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OE202605/0473 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Junta de Freguesia de Valongo

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Contabilidade Financeira e Gestão
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
11/05/2026
Data limite
25/05/2026

O que vais fazer

Desenvolvimento de tarefas de contabilidade financeira e gestão orçamental, tais como:Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional e conforme o mapa de pessoal desta autarquia: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe genericamente classificar e proceder ao registo contabilístico dos documentos de receita e despesa (contabilidade orçamental), gastos e rendimentos (contabilidade financeira e de gestão), classificar as fichas dos bens adquiridos pela autarquia. Analisar, periodicamente, as contas correntes de devedores e credores, acompanhar a evolução da receita e verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, conferir diariamente o diário de tesouraria, enviar as declarações para a AT, dando cumprimento às obrigações de natureza fiscal e contributiva (SAFT, DMR, IVA, IES, entre outras), integrar a equipa dos técnicos que elaboram os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, e proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira da freguesia, designadamente, em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos autárquicos.Em específico: Referência A – área de Gestão Orçamental: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Acompanhamento orçamental na instrução dos processos de despesa e de receita e participação na preparação de alterações orçamentais e dos reportes de execução; Participação na preparação de reportes ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças, ou a outras entidades; Participação no processo de elaboração da proposta de orçamento e da conta de gerência;Referência B – área de Contabilidade: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Verificação contabilística dos documentos de despesa; Acompanhamento do registo contabilístico, na contabilidade financeira, dos documentos de despesa, documentos de receita, processamento salarial, entre outros e análise de contas; Elaboração de reconciliações bancárias e respetiva análise; Participação no processo de elaboração de reportes mensais e de fecho de contas.8- A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhes seja, afins ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional;9- Nível habilitacional exigido: Em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal Da Freguesia de Valongo. para 2026 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura nas áreas de Gestão, Economia, Finanças, Gestão e Administração Pública ou Contabilidade, preferencialmente, e/ou experiência profissional anterior, devidamente comprovada, que se adeque às funções a desempenhar;10- Outros requisitos: experiência comprovada na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho e/ ou comprovados conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office, Excel e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (erp financeiros);

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Contabilidade Financeira e Gestão Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Contabilidade Contabilidade e Gestão Financeira Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: experiência comprovada na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho e/ ou comprovados conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office, Excel e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (erp financeiros)

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Presencial ou via CTT para Freguesia de Valongo, Largo do Centenário, nº 280, 4440-508 Valongo Contactos: 224220271 Data Publicitação: 2026-05-11 Data Limite: 2026-05-25

