OE202605/0784 · Procedimento Concursal Comum
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Resumo
- Carreira
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · nvl. 4 ou sup., do ponto 48 Informática, da área 4 Ciências, Matemática e Informática do CNAEF
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Ministério da Cultura, Juventude e Desporto.
- Publicada
- 14/05/2026
- Data limite
- 28/05/2026
O que vais fazer
Corresponde à caracterização e conteúdo funcional previstas no Anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, para a categoria e carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação que irá prestar funções na Divisão de Apoio Financeiro e Técnico (DAFT) da CIG, competindo-lhe nomeadamente:a) Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;b) Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;c) Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.d) Prestação de suporte técnico aos/às utilizadores/as e equipamentos na área de sistemas e tecnologias de informação; (Helpdesk) na CIG Lisboa e do Porto;e) Administração de Sistemas e Redes: em ambientes Microsoft Windows Server e Microsoft Windows 10 e 11;f) Gestão de contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas --em cloud;g) Administração e suporte das plataformas PT Empresas e Microsoft Office 365;
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: nvl. 4 ou sup., do ponto 48 Informática, da área 4 Ciências, Matemática e Informática do CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Sistemas e Tecnologias de Informação Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: a) Possuir experiência nas áreas de segurança informática, redes informáticas e manutenção de equipamentos; b) Compliance e Regulamentação: Colaboração para assegurar que todos os sistemas e práticas de IT estejam em conformidade com a legislação, boas práticas e políticas internas da CIG;
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recursos.humanos@cig.gov.pt Contactos: 217983000 Data Publicitação: 2026-05-14 Data Limite: 2026-05-28
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 11018/2026/2, 2.ª série, n.º 92 de 13-05-2026 Descrição do Procedimento: 1- Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação na Divisão de Apoio Financeiro e Técnico (DAFT). Remuneração: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o 14.º nível remuneratório, sendo a remuneração de 1.393,88 € (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos) ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação, a remuneração é equivalente à detida. Suplemento Mensal: 0,00 EUR Entidade que realiza o procedimento: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) Despacho de autorização: Despacho da Presidente da CIG de 06/05/2026, proferido ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro N.º de posto(s) de trabalho: 1 2 – Legislação aplicável ao procedimento: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 4/2015, de 7 de janeiro; DL n.º 88/2023, de 10 de outubro; Leis do Orçamento do Estado. 3 - Requisitos de Admissão: Relação Jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com vínculo de emprego público previamente estabelecido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Habilitação Literária: Os candidatos devem ser detentores, no caso de ingresso na carreira, do nível habilitacional mínimo exigido, que é Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF (Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação), aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Corresponde à caracterização e conteúdo funcional previstas no Anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, para a categoria e carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação que irá prestar funções na Divisão de Apoio Financeiro e Técnico (DAFT) da CIG, competindo-lhe nomeadamente: a) Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; b) Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; c) Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. d) Prestação de suporte técnico aos/às utilizadores/as e equipamentos na área de sistemas e tecnologias de informação; (Helpdesk) na CIG Lisboa e do Porto; e) Administração de Sistemas e Redes: em ambientes Microsoft Windows Server e Microsoft Windows 10 e 11; f) Gestão de contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas em cloud; g) Administração e suporte das plataformas PT Empresas e Microsoft Office 365; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, inseridas no âmbito das atribuições da DAFT/CIG, definidas no Despacho n.º 6481/2025, publicado no DR, 2ª Série, n.