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OE202605/0147 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Castro Marim

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Comunicação (CNAEF 321) e Comunicação Social e Educação Multimédia (CNAEF 329)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
7/05/2026
Data limite
20/05/2026

O que vais fazer

A caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de técnico superior, em:- Elaboração de trabalhos gráficos com recurso a desenho vetorial e otimização de conteúdos multimédia;- Criação e adaptação de conteúdos para as plataformas multimédia e plataformas online;- Promoção e divulgação de iniciativas e projetos do Município através de notas de imprensa, site e redes sociais, em articulação com as diferentes unidades orgânicas;- Efetuar o registo fotográfico nos diversos eventos de acordo com os requisitos do organizador; - Edição e tratamento de imagem/fotografia referente a eventos municipais;- Produção da revista municipal;- Adaptação da imagem gráfica do município nos diversos trabalhos de design e multimédia; - Assessoria de comunicação ao Presidente da Câmara e Vereadores;- A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Comunicação (CNAEF 321) e Comunicação Social e Educação Multimédia (CNAEF 329) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Comunicação Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências da Comunicação e Informação Comunicação Social e Educação Multimédia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) O nível habilitacional seja a Licenciatura, na área da Comunicação (CNAEF 321) e Comunicação Social e Educação Multimédia (CNAEF 329) por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria 256/2005, de 16 de março; b) Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional;

