OE202605/0323 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Arões (São Romão)
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 8/05/2026
- Data limite
- 22/05/2026
O que vais fazer
Atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), complementado pelas seguintes funções: desenvolvimento de funções na área funcional de serviços gerais nomeadamente de transporte de crianças e outros e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia e outras tarefas não especificadas de carácter manual e demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação do órgão executivo, por forma a garantir a prestação do serviço público pela Junta de Freguesia, com exigência de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e/ou experiência profissional.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Av.ª da Torre, nº 395, 4820-758 - Arões S. Romão | geral@jf-aroessaoromao.pt Contactos: 253 491 973 | 925 299 405 *chamada para a rede fixa nacional Data Publicitação: 2026-05-08 Data Limite: 2026-05-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, de 08 de maio de 2026, Aviso (extrato) n.º 10644/2026/2 Descrição do Procedimento: 1. Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal, conforme deliberação tomada na reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), realizada em 03 de março de 2026, torna-se publico, que se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na área funcional de serviços gerais. 2. Não existem candidatos aprovados que integrem a reserva de recrutamento, constituída na Junta de Freguesia de Arões (São Romão), válida para o posto de trabalho em causa e, para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, declara-se que consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave), enquanto entidade gestora de requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), informou que ainda não se encontra constituída a EGRA para as suas Freguesias, e que a Freguesia de Arões (São Romão) não assume a posição da EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional. 3. O local de trabalho é na área envolvente da Freguesia de Arões (São Romão). 4. Caracterização do posto de trabalho, conforme o mapa de pessoal: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 1 de complexidade funcional, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86º da LTFP, que para além do conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, caracterizam-se pela atribuição, competência ou atividades previstas no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), complementado pelas seguintes funções: desenvolvimento de funções na área funcional de serviços gerais nomeadamente de transporte de crianças e outros e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia e outras tarefas não especificadas de carácter manual e demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberação do órgão executivo, por forma a garantir a prestação do serviço público pela Junta de Freguesia, com exigência de escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e/ou experiência profissional. 5. Legislação aplicável, na sua redação atual: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições contantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo). 6. Posição remuneratória: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional – Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, o montante pecuniário de 934,99 euros (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), sem prejuízo da determinação de outro posicionamento remuneratório sempre que a posição remuneratória atual do candidato for superior à remuneração de referência. 7. Requisitos de admissão: 7.1.1. Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7.1.1. Requisitos específicos: a) Comprovativo de carta de condução categoria B; b) Comprovativo de carta de condução categoria D (habilitação de condução de veículos pesados de passageiros); c) Comprovativo do cartão TCC válido: carta de condução de transporte coletivo de crianças; d) Comprovativo do CAM de passageiros (Certificado de Aptidão de Motorista); e) RIC (Certidão de Registo de Infrações do Condutor); f) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura. 7.2. Habilitações literárias exigidas: Titularidade de escolaridade obrigatória, sem a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7.3. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Arões (São Romão) idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 7.4. O procedimento concursal não é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), na sua reunião extraordinária, realizada em 03 de março de 2026. 7.5. Assiste ao Júri deste procedimento concursal a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. 8. Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas. 8.1. Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes: a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível na Junta de Freguesia de Arões (São Romão) ou na sua página eletrónica (https://www.jf-aroessaoromao.pt/); b) Curriculum Vitae atualizado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada; c) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público: declaração atualizada, passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa aos últimos 2 ciclos avaliativos; d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso, desde que devidamente certificada pelas entidades competentes da República Portuguesa; e) Cópia do documento comprovativo de identidade; f) Declaração de consentimento - RGPD. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão. Os trabalhadores em exercício de funções na Junta de Freguesia de Arões (São Romão) estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 8.1. 8.2. Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.3. Local: Apenas são aceites as candidaturas entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Arões (São Romão), ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Junta de Freguesia de Arões (São Romão), Av.ª da Torre, nº 395, 4820-758 - Arões S. Romão, e por via eletrónica para o seguinte endereço: geral@jf-aroessaoromao.pt. 8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 8.5. Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 9. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os previstos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, de 22 de maio de 2025: 9.1. Métodos de seleção obrigatórios: a) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados os métodos de seleção de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação Competências (EAC). b) Aos restantes candidatos e aos referidos na alínea anterior que tenham exercido por escrito a opção de escolha dos métodos obrigatórios, serão aplicados os métodos de seleção de Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) e ainda o método complementar Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não Apto” num dos métodos ou fases. Conforme consta na primeira ata do júri, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção serão excluídos do procedimento concursal. 9.2. A valoração dos métodos de seleção obedece ao disposto no artigo 21º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. A valoração final será calculada através da média ponderada, sendo que a ponderação de cada método terá a seguinte expressão: ? Nas condições previstas na alínea a) do ponto 9.1: Avaliação Curricular (AC) – 70%; Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 30% Classificação Final (CF) = 70% AC + 30% EAC ? Nas condições previstas na alínea b) do ponto 9.1: Prova de Conhecimentos (PC) – 70%; Avaliação Psicológica (AP) – Apto/ Não Apto Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 30%; Classificação Final (CF) = 70% PC + 30% EAC 9.3. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será oral, terá natureza prática, com duração (máxima) de 30 minutos, consistindo na realização de um conjunto de tarefas com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão das mesmas, a qualidade de realização, a celeridade na execução, o grau de conhecimentos demonstrados e a adequada utilização dos equipamentos e ferramentas destinados, se for o caso. A prova de conhecimentos e a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, sendo oportunamente disponibilizadas. Na prova de conhecimentos será adotada a escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. 9.4. A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação deste método é realizada preferencialmente pela DGAEP, podendo ser realizada por outra entidade especializada, quando, fundamentalmente, se revel inviável a aplicação do método pela DGAEP. 9.5. A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a) habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades emitentes competentes; b) formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; d) avaliação do desempenho relativa ao último período não superior a 2 ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 9.5.1 Para efeitos da alínea d) do ponto anterior, o júri deste procedimento concursal atribuirá a classificação de 12,00 valores aos candidatos que, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar. 9.6. A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, e devidamente deliberado em reunião do órgão executivo do dia 14 de abril de 2026 após proposta do júri deste procedimento concursal, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. Assim, de entre as competências definidas no mapa de pessoal para a carreira/categoria de assistente operacional (orientação para o serviço público; orientação para resultados; orientação para a colaboração; orientação para a segurança; iniciativa). A entrevista de avaliação de competências é avaliada de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30% na valoração final. 9.7. A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10. A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa, o sistema de valorização final, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), em https://www.jf-aroessaoromao.pt/, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 11. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. 11.1. Aos candidatos com incapacidade superior ou igual a 60%, devidamente comprovada será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação de aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 12. Composição e identificação do júri: Presidente: Eng.º Horácio Pereira Castro, Diretor do Departamento de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas da Câmara Municipal de Fafe. Vogais efetivos: Eng.ª Susana Carina Teixeira Leite Ribeiro, Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção da Câmara Municipal de Fafe; Sr.ª Célia de Jesus Lobo Castro Correia, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Arões (São Romão). Vogais Suplentes: Sr. Óscar Samuel Fernandes da Costa, Empresário e Deputado Assembleia de Freguesia de Arões (São Romão); Srª. Ilda Isabel Pereira Lopes, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Arões (São Romão). 13. Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 14. Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 13. 15. Atas do júri dos procedimentos concursais: As atas são disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), em https://www.jf-aroessaoromao.pt/, e para consulta na Junta de Freguesia de Arões (São Romão), sita na Av.ª da Torre, nº 395, 4820-758 - Arões S. Romão, dentro do horário de funcionamento dos serviços, e devidamente comunicadas aos candidatos e interessados do procedimento concursal comum. 16. Publicação de resultados dos métodos de seleção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia de Arões (São Romão) e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.jf-aroessaoromao.pt/). 17. Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada na Junta de Freguesia de Arões (São Romão) e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.jf-aroessaoromao.pt/), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso vai ser publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arões (São Romão) (https://www.jf-aroessaoromao.pt/) a partir da data da publicação na BEP. 19. Proteção de Dados Pessoais: Na candidatura, os candidatos prestam informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Arões (São Romão), enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Arões (São Romão), 29 de abril de 2026. – O Presidente da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), Joel Fernando da Costa Fernandes Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Reunião extraordinária da Junta de Freguesia de Arões (São Romão), realizada em 03 de março de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Arões ( São Romão )Av. da Torre,395 | Fafe | Braga |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0323). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.