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OE202605/1371 · Procedimento Concursal Comum

Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação

Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.

InformáticaLisboa5 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Categoria
Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação
Habilitações
Cursos de Dupla Certificação (nível IV) · Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério da Saúde
Publicada
25/05/2026
Data limite
9/06/2026

O que vais fazer

As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como, nas áreas de competências inerentes ao GSTI, constantes no art.º 15.º dos Estatutos do INEM, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, nomeadamente:a) Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação;b) Assegurar o apoio necessário aos utilizadores (Helpdesk Service) nas mais variadas aplicações existentes no INEM, I.P., e nos equipamentos afetos nos postos de trabalhos;c) Resolver incidentes e problemas informáticos, quer a nível de hardware e software, nomeadamente fazer uma triagem dos problemas e avarias de computadores e seus equipamentos inerentes ao posto de trabalho, analisar se tem reparação pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade. Na componente de software: instalar, configurar e garantir a atualização do software base e suas peças. Analisar e avaliar se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema;d) O suporte de apoio técnico e resolução de incidentes e problemas será presencial no posto de trabalho do colaborador através de deslocação às diversas Unidades Orgânicas (UO) do INEM, I.P.;e) Gestão do parque informático no âmbito do registo das movimentações e mudanças de estado dos equipamentos por Utilizador/UO e no percurso da vida útil dos equipamentos;f) Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas);g) Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas.h) Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito);i) Apoio às equipas multidisciplinares de informática e participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação;j) Possibilidade de inclusão em equipa de apoio e suporte a eventos, missões internacionais e de situações excecionais, com a formação necessária suportada pelo INEM;k) Possibilidade de inclusão em equipa de suporte aos serviços críticos do INEM, sendo a formação necessária suportada pelo INEM.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Cursos de Dupla Certificação (nível IV) Descrição da Habilitação Literária: Nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Ciência de Computadores Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: As habilitações devem enquadrar-se no ponto 48 — Informática, da área 4 — Ciências, Matemática e Informática, da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e constar do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. Requisitos preferenciais: Experiência profissional diretamente relacionada com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho; Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral; Capacidade de planeamento, autonomia, resiliência e sentido de responsabilidade.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Formulário eletrónico de utilização obrigatória, disponível em WWW.concursos.inem.pt Contactos: recrutamento.dgrh@inem.pt Data Publicitação: 2026-05-25 Data Limite: 2026-06-09