º 111, de 11 de junho de 2025 para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Outros Requisitos: a) Possuir experiência nas áreas de segurança informática, redes informáticas e manutenção de equipamentos; b) Compliance e Regulamentação: Colaboração para assegurar que todos os sistemas e práticas de IT estejam em conformidade com a legislação, boas práticas e políticas internas da CIG; 5 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36. º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal, um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo. Método de seleção obrigatório: A Prova de Conhecimentos (PC), visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, será aplicada aos/às candidatos/as que: a) Não sejam titulares da carreira/categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação; b) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; c) Sejam titulares da carreira/categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar ou que estejam em situação de valorização profissional ao abrigo da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, terá a duração máxima de 60 minutos, será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas, sem consulta e duração máxima de 60 minutos e uma tolerância de 15 minutos, versando sobre as seguintes temáticas: a) Decreto Regulamentar n.º 1/2012, de 6 de janeiro, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; b) Despacho n.º 6481/2025, de 11 de junho, que procede à reorganização interna das unidades flexíveis e das equipas multidisciplinares da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género; c) Conhecimentos específicos da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, regulada pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente: i. Administração de sistemas operativos; ii. Redes de computadores e comunicação de dados; iii. Segurança de sistemas e proteção de informação; iv. Suporte técnico e apoio ao utilizador; v. Boas práticas de gestão dos recursos informáticos; vi. Monitorização e gestão de infraestruturas tecnológicas. Na realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente as habilitações, sobretudo profissionais, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Será aplicada aos/às candidatos/as integrados/as na carreira/categoria de Técnico/a de Sistemas e Tecnologias de Informação que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, bem como candidatos em situação de valorização profissional ao abrigo da Lei nº 25/2017, de 30 de maio que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (nº 2 do artigo 36º da LTFP). A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar [Habilitações literárias (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) Geral (EPG) e Específica (EPE) e Avaliação de Desempenho (AD)], de acordo com a seguinte fórmula: AC=HL+FP+EPG+EPE+AD Na Avaliação Curricular serão avaliados os seguintes parâmetros: a) Habilitações Literárias: será ponderada a habilitação detida pelo/a candidato/a, da seguinte forma: Nível 4 do QNQ – 1 ponto; Nível 5 do QNQ – 2 pontos; Nível 6 do QNQ ou superior – 3 pontos b) Formação Profissional: apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovada e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, a qual será contabilizada da seguinte forma: mais de 50 horas de formação — 3 pontos; entre 25 e 50 horas de formação — 2 pontos; menos de 25 horas de formação — 1 ponto; sem horas de formação — 0 pontos; c) Experiência Profissional: será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas e que se encontrem devidamente comprovadas, sendo contabilizadas da seguinte forma: i) Experiência Profissional Geral: mais de 6 anos — 6 pontos; entre 4 e 6 anos — 4 pontos; menos de 4 anos — 2 pontos; sem experiência na área de atuação — 0 ponto. ii) Experiência Profissional Específica: Será contabilizada uma pontuação, cumulativa, relativamente aos seguintes aspetos: • Segurança informática e manutenção de equipamentos — 1 ponto; • Administração de sistemas e redes informáticas (Windows Server / Windows 10–11) — 1 ponto; • Suporte técnico e helpdesk a utilizadores e equipamentos — 1 ponto; • Gestão de contas e perfis em plataformas cloud — 1 ponto; • Participação em projetos de implementação, migração ou atualização de sistemas ou tecnologias — 1 ponto; • Compliance e regulamentação em IT— 1 ponto. d) Avaliação de Desempenho: será ponderada a avaliação relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou caso a mesma não tenha sido concluída, a última avaliação atribuída nos termos da legislação do SIADAP, da seguinte forma: classificação 5 — 5 pontos; classificação entre 4 e 4,999 — 4 pontos; classificação entre 2 e 3,999 — 3 pontos; ausência não imputável ao candidato/a — 2,5 pontos; entre 1 e 1,999 — 2 pontos; ausência imputável ao candidato/a — 0 pontos. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. Caso o/a candidato/a não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri definiu o valor positivo a ser considerado é de 2,5 pontos, nos termos da alínea c) do n. º 2 do artigo 20.º da Portaria. Método de seleção facultativo: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme anexo V da ata nº 1 do júri, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. A duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências será entre 20 e 30 minutos. Os parâmetros (caracterizados no anexo V da ata nº 1 do júri) a avaliar serão os seguintes: a) Conhecimentos técnicos e experiência prática; b) Capacidade de identificar e resolver problemas técnicos; c) Cumprimento de objetivos e qualidade na execução de tarefas; d) Relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação; e) Motivação e interesse pela função; A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: CF = (0,50 PC + 0,50 EAC)/2 ou CF = (0,50 AC + 0,50 EAC)/2 em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EAC = Entrevista DE Avaliação de Competências AC = Avaliação Curricular Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 19.