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OE202605/1244 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia de Serpa (Salvador e Santa Maria)

Contabilidade e FinançasBejaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
21/05/2026
Data limite
5/06/2026

O que vais fazer

Referência A - contratação de um Assistente Operacional – Secretaria, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional adequada, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para alocar ao serviço geral da Junta de Freguesia, desempenhando, para além das tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, outras inerentes à carreira de Assistente Operacional. Funções gerais: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, inerentes às atribuições na função de administrativo. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa. Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia. Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho. Outras funções: Executa funções específicas intrínsecas à função de Assistente Operacional. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente. Apoio na elaboração de procedimentos e processos administrativos diversos. Registo, organização e tratamento de processos administrativos. Atendimento ao público (presencial, telefónico e/ou por meios digitais) e prestação de informações aos utentes, assegurando o funcionamento dos serviços administrativos da Junta de Freguesia. Receção, registo e encaminhamento de correspondência. Elaborar, digitar, conferenciar e reproduzir diversos documentos administrativos tais como: ofícios, declarações, atestados e outros documentos administrativos. Organização, classificação e manutenção de arquivo e controle de documentos físicos e digitais. Apoio à Gestão do Recenseamento Eleitoral. Tratamento de requerimentos e pedidos dos fregueses. Utilização de plataformas informáticas da administração pública. Apoio à contabilidade e faturação (quando aplicável). Controlar agenda, correspondências, e-mails institucionais e arquivos do serviço. Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades administrativas, incluindo preparação de salas e materiais. Apoio às reuniões da Junta e elaboração de atas. Apoio aos Recursos Humanos. Cumprir normas internas, procedimentos administrativos e orientações da chefia imediata. Organização e realização de atividades diversas da Freguesia. Apoiar outras atividades administrativas, de acordo com as necessidades do serviço. Realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia. Características específicas: Organização e sentido de responsabilidade. Capacidade de trabalhar em equipa. Facilidade de adaptação a diferentes contextos administrativos e institucionais. Boa capacidade de comunicação e atendimento ao público. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, email). Conhecimentos sólidos em procedimentos de contabilidade pública e apoio à gestão financeira. Experiência em matérias de contratação pública, incluindo tramitação de procedimentos e cumprimento das formalidades legais. Competências na área de inventário e gestão patrimonial. Experiência em apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente organização de processos e cumprimento de obrigações administrativas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 6 anos de escolaridade (2º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação profissional ou experiência profissional. Quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 - 1988 e nos anos letivos subsequentes; e doze anos para os indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994. 8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@uni-freg-serpa.pt Contactos: 284 549 180 Data Publicitação: 2026-05-21 Data Limite: 2026-06-05

