OE202605/1138 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Câmara Municipal de Alcobaça
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 20/05/2026
- Data limite
- 3/06/2026
O que vais fazer
As funções constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional, no setor de atividade de recolha e tratamento animal.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Habilitação literária exigida: escolaridade obrigatória, conforme publicitado no número 8.2 do Aviso integral de abertura de procedimento.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: As candidaturas são formalizadas através do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça. Contactos: 262580800; recursos.humanos@cm-alcobaca.pt Data Publicitação: 2026-05-20 Data Limite: 2026-06-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso(extrato) n.º 11848/2026/2-publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º 97 de 20 maio Descrição do Procedimento: 1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2026, precedida de meu despacho datado de 14 de março de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, no setor de atividade de Recolha e Tratamento Animal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional; Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal, no caso a OesteCIM, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA – Instituto Nacional de Administração, I.P. (antiga Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15/07/2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional. 3 – Publicitação do procedimento Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), o presente aviso será publicado de forma integral na BEP (https://www.bep.gov.pt/) após publicação, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicado no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/63006/a-decorrer), estando disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP. 4 – Âmbito do recrutamento 4.1 – O procedimento concursal é aberto, desde já, não só ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo da mencionada deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2025, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia e prossecução do interesse público. 4.2 – Conforme estabelecido na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos. 5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça. 6 – Caracterização do posto de trabalho 6.1 – Descrição genérica de funções: As constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional – funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 6.2 – Caracterização (de acordo com o mapa de pessoal da autarquia): Assistente Operacional do setor de atividade de Recolha e Tratamento Animal Exerce funções diversas de manutenção do centro de recolha de animais, enquadradas em diretivas gerais do médico veterinário responsável. Presta apoio em ações de captura e recolha, hospedagem, alimentação e abate de animais; assegura a higienização e desinfeção das instalações do centro de recolha de animais, incluindo a manutenção e limpeza das boxes animais; executa tarefas de apoio nos cuidados de higiene, alimentação, tratamento e profilaxia animal, bem como em ações de esterilização; colabora no treino, passeio e enriquecimento do bem-estar dos animais; presta apoio nas diversas tarefas administrativas inerentes, tais como a manutenção do registo dos animais alojados e a participação em campanhas de sensibilização e de adoção de animais. 6.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP. 7 – Posição remuneratória de referência 7.1 – Base remuneratória da Administração Pública, correspondente ao valor da retribuição mínima mensal garantida e à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, equivalente ao nível 5 da tabela remuneratória única, na versão publicada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, atualmente fixado em 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 7.2 – A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo das demais normas e regulamentos aplicáveis. 8 – Requisitos de admissão 8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Requisitos específicos 8.2.1 – Habilitações académicas: Titularidade da escolaridade obrigatória. A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade. 8.3 – Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9 – Candidaturas 9.1 – Forma e prazo de apresentação 9.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. 9.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP. 9.1.3 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel, nem qualquer outro tipo de suporte ou meio, excetuando o indicado no ponto 9.1.1. 9.2 – Apresentação de documentos 9.2.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos: a) Cópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae detalhado, acompanhado pelas cópias dos documentos que entender por relevantes para comprovação das declarações prestadas; 9.2.2 – Os/as candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda entregar: a) Declaração atualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho; b) Cópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respetiva duração. 9.2.3 – Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 9.3 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.4 – As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 10 – Métodos de seleção 10.1 – Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, aplicar à generalidade dos/as candidatos/as os seguintes métodos de seleção: Prova de Conhecimentos Prática (PCP); Avaliação Psicológica (AP); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.1.1 - A Prova de Conhecimentos Prática (PCP) É de carácter eliminatório, de realização individual, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, no âmbito da estrutura e organização da Câmara Municipal de Alcobaça, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, com uma duração de 30 minutos por candidato/a, obedecendo ao seguinte programa: Limpeza e desinfeção de uma boxe animal; manuseamento de animais, obedecendo ao cumprimento de regras de segurança; verificação de conhecimentos mínimos sobre os Centros de Recolha Oficiais. A mesma será prática, com ponderação de 40% na valoração final, classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, a realizar em data e local a marcar oportunamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria. Parâmetros de avaliação: Perceção e compreensão da tarefa; Qualificação de realização; Celeridade na execução; Grau de conhecimentos teóricos demonstrados – 0 a 5 valores cada um. Os/as candidatos/as que compareçam à prova de conhecimentos prática com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, ficam impedidos de realizar o método de seleção. 10.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) É de carácter eliminatório e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é aferida nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme estipulado na alínea i) e ii), do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10.1.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 60% na valoração final. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para a avaliação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas: Competências transversais nucleares: - Orientação para o serviço público; - Orientação para a colaboração; - Orientação para a mudança e inovação; Competências transversais funcionais - Orientação para os resultados; - Orientação para a segurança. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 3 comportamento demonstrados: 20 valores; 2 comportamento demonstrados: 16 valores; 1 comportamento demonstrados: 12 valores; 0 comportamento demonstrados: 8 valores. O resultado é obtido pela média aritmética simples da valoração resultante da avaliação das seguintes competências de nível de exigência 1: A) Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. B) Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. C) Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. D) Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. E) Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. A classificação final do método de seleção EAC resulta da média aritmética simples da avaliação das competências em análise, valorada numa escala de 0 a 20, expressa até às centésimas. EAC = (A + B + C + D) / 4; 10.1.4 - Ordenação Final (OF) Resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, para os/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, efetuada por ordem decrescente de classificação, através da aplicação da seguinte fórmula: OF = PC (40%) + EAC (60%) + AP (apto/não apto) 10.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), que aos/às candidatos/as que se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, exceto se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, tiverem afastado por escrito esses métodos no formulário de candidatura, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 10.2.1 - Avaliação Curricular (AC) É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 30% na valoração final, expressa de uma escala de 0 a 20 com valoração às centésimas, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional, sendo a pontuação obtida de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA + EP + FP + AD) / 4 Em que: Habilitações Académicas (HA), é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação: Nível habilitacional de grau exigido para o posto de trabalho: 18 valores; Nível habilitacional de grau superior ao exigido para o posto de trabalho: 20 valores. Formação Profissional (FP), são consideradas as ações de formação dos últimos 3 anos, na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovadas mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados, até ao limite máximo 20 valores, a valorizar da seguinte forma: Sem formação relevante para o exercício da função: 8 valores; Com formação relevante com duração entre 1 a 25 horas: 10 valores; Com formação relevante com duração entre 26 a 50 horas: 12 valores; Com formação relevante com duração entre 51 a 75 horas: 14 valores; Com formação relevante com duração entre 76 a 100 horas: 16 valores; Com formação relevante com duração entre 101 a 125 horas: 18 valores; Com formação relevante com duração superior a 126 horas: 20 valores. Apenas são consideradas ações/presenças comprovadas por certificado ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação, até ao termo do prazo da apresentação da candidatura. Será tido em consideração por cada dia de formação é equivalente a seis horas, cada semana a cinco dias, assim como ½ dia é o equivalente a três horas. Experiência Profissional (EP), é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho e com o mesmo grau de complexidade, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos: Sem experiência profissional: 8 valores; Experiência profissional = 1 mês e < 6 meses: 10 valores; Experiência profissional = 6 meses e < 12 meses: 12 valores; Experiência profissional = 12 meses e < 18 meses: 14 valores; Experiência profissional = 18 meses e < 24 meses: 16 valores; Experiência profissional = 24 meses e < 30 meses: 18 valores; Experiência profissional = 30 meses: 20 valores. Avaliação de Desempenho (AD), a classificação a atribuir resultará do apuramento da média aritmética simples das 3 últimas menções de avaliação de desempenho em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte escala de valoração: Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento: 8 valores; Desempenho Regular/Adequado: 12 valores; Desempenho Bom: 14 valores; Desempenho Muito Bom/Relevante: 16 valores; Desempenho Excelente/Mérito: 20 valores. Para os/as candidatos/as que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar será atribuída a nota de 10 valores. 10.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) É de carácter eliminatório, com uma ponderação de 70% na valoração final. Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida na avaliação de competências nos termos já referidos na presente ata. 10.2.3 - Ordenação Final (OF) Resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos métodos de seleção, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, para os/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, efetuada por ordem decrescente de classificação, através da aplicação da seguinte fórmula: OF = AC (30%) + EAC (70%) Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 10.3 – Ao abrigo do n.º 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhes sendo aplicável o método seguinte. 10.4 – Em caso de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 11 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações 11.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 11.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça. Para efetuar o preenchimento e submissão do formulário o candidato terá de autenticar-se na área reservada do portal dos Serviços Online do Município de Alcobaça, sendo que caso não possua esse acesso terá de efetuar o seu registo prévio. Os candidatos que ainda não possuam registo de utilizador nessa altura, terão direito a uma dilação de prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de notificação de validação do registo por parte dos serviços do Município de Alcobaça, para submissão do formulário nos termos do presente ponto. 11.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura. 12 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção 12.1 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/63006/a-decorrer) e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça. 13 – Ordenação final dos/as candidatos/as 13.1 – A lista de ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Ordenação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada nos pontos 10.1.4 ou 10.2.3, mediante os métodos de seleção aplicados. 13.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos candidatos. 13.3 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, cujos endereços constam no ponto 12.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação. 14 – Cessação do procedimento concursal: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria. 15 – Composição do júri do procedimento concursal, no qual o primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Presidente: Alzira Cristina da Silva Pereira António, Chefe de Divisão de Felicidade Saúde e Bem Estar; Vogais efetivos: Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Paulo Renato Zambujo Diogo, Encarregado Geral Operacional. Vogais suplentes: Vânia Filipa Oliveira Coelho, Técnica Superior de Recursos Humanos; Filipe Emanuel da Cruz Agostinho, Encarregado Operacional. 16 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria. Alcobaça, 11 de maio de 2026, O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2026 e despacho do Sr. Presidente de Câmara datado de 14 de março de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AlcobaçaPraça João de Deus Ramos | Alcobaça | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1138). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.