º da Portaria. Os/as candidatos/as que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular serão convocados/as para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências por notificação, através de uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referida EAC. Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6º da Portaria, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Para a pronúncia em sede de audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário de audiência prévia disponível na página eletrónica da CIG (https://www.cig.gov.pt/area-a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos/). A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da CIG. 6 – Reserva de recrutamento Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos/as aprovados/as superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 25º nºs 5 e 6 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. 7 - Local de Trabalho Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, 1399-022 Lisboa 8 – Formalização de apresentação de candidaturas As candidaturas são enviadas para o email da CIG recursos.humanos@cig.gov.pt , no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), devendo ser usado o formulário de candidatura, disponibilizado na página eletrónica da CIG (https://www.cig.gov.pt/area-a-cig/instrumentos-de-gestao/recursos-humanos/), e anexada, sob, pena de exclusão, a seguinte documentação: a) Curriculum vitae datado e assinado; b) Certificado de habilitações literárias; c) Documentos comprovativos das ações de formação, com relevância para o posto de trabalho a preencher, realizadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada (até 6 meses) e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a avaliação de desempenho relativa ao último período em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou indicação de que a mesma não foi atribuída ou concluída, se for o caso; e) Documentos comprovativos da experiência profissional específica no âmbito das matérias associadas ao posto de trabalho a ocupar: i. Administração e suporte de sistemas e redes Microsoft (Windows?Server, Windows?10/11, Office?365): certificações Microsoft (ex.: Microsoft Certified: Windows Server Administration Fundamentals, Microsoft 365 Certified: Modern Desktop Administrator Associate, Microsoft Azure Fundamentals); ii. Gestão e configuração de infraestruturas de rede: formações ou certificações de fabricantes como Cisco (CCNA), MikroTik ou equivalentes, relacionadas com configuração de redes locais e resolução de incidentes de conectividade; iii. Manutenção de equipamentos e suporte técnico (Helpdesk): certificações CompTIA (A+, Network+) ou formações em gestão de ativos informáticos e apoio ao utilizador; iv. Segurança informática e proteção da informação: certificações ou formações reconhecidas (ex.: CompTIA Security+, Microsoft Security, Compliance and Identity Fundamentals) ou módulos de práticas de backup, controlo de acessos e políticas de segurança; v. Gestão de contas e perfis em plataformas cloud (Microsoft?365, PT?Empresas): certificações Microsoft?365, formação em administração de utilizadores e gestão de permissões; vi. Boas práticas de gestão e conformidade (Compliance e IT Governance): formações ou certificações ITIL?Foundation, ISO?27001?Awareness, ou formação interna sobre políticas de segurança da informação e RGPD. A não apresentação dos documentos exigidos, ou a não entrega ou preenchimento incorreto do formulário obrigatório, determina a exclusão do procedimento quando a falta impossibilite a sua admissão. 9 - Composição do júri: Presidente – Anabela Marques de Figueiredo, Chefe de Divisão da DAFT; 1.ª Vogal efetiva – Susana Carvalho Soares Botelho Miguel, Especialista de Informática na DSAEP, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva – Maria Amélia Pádua Coutinho, Técnica de Sistemas e Tecnologias de Informação na DAFT Vogais Suplentes: 1.º Vogal suplente – Ricardo Jorge da Palma Rodrigues Fortunato, Técnico Superior em funções na DAFT; 2.ª Vogal suplente – Joana Mendes Dias da Silva Ferreira, Técnica Superior em funções na DAJ-RH; 10 – Conciliação: A CIG promove a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, nomeadamente através de teletrabalho híbrido, sempre que a natureza das atividades e condições concretas assim o permitam. 11. Igualdade e não discriminação: A CIG, enquanto entidade empregadora da Administração Pública, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março). 12. Dados pessoais Os dados pessoais recolhidos nas candidaturas destinam-se exclusivamente ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento nos termos legais.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | LisboaRua Professor Gomes Teixeira, 2 | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0784). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.