OE202605/0270 · Procedimento Concursal Comum
Professor adjunto
Instituto Politécnico de Lisboa
Resumo
- Carreira
- Docente do ensino superior politécnico
- Categoria
- Professor adjunto
- Habilitações
- Doutoramento · Doutor em Ciências da Comunicação ou Título de Especialista em R.P./ Comunicação Corporativa
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 0
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 7/05/2026
- Data limite
- 22/06/2026
O que vais fazer
O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutor em Ciências da Comunicação ou Título de Especialista em R.P./ Comunicação Corporativa Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área disciplinar de Ciências da Comunicação ou do título de especialista na área disciplinar de Relações Públicas/Comunicação Corporativa.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento.adjunto.rpco@escs.ipl.pt Contactos: 21 711 9000 Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-06-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, sítio da internet da FCT e sítio da internet da ESCS/IPL Descrição do Procedimento: Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, em 26 de março de 2026, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo n.º 5/2025, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2026 da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa. 1. Tipo de Concurso — Concurso Documental. 2. Categoria — Professor Adjunto. 3. Área Disciplinar — Relações Públicas/Comunicação Corporativa. 4. Validade do concurso — O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho nº1979/2010, de 28 de janeiro. 5. Conteúdo funcional — O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP. 6. Modalidade de relação jurídica aplicável — Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 7. Requisitos de admissão — Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor na área disciplinar de Ciências da Comunicação ou do título de especialista na área disciplinar de Relações Públicas/Comunicação Corporativa. 8. Candidaturas — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, enviado para o seguinte endereço eletrónico: recrutamento.adjunto.rpco@escs.ipl.pt. 9. Elementos a constar do requerimento — Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10. Instrução do processo de candidatura — Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas); b) Certificado do registo criminal; c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão; d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado; e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital; f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio; g) Comprovativos de toda a documentação referida no curriculum vitae; h) Lista completa da documentação apresentada. 10.1. Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado. 11. Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas. 12. Elementos do curriculum vitae — Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas e títulos académicos (classificações, datas e instituições em que foram obtidos); b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional; d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações); e) Trabalhos técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos); f) Publicações científicas (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade das Publicações) — devem ser selecionadas e enviadas até 10 Publicações das mais representativas; g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso; 13. Critérios de seleção e ordenação dos candidatos — Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 17 de abril de 2026, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os seguinte critérios: Critérios de Avaliação para recrutamento de Professor Adjunto para a área disciplinar de Relações Públicas / Comunicação Corporativa, do departamento de Relações Públicas e Comunicação Organizacional % a) Desempenho Técnico-Científico e/ou Profissional na área (45%) a1. Atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento (moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas, serviços à comunidade, etc). a2. Coordenação e participação em projetos científicos, orientação, arguição e participação em júris de trabalhos de investigação, dissertações, relatórios de estágio e projetos de mestrado e organização de eventos científicos, bem como outras atividades técnico-científicas relevantes para a área de Relações Públicas / Comunicação Corporativa. a3. Livros, capítulos de livros e artigos, comunicações em eventos científicos ou profissionais tendo em consideração fatores de qualidade, nomeadamente, a publicação em revistas científicas com revisão por pares e indexadas na Scopus e Web of Science; a publicação em editoras com política de ciência aberta e especializadas na área em que é aberto o concurso. a4. Experiência profissional relevante, no mínimo de 5 anos, e devidamente comprovada na área de Relações Públicas / Comunicação Corporativa. b) Capacidade Pedagógica na área (40%) b1. Experiência efetiva no âmbito da lecionação de Unidades Curriculares da área para que é aberto o concurso. b2. Supervisão de atividades pedagógicas (responsabilidade e elaboração de programas de Unidades Curriculares) na área para que é aberto o concurso. b3. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação e outras atividades pedagógicas relevantes. b4. Participação na elaboração de propostas de cursos de licenciatura e mestrado que foram sujeitos à aprovação da A3ES; participação na elaboração de planos curriculares de pós-graduações; participação na elaboração de planos curriculares para cursos de curta duração. c) Outras Atividades Relevantes para a Instituição de Ensino Superior (15%) c1. Desempenho de cargos e participação em órgãos e nas atividades de gestão da instituição. c2. Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição. c3. Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos e atividades de carácter prático inseridas no ambiente socioprofissional do candidato. TOTAL 5 20 15 5 15 10 5 10 5 5 5 100 14. Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de março de 2026, publicado pelo Despacho n.º 4615/2026, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 8 de abril de 2026, o júri terá a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor André do Couto Sendin, Professor Coordenador, da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa Vogais Efetivos: Professora Doutora Sónia Margarida Pedro Sebastião, Professora Catedrática, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa; Professora Doutora Teresa Augusta Ruão Correia Pinto, Professora Catedrática, do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade do Minho; Professora Doutora Daniela Esperança Monteiro da Fonseca, Professora Associada, do Departamento de Letras, Artes e Comunicação, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Professora Doutora Mafalda Eiró-Gomes, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa. Vogais Suplentes: Professor Doutor Adelino Filipe Saraiva da Cunha, Professor Associado, da Faculdade de Design, Tecnologia e Comunicação, da Universidade Europeia; Professora Doutora Sandra Cristina Martins Pereira, Professora Coordenadora, da Escola Superior de Comunicação Social, do Instituto Politécnico de Lisboa. 15. Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital. 15.1 O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais regulamentares e concursais. 16. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50%. 17. Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 18. Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 19. Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Comunicação Social sitas no Campus de Benfica do IPL, 1549-014 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h. 20. Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, publicado em Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 (Lei do Orçamento do Estado para 2026). 21. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Lisboa, 28 de abril de 2026. O Presidente do IPL - Professor Doutor António José da Cruz Belo. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho n.º 5766/2005, publicado no Diário da República n.º54, 2ª série de 17 de março
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaCampus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0270). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.