OE202604/1267 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Valongo
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 30/04/2026
- Data limite
- 15/05/2026
O que vais fazer
Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, inerentes às atribuições da Área de Administração Geral - Apoio ao Órgão Deliberativo e Executivo, dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar o apoio administrativo, bem como preparar a agenda e expediente das sessões do órgão deliberativo e executivo; elaborar atas e relatórios; registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da atividade autárquica e divulgação pelos diferentes serviços; organizar a edição de avisos/editais e comunicados; editar e organizar o website; proceder à elaboração da informação para divulgação de atividade autárquica; assegurar a comunicação com as associações desportivas, culturais e outras entidades; receber e transmitir informações diversas e reencaminhar documentos que lhe sejam solicitados; sempre que necessário assegurar o apoio administrativo noutros serviços.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Presencial ou via CTT para Freguesia de Valongo, Largo do Centenário, nº 280, 4440-508 Valongo Contactos: 224220271 Data Publicitação: 2026-04-30 Data Limite: 2026-05-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário República Serie II nº 84/2026, de 30 abril, Aviso nº 10056/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (na sua redação atual), conjugado com os artigos 30º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Valongo, , na sua reunião ordinária de 26 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento: Referência única - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico (Área de Administração Geral - Apoio ao Órgão Deliberativo e Executivo). 1 - Legislação aplicável — Lei n.º 35/2014, de 20/06 (na sua redação atual), que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual. 2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 3 - Local de trabalho: Sede da Freguesia de Valongo, concelho de Valongo. 4 - Âmbito de recrutamento: 4.1- Em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo, de 14 de agosto de 2023, e nos termos do estabelecido no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 4.2- Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 5-Caracterização dos postos de trabalho: 5.1 - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, inerentes às atribuições da Área de Administração Geral - Apoio ao Órgão Deliberativo e Executivo, dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar o apoio administrativo, bem como preparar a agenda e expediente das sessões do órgão deliberativo e executivo; elaborar atas e relatórios; registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da atividade autárquica e divulgação pelos diferentes serviços; organizar a edição de avisos/editais e comunicados; editar e organizar o website; proceder à elaboração da informação para divulgação de atividade autárquica; assegurar a comunicação com as associações desportivas, culturais e outras entidades; receber e transmitir informações diversas e reencaminhar documentos que lhe sejam solicitados; sempre que necessário assegurar o apoio administrativo noutros serviços. 6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A remuneração de referência para a carreira/categoria de Assistente Técnico é a atualmente em vigor e correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única da função pública. 7 - Requisitos de admissão: 7.1 – Nos termos do art.º 17.º da LTFP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Outros requisitos: a) Domínio do inglês falado e escrito c) Literacia digital b) Carta de condução categoria B 8 - Requisito habilitacional: 8.1 - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por experiência e/ou formação profissional. 8.2 - Os candidatos com habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar o documento comprovativo das suas habilitações e respetivo documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável. 9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: 9.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 9.2 - Forma: As candidaturas, obrigatoriamente, terão de ser formalizadas, mediante o preenchimento do respetivo formulário (acessível na Freguesia e na página da mesma) com e entrega dos respetivos documentos de habilitação da candidatura, enviados por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia de Valongo, mediante registo. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo consideradas excluídas automaticamente. 9.3 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura, sendo obrigatório indicar este elemento no formulário de candidatura. 9.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado; b) O certificado de habilitações académicas; c) Os documentos comprovativos da formação e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Documento comprovativo da habilitação para a condução de veículos categoria B; e) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste inequivocamente, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, posição remuneratória em que se encontra e a classificação obtida na avaliação de desempenho do último biénio; f) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível na secretaria e na página da freguesia em www.jf-valongo.pt. 9.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Freguesia de Valongo estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual. 9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.7 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), relativamente ao tratamento de dados pessoais. 10 - Composição e identificação do júri: 10.1 - Presidente do Júri – Ana Paula Babo, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Valongo, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Vogais Efetivos –Tiago Pimenta, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Valongo e Teresa Antónia Correia de Oliveira, Assessora Jurídica da Junta de Freguesia de Valongo. Vogais Suplentes –Alberto Machado, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Valongo, e Rui Manuel Barbosa da Rocha, Assistente Técnico. 11.Os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão: a) Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Ou, Avaliação Curricular (AC) complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito. 11.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 11.2 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 11.3 - Avaliação curricular (AC) nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; • Avaliação Desempenho – AD; De acordo com a seguinte fórmula: Candidatos com avaliação de desempenho AC= HAx20% + FPx20% + EPx50% + ADx10% Candidatos sem avaliação de desempenho AC= HAx20% + FPx20% + EPx60% 11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional para os postos de trabalho colocados a concurso, a saber: 1 - Realização e orientação para resultados 2 – Orientação para o serviço público 3 - Responsabilidade e compromisso com o serviço 4 - Conhecimentos e experiência 5 - Organização e método de trabalho O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método. A classificação a atribuir será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e o adequado conhecimento e utilização da língua inglesa e de ferramentas digitais. A prova de conhecimentos será escrita, efetuada em suporte de papel, com uma duração de 90 minutos, com consulta da legislação/bibliografia a seguir indicada: - Constituição da República Portuguesa; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual); - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua redação atual); - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual). Durante a realização da prova, os candidatos podem consultar diplomas legais acima referidos, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada sempre na sua atual redação, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem o uso de qualquer equipamento eletrónico durante a realização da prova. O candidato tem de trazer consigo o cartão de cidadão ou bilhete de identidade para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 11.6- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que: a) tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 11.7 - A falta de comparência dos candidatos num dos métodos ou fases que exijam a sua presença equivale à desistência do concurso. 12 – Ordenação Final: A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF= PCx60% + EACx40% ou OF= ACx60% + EACx40% Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC –Avaliação curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; 13 – Lista Unitária: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia de Valongo é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14 – Faseamento dos métodos de seleção: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo a aplicação do segundo método efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 15- Atas do Júri: Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados nos lugares de estilo e nas redes socias da Freguesia de Valongo e remetidas via email aos candidatos. 16- Homologação: Após homologada a lista de ordenação final, ficarão os candidatos excluídos em reserva de recrutamento, conforme o artigo 35.º, n.º 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17 – Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 18.1- Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, (na sua redação atual), o presente aviso foi publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet e/ ou redes sociais da Freguesia de Valongo. Valongo, em 27 de abril de 2026 O Presidente da Freguesia de Valongo, Ivo Vale das Neves
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ValongoLargo do Centenário | Valongo | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202604/1267). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.