise de candidaturas destina-se admitir os candidatos a concurso, tendo em conta os pontos 1 e 9, e aprovar em mérito absoluto os candidatos admitidos, tendo em conta nomeadamente a satisfação dos requisitos identificados no ponto 3. 2.2. A segunda fase assenta na avaliação curricular dos candidatos aprovados em mérito absoluto, feita nos termos explicitados no ponto 4, e resulta numa seriação desses candidatos por ordem decrescente de mérito. 2.3. A terceira fase aplica-se aos candidatos seriados nas cinco primeiras posições, que farão uma apresentação pública com discussão perante a comissão de seleção, que procederá à respetiva avaliação e ponderação com a avaliação curricular, nos termos explicitados no ponto 5, daí resultando a lista unitária de ordenação final, mantendo-se a ordenação prévia dos restantes 3. Aprovação em mérito absoluto Não existindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto nos pontos 1 e 9, a Comissão de Seleção deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.1. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes. 3.2. A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da apreciação pela Comissão de Seleção do mérito científico e pedagógico, da capacidade de investigação e da atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares para a qual foi aberto o concurso, adiante designada por área do concurso - e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados no respetivo curriculum vitae. 3.3. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto desfavorável deve ser fundamentado no incumprimento pelo candidato de um ou mais dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa: a) Ser detentor do grau de Doutor Física ou áreas afins; b) Possuir um currículo que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e de formação, com atividade desenvolvida, compatíveis com as áreas disciplinares e categoria para que é aberto o concurso; c) Ser autor ou coautor de, pelo menos, 5 (cinco) artigos científicos enquadráveis na área específica do concurso, nos últimos cinco anos, publicados em revistas indexadas com fator de impacto na Web of Science ou Scopus. A não verificação de algum dos requisitos quantitativos indicados no ponto anterior pode ser suprida pelo candidato mediante uma descrição justificativa fundamentada, sucinta e adequada, demonstrando que essa ausência é compensada por aspetos específicos de qualidade científica e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido pelo candidato, se essa descrição for aceite pelo júri. 4. Avaliação Curricular (aC) No processo de avaliação curricular serão tomadas em consideração as seguintes vertentes e parâmetros: 4.1. Vertente de Mérito Científico [VMC]: 4.1.1. Produção científica. Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, assim como pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes. 4.1.2. Projetos científicos. Importância da participação em projetos científicos com relevância para a área em concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender-se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas. 4.1.3. Equipas científicas. Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, e a orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. 4.1.4. Reconhecimento científico Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso, nomeadamente, pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos, pela obtenção de prémios. 4.2. Vertente de Mérito pedagógico [VMP]: 4.2.1. Atividade letiva. Experiência e qualidade da atividade letiva realizada em unidades curriculares da área em concurso, considerando o seu escopo e diversidade bem como dados objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 4.2.2. Projetos pedagógicos. Envolvimento em novos projetos educativos (propostas de novos cursos ou de novas unidades curriculares), em projetos de melhoria pedagógica (reformulação de cursos ou de unidades curriculares existentes), ou noutros projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. 4.2.3. Material pedagógico. Qualidade e inovação do material pedagógico produzido, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. 4.3. Vertente de Mérito noutras atividades relevantes [VOA]: 4.3.1. Consultoria e prestação de serviços. Coordenação e participação em atividades de consultoria e prestação de serviços envolvendo o meio empresarial ou o setor público. Coordenação e participação na docência de cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público. 4.3.2. Divulgação do conhecimento. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e. organização de congressos e conferências) quer para públicos diversos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento. 4.4. Vertente Projeto científico-pedagógico [VPCP]: É aqui avaliado o documento da candidatura exigido na alínea c) do ponto 8.1, segundo estes dois critérios: 4.4.1. Potencial da contribuição. Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões. 4.4.2. Coerência e visão. Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva. Para cada uma das vertentes em análise, estão pré-definidos pesos para ponderação da classificação, apresentados em tabela no Anexo I. Na seriação dos candidatos ao concurso cada membro da comissão de seleção ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, na escala normalizada de 0-100, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro da comissão de seleção participa nas votações nos termos mencionados no ponto 6. 5. Apresentação pública 5.1. A apresentação pública ocorre na terceira fase do processo, em complemento da avaliação curricular, sendo apenas realizada aos candidatos seriados nas primeiras cinco posições da avaliação curricular. 