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aviso BEP Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um Assistente Operacional, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), tomada em reunião realizada em 23 de abril de 2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 05 de junho de 2026, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta entidade: Referência A - contratação de um Assistente Operacional – Secretaria, detentor de escolaridade obrigatória com a possibilidade de requerer a sua substituição por formação ou experiência profissional adequada, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para alocar ao serviço geral da Junta de Freguesia, desempenhando, para além das tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, outras inerentes à carreira de Assistente Operacional. Funções gerais: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, inerentes às atribuições na função de administrativo. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa. Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia. Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho. Outras funções: Executa funções específicas intrínsecas à função de Assistente Operacional. Exercício de funções técnico-administrativas, designadamente trabalho administrativo diário de apoio ao funcionamento do serviço de expediente. Apoio na elaboração de procedimentos e processos administrativos diversos. Registo, organização e tratamento de processos administrativos. Atendimento ao público (presencial, telefónico e/ou por meios digitais) e prestação de informações aos utentes, assegurando o funcionamento dos serviços administrativos da Junta de Freguesia. Receção, registo e encaminhamento de correspondência. Elaborar, digitar, conferenciar e reproduzir diversos documentos administrativos tais como: ofícios, declarações, atestados e outros documentos administrativos. Organização, classificação e manutenção de arquivo e controle de documentos físicos e digitais. Apoio à Gestão do Recenseamento Eleitoral. Tratamento de requerimentos e pedidos dos fregueses. Utilização de plataformas informáticas da administração pública. Apoio à contabilidade e faturação (quando aplicável). Controlar agenda, correspondências, e-mails institucionais e arquivos do serviço. Apoiar a organização de reuniões, eventos e atividades administrativas, incluindo preparação de salas e materiais. Apoio às reuniões da Junta e elaboração de atas. Apoio aos Recursos Humanos. Cumprir normas internas, procedimentos administrativos e orientações da chefia imediata. Organização e realização de atividades diversas da Freguesia. Apoiar outras atividades administrativas, de acordo com as necessidades do serviço. Realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia. Características específicas: Organização e sentido de responsabilidade. Capacidade de trabalhar em equipa. Facilidade de adaptação a diferentes contextos administrativos e institucionais. Boa capacidade de comunicação e atendimento ao público. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, email). Conhecimentos sólidos em procedimentos de contabilidade pública e apoio à gestão financeira. Experiência em matérias de contratação pública, incluindo tramitação de procedimentos e cumprimento das formalidades legais. Competências na área de inventário e gestão patrimonial. Experiência em apoio à gestão de recursos humanos, nomeadamente organização de processos e cumprimento de obrigações administrativas. 2 - Em relação às reservas de recrutamento, declara-se que não existe no órgão reservas de recrutamento constituídas cujas características das funções específicas sejam idênticas às ora postas a recrutamento e que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar e a DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ainda não promoveu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento por parte da ERC. 3 - Horário de trabalho: cumprimento da duração normal de trabalho semanal de trinta e cinco horas, distribuídas por um período de trabalho diário de sete horas, podendo comportar trabalho em dia de descanso semanal, complementar ou obrigatório. 4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda, considerando o disposto do nº 5 do art.º 25 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, se a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. 6 - Local de Trabalho: Na área territorial da União de Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), concelho de Serpa. 7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será numa das posições remuneratórias da categoria, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo que a posição remuneratória de referência é a 1ª posição, nível 5, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o valor de (euro) 934,99 €, da Tabela Remuneratória Única. 8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 8.1 - Requisitos especiais e específicos: poderão candidatar-se todos os indivíduos, com ou sem, relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conforme determinado na deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), tomada em reunião realizada em 23 de abril de 2026 e que autorizou o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo resolutivo, sendo requisito especial a detenção de nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação profissional ou experiência profissional. Quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; seis anos para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967; nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987 - 1988 e nos anos letivos subsequentes; e doze anos para os indivíduos nascidos após 31 de dezembro de 1994. 8.2 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 9 — Nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado e ainda trabalhadores com relação jurídica de emprego a termo resolutivo ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, o que se deliberou tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos. 10 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme o disposto na alínea d), n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 10.1 - Nos termos do art.º 24º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Artigo 24.º, em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP, seguidos dos candidatos que se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei, sendo que, em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação é efetuada, de forma decrescente em função da valoração obtida no primeiro método utilizado. Subsistindo o empate, pela valoração sucessivamente obtida nos métodos seguintes e, mantendo-se ainda o empate, por ordem alfabética. 11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 12 - Quotas de Emprego: em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, num prazo de 10 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da publicação do extrato do presente aviso no Diário da República, ou seja até 05 de junho de 2026, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, através do preenchimento obrigatório, do formulário de candidatura disponível no balcão e na página eletrónica da União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), com o seguinte endereço eletrónico https://uni-freg-serpa.pt/, devendo ser entregues em suporte eletrónico através do e-mail: geral@uni-freg-serpa.pt, obrigatoriamente e unicamente em formato PDF, sob pena de exclusão, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, através do número do aviso do Diário da República, a colocar no formulário de candidatura. 