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Câmara Municipal de Castro Marim, Serviço de Recursos Humanos, Rua Dr. José Alves Moreira, nº 10 Contactos: 281 510 777 – Serviço de Recursos Humanos Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-05-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª Série, n.º 87, de 2026/05/06, Aviso n.º 10350/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - Serviço de Informação, Comunicação e Relações Públicas (UOGAF) 1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, aprovado para o ano 2026, que a seguir se indica: - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, para o Serviço de Informação, Comunicação e Relações Públicas da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira. 2. Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento em causa. 3. Local de Trabalho: Área do Município de Castro Marim. 4. Caracterização do posto de trabalho: Consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na categoria de Técnico Superior em: - Elaboração de trabalhos gráficos com recurso a desenho vetorial e otimização de conteúdos multimédia; - Criação e adaptação de conteúdos para as plataformas multimédia e plataformas online; - Promoção e divulgação de iniciativas e projetos do Município através de notas de imprensa, site e redes sociais, em articulação com as diferentes unidades orgânicas; - Efetuar o registo fotográfico nos diversos eventos de acordo com os requisitos do organizador; - Edição e tratamento de imagem/fotografia referente a eventos municipais; - Produção da revista municipal; - Adaptação da imagem gráfica do município nos diversos trabalhos de design e multimédia; - Assessoria de comunicação ao Presidente da Câmara e Vereadores; - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. 5. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória a que corresponde o nível 16 da Tabela Remuneratória Única, na carreira geral de Técnico Superior, no montante pecuniário de € 1.499,15, nos termos do Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro; 6. Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7. Que o recrutamento seja feito por procedimento concursal, podendo concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos limites constantes no Plano Anual de Recrutamento para 2025, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP). 8. Nível habilitacional exigido: Licenciatura, na área da Comunicação (CNAEF 321) e Comunicação Social e Educação Multimédia (CNAEF 329) por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) — Portaria 256/2005, de 16 de março. 9. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissional; 10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal. 11. Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, por extrato, no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no Serviço de Recursos Humanos e no sítio da Internet do Município (www.cm-castromarim.pt – Serviços – Recursos Humanos – Procedimentos Concursais) ou através do preenchimento de formulário que contenha os elementos constantes no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, podendo serem entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Castro Marim (Serviço de Recursos Humanos), Rua Dr.º José Alves Moreira, n.º 10, 8950-138 Castro Marim, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público. Por correio eletrónico enviando para o endereço eletrónico (recursos.humanos@cm-castromarim.pt). 12. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, onde conste claramente a habilitação que detém (os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável); b) Currículo profissional, devidamente atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional (com a indicação dos respetivos períodos de duração), formação profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de ações de formação e da experiência profissional; c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a carreira, categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas. Declaração do conteúdo funcional emitido pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a avaliação de desempenho obtida nos dois últimos biénios. 13. Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 6 do presente aviso, os candidatos devem declara, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. 14. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção, sendo que poderão ser opositores ao procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. 15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 17. Métodos de seleção: nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos: ? Métodos Obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). ? Método Facultativo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 18. Os métodos de seleção obrigatórios serão aplicados consoante o universo/situação dos candidatos ao procedimento concursal, nomeadamente: • Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas que não possuam, cumulativamente, a carreira/categoria e não se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em requalificação, não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica. Para estes candidatos o método facultativo a utilizar é a Entrevista de Avaliação de Competências. • Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão utilizados os métodos de seleção utilizados para os restantes candidatos. 19. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. Deliberou o júri, que a prova de conhecimentos incidirá sobre conteúdos de natureza genérica diretamente relacionadas com as exigências da função e assumirá a forma oral, revestindo natureza teórica, de realização presencial, com a duração de até 40 minutos, realizada com consulta e incidirá sobre os seguintes temas: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 2014, na sua atual redação, no que se refere às garantias, direitos, deveres, férias e faltas dos trabalhadores; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; - Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; - Lei de Imprensa, aprovada pela Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na sua atual redação; - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua atual redação/ Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, adotado em 27 de abril de 2016 e aplicável desde 25 de maio de 2018; - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, aprovada pela Lei n. º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação; - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, na sua redação atual; - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português, aprovada pela Lei n. º 40/2006, de 25 de agosto; - Comunicação do Município de Castro Marim: Página oficial da Câmara Municipal de Castro Marim; / Facebook da Câmara Municipal de Castro Marim / Instagram da Câmara Municipal de Castro Marim; / Revista Municipais - disponível em www.cm-castromarim.pt ; - Comunicação Municipal - Bibliografia: Camilo, E. (1998). Estratégia de comunicação municipal - Uma reflexão sobre as modalidades de comunicação nos municípios. Estudos em Comunicação - Universidade da Beira Interior; - https://www.labcom.ubi.pt/ficheiros/20110826-camilo_eduardo_estrategias.pdf ; A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Não será permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação indicada, não anotada, em formato papel, que cada candidato deverá trazer consigo. 20. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através da menção “Apto” e “Não Apto”. 21. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho. A classificação será feita na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 22. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deliberou o júri, que a aplicação deste método de seleção, assumirá a forma oral, de realização presencial, com a duração máxima de quarenta minutos e será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D+E)/5 A. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo; B. Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública; C. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada; D. Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização; E. Inteligência emocional: Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 20 Valores: Nível Excelente • 16 Valores: Nível Bom • 12 Valores: Nível Satisfaz • 8 Valores: Nível Fraco • 4 Valores: Nível Insuficiente 23. A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicada no sítio da Internet do Município de Castro Marim. 24. Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados. 25. Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. 26. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção para que seja convocado equivale à exclusão do procedimento. 27. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada com as seguintes fórmulas: • Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = PC (70%) + EAC (30%) • Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências: CF = AC (60%) + EAC (40%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 28. Nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 29. Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Subsistindo o empate, desempatam pela maior experiência profissional e em seguida pela maior formação profissional. 30. Composição e identificação do júri: Presidente – Chefe de Divisão, Paulo Sérgio Mestre Simão 1º Vogal Efetivo – Chefe de Serviços, Cláudia Sofia Cavaco Evaristo 2º Vogal Efetivo – Chefe de Serviços, Helena Sofia Rodrigues Afonso 1º Vogal Suplente – Chefe de Serviços, Neuza da Cruz Romeira Sequeira 2º Vogal Suplente – Técnica Superior, Veronique Isabel Teixeira Campos O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 31. O Júri designado procederá também à avaliação do período experimental do trabalhador recrutado. 32. A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicada na 2.ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 33. Publicitação do procedimento: Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 34. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Castro Marim, 24 de abril de 2026 O Vereador do Pelouro, Jorge Filipe Baltazar Martins Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião da Câmara Municipal de 2025/12/12 e despacho do Vereador do Pelouro de 2026/03/27

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Castro MarimRua Dr. José Alves Moreira, 10Castro MarimFaro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0147). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.