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OE202605/1078 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Câmara Municipal de Abrantes

InformáticaSantarémCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da CNAEF
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
20/05/2026
Data limite
3/06/2026

O que vais fazer

Deverá apoiar o serviço na configuração e manutenção dos equipamentos tecnológicos existentes e nos serviços que lhes estejam associados. Deverá, ainda, desenvolver e implementar soluções de suporte a todo o ambiente tecnológico do município.Competências essenciais, previstas e descritas na Portaria nº 236/2024/1, de 27/09:Orientação para a Mudança e Inovação;Análise Crítica e Resolução de Problemas;Iniciativa;Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma Serviços Online Abrantes360 ou Atendimento Municipal Contactos: 241330100 Data Publicitação: 2026-05-20 Data Limite: 2026-06-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2ª série, Nº 97, de 20-05-2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE ABRANTES AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA O PREENCHIMENTO DE UM POSTO DE TRABALHO 1. Nos termos e para os efeitos previstos no nº 4 do Art.º 30º, conjugado com o Art.º 33º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, conjugado com os artigos 4º, 11º e 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do nº 2 do Art.º 35º da Lei nº 75/2013, de 12/09, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente desta Câmara Municipal datado de 12/03/2026 e por meus despachos datados de 18/03/2026 e 24/03/2026 e deliberação da Câmara Municipal de 20/01/2026 que aprovou o mapa anual de recrutamentos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Abrantes, a seguir enunciado: 1 Posto de Trabalho para a Carreira Especial de Técnico de sistemas e tecnologias de informação, para a Divisão de Sistemas de Informação 2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 3. O Município de Abrantes encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. 4. Caracterização dos postos de trabalho: Deverá apoiar o serviço na configuração e manutenção dos equipamentos tecnológicos existentes e nos serviços que lhes estejam associados. Deverá, ainda, desenvolver e implementar soluções de suporte a todo o ambiente tecnológico do município. Competências essenciais, previstas e descritas na Portaria nº 236/2024/1, de 27/09: Orientação para a Mudança e Inovação; Análise Crítica e Resolução de Problemas; Iniciativa; Organização, Planeamento e Gestão de Projetos. 4.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, Art.º 81.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no nº 6 do Art.º 25º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. 6. Legislação aplicável: Dec-Lei nº 4/2015, de 07/01; Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação; Portaria nº 233/2022, de 09/09; Dec-Lei nº 29/2001 de 03/02; Dec-Lei nº 209/2009, de 03/09, procede à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12; Portaria nº 1553-C/2008, de 31/12, Dec-Lei nº 51/2022, de 26/07, Dec-Lei nº 84-F/2022, de 16/12, Dec-Lei nº 88/2023, de 10/10, Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16/01, Decreto-Lei nº 29-A/2026, de 30/01. 7. Local de trabalho: Concelho de Abrantes. 8. Requisitos de admissão: os definidos no Art.º 17º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.1. Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional mencionado no nº 1 do Art.º 9º do Dec-Lei nº 88/2023, de 10/10, Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da Classificação Nacional das Áreas da Educação e Formação (CNAEF), não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 8.2. Âmbito de recrutamento: Nos termos da deliberação acima mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego publico, conforme previsto no nº 4 do artigo 30º da Lei de Trabalho em Funções Publicas e nos termos da autorização da Câmara Municipal, que aprovou o mapa anual de recrutamentos. 8.3. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 9.1. Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Art.º 12º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. 9.2. Forma – as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Plataforma de Serviços Online Abrantes360. Os/as candidatos/as poderão submeter a candidatura estando registados na plataforma, o que facilitará o pré-preenchimento dos dados pessoais ou não efetuando o registo, devendo nesse caso, preencher todos os dados pessoais. As candidaturas podem ainda ser submetidas presencialmente no Serviço de Atendimento do Município, sito na Praça Raimundo Soares ou na Loja do Cidadão, no Balcão do Município. Não será admitida nenhuma outra forma de candidatura. 9.3 Comprovativo de requisitos: No momento da admissão, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri sempre que determinante para a decisão dos métodos de seleção a aplicar, pelo que: 9.3.1 Os/as candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego publico por tempo indeterminado e que encontrando-se cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP, devem anexar à candidatura: ? Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos; ? Curriculum Vitae; atualizado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; ? Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo; 9.3.2. Os/as candidatos/as com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devem apresentar atestado médico de incapacidade multiusos. 9.3.3. Os/as restantes candidatos/as devem apresentar cópia do certificado de habilitações e o Curriculum Vitae atualizado. 9.3.4. Nos termos da alínea b) do nº1 do artigo 14º da Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego publico perante o empregador publico. 9.3.5. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do nº 3 do artigo 14º da Portaria. 