OE202605/1017 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 19/05/2026
- Data limite
- 2/06/2026
O que vais fazer
Assistente Operacional – (Picheleiro)Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: - Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente: - Executar canalizações em edifícios instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; - Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; - Detetar avarias e reparar fugas, entupimentos, etc.; - Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; - Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; - É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; - Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos. - Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município; - Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; - Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; - Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Formação Grande Grupo Área de Estudo Área de Educação e Formação Programas/conteudos Escolaridade obrigatória, conforme a idade Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Desconhecido ou não especificado Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 — 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6 anos de escolaridade; Entre1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 — 9 anos de escolaridade; A partir de 01 de janeiro de 1995 — 12 anos de escolaridade.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt. Contactos: 255538800 Data Publicitação: 2026-05-19 Data Limite: 2026-06-02
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 11738/2026/2 do Diário da Republica 2ª série, Nº 96, de 19 de maio 2026 Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º 11738/2026/2 Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional. 1 — Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência de deliberação da Câmara Municipal de 13 de março de 2026 e meus despachos de 23 de abril de 2026, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP), procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional: Ref.ª 04-26) — 1 Assistente Operacional (Picheleiro); 2 — Caracterização dos postos de trabalho: Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: Ref.ª 04-26) — Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico nomeadamente: Executar canalizações em edifícios instalações e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; Montar, conservar, reparar, cortar e enroscar tubos, soldar tubos de inox, plástico, ferro e materiais afins; Detetar avarias e reparar fugas, entupimentos, etc.; Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; É responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Organiza os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos; Cumpre os procedimentos definidos na legislação e regulamentos em vigor no Município; Propõe medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Preenche com zelo os documentos que lhe forem entregues tendo em vista o apuramento de custos e outros; Executa quaisquer outras tarefas que lhe sejam solicitadas e que estejam no âmbito das suas qualificações e das competências do Município. 3 — Nível habilitacional — nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 — 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 — 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 — 9 anos de escolaridade; A partir de 01 de janeiro de 1995 — 12 anos de escolaridade. 4 — A publicitação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como da formalização de candidaturas é efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal do Marco de Canaveses (www.cm-marco-canaveses.pt), através do link: https://recrutamento.cm-marco-canaveses.pt. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 13 de março de 2026 e despacho de 23 de abril de 2026,
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Marco de CanavesesLargo Sacadura Cabral | Marco de Canaveses | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1017). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.