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OE202605/1354 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento · Ciências Veterinárias, Agronómicas ou Zootécnicas
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
22/05/2026
Data limite
7/07/2026

O que vais fazer

Professor Associado, na área disciplinar de Produção Animal, da Faculdade de MedicinaVeterinária da Universidade de Lisboa

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Ciências Veterinárias, Agronómicas ou Zootécnicas Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Agricultura, Pecuária e Recursos Naturais Ciência Veterinária /Zootécnia Medicina Veterinária Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: São requisitos de admissão ao concurso: a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação; b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita – os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação. Requisitos de admissão em mérito absoluto: - Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias, Agronómicas ou Zootécnicas numa temática do âmbito da área disciplinar em concurso. - Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja adequado à categoria a que concorre, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Gabinete de Recrutamento e Contratos da Faculdade de Medicina Veterinária Contactos: Av. da Universidade Técnica, 1300-477 Lisboa Data Publicitação: 2026-05-22 Data Limite: 2026-07-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 610/2026, publicado no Diário da República n.º 99, 2.ª Série, de 22 de maio de 2026 Descrição do Procedimento: EDITAL: Faz-se saber que, perante esta Faculdade, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de (1) um Professor Associado, na área disciplinar de Produção Animal, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento). O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológicas e filiação sindical. Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições: I – Despacho de autorização do Reitor A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 08/05/2026, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade, devendo o candidato selecionado desempenhar funções docentes e de investigação, neste último caso, em unidades de investigação ligadas à FMV. II - Local de trabalho Faculdade de Medicina Veterinária, Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal III Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos III.1 – São requisitos de admissão ao concurso: a) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU, contados da data limite para a entrega de candidaturas. Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão possuir reconhecimento, nos termos a que se refere o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação; b) Domínio da língua portuguesa falada e escrita – os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência C2. Este requisito tem que ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa. Deverá ser detentor deste requisito até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado no lugar se enquadre nessa situação. III.2 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos. III.3 - A não entrega de algum dos documentos que devem instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos IX, X e XI deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da FMV previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto. III.4 - No momento da contratação, os documentos comprovativos da posse dos requisitos exigidos para admissão ao presente concurso devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, sem prejuízo da necessidade do seu reconhecimento nos termos da legislação portuguesa. Caso sejam apresentados noutro idioma, devem ainda apresentar igualmente a tradução autenticada para português. III.5 — Sendo excluído um candidato, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina Veterinária. III.6 — Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem. III.7 – Instrução da candidatura com os documentos descritos no capítulo X. IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto IV.1 Ser titular do grau de doutor em Ciências Veterinárias, Agronómicas ou Zootécnicas numa temática do âmbito da área disciplinar em concurso. IV.2 Ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja adequado à categoria a que concorre, nos termos do disposto no artigo 10.º do Regulamento. V – Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final Os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária e num projeto pedagógico no âmbito da área disciplinar em concurso, como previsto no n.