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OE202605/0685 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Câmara Municipal de Caldas da Rainha

CiênciasLeiriaCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
13/05/2026
Data limite
27/05/2026

O que vais fazer

Ref.ª B - Ajudar na pesquisa de locais, fornecedores e atrações para eventos; - Desenvolver planos e cronogramas para eventos; - Deverá ajudar a promover eventos, enviando convites, divulgando o evento nas redes sociais e respondendo a perguntas do público; - Executar eventos, como montar equipamentos, fornecer suporte aos participantes e garantir que o evento ocorra conforme o planeado.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha Contactos: 262240000 Data Publicitação: 2026-05-13 Data Limite: 2026-05-27

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para vários postos de trabalho na carreira geral de assistente técnico AVISO 1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna -se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, tendo em vista a constituição de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, cuja abertura foi autorizada pela Câmara Municipal, na reunião de 30.03.2026, na categoria de Assistente Técnico, para: Ref.ª A - 2(DOIS) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal deste município, que integrarão a Unidade de Turismo; Ref.ª B - 1(UM) posto de que integrará a Unidade de Eventos e Feiras, pelo período máximo de 6 meses. 2 – Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 2.1 – Está temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da administração local em 15 de julho de 2014. A Comunidade Intermunicipal do Oeste não constituiu a EGRA. 2.2 - Fundamentação para a contratação – O contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do artigo 57.º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea g) do n.º 1, e surge da necessidade de apoio suplementar pelo aumento de atividades e eventos. 3 – Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Decreto-lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro. 4 – Caracterização do posto de trabalho: Ref.ª A - Execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento do Posto de Turismo da Foz do Arelho e outros equipamentos de interesse turístico do concelho; - Atendimento, acolhimento e prestação de informações aos visitantes no Posto de Turismo e em visitas guiadas organizadas na cidade e no concelho, fazendo uso de lingas estrangeiras (inglês fluente) e detendo conhecimento sobre o concelho e região e as suas principais atrações turísticas; - Colaborar na organização e participar em ações, feiras e eventos de promoção, informação e animação turística organizadas pela autarquia ou outras nas quais esta participe, fora e dentro do concelho; - Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; - Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos e outras que se adequem; - Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; - Responsabilidade pelos materiais de merchandising de promoção turística; - Armazenamento, controlo e levantamento de stocks; - Execução ou colaboração na realização de inventários periódicos; - Zelar pela integridade do património afeto aos espaços onde presta funções; - Desempenhar as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos, dentro das competências funcionais da carreira de assistente técnico, ainda, outras tarefas necessárias ao funcionamento do serviço, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas, de grau 2 de complexidade para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP; Ref.ª B - Ajudar na pesquisa de locais, fornecedores e atrações para eventos; - Desenvolver planos e cronogramas para eventos; - Deverá ajudar a promover eventos, enviando convites, divulgando o evento nas redes sociais e respondendo a perguntas do público; - Executar eventos, como montar equipamentos, fornecer suporte aos participantes e garantir que o evento ocorra conforme o planeado. 5 – Local de trabalho: Na área geográfica do Município das Caldas da Rainha. 6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. 7 – Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 7 da carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única; 8 – Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1 – Os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Nível habilitacional exigidos: os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade. 8.4 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 10 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP. 11 – Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário disponível na página eletrónica, em https://www.mcr.pt/municipio/recursos-humanos/concursos-pessoal/formularios., e poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, balcão 5, deste Município, de 2.ª a 6.ª feira, entre as 9h e as 16h, sito na Praça 25 de Abril em Caldas da Rainha ou através de carta registada com aviso de receção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C Unidade de Recursos Humanos, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha. 11.1 – Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico. 11.2- A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de: a) fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; b) currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular. 11.3- A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos candidatos do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 12.1- Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.2 – Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal das Caldas da Rainha, deverão também apresentar fotocópias dos documentos exigidos. 12.3 – Os candidatos que detenham vinculo de emprego público deverão apresentar a respetiva declaração da entidade empregadora que comprove o tipo de vinculo, tempo de serviço e atividades exercidas. 13 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura. 14 – Métodos de seleção: 14.1 - Nos termos do art.º 36º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o método de seleção obrigatório é Avaliação Curricular (AC) incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; 14.2 - Nos termos do n.