5.2. Na apresentação pública serão apreciadas as qualidades de exposição e argumentação oral dos melhores candidatos (selecionados conforme expresso no ponto 2.3), mediante a apresentação pública por cada um deles do seu projeto científico-pedagógico e subsequente resposta a questões colocadas por membros da comissão. 5.3. O desempenho é avaliado de forma integrada tendo em conta a destreza de comunicação, a organização e clareza da informação apresentada, a facilidade de argumentação, e a convicção gerada sobre o interesse e exequibilidade do projeto pessoal apresentado. 5.4. Cada membro da comissão de seleção classifica o desempenho de cada candidato na escala normalizada de 0-100, elaborando uma justificação clara e fundamentada das classificações atribuídas, e aplica a ponderação pré-definidas no Anexo I para obter as correspondentes classificações finais, de que resulta uma nova seriação dos melhores candidatos. 5.5. É com base na sua seriação individual que cada membro da comissão de seleção participa na decisão coletiva final sobre a lista unitária de ordenação final, mantendo-se a ordenação prévia dos restantes. 6. Deliberações da Comissão de Seleção 6.1. A Comissão de Seleção deliberará sobre a aprovação e ordenação dos candidatos, através de votação nominal fundamentada, tendo por base os critérios de seleção adotados e as pontuações por cada um atribuídas. 6.2. As deliberações do júri são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, não sendo permitidas abstenções. 6.3. Havendo empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente da Comissão de Seleção. 6.4. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar; b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado; f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente; g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhido o candidato para o 1º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos. 7. Funções a desempenhar O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos candidatos: “Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário.” 8. Candidaturas 8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente na página do concurso, com a seguinte documentação: a) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e organizado de acordo com os critérios de seleção constantes do ponto 4 do presente aviso; b) Certificado de Habilitações do Doutoramento; c) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante o período experimental de cinco anos, para o desenvolvimento da área de recrutamento nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição recrutadora, do estado da arte e da atividade anterior do candidato; este documento terá no máximo 8 páginas A4 (incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos) , com tamanho mínimo de texto de 11pt e pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa; d) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na área do concurso; este documento terá no máximo 5 páginas A4 (incluindo capa, índice, figuras, referências, e quaisquer outros elementos), com tamanho mínimo de texto de 11pt e pode ser redigido em língua Portuguesa ou Inglesa; e) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que o candidato considere como as mais significativas para a área de recrutamento; f) Quaisquer documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito. 8.2. Os documentos referidos nas alíneas a) a e) são de apresentação obrigatória. 9. Exclusão A não apresentação da documentação exigida nos termos deste aviso, ou a sua entrega fora do prazo estipulado para o efeito, ou a não adequação do perfil dos candidatos à área do concurso, determinam a sua exclusão. 10. Notificações e audiência dos interessados O Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, notificará os candidatos dos despachos proferidos no âmbito do procedimento concursal. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º, n.º 5, do CPA. Mais se informa, que ao abrigo do disposto nos artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 11. Comissão de seleção A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos: PRESIDENTE: - Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no uso de competência delegada. VOGAIS: - Pedro Gil Martins Vieira, Full Professor no Perimeter Institute for Theoretical Physics (Waterloo, Canadá); - Ricardo Pina Schiappa de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; - Maria Constança Mendes Pinheiro da Providência Santarém e Costa, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; - Robertus Josephus Hendrikus Potting, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve; - Orfeu Bertolami, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; - Miguel Sousa da Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. 12. Contratação O candidato selecionado por este processo de recrutamento será contratado como professor auxiliar por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. 13. Compromisso Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Universidade do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Universidade do Porto, 30 de abril de 2026 A Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto Prof.ª Doutora Ana Cristina Moreira Freire

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/ Contactos: recrutamento@fc.up.pt Data Publicitação: 2026-04-30 Data Limite: 2026-05-22

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua do Campo Alegre, s/n.ºPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1208). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.