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OE202605/0279 · Procedimento Concursal de Regularização

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Grilo

PortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
7/05/2026
Data limite
21/05/2026

O que vais fazer

As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, cemitério e de outros espaços públicos; realização de inumações, exumações, transladações, e abertura e aterro de sepulturas; realização de pequenas obras e reparações; condução e limpeza de veículos da Freguesia; utilização de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, e arrumação, limpeza e manutenção dos mesmos; utilização dos equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela limpeza e conservação dos mesmos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público - Reconhecimento de Vínculo Precário Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Rua Padre António Oliveira Gomes, n.º 116, 4640-302 Grilo Contactos: 935046624 Data Publicitação: 2026-05-07 Data Limite: 2026-05-21

Procedimento

Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro): Freguesia de Grilo Aviso Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. 1. Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia de Grilo em reunião de 02 de maio de 2026, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria), em conjugação com o disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual (designada PREVPAP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Freguesia, com fundamento e no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública estabelecido pelo PREVPAP. 2. Caracterização do posto de trabalho – as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, cemitério e de outros espaços públicos; realização de inumações, exumações, transladações, e abertura e aterro de sepulturas; realização de pequenas obras e reparações; condução e limpeza de veículos da Freguesia; utilização de equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos, e arrumação, limpeza e manutenção dos mesmos; utilização dos equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela limpeza e conservação dos mesmos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia). 3. Local de trabalho – instalações e área da Freguesia de Grilo, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções. 4. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). É permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada na atividade do posto de trabalho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, por aplicação do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 5. Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 12.º do PREVPAP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. 6. Requisitos de admissão gerais – só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 7. Âmbito do recrutamento – nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do PREVPAP, este procedimento concursal comum de regularização destina-se aos indivíduos que tenham exercido funções que correspondem ao conteúdo funcional da carreira e categoria inerente ao posto de trabalho a concurso, com sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção da Freguesia de Grilo, sem vínculo jurídico adequado, que satisfazem necessidades permanentes da Freguesia, no período entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017, ou parte dele, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento concursal de regularização, conforme reconhecimento da Junta de Freguesia, enquanto Órgão Executivo, no Ato que aprovou a abertura deste procedimento concursal, mencionado no ponto 1 deste Aviso. 8. Perfil de Competências – as constantes na Lista de Competências da carreira de grau de complexidade funcional 1, aprovada pelo n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, sendo essenciais para o posto de trabalho: orientação para o serviço público; orientação para os resultados; iniciativa; orientação para a segurança; inteligência emocional. 9. Métodos de seleção – nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do PREVPAP em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular (AC), e, havendo mais de um opositor no recrutamento para o mesmo posto de trabalho, é ainda aplicável a Entrevista de Avaliação de Competências (por impossibilidade legal atual de aplicação da Entrevista Profissional de Seleção, nos termos da Portaria). 9.1. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar: 9.1.1 Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. 9.1.2. Formação Profissional (FP) – serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados. 9.1.3. Experiência Profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas. 9.1.4. Parâmetros de avaliação da AC – Habilitação Académica (HA): habilitação literária de grau inferior ao exigido – 8 valores, habilitação literária de grau exigido – 12 valores, habilitação literária de grau superior ao exigido – 16 valores, licenciatura ou habilitação superior – 20 valores; Formação Profissional (FP): até 25 horas de formação – 8 valores, de 26 a 50 horas de formação – 10 valores, de 51 a 75 horas de formação – 12 valores, de 76 a 100 horas de formação – 14 valores, de 101 a 150 horas de formação – 16 valores, de 151 a 200 horas de formação – 18 valores, mais de 200 horas de formação – 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive – 10 valores, de 1 a 4 anos de experiência, inclusive – 12 valores, de 4 a 7 anos de experiência, inclusive – 14 valores, de 7 a 10 anos de experiência, inclusive – 16 valores, de 10 a 15 anos de experiência, inclusive – 18 valores, mais de 15 anos de experiência – 20 valores. 9.1.5. Classificação da AC – a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,50 EP Em que: AC = Classificação da Avaliação Curricular HA = Classificação da Habilitação Académica FP = Classificação da Formação Profissional EP = Classificação da Experiência Profissional 9.2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso. 9.2.1. A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 9.2.2. Para aplicação deste método será solicitada à Junta de Freguesia, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada. 10. Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas, conforme seja aplicado um método ou dois métodos de seleção: 10.1. CF = 100% AC Em que: CF = Classificação Final AC = Classificação da Avaliação Curricular 10.2. CF = 70% AC + 30% EAC Em que: CF = Classificação Final AC = Classificação da Avaliação Curricular EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências 10.3. Critérios de ordenação preferencial – em situações de igualdade de valorações entre candidatos, os critérios a aplicar serão os constantes no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios referidos atender-se-á, pela ordem enunciada, aos seguintes fatores: Experiência Profissional, Formação Profissional e Habilitação Académica. 10.4. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, visto não existir sítio da Internet desta entidade. 10.5. A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da Freguesia, visto não existir sítio da Internet desta entidade, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 11. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme o disposto no n.º 5 do artigo 10.º do PREVPAP. 12. Formalização das candidaturas: 12.1. Não obstante o disposto no n.º 8 do artigo 10.º do PREVPAP, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante entrega do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (Rua Padre António Oliveira Gomes, n.º 116, 4640-302 Grilo), de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido, assinado e datado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir. 12.2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, nos serviços administrativos da Freguesia no endereço – Rua Padre António Oliveira Gomes, n.º 116, 4640-302 Grilo – por um dos seguintes meios: pessoalmente ou por correio postal registado. Não serão aceites candidaturas remetidas por via de correio eletrónico. 12.3. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento ao qual se candidata, mediante a indicação no formulário tipo do código da Oferta da BEP correspondente. 12.4. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos: 12.4.1. Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido (habilitação obrigatória de acordo com a data de nascimento do candidato), sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, como anexos ao curriculum vitae, certificados de outros níveis habilitacionais. 12.4.2. Curriculum vitae detalhado, atualizado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso. 12.4.3. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado). A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular. 12.5. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.6. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 12.7. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 13. Composição e identificação do Júri – Presidente – Daniel Filipe Valente Cardoso (Enfermeiro na Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho); Primeira Vogal Efetiva, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos – Maria Odete Lopes Machado Vaz (Chefe de Unidade dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos no Município de Baião); Segundo Vogal Efetivo – António Armando Soares Ribeiro (Coordenador Técnico no Município de Baião); Primeiro Vogal Suplente – David Monteiro (Encarregado Geral Operacional no Município de Baião); Segundo Vogal Suplente – Lourenço Pereira Ribeiro (Encarregado Operacional no Município de Baião). 14. Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final. 15. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria. 16. Legislação aplicável – Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), estabelecido pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, na sua redação atual; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; demais legislação complementar em vigor. 17. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do PREVPAP, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em https://www.bep.gov.pt/, e, visto não existir sítio da Internet desta entidade, será afixado em local visível e público das instalações da sede da Freguesia. 07 de maio de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel Carneiro Pereira. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: DISPENSADA, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PassadouroAv. Padre GomesBaiãoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0279). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.