º 4 do art. 36.º da LTFP conjugado com o n.º 2 do art. 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, como método de seleção facultativo uma vez que, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa a AC, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. 15 - Aplicação faseada dos métodos de seleção: De acordo com o disposto no artigo 19º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, a aplicação dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório; b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, em numero de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; 16 - Avaliação Curricular: 16.1 - 1. A Avaliação Curricular incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica: em que será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, sendo valorizadas as áreas do turismo para a ref.º A e dos eventos e feiras para a refª B, ou outras áreas que se enquadrem na caracterização dos postos de trabalho em consideração. Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento; Avaliação de Desempenho: em que será considerada a avaliação de desempenho referente ao último ciclo avaliativo. 16.2 - No caso dos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a classificação de 10 valores. 16.3 - A classificação Final no método de seleção “Avaliação Curricular” será calculada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HL x 25%) + (FP x 25%) + (EP x 40%) + (AD x 10%) Em que: AC - Avaliação Curricular HL – Habilitação Literária EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD – Avaliação de Desempenho 17 - Entrevista de Avaliação de Competências: 17.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIA: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Demonstra possuir conhecimentos práticos e técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada. • Detém experiência profissional que permite resolver as questões profissionais que lhe são colocadas. • Utiliza na sua prática profissional as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de maior qualidade. • Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência profissional para melhor corresponder às exigências do serviço. ORGANIZAÇÃO E MÉTODO DE TRABALHO: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Organiza as tarefas com antecedência de forma a garantir o bom funcionamento do serviço. • Respeita o planeamento do trabalho e executa as suas tarefas e atividades com vista ao cumprimento das metas e prazos. • Reconhece o que é prioritário e urgente, realizando o trabalho de acordo com esses critérios. Mantém organizados os documentos que utiliza, segundo sistemas lógicos e funcionais. TRABALHO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e cooperar com os outros de forma ativa. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Integra-se em equipas de constituição variada, dentro e fora do seu contexto habitual de trabalho. • Tem um papel ativo nas equipas de trabalho em que participa. • Partilha informações e conhecimentos com os colegas e disponibiliza-se para os apoiar quando solicitado. Contribui para o desenvolvimento ou manutenção de um bom ambiente de trabalho e fortalecimento do espírito de grupo. COMUNICAÇÃO: Capacidade para transmitir informação com clareza e precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Expressa-se oralmente de forma clara e precisa. • Presta informações e esclarecimentos sobre as matérias do serviço, presencialmente ou através de outros meios de comunicação, com exatidão e objetividade. • Adapta a linguagem aos diversos tipos de interlocutores. • Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valoriza os seus contributos. 17.2 - As competências comportamentais serão aferidas com recurso à avaliação dos respetivos comportamentos, de acordo com o descrito no Perfil de Competências. A EAC será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores atribuídas às competências mencionadas no ponto anterior, em função do seu nível de presença no candidato, demonstrado na EAC 18 - Classificação final e critérios de desempate: A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com a seguinte fórmula: CF= 55% AC + 45% EAC Em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências 19 - Critérios de desempate Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação: a) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; b) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; c) Maior grau académico noutras áreas de formação; d) Maior média final do final do secundário. 20 - Composição do Júri: Ref.ª A: Presidente: Vera Lúcia dos Santos Branco Marques, técnica superior da Unidade de Turismo; Vogais efetivos: Pedro Miguel Semedo Lima, Assistente Técnico da Unidade de Turismo, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Carla Sofia Pinto de Almeida, Assistente Técnica da Unidade de Turismo; Ref.ª B: Vogais efetivos: Marlene Alexandra Anacleto Charruadas, técnica superior da Unidade de Eventos e Feiras, em substituição da presidente do júri e Mariana Ferreira Santana, Assistente Técnica na Unidade de Eventos e Feiras. Vogal suplente: Bernardo José Silva Paulo, Técnico Superior da Unidade de Eventos e Feiras; 18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 19 - O Município das Caldas da Rainha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20 - O Município das Caldas da Rainha informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos (as) candidatos (as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. 21 - O presente aviso será publicitado por extrato no Diário da República e na integra na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal, em www.mcr.pt, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria. Caldas da Rainha, 28 de abril de 2026. O Presidente Vítor Manuel Calisto Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, cumprindo-se sempre a prioridade do recrutamento estabelecida na alínea d), n.º 1, artigo 37.º da LTFP.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Caldas da RainhaPraça 25 de AbrilCaldas da RainhaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0685). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.