9.3.6. Nos termos do nº 5 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresenta-los, determina: ? A exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; ? A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 9.4 Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do nº 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura. 9.5 Os/as candidatos/as que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento. 10 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11 Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12 Nos termos do nº 5 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, são publicitadas no sítio da Internet www.cm-abrantes.pt. 13 Métodos de seleção: 13.1. Nos termos previstos no do nº 1 Art.º 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os métodos de seleção são os que a seguir se enumeram: - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Avaliação Psicológica (AP) Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 e 2 do Art.º 18º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados: - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 13.1.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, e efetuada em suporte de papel. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: • Bons conhecimentos de microserviços, automação e escalonamento (ex. Kubernetes) • Bons conhecimentos de Keycloak • Conhecimentos em Cibersegurança • Administração de Sistemas: - Microsoft System Center - Active Directory - Gestão de DNS Servers - Gestão de regras de Firewall - Gestão de políticas de grupo - Configuração de ACLS e Switches • Desenvolvimento de serviços web RESTful com Python • Bons conhecimentos de Vue.js e WebServices RESTFul • Sólidos conhecimentos de SQL (Postegres, MySQL e SQL Server) • Conhecimentos de noSQL (MongoDB) • Bons conhecimentos de Python e JAVA • Valorizam-se conhecimentos em Fluttler • Conhecimentos genéricos sobre a legislação fundamental que regulamenta o trabalho em funções públicas. Legislação: • Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação (Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas); • Lei n.º 66-B/2007 de 28/12, na sua atual Redação (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP); • Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico); Bibliografia: • Operadores do Kubernetes (ISBN: 9786586057201) • Cibersegurança Visão Panorâmica Sobre a Segurança da Informação na Internet (ISBN: 9786556752457) • Windows Server 2016: The Administrator's Reference (ISBN: 9781537264318) • LINGUAGEM SQL (ISBN: 9788502200470) • Web services RESTful (ISBN: 9788575224540) • MongoDB: O Guia Definitivo (ISBN: 9798341641938) • Java e Python – Guia do Programador (ISBN: 9788550801450) Para a realização das provas escritas de conhecimentos os/as candidatos/as apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, em suporte papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. 13.1.2. A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 13.1.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, nos termos definidos no nº 1 do art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: EAC = (C1+C2+C3+C4)/4 13.1.4. A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09: Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: OF = 70% PEC + AP (Apto/Não Apto) + 30% EAC Sendo: OF = Ordenação Final PEC = Prova Escrita de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13.2. Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do nº 2 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/06, na atual redação, e nº 1 do Art.º 17º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: - Avaliação curricular (AC) - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Em conformidade com o disposto no nº 4 do Art.º 36 da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, e nº 1 e 2 do Art.º 18º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados a aplicar a todos os candidatos aprovados: - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) 13.2.1. A avaliação curricular - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula: AC = (3xHA+3xFP+2xEP+2xAD)/10 Sendo: AC – Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência Profissional AD – Avaliação do Desempenho Habilitações Académicas (HA) comprovadas, serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios: • 12º Ano Nível III ---------------------------- 16 valores • 12º Ano Nível IV ---------------------------- 18 valores • 12º Ano Nível V ----------------------------- 20 valores Formação Profissional (FP) serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios: - Sem Formação Profissional -------------- 10 valores; - Com ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar a concurso: - Até 35 horas --------------------------------- 12 valores; - 36 horas e = 70 horas --------------------- 13 valores; - 71 horas e = 140 horas ------------------- 14 valores; - 141 horas e = 300 horas ----------------- 16 valores; - 301 horas e = 400 horas ----------------- 18 valores; - > 400 horas --------------------------------- 20 valores; Experiência Profissional (EP) serão atribuídos valores de acordo com os seguintes critérios: - Sem experiência -------------------------- 10 valores; - Com experiência profissional adequada às funções inerentes à categoria do lugar a concurso: - Até 1 ano ----------------------------------- 12 valores; - > 1 ano e = 4 anos ------------------------ 14 valores; - > 4 anos e = 7 anos ----------------------- 16 valores; - > 7 anos e = 10 anos --------------------- 18 valores; - > 11 anos ----------------------------------- 20 valores. Avaliação do Desempenho (AD) Avaliação relativa aos três últimos ciclos que o/a candidato/a cumpriu ou executou tarefas, competências ou atividade idênticas às dos postos de trabalho, sendo a sua nota expressa através da média aritmética destas avaliações. A pontuação a atribuir a cada ciclo avaliativo, será efetuada nos seguintes termos: • Ciclo sem avaliação ---- 10 valores • Excelente ----------------- 20 valores; • Relevante ----------------- 16 valores; • Adequado ----------------- 12 valores; • Inadequado --------------- 08 valores. 13.2.