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OE202605/0800 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade de Coimbra

CiênciasAmbienteCoimbraCTFP a termo resolutivo certo

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Bioquímica ou Biologia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
15/05/2026
Data limite
29/05/2026

O que vais fazer

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação,avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão,exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, no apoio à faseinicial de ativação e implementação da Coleção de Microrganismos Extremófilos (MCCCE) do CNC-UC, prestandoapoio, designadamente: (i) ativar um subconjunto-piloto de estirpes criopreservadas (cultivo, isolamento,purificação, viabilidade e controlo de pureza), com registo sistemático; (ii) implementar procedimentos e rotinasde controlo de qualidade para manuseamento, preservação e rastreabilidade; (iii) assegurar o fluxo amostra–genómica, incluindo extração e controlo de qualidade de DNA, organização de lotes para sequenciação e validaçãotécnica de resultados; (iv) realizar curadoria básica e exploração bioinformática de genomas e bases de dados(identificação de vias e módulos relevantes para priorização funcional); (v) apoiar a estruturação da base dedados e a ligação estirpe–metadados–genoma; (vi) contribuir para relatórios técnicos e para elaboração deprojetos (apoio à redação técnica e compilação de evidência/indicadores). Para o exercício das funções énecessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024,de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público;Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análisecrítica e resolução de problemas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Bioquímica ou Biologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.uc.pt/procedure/gnwpxdqqi1o4taj0 Contactos: 239242720/31 Data Publicitação: 2026-05-15 Data Limite: 2026-05-29

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 11317/2026/2, D.R., n.º 94 de 15 de maio Descrição do Procedimento: AVISO Nos termos do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Celta Facão Ramos Ferreira, de 25 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do extrato do presente Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra. 1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; e Decreto-Lei n.º 84- F/2022, de 16 de dezembro, que aprova medidas valorização dos trabalhadores da Administração Pública. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual. 2. Local de trabalho: Centro de Neurociências e Biologia Celular da Universidade de Coimbra. 3. Referência do procedimento: IT160-26-20. Financiado pela FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia - LA/P/0058/2020 e UID/04539/2025. 4. Caraterização do(s) postos(s) de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, no apoio à fase inicial de ativação e implementação da Coleção de Microrganismos Extremófilos (MCCCE) do CNC-UC, prestando apoio, designadamente: (i) ativar um subconjunto-piloto de estirpes criopreservadas (cultivo, isolamento, purificação, viabilidade e controlo de pureza), com registo sistemático; (ii) implementar procedimentos e rotinas de controlo de qualidade para manuseamento, preservação e rastreabilidade; (iii) assegurar o fluxo amostra– genómica, incluindo extração e controlo de qualidade de DNA, organização de lotes para sequenciação e validação técnica de resultados; (iv) realizar curadoria básica e exploração bioinformática de genomas e bases de dados (identificação de vias e módulos relevantes para priorização funcional); (v) apoiar a estruturação da base de dados e a ligação estirpe–metadados–genoma; (vi) contribuir para relatórios técnicos e para elaboração de projetos (apoio à redação técnica e compilação de evidência/indicadores). Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas. 5. Requisitos de admissão: Os constantes do art.º 17.º da LTFP: a. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b. 18 anos de idade completos; c. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e e. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias. 6. Por despacho do Magnifico Reitor datado de 25/04/2026, emitido ao abrigo do art.º 26º da LOE 2026, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP e no n.º 2 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 7. Não podem ser admitidos os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, acima referido, idênticos ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do art.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Habilitações literárias: Licenciatura em Bioquímica ou Biologia (Código CNAEF 421). 9. Formalização das candidaturas: 9.1. Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar. A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”. 9.2. Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf). 9.2.1 - Cada candidato/a deverá anexar à sua candidatura os seguintes documentos: Anexo 1 – Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas no ponto 8. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; Anexo 2 - Curriculum Vitae. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do currículo; Anexo 3 - Fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1, os/as candidatos/as titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UC no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: Anexo 4 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; Anexo 5 – Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 9.2.3 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal nessa qualidade, devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1 e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2: Anexo 6 – Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candidatos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 9.3. - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento, quando se trate de documento essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.2 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a sem vínculo de emprego público previamente constituído. A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.2.3 determinará, em qualquer caso, a apreciação da candidatura como tratando-se de candidato/a não portador/a de deficiência. 9.4. – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 10. Métodos de seleção: Nos termos previstos no n.º 6, do art.º 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção único aplicável à totalidade dos candidatos será a avaliação curricular (AC), enquanto método obrigatório. 11. A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. 12. A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula, respetivamente: CF = (AC x 100%) 13. São excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção, bem como os/as candidatos/as que a ele não tenham comparecido ou dele tenham desistido. 14. Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos/as candidatos/as. 15. Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os estabelecidos em Ata. 16. As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 17. Além das comunicações aos/às candidatos/as, previstas na legislação em vigor, a lista dos/as candidatos/as com os resultados da avaliação e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na plataforma eletrónica apply.uc.pt. 18. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se. Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação 20. Considerando o número de lugares a ocupar, o Júri está ciente da necessidade de respeitar a quota de deficientes nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 21. A conclusão do presente procedimento concursal e consequente contratação ficam dependentes da aprovação do financiamento do respetivo projeto. 22. Júri: Presidente: Nuno Miguel da Silva Empadinhas, Investigador Principal do CNC-UC. Vogais efetivos/as: Ana Branco Maranha Tiago, Investigadora Doutorada de Nível Inicial do CNC-UC; Elsa Fernanda de Sousa Henriques, Investigadora Principal do CNC-UC. Vogais suplentes: Igor Clemente Tiago, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências da Vida da FCTUC; Luísa Maria Oliveira Pinheiro Leitão Cortes, Investigadora Principal do CNC-UC. O/A Presidente do júri será substituído/a, nas suas faltas ou impedimentos, pelo/a vogal efetivo/a indicado/a em primeiro lugar. A Chefe da Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos da Universidade de Coimbra, Lília Sofia Lopes Marques Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho reitoral de 25 de Abril de 2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CoimbraPaço das EscolasCoimbraCoimbra

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/0800). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.