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OE202605/1162 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis

Engenharia CivilAveiro4 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
21/05/2026
Data limite
5/06/2026

O que vais fazer

: a definida no Perfil Funcional identificado pelo código AO07, anexo ao Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 11 e 19 de dezembro de 2025, encontrando-se o mesmo publicitado na página eletrónica do Município, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atividades: Levantar e revestir paredes ou maciços de alvenaria; Assentar azulejos, ladrilhos e outros materiais semelhantes; Aplicar camadas de argamassa em superfícies de edificações; Efetuar acabamento de superfícies construídas; Pintar todo o tipo de superfícies; Executar tarefas fundamentais de pedreiro; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Demais funções constantes do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que detenham formação profissional e/ou experiência profissional na área da construção civil, devidamente comprovadas, sendo exigido, no mínimo, 50 horas de formação relevante na área ou 12 meses de experiência profissional em funções de pedreiro/trolha Outros Requisitos: Escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que detenham formação profissional e/ou experiência profissional na área da construção civil, devidamente comprovadas, sendo exigido, no mínimo, 50 horas de formação relevante na área ou 12 meses de experiência profissional em funções de pedreiro/trolha

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://balcaounico.cm-oaz.pt/, Loja Munícipe e por correio Contactos: ´256600600 Data Publicitação: 2026-05-21 Data Limite: 2026-06-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso Dr n.º12051/2026/2, n.º98, de 21/05/2026 Descrição do Procedimento: 1 - No uso da competência que me foi delegada por despacho de 06/02/2026 e no cumprimento do disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, para os efeitos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, adiante designada por Portaria, torna-se público que, após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 15/04/2026 e meu despacho de 28/04/2026, se encontra aberto, conforme aviso n.º 12051/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21/05/2026, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira e categoria de Assistente Operacional (área/atividade Pedreiros e Trolhas), para desempenhar funções na UO Divisão de Conservação de Infraestruturas, Equipamentos e Espaço Público. 2 - Consultas prévias: 2.1 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Oliveira de Azeméis, na área/atividade acima identificada para desempenho de funções especificas exigidas para aquela Unidade Orgânica. 2.2 - Não é possível demonstrar a inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa, atendendo a que no caso específico da Administração Local ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a que se refere o artigo 16º da Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio recrutamento de trabalhadores/as em situação de requalificação». 3 - Legislação aplicável: LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 233/2022, de 09/09, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Código de Procedimento Administrativo. 4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Oliveira de Azeméis. 6 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento do/a trabalhador/a recrutado/a não será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória para o presente procedimento corresponde à 1.ª posição e ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, respeitante à carreira/categoria de Assistente Operacional, com remuneração base mensal de 934,99€. 7 - Caracterização do posto de trabalho: a definida no Perfil Funcional identificado pelo código AO07, anexo ao Mapa de Pessoal para o ano de 2026, aprovado por deliberações dos órgãos executivo e deliberativo de 11 e 19 de dezembro de 2025, encontrando-se o mesmo publicitado na página eletrónica do Município, nomeadamente: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos à sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Atividades: Levantar e revestir paredes ou maciços de alvenaria; Assentar azulejos, ladrilhos e outros materiais semelhantes; Aplicar camadas de argamassa em superfícies de edificações; Efetuar acabamento de superfícies construídas; Pintar todo o tipo de superfícies; Executar tarefas fundamentais de pedreiro; Garantir o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribuir para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município. Demais funções constantes do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. 7.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos/às trabalhadores/as recrutados/as de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os/as trabalhadores/as detenham qualificação profissional, conforme o n.º 1 do artigo 81º da LTFP. 8 - Requisitos de admissão: conforme estipula o n.º 2 do artigo 14º da Portaria, os/as candidatos/as devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. 8.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os/As candidatos/as deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos. 8.2 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, podem ser admitidos/as candidatos/as que não possuam a habilitação literária exigida (escolaridade obrigatória), desde que detenham formação profissional e/ou experiência profissional na área da construção civil, devidamente comprovadas, sendo exigido, no mínimo, 50 horas de formação relevante na área ou 12 meses de experiência profissional em funções de pedreiro/trolha. 9 - Âmbito do Recrutamento: de acordo com a deliberação de Câmara de 16/04/2026, nos termos do n.os 1 a 4 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento será realizado entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público. 10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11 - Formalização das candidaturas: 11.1 – As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo obrigatório disponível em https://balcaounico.cm-oaz.pt/. Os documentos a anexar terão obrigatoriamente de estar em formato PDF. Ainda, as candidaturas poderão ser formalizadas em suporte papel através de requerimento dirigido ao Presidente de Câmara Municipal e entregues pessoalmente na Loja Munícipe e Informação ao Consumidor, sendo entregue recibo, ou por carta registada, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Para o efeito está disponibilizado um formulário tipo, de utilização obrigatória, na página eletrónica do Município em https://www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234/procedimentos_concursais.392/formularios.395/.a5993.html 11.2 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito e, devendo ainda ser apresentados os seguintes documentos: - Currículo detalhado, atualizado, do qual deve constar designadamente, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com a indicação dos respetivos períodos de duração, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com cópias legíveis dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo, nomeadamente no que diz respeito à formação profissional, sob pena de não serem considerados no método de seleção de Avaliação Curricular, quando aplicável. - No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público deverá apresentar declaração atualizada (com data reportada até ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, descrição da atividade que executa, bem como a última avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa; 11.