OE202605/1339 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Tancos
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 3/06/2026
- Data limite
- 19/06/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções de conservação e manutenção de espaços verdes e mobiliário urbano, limpeza de vias públicas, pequenos trabalhos de construção civil e manutenção geral, funções de operador de embarcações com motor para transporte turístico fluvial, manutenção de cemitérios e apoio a eventos e atividades promovidas pela Freguesia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Sim Descrição formação e/ou experiências profissionais: Experiência profissional em funções operacionais de manutenção e conservação de espaços públicos, limpeza urbana, jardinagem, construção civil, manutenção geral ou atividades similares, valorizando-se conhecimentos práticos na operação e manutenção de equipamentos, execução de pequenas reparações. Outros Requisitos: Sentido de responsabilidade, capacidade de trabalho em equipa, autonomia, polivalência funcional, disponibilidade para horários flexíveis, incluindo fins de semana e feriados, robustez física adequada ao exercício das funções, capacidade de adaptação a diferentes tarefas operacionais e disponibilidade para frequentar formação profissional necessária ao desempenho das funções, nomeadamente na área da navegação fluvial.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Junta de Freguesia de Tancos: Rua da Escola Velha n.º 4, 2260-316 Tancos Contactos: 938404619 Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República 03-06-2026 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional 1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo da Freguesia de Tancos, datada de 20 de abril de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional. 2 — Modalidade de vínculo: Relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 40.º da LTFP. 3 — Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, compreendendo, designadamente: Conservação e manutenção de jardins, espaços verdes, parques infantis e mobiliário urbano; Limpeza de vias e espaços públicos; Execução de pequenos trabalhos de construção civil, eletricidade e manutenção geral; Exercício de funções de operador de embarcações com motor, no âmbito do transporte fluvial de passageiros para fins turísticos, designadamente visitas ao Castelo de Almourol; Abertura de covatos, inumações, exumações e trasladações, bem como manutenção de cemitérios; Colaboração em atividades, iniciativas e eventos promovidos pela Freguesia; Execução de outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas, desde que enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria e em conformidade com as necessidades da entidade empregadora pública. O exercício das funções pressupõe disponibilidade para a prestação de trabalho em horários flexíveis, incluindo fins de semana e feriados, de acordo com as necessidades do serviço. 4 — Local de trabalho: Área da Freguesia de Tancos. 5 — Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor de 934,99 €, sem prejuízo das atualizações legalmente previstas. 6 — Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 7 — Requisitos especiais: Titularidade de carta de condução das categorias B e B1; Disponibilidade para prestação de trabalho em horário flexível, incluindo fins de semana e feriados; Disponibilidade para frequentar formação profissional com vista à obtenção de carta de marinheiro, sempre que necessária ao exercício das funções. 8 — Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional devidamente comprovada e considerada adequada ao exercício das funções, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 9 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. 10 — Reserva de recrutamento: Em cumprimento do disposto no artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas na Freguesia de Tancos que satisfaçam as necessidades de recrutamento para os postos de trabalho a ocupar. Mais se declara que a Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), não dispõe de procedimento de recrutamento centralizado aplicável à presente carreira e categoria. Nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da referida Portaria, é constituída reserva de recrutamento interna válida pelo período de 12 meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, para ocupação de idênticos postos de trabalho que venham a ocorrer. 11 — Métodos de seleção: 11.1 — Atendendo à natureza eminentemente prática e operacional das funções a desempenhar, os métodos de seleção a utilizar são: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 11.2 — A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC × 60 %) + (EAC × 40 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências. 12 — Avaliação Curricular (AC): A Avaliação Curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida. 12.1 — Para candidatos sem relação jurídica de emprego público: AC = (HA × 20 %) + (FP × 30 %) + (EP × 50 %) 12.2 — Para candidatos titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho: AC = (HA × 20 %) + (FP × 25 %) + (EP × 45 %) + (AD × 10 %) em que: HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho. 12.3 — Habilitação Académica (HA): Será ponderada a habilitação académica certificada pelas entidades competentes, igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada. 12.4 — Formação Profissional (FP): Serão consideradas apenas as ações de formação diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho, devidamente comprovadas e concluídas até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas. Na avaliação da formação profissional: Apenas será considerada a formação frequentada nos últimos 3 anos; Quando a duração da formação seja indicada em dias, cada dia corresponderá a 6 horas; Na ausência de indicação da duração da ação, serão consideradas 6 horas; Quando o certificado indique horas assistidas e horas totais, prevalecerão as horas efetivamente frequentadas. 12.5 — Experiência Profissional (EP): Será avaliado o desempenho efetivo de funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovado através de declaração emitida pela entidade empregadora competente. 12.6 — Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a última avaliação de desempenho obtida, em conformidade com o SIADAP ou sistema equivalente. 12.7 — Assiste ao júri, ou à entidade empregadora pública, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os elementos constantes do formulário de candidatura ou curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações. 13 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 13.1 — A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 13.2 — A aplicação deste método será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 13.3 — A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas. 14 — Exclusão dos candidatos: Constituem motivos de exclusão: a) A não apresentação dos documentos exigidos; b) A apresentação de falsas declarações; c) A falta de comparência aos métodos de seleção; d) A obtenção de classificação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção. 15 — Formalização das candidaturas: 15.1 — As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia de Tancos, em Freguesia de Tancos, (https://www.jf-tancos.pt) , podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de receção para Rua da Escola Velha n.º 4, 2260-316 Tancos. 15.2 — As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos: Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado; Fotocópia do certificado de habilitações; Documentos comprovativos da formação profissional; Documentos comprovativos da experiência profissional; Fotocópia da carta de condução; Declaração emitida pelo serviço de origem, no caso de candidatos com vínculo de emprego público, contendo a identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, funções exercidas e avaliação de desempenho; Declaração da entidade empregadora, no caso de atividade exercida no setor privado ou em regime independente, contendo descrição detalhada das funções exercidas e respetivos períodos. 16 — Notificações: Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados preferencialmente através de correio eletrónico. 17 — Publicitação dos resultados: 17.1 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Tancos e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 17.2 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será igualmente publicitada nos termos legalmente previstos. 17.3 — As atas do júri contendo os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos de seleção serão publicitadas na página eletrónica da Freguesia. 18 — Horário de trabalho: O horário de trabalho corresponde ao cumprimento da duração semanal de 35 horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de 7 horas, podendo incluir trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de acordo com as necessidades do serviço. 19 — Composição do júri: Presidente do Júri: Maria Antónia Esteves Coelho (Presidente da junta de Freguesia de Tancos) Vogais efetivos: Marco José Viegas Fernandes Evangelho Soares, (Secretário da Junta da Freguesia de Tancos); Elisabete Bairreiro, (Tesoureira da Junta de freguesia de Tancos) Vogais suplentes: Rui Manuel Salgueiro Pereira, (Presidente da Assembleia de Freguesia de Tancos); Maria Clara Freire da Silva Fernandes, (2.ª Secretária da Assembleia de Freguesia de Tancos). 20 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 21 — Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Freguesia de Tancos promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. 22 — Candidatos com deficiência: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal. 23 — Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos serão tratados exclusivamente para efeitos do presente procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. 24 — Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da Freguesia de Tancos e afixado em local visível e público das instalações da Freguesia. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: O recrutamento é efetuado entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, conforme deliberação do órgão executivo da Freguesia de Tancos, datada de 20 de abril de 2026.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | TancosEscola Velha | Vila Nova da Barquinha | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1339). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.