º 4 do artigo 5º do Regulamento, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada uma das vertentes em análise: V.1 Capacidade pedagógica (CP) - 40 pontos, incluindo conteúdos pedagógicos, acompanhamento e orientação de estudantes, unidades curriculares coordenadas e lecionadas, formação pedagógica adquirida, e avaliação pelos discentes. V.2 Desempenho científico (DC) – 40 pontos, incluindo publicações e projetos científicos. V.3 Desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior (DARMIES) que tenham sido desenvolvidas pelo candidato – 20 pontos, incluindo patentes, legislação, normas e publicações técnicas, prestação de serviços, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia e exercício de atividades de gestão. V.4 Projeto Pedagógico (PPEDAG) para uma ou mais unidades curriculares no âmbito da área disciplinar, no qual sejam propostas as metodologias pedagógicas julgadas mais adequadas para a aquisição das competências previstas nessa(s) unidade(s) curricular(es) – 25 pontos. VI - Parâmetros adicionais VI.1 A experiência docente em instituição de ensino superior universitário, em ciclos de estudos de Medicina Veterinária ou Ciência Animal, em unidades curriculares cujos conteúdos programáticos contribuam especificamente para a formação dos estudantes nas unidades curriculares da área disciplinar de Produção Animal na FMV constitui parâmetro adicional (PA1), com a valorização de até mais 50% do total dos pontos obtidos na vertente Capacidade Pedagógica. VI.2 O desempenho científico no âmbito das temáticas da área disciplinar de Produção Animal constitui parâmetro adicional (PA2), com a valorização até 50% do total dos pontos obtidos na vertente Desempenho Científico. VI.3 – O desempenho em outras atividades relevantes para a missão de instituições de ensino superior no âmbito da área disciplinar de Produção Animal constitui parâmetro adicional (PA3), com a valorização de até mais 50 % do total dos pontos obtidos nessa vertente. VII - Sistema de valoração final A valoração final (VF) resultará do somatório dos pontos obtidos em cada uma das vertentes descritas no capítulo V, multiplicados pelos valores atribuídos nos respetivos parâmetros adicionais descritos no capítulo VI deste edital: VF = [CP+(CP x PA1)] + [DC+(DC x PA2)] + [DARMIES+(DARMIES x PA3)] + PPEDAG A VF poderá atingir 125 pontos, no caso de não ser atribuída qualquer majoração nos parâmetros adicionais, ou até 175 pontos no caso de todos os parâmetros adicionais PA1, PA2 e PA3 serem majorados pela percentagem máxima. De acordo com o artigo 20.º do Regulamento: a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação devidamente fundamentada dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, considerando os critérios referidos nos capítulos V e VI; b) O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e aprovados em mérito absoluto; c) Em cada votação, as decisões são tomadas por maioria absoluta dos votos; d) Concluídas as votações, o Júri procede à elaboração da lista unitária de ordenação dos candidatos. VIII - Audições Públicas VIII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos. VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audiências públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 50.º dia subsequentes à data da admissão em mérito absoluto, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. IX – Apresentação de candidaturas As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica 1300-477 Lisboa, Portugal no seguinte horário: das 9h30 às 16h30 ou, em alternativa, remetidas por correio registado até às 23h59m do 30.º dia útil após a data de publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República. X – Instrução da Candidatura A candidatura deve ser instruída com: a) o formulário disponível na página da internet da FMV/ULisboa (http://www.fmv.ulisboa.pt/pt/institucional/informacao-oficial/procedimentos-concursais/pc-docentes), devidamente preenchido e assinado; b) Um exemplar, impresso ou policopiado e um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf), do Curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de seleção e seriação e os parâmetros adicionais constantes dos capítulos V e VI do presente edital; c) Um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos publicados de índole pedagógica, científica, técnica ou outra; d) Um exemplar, impresso ou policopiado e um exemplar em formato eletrónico não editável (pdf), do projeto pedagógico, o qual deverá ser redigido a 1,5 espaços, em fonte de impressão Times New Roman 12 ou Arial 10 e não exceder 25 páginas. Se o candidato assim o entender, poderá no seu Curriculum vitae incluir a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso. XI - Idioma Os documentos que instruem a candidatura referidos nas alíneas a), b) e d) do capítulo X deste Edital devem ser apresentados em língua portuguesa. No caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, todos os documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respetivo país e traduzidos em Português, à exceção dos elaborados em espanhol, francês ou inglês. XII - Constituição do Júri Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o júri será constituído pelo Reitor da Universidade de Lisboa, que preside, e pelos seguintes vogais: - Doutor António José Mira da Fonseca, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto; - Doutor Alfredo Manuel Franco Pereira, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora; - Doutor Luís Miguel Mendes Ferreira, Professor Catedrático, Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; - Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente da Universidade dos Açores; - Doutor Rui José Branquinho de Bessa, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa. Lisboa, 13 de maio de 2026, O Presidente, Professor Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luis Manuel dos Anjos Ferreira de 08/05/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1LisboaAvenida da Universidade Técnica - Polo Universitário do Alto da AjudaLisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1354). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.