OE202605/1352 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Santiago da Guarda
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 22/05/2026
- Data limite
- 8/06/2026
O que vais fazer
Assistente Operacional na área funcional de Cantoneiro para integrar nos Serviços Exteriores
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Carta de Condução da categoria B
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Rua Visconde Alfredo César Vieira, 70 3240-677 Santiago da Guarda Contactos: 236679005 / junta.freguesia.sg@sapo.pt Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-06-08
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: DR, Nº 99 de 22 de maio de 2026 - aviso n.º 12271/2026/2 Descrição do Procedimento: Abertura de Procedimento Concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo), na categoria de Assistente Operacional (área de cantoneiro). 1- Nos termos do disposto na alª a), do art.º 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o nº 1, do artº 4 e artº 9º, ambos do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3/9, torna-se público, que após deliberação favorável do órgão executivo de 26/03/2026, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo) pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal de 2026, a seguir referenciado: Categoria - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional na área de atividade de cantoneiro, a afetar aos serviços exteriores da freguesia de Santiago da Guarda; Fundamento para a contratação - Alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; 2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt. Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da freguesia de Santiago da Guarda e em edital. Na íntegra nas instalações da Freguesia e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt). 3 - Local de trabalho: Área da freguesia de Santiago da Guarda. 4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. 5 — Prazo da reserva de recrutamento para o serviço: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere os nºs 3 e 4, do artº 30 da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril. 6 - Valorização profissional: Em cumprimento do art.º 34º, da Lei nº 25/2017 de 30/5, foi emitido pelo INA, declaração sobre a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado, para ocupação do posto de trabalho acima mencionado. 7 – Determinação do posicionamento remuneratório: Em cumprimento do disposto na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes do Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, corresponde à 5º posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela remuneratória única, na presente data no montante pecuniário de 934,99€. O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria poderá ser objeto de negociação com o empregador público. 8 - Requisitos de Admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos: 8.1 - Requisitos Gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 8.2 - Requisitos Específicos: - Nível habilitacional – Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981); - Formação profissional na área de atividade para o qual é aberto concurso, podendo ser substituído por experiência profissional (comprovada) na área, num mínimo de dois anos; 9 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 - De acordo com o disposto nos termos do disposto no art.11º n.º 1 al. k) da Portaria nº 125-A/2019, de 30/4, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. 11.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do acima disposto, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do nº4 do artº 30 do anexo à Lei nº35/2014 de 20 junho, na atual redação, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 29 de agosto de 2024. 12 — Formalização e prazo para apresentação: O formulário de candidatura, disponível nos serviços administrativos e no sitio de internet da Junta de Freguesia (www.freguesiadesantiagodaguarda.pt), pode ser entregue pessoalmente no serviço de atendimento da junta de Freguesia, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Junta de Freguesia de Santiago da Guarda, Rua Visconde Alfredo César Lopes Vieira, nº 70 – 3240-679 Santiago da Guarda. Pode ainda ser entregue suporte eletrónico, através do email junta.freguesia.sg@sapo.pt formato pdf, até às 23h59m do último dia de aceitação de candidaturas, não se responsabilizando estes serviços pela sua não receção. 13 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; b) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito; c) No caso dos candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória detida, a indicação do tempo de exercício de funções públicas e, especialmente, na área objeto do presente recrutamento, as funções concretamente desempenhadas, bem como as últimas três avaliações de desempenho, (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público); d) declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira/categoria; e) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.1 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações. 13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 14 - Métodos de seleção – Será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com alª c) e d) do artº 5 da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, (Avaliação Curricular) e (Entrevista de Avaliação de Competências). 14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar; 14.2 – Este método de seleção é expresso numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho: A classificação da Avaliação Curricular será calculada do seguinte modo: AC= 30% HA + 20% FP + 50% EP Sendo: AC – Classificação da Avaliação Curricular HA – Habilitação Académica FP – Formação Profissional EP – Experiência profissional 15 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.; 15.1 - A entrevista terá a duração entre 20 e 30 minutos, sendo cada fator avaliado numa escala de 2 a 5 valores, perfazendo no seu total 20 valores, em conformidade com a grelha que contem os critérios de apreciação e ponderação, que faz parte integrante da ata nº 1, do júri do presente concurso. 16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula: CF= (ACx60% + EACx40%) CF= Classificação final AC= Avaliação Curricular EAC= Entrevista Avaliação de Competências 17 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Santiago da Guarda e disponibilizada na sua página eletrónica. 18 — Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no artº 10 e nos nºs 1 a 5 do artº 23 da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril. 19 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 20 - Composição do júri: Presidente – Carlos Manuel Domingues Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santiago da Guarda; Vogais Efetivos: 1º - Andreia Gomes Cotrim Marques, Secretária da Junta de Freguesia de Santiago da Guarda. 2º - Ana Sofia Gomes Domingues, Secretário da Assembleia de Freguesia de Santiago da Guarda. Vogais Suplentes: 1º - Artur Luís Diogo Ramalho, Assistente Técnico da Freguesia de Santiago da Guarda. 2º - Ana Margarida João Martins, Assistente Técnico da Freguesia de Santiago da Guarda. 20.1 – O júri do período experimental será composto pelos mesmos elementos do presente procedimento concursal. 21 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 12 de maio de 2026. — O Presidente da Junta, David Manuel Baptista Rodrigues. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: deliberação da Junta de Freguesia de 26/03/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Santiago da GuardaRua do Posto Público | Ansião | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1352). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.