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos definidos no nº 1 do art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério: EAC = (C1+C2+C3+C4)/4 13.2.3 A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, e efetuada em suporte de papel. A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias: • Bons conhecimentos de microserviços, automação e escalonamento (ex. Kubernetes) • Bons conhecimentos de Keycloak • Conhecimentos em Cibersegurança • Administração de Sistemas: - Microsoft System Center - Active Directory - Gestão de DNS Servers - Gestão de regras de Firewall - Gestão de políticas de grupo - Configuração de ACLS e Switches • Desenvolvimento de serviços web RESTful com Python • Bons conhecimentos de Vue.js e WebServices RESTFul • Sólidos conhecimentos de SQL (Postegres, MySQL e SQL Server) • Conhecimentos de noSQL (MongoDB) • Bons conhecimentos de Python e JAVA • Valorizam-se conhecimentos em Fluttler • Conhecimentos genéricos sobre a legislação fundamental que regulamenta o trabalho em funções públicas. Legislação: • Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação (Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas); • Lei n.º 66-B/2007 de 28/12, na sua atual Redação (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP); • Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação (Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico); Bibliografia: • Operadores do Kubernetes (ISBN: 9786586057201) • Cibersegurança Visão Panorâmica Sobre a Segurança da Informação na Internet (ISBN: 9786556752457) • Windows Server 2016: The Administrator's Reference (ISBN: 9781537264318) • LINGUAGEM SQL (ISBN: 9788502200470) • Web services RESTful (ISBN: 9788575224540) • MongoDB: O Guia Definitivo (ISBN: 9798341641938) • Java e Python – Guia do Programador (ISBN: 9788550801450) Para a realização das provas escritas de conhecimentos os/as candidatos/as apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, em suporte papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. 13.3.4 A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº 1 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09: Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: OF = 35%AC + 35% EAC + 30%PEC Sendo: OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências PEC = Prova Escrita de Conhecimentos 14. Utilização faseada dos métodos de seleção: em conformidade como o disposto no nº 1 do art.º 19º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, tendo em conta o principio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes de economia, eficácia e eficiência na gestão da administração pública local, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, permitindo assim a aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes(s), apenas aos/às candidatos/as admitidos/as no método anterior. Assim, os métodos de seleção, serão aplicados do seguinte modo: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos/as candidatos/as admitidos/as, apenas do primeiro método de seleção; b) Aplicação do segundo método de seleção e dos métodos seguintes apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades; c) Dispensa da aplicação do(s) método(s) de seleção seguintes aos/às restantes candidatos/as, que se consideram excluídos/as. 15. É excluído do procedimento o/a candidato/a que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do nº 4, do Art.º 21º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, e tenha obtido “Não Apto” num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 16. A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados/as em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do nº 1 do Art.º 37º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, conjugado com o nº 2 do Art.º 23º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. 17. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato/a com habilitação literária superior. 18. Composição do júri: Presidente: José Paulo da Costa Rêgo, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação. Vogais Efetivos: Hernâni Marco de Almeida Pereira, Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Hélder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Gestão das Pessoas. Vogais Suplentes: Ricardo Jorge Matias Lemos, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação e Pedro Miguel Conceição Santos, Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, exercendo funções de Coordenador. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 19. A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no nº 4 do Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, de 09/09, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do Art.º 6º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Art.º 16º da Portaria nº 233/2022, 09/09, e por uma das formas previstas no Art.º 6º da mesma portaria. Os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no Art.º 6º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. 20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Abrantes e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-abrantes.pt. 21. Posicionamento remuneratório: 21.1. Nos termos do disposto no Art.º 7º, nº 3 do Art.º 9º e do anexo II do Dec-Lei nº 88/2023, de 10/10, a posição remuneratória de referência será a correspondente à 2ª posição remuneratória, e ao nível remuneratório 14 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o vencimento mensal de 1393,88 €. 21.2 Em cumprimento do nº 3 do Art.º 38º da LTFP, anexa à Lei nº 35/2014, de 20/06, na atual redação, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm. 22. “Em cumprimento da alínea h) do Art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 23. Quota de emprego – de acordo com o Art.º 3º do Dec–Lei nº 29/2001, de 03/02, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho a ocupar. Os/as candidatos/as devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado. 24. O procedimento concursal é publicitado na 2ª Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), na integra e no Sítio da internet da entidade (www.cm-abrantes.pt), nos termos do nº 1 do Art.º 11º da Portaria nº 233/2022, de 09/09. Abrantes, 04/05/2026 O Presidente da Câmara Municipal Manuel Jorge Valamatos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de 23/03/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AbrantesPraça Raimundo SoaresAbrantesSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1078). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.