14 - A apresentação da candidatura, a realizar, obrigatória e unicamente, através de formulário, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, neste momento, por: declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição pormenorizada das atividades/funções que atual e concretamente executa e não apenas por remissão a conteúdo funcional genérico indicado na legislação em vigor, tendo em conta que se pretende realizar avaliação curricular, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém, a avaliação de desempenho obtida, em termos de SIADAP, no último ciclo avaliativo, se e quando aplicável; cópia legível do certificado de habilitações; curriculum vitae e cópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, considerando a relevância da habilitação académica e da experiência profissional no conteúdo funcional específico e nos métodos de seleção a aplicar, tudo nos termos e para os efeitos da alínea a), do nº 1 do art.º 14 da portaria. 14.1 - O preenchimento dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento é comprovado através de documentos apresentados no momento da constituição do vínculo de emprego público, conforme previsto no art.º 15 da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, através de: a) Fotocópia de documentos comprovativos da frequência de ações de formação relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; b) Fotocópia de documentos comprovativos da titularidade dos requisitos específicos descritos, quando aplicável; c) Documento comprovativo do respetivo grau de deficiência, quando aplicável. 14.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção. 14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 15 - Assiste ao Júri ou à Empregadora Pública, conforme o momento, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no formulário e que seja relevante para a decisão sobre os métodos de seleção a utilizar, ou no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 16 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 17º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, como a seguir se indica: 16.1 - Prova prática de conhecimentos (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista de avaliação de competências (EAC), como método de seleção facultativo, aplicável: 16.1.1 – Aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; 16.1.2 – Aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho; 16.1.3 – Aos candidatos que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 16.2 - Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, bem como aos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho. 16.3 - Se os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnem as condições referidas no ponto 16.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ser-lhes-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 16.1. 16.4 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Terá a forma oral, natureza prática e de simulação, de realização individual, executando o candidato todos os procedimentos e técnicas para a concretização das tarefas, com recurso a instrumentos manuais ou elétricos, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os instrumentos de trabalho e equipamentos, bem como a legislação em vigor. Consistirá na simulação de situações práticas, na área do apoio administrativo e outras áreas relacionadas com o conteúdo funcional objeto do procedimento, a definir pelo Júri do procedimento, realizando o candidato todos os procedimentos e técnicas com recurso aos equipamentos necessários, demonstrando a sua correta utilização, bem como demonstrando conhecer os equipamentos de trabalho. Terá a duração máxima de 90 minutos. 16.5 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 17.º, n.º 1 alínea b) da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada através das menções classificativas de apto e não apto. 16.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Os parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores. 16.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção, independentemente de ser utilizado como método obrigatório, aos candidatos referidos no ponto 16.2, ou como método facultativo, será efetuada nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada de 0 a 20 valores. 16.8 - Por razões de economia processual, de celeridade e de racionalização dos recursos, nos casos em que se verificarem mais de 20 candidaturas a aplicação dos métodos de seleção é faseada, iniciando-se pela prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o caso e será efetuada da seguinte forma: a) Aplicação do 1.º método de seleção (PPC ou AC) num primeiro momento, à generalidade dos candidatos admitidos; b) Aplicação do 2.º método de seleção e dos métodos seguintes apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades de recrutamento. c) Sempre que da aplicação prevista nas alíneas a) e b) supra resulte a satisfação das necessidades de recrutamento, será dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, os quais se consideram excluídos para efeitos do presente procedimento concursal. 17 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 17.1 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento de recrutamento. 18 – Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, tendo em conta que a Avaliação Psicológica (AP) apenas tem uma menção qualitativa de Apto ou Não Apto: Para os candidatos referidos nos pontos 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3: CF = (PPC x 60%) + (EAC x 40%). Para os candidatos referidos no ponto 16.2 – CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%). 19 - A publicitação dos resultados obtidos será efetuada de acordo com o artigo 22º da Portaria nº. 233/2022, de 09 de setembro. 20 — As atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet, na presente data, conforme n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21 — De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados através de correio eletrónico. 22— A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, sita na Rua Dr. Ramon Nonato de la Féria, n.º 65, 7830-370 Serpa, bem como na sua página eletrónica com o endereço https://uni-freg-serpa.pt/, nos termos do art.º 22º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 23 – Composição e Identificação do Júri: Presidente: Maria do Rosário Ataíde Carrasco Filipe, Assistente Técnica na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria). Vogal efetivo: João Carlos Fonseca Baião, Assistente Técnico na Câmara Municipal de Serpa. Vogal efetiva: Paula Sofia Rodrigues da Silva Ragageles Mosca, Técnica Superior na Câmara Municipal de Serpa. Vogal Suplente: Cristina Pires Miguel Mendonça, Assistente Operacional na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria). Vogal Suplente: António Francisco Ferrinho Parreira, Assistente Operacional na União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria). 24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente ao tratamento de dados pessoais, pelo que, na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento de dados pessoais, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 26 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, e ainda: a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato; b) Na página eletrónica da entidade empregadora pública com o endereço https://uni-freg-serpa.pt/, disponível a partir da data da publicação na BEP. 27. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atual. 21 de maio de 2026. O Presidente da Junta de Freguesia União de Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), Ivo Correia Garcias. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serpa (Salvador e Santa Maria), tomada em reunião realizada em 23 de abril de 2026, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do extrato deste aviso no Diário da República, ou seja até 05 de junho de 2026, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta entidade

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1SerpaRua S. Luís N.º 11SerpaBeja

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1244). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.