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão dos/as candidatos/as do procedimento, quando a falta destes documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do n.º 5 do artigo 15º da Portaria. 11.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei. 11.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11.6 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos/as candidatos/as que exerçam funções no Município de Oliveira de Azeméis. 12 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado, preferencialmente, o correio eletrónico constante do formulário de candidatura. 13 - Métodos de seleção e critérios: Nos termos do artigo 36.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, os métodos de seleção obrigatórios são: a Prova de Conhecimentos (PC), que será de carácter prático, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as, necessárias ao exercício da função, incidindo sobre assuntos de natureza especifica, diretamente relacionados com as exigências do posto de trabalho e a Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Para os/as candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC), que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação literária ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função salvo se esses candidatos/as, através de declaração escrita, afastarem estes métodos de seleção, devendo então ser-lhes aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos/as. 13.1 – Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos (PC) será de caráter prático, com a duração até 30 minutos, de realização individual, e visará avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.2 - Avaliação Psicológica: A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais, tendo como referência o perfil de competências previamente definido podendo comportar uma ou mais fases, e é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os/as candidatos/as que tenham realizado o método de seleção Avaliação Psicológica para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela DGAEP, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos/as admitidos/as ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista. 13.3 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, avaliada numa escala de 0 a 20 valores incidirá sobre os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Literária: em que será considerada a titularidade da habilitação ou a sua equiparação legalmente reconhecida; Formação Profissional: em que serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 5 anos; Experiência Profissional: em que será considerada a experiência na área de atividade a que se candidata, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento. A classificação deste método (AC) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HLx10%) + (FPx40%) + (EPx50%) Em que: HL = Habilitação Literária FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 13.4 - Entrevista de avaliação de competências: A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo adotada a escala de avaliação de 0 a 20 valores. 14 - A Ordenação Final resulta das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção aplicados, consoante a situação do candidato: CF = 70% AC + 30% EAC ou CF = 100% PCP + AP como Apto Em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PCP = Prova de conhecimentos Prática; AP = Avaliação Psicológica. 14.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11º da Portaria, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, é publicada na página eletrónica do Município. 15 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como, cada uma das fases que comportem é eliminatório. Serão excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como, que tenham obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica. 16 - Em caso de igualdade de classificação final, serão adotados, para além dos critérios definidos no artigo 24º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação: a) Maior classificação no 4.º parâmetro da prova de conhecimentos prática; b) Maior classificação no 2.º parâmetro da prova de conhecimentos prática; c) Maior classificação no 3.º parâmetro da prova de conhecimentos prática; d) Maior classificação no 1.º parâmetro da prova de conhecimentos prática; e) Residência no concelho; f) Candidato/a com menor idade. 17 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3º do mesmo diploma, os/as candidatos/as com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 17.1 - De acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do presente aviso de abertura, o júri do procedimento verifica a capacidade de o/a candidato/a exercer a função, nos termos do n.º 1 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02. 17.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os/as candidatos/as devem declarar no formulário de admissão, sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respetivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência. 18 - Composição do Júri: Presidente: Abílio Manuel Ribeiro Silva Estrela, Chefe de Divisão; vogais efetivos: Carlos Almeida Carvalho, Encarregado Geral Operacional e Carlos Manuel Godinho Sousa, Encarregado Operacional. Vogais suplentes: Filipe Miguel Costa Soares, Assistente Operacional e Sérgio Manuel Esparrinha Leite, Assistente Operacional. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 – Os/As candidatos/as excluído/as serão notificados/as nos termos do n.º 4 do artigo. 16º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19.1 - Nos termos do artigo 6º da Portaria, os/as candidatos/as aprovados/as em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, preferencialmente, por correio eletrónico. 19.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22º da Portaria, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet do Município. 19.3 - A lista unitária da ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação será publicitada nos termos do n.º 4 do artigo 25º da Portaria. 20 - Conforme exarado no despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 77 de 31/03: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, o Município de Oliveira de Azeméis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Inês Dias Lamego Vereadora Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 15/04/2026 e Despacho de 28/04/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
4Oliveira de AzeméisLargo da RepúblicaOliveira de AzeméisAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1162). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.