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR nº 90, Aviso nº 10817/2026/2, de 11 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior na área da Contabilidade Financeira e Gestão Orçamental. 1- Nos termos do disposto nos nº 2 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, a Freguesia de Valongo torna público que, na sequência de aprovação do órgão executivo, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 29 de abril de 2026 e em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, exarado na mesma data, encontra- se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior na área da contabilidade financeira e gestão orçamental; 2- Identificação do posto de trabalho: Um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, afeto à área da Contabilidade e Gestão Financeira; 3- Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. Nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2023), o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública; 4- Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao procedimento prévio, determinado no artigo 34.º do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data; 5- Prazo de validade do procedimento: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; 6- Local e horário de trabalho: nas instalações da Junta de Freguesia de Valongo, em regime de horário de trabalho normal e a tempo integral; 7- Caracterização sumária do posto de trabalho: Em geral: Desenvolvimento de tarefas de contabilidade financeira e gestão orçamental, tais como: Caracterização dos postos de trabalho, de harmonia com a respetiva área funcional e conforme o mapa de pessoal desta autarquia: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, executar outras atividades de apoio geral e especializado, incumbindo-lhe genericamente classificar e proceder ao registo contabilístico dos documentos de receita e despesa (contabilidade orçamental), gastos e rendimentos (contabilidade financeira e de gestão), classificar as fichas dos bens adquiridos pela autarquia. Analisar, periodicamente, as contas correntes de devedores e credores, acompanhar a evolução da receita e verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, conferir diariamente o diário de tesouraria, enviar as declarações para a AT, dando cumprimento às obrigações de natureza fiscal e contributiva (SAFT, DMR, IVA, IES, entre outras), integrar a equipa dos técnicos que elaboram os documentos de prestação de contas individuais e consolidadas, e proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira da freguesia, designadamente, em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos autárquicos. Em específico: Referência A – área de Gestão Orçamental: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Acompanhamento orçamental na instrução dos processos de despesa e de receita e participação na preparação de alterações orçamentais e dos reportes de execução; Participação na preparação de reportes ao Tribunal de Contas, à Inspeção Geral de Finanças, ou a outras entidades; Participação no processo de elaboração da proposta de orçamento e da conta de gerência; Referência B – área de Contabilidade: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, designadamente: Verificação contabilística dos documentos de despesa; Acompanhamento do registo contabilístico, na contabilidade financeira, dos documentos de despesa, documentos de receita, processamento salarial, entre outros e análise de contas; Elaboração de reconciliações bancárias e respetiva análise; Participação no processo de elaboração de reportes mensais e de fecho de contas. 8- A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhes seja, afins ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional; 9- Nível habilitacional exigido: Em cumprimento da alínea a) do n.º 4 do artigo 33.º e artigo 86.º da LTFP e nos termos do mapa de pessoal Da Freguesia de Valongo. para 2026 para o cargo a prover, os candidatos devem ser titulares de Licenciatura nas áreas de Gestão, Economia, Finanças, Gestão e Administração Pública ou Contabilidade, preferencialmente, e/ou experiência profissional anterior, devidamente comprovada, que se adeque às funções a desempenhar; 10- Outros requisitos: experiência comprovada na área para a qual é aberto o presente posto de trabalho e/ ou comprovados conhecimentos de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e de dinâmicas de contabilidade analítica; bons conhecimentos das ferramentas do MS Office, Excel e experiência de trabalho com ferramentas de gestão de informação financeira (erp financeiros); capacidade de organização e planeamento, orientação para resultados, raciocínio analítico e rigor; 11- Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP publicada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho. Nos casos em que os candidatos já se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem; 12- Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento; 13- Requisitos de admissão (cumulativos): Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. E ainda, f) Conhecimentos teóricos e práticos nas áreas a contratar; g) Possuir as habilitações literárias constantes no do presente aviso, conforme a referência a que se candidata h) Formação profissional nas áreas referidas no presente aviso devidamente comprovada e/ou experiência profissional de pelo menos um ano, devidamente comprovada, nas áreas do concurso 14- Prazo e formalização da candidatura: 14.1 As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e pela Portaria n.º 233/2022, de 09/09 na sua atual redação e, também publicado na mesma data na página eletrónica da Freguesia em www.jf-valongo.pt, devendo ser respeitadas as seguintes condições: 14.2 Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, pelo que não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, dado que não está disponível o formato do balcão eletrónico; 14.3 As candidaturas apenas poderão ser apresentadas através de preenchimento de requerimento próprio, disponibilizado o formulário em suporte papel na sede da Freguesia de Valongo ou em formato digital na página eletrónica em www.jf-valongo.pt; 14.4 A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de alongo, sita no Largo do Centenário, SN; 4440-508 Valongo ou através de carta registada com aviso de receção, dirigida para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado; 14.5 A correta formalização das candidaturas implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula: a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado, no qual conste as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações e cursos de formação finalizadas e consideradas relevantes face à caraterização do posto de trabalho constante no presente Aviso; b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas; c) Fotocópia do cartão de cidadão (devidamente traçado e com a menção ao efeito a que se destina); d) Registo Criminal, obtido nos três meses que antecedem a data de entrega da candidatura; e) Fotocópia dos certificados de formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata (se os houver); f) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu percurso profissional. 14.6 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável. 14.7 Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão, determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos. 14.8 Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência; 14.9 Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados; 15- As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 16- A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, de acordo com o previsto no ponto 3, do art.º 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 17- Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por correio eletrónico, conforme previsto artigo 6.º do mesmo normativo, para o email indicado no formulário de candidatura. Nesta fase, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas. 18- Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 19- Os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 17º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, serão: a) Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); b) Ou, Avaliação Curricular (AC) complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito. 19.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção. 19.2 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura. 19.3 - Avaliação curricular (AC) nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 19.4 A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros: • Habilitações Académicas – HA; • Formação Profissional – FP; • Experiência Profissional – EP; • Avaliação Desempenho – AD; De acordo com a seguinte fórmula: Candidatos com avaliação de desempenho AC= HAx20% + FPx20% + EPx50% + ADx10% Candidatos sem avaliação de desempenho AC= HAx20% + FPx20% + EPx60% 19.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional para os postos de trabalho colocados a concurso, a saber: 1 - Realização e orientação para resultados 2 – Orientação para o serviço público 3 - Responsabilidade e compromisso com o serviço 4 - Conhecimentos e experiência 5 - Organização e método de trabalho O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método. A classificação a atribuir será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. 19.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida: a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e o adequado conhecimento e utilização da língua inglesa e de ferramentas digitais. A prova de conhecimentos será escrita, efetuada em suporte de papel, com uma duração de 90 minutos, com consulta da legislação/bibliografia a seguir indicada: - Constituição da República Portuguesa - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual); - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual); - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua redação atual); - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual). Durante a realização da prova, os candidatos podem consultar diplomas legais acima referidos, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada sempre na sua atual redação, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem o uso de qualquer equipamento eletrónico durante a realização da prova. O candidato tem de trazer consigo o cartão de cidadão ou bilhete de identidade para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 19.7- Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que: a) tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; b) tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 19.8- A falta de comparência dos candidatos num dos métodos ou fases que exijam a sua presença equivale à desistência do concurso; 20 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF= PCx60% + EACx40% ou OF= ACx60% + EACx40% Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC –Avaliação curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia de Valongo é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 22- Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados nos lugares de estilo e nas redes socias da Freguesia de Valongo e remetidas via email aos candidatos. 23- A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia de Valongo é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual. 24- Após homologada a lista de ordenação final, ficaram os candidatos excluídos em reserva de recrutamento, conforme o artigo 35.º, n.º 3, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 25- Composição do Júri: Presidente: Ana Paula Babo Vogais Efetivos: Teresa Correia de Oliveira e Tiago Miguel Pimenta Vogais Suplentes: Rui Manuel Rocha e Isabel Teixeira. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas, pelo 2.º vogal efetivo. 26- Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 27- Nos termos do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no sítio da internet da Freguesia de Valongo e/ ou redes sociais, assim como será afixado na sua sede.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1ValongoLargo do CentenárioValongoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0473). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.