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso extrato n.º 11978/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação. Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugados com o art.º 7º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que conforme despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo do INEM, I.P., de 06 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação, da presente oferta, na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados na carreira especial de técnico de sistemas e tecnologias de informação, do mapa de pessoal do INEM, I. P., para o Gabinete de Sistemas de Tecnologias de Informação (GSTI), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Consulta prévia: Nos termos do art.º 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado, junto da DGAEP, o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional para aquele posto de trabalho, tendo a mesma declarado a inexistência de trabalhadores cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro; no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e, na Lei do Orçamento do Estado. Publicitação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto na al. a), do n.º 1, do art.º 11.º da Portaria, será publicitado: na 2.ª série do Diário da República, por extrato; na Bolsa de Emprego Público em https://www.bep.gov.pt/ ; na página eletrónica do INEM, I.P., em https://www.inem.pt/ , no qual fica disponível o formulário eletrónico de uso obrigatório para submissão da candidatura. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da al. h), do art.º 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto enti0dade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência, sem prejuízo do recurso à reserva de recrutamento, para fazer face a necessidades futuras, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quando seja constituída reserva nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6, do no art.º 25.º da Portaria. Âmbito do recrutamento: O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3, do art.º 30.º LTFP, aprovado em anexo à Lei nº 35/2024, de 20 de junho. 7.1 Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes RC e no RV, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 (cinco) anos, emitida pelo Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego (CIOFE), da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional. Número de postos de trabalho a ocupar: 5 (cinco). Local de trabalho: Polo Técnico do GSTI nos Serviços Centrais, do INEM, I.P., nas instalações sitas Rua Infante D. Pedro, nº 8 – 1749-075 Lisboa. Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional exigido para ingresso na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, correspondente ao nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações. 9.1 - As habilitações devem enquadrar-se no ponto 48 — Informática, da área 4 — Ciências, Matemática e Informática, da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e constar do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 11. Caraterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, bem como, nas áreas de competências inerentes ao GSTI, constantes no art.º 15.º dos Estatutos do INEM, I.P. aprovados pela Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril, nomeadamente: Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação; Assegurar o apoio necessário aos utilizadores (Helpdesk Service) nas mais variadas aplicações existentes no INEM, I.P., e nos equipamentos afetos nos postos de trabalhos; Resolver incidentes e problemas informáticos, quer a nível de hardware e software, nomeadamente fazer uma triagem dos problemas e avarias de computadores e seus equipamentos inerentes ao posto de trabalho, analisar se tem reparação pelo técnico ou se necessita da intervenção de uma empresa da especialidade. Na componente de software: instalar, configurar e garantir a atualização do software base e suas peças. Analisar e avaliar se existem incompatibilidades que originem o mau funcionamento de aplicações e solucionar esse problema; O suporte de apoio técnico e resolução de incidentes e problemas será presencial no posto de trabalho do colaborador através de deslocação às diversas Unidades Orgânicas (UO) do INEM, I.P.; Gestão do parque informático no âmbito do registo das movimentações e mudanças de estado dos equipamentos por Utilizador/UO e no percurso da vida útil dos equipamentos; Gestão dos sistemas operativos e das aplicações informáticas (analisar, compreender e resolver problemas que surjam nos sistemas operativos e das aplicações informáticas); Gerir as contas e perfis de utilizador associados a diferentes aplicações e plataformas. Garantir a privacidade dos sistemas (salvaguardar, quando é necessário, o sigilo dos dados, garantir que só sejam consultados por quem de direito); Apoio às equipas multidisciplinares de informática e participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; Possibilidade de inclusão em equipa de apoio e suporte a eventos, missões internacionais e de situações excecionais, com a formação necessária suportada pelo INEM; Possibilidade de inclusão em equipa de suporte aos serviços críticos do INEM, sendo a formação necessária suportada pelo INEM. Requisitos gerais de admissão: Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído e ser detentor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP. Nos termos da al. k), do n.º 3, do art.º 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. Requisitos preferenciais: Experiência profissional diretamente relacionada com as atividades caraterizadoras do posto de trabalho; Aptidão para trabalhar em equipa, bom relacionamento interpessoal, espírito de iniciativa e capacidade de adaptação a contextos diversos, capacidade de expressão escrita e oral; Capacidade de planeamento, autonomia, resiliência e sentido de responsabilidade. Prazo para apresentação de candidatura: O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). Posicionamento remuneratório: 2.ª posição da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, a que corresponde o nível 14 da Tabela Remuneratória Única (TRU), com o montante pecuniário mensal de 1 393,88 € (mil trezentos e noventa e três euros e oitenta e oito cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório. Caso os candidatos já se encontrem integrados na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Formalização das candidaturas: Nos termos do art.º 13.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INEM, I.P, em https:// www.Inem.pt/ separador > Recrutamento > Procedimentos concursais a decorrer. 16.1 As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos digitalizados, a submeter na plataforma eletrónica de candidaturas: Curriculum Vitae (atualizado), no qual conste, para além de outros elementos julgados necessários, a residência, telefone para eventual contacto, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras, as datas de realização e a respetiva duração; Documentos comprovativos das habilitações literárias; Comprovativos/certificados de cursos e ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem consideradas na avaliação curricular; Declaração devidamente autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente: A identificação da carreira e da categoria de que é titular; A modalidade de vínculo jurídico de emprego público previamente estabelecida; A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor; A antiguidade na carreira e na Administração Pública; A caraterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, ao que por último ocupou; A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos/biénios com referência aos valores quantitativos e qualitativos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, nos termos e para efeitos de aplicação do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria. Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito. Declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes RC e no RV, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), d) e f) (no caso de o candidato ser abrangido pelo RIPSM), do presente ponto, nos termos do n.º 5, do art.º 15.º da Portaria, determina: A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos. Métodos de seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. Será ainda utilizado como método de seleção complementar, Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação complementar. Prova de conhecimentos (PC) Será aplicada aos candidatos que: Não sejam titulares da carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação; Sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar; Sejam titulares carreira/categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular no formulário de candidatura, conforme nº 3, do art.º 36º da LTFP. A Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta da legislação/documentação indicada no presente aviso, com 17 questões de resposta de escolha múltipla, cada uma valorada em 1 ponto, e uma questão de desenvolvimento, valorada em 3 pontos, efetuada em suporte de papel, em data e local a comunicar oportunamente. A PC terá uma duração de 60 minutos, com uma tolerância de 15 minutos, podendo ser alargada, até 30 minutos, para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua realização. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos versará sobre conhecimentos específicos, nomeadamente: Infraestruturas Tecnológicas Redes informáticas. Generalidades sobre equipamentos informáticos: Unidades constituintes do computador; Características do produto informático; Sistemas operativos e software de aplicação. Privacidade e segurança de sistemas informáticos: Proteção de dados pessoais face à informática; Segurança de ficheiros. Engenharia de Software Conceitos sobre bases de dados. Manutenção de sistemas informáticos. A prova de conhecimentos versará também sobre a seguinte legislação vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicáveis, a seguir descritas: Legislação (na sua redação atual): Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro - Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica IP; Portaria n.º 139/2024/1, de 4 de abril – Aprova os Estatutos do INEM, I.P.; Diretiva (EU) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de julho de 2016 (segurança das redes e da informação); Lei nº 46/2018, de 13 de agosto (regime jurídico da segurança do ciberespaço); Resolução do Conselho de Ministros nº 92/2019, de 5 de junho - Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço 2019-2023; Regulamento Geral de Proteção de Dados; Documentação técnica de tecnologia de redes Microsoft; Redes de Computadores — Curso Completo, Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães, 10º Edição ISBN: 978-972-722-781-5, Editora: FCA. Avaliação curricular (AC): aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, bem como aos candidatos colocados em valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. 17.2.1 Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: Habilitação Académica (HA): será ponderada a habilitação detida pelo candidato, tendo por referência o legalmente exigido para o ingresso na carreira de Técnico Superior, licenciatura, nas áreas preferenciais: Gestão, Economia, Contabilidade ou equiparada e/ou Administração Pública. Experiência Profissional (EP): será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas, direta e/ou indiretamente, relacionadas com a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com a referida área de atuação e que se encontrem devidamente comprovadas. Formação Profissional (FP): serão considerados os cursos de pós-graduação e de especialização, bem como ações de formação e aperfeiçoamento profissional, designadamente, estágios profissionais, ações de formação profissional, seminários, encontros, jornadas, palestras ou similares, direta e indiretamente relacionadas com a atividade do posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada por Diplomas/Certificados e realizada nos últimos 5 anos a contar da data da publicação do aviso de abertura na BEP. Avaliação de Desempenho (AD): será considerada a avaliação relativa ao mais recente biénio em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, atribuída nos termos da legislação do SIADAP. Para efeitos de classificação da Avaliação do Desempenho, esclarece-se que apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o júri define o valor positivo de 10 valores, a ser considerado nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 20.º da Portaria. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos fatores, com valoração até às centésimas dos elementos a avaliar. Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos da al. d), do n.º 1, do art.º 17.º por remissão do n.º 2, do art.º 18.º, ambos da Portaria. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Para a realização da EAC, o júri identificou as competências transversais quer nucleares, quer funcionais, relevantes para o posto de trabalho em questão, conforme descritas no Referencial de Competências (ReCAP), estabelecidas na Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, sendo extraídas, da mesma, as seguintes competências, a saber: Competências Transversais Nucleares: Orientação para o Serviço Público (OSP) Orientação para a Colaboração (OC) Orientação para a Mudança e Inovação (OMI) Orientação para Resultados (OR) Competências Transversais Funcionais: Análise Critica e Resolução de Problemas (ACRP) Comunicação (C) Iniciativa (I) A Nos termos do Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, cada competência integra comportamentos organizados por níveis de exigência crescente, do nível 1 ao nível 5, conforme previsto no Anexo I da referida Portaria, que estabelece: Nível 1 – Mínimo /Esperado, Nível 2 – Parcial / Em Desenvolvimento, Nível 3 – Adequado / Satisfaz as Exigências, Nível 4 – Elevado /Acima do Esperado, Nível 5 – Excelência/ Referência. Cálculo da Adequação (%) A adequação é calculada pela fórmula: "Adequa" ç"a" ~"o(%)"=(("Pontuaç" "a" ~"o do candidato" )/("N" "i" ´"vel esperado" ))×100 Conversão final (0 a 20 valores) "Classificação final"=(("Adequa" c"a" ~"o(%)" )/100)×20 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = (AC ou PC * 0,50) + (EAC *0,50) em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências Carácter eliminatório: Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do artigo 21.º da Portaria. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal. Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no n.º 4, do art.º 16.º da Portaria. O exercício do direito de participação dos interessados será efetuado através do preenchimento de formulário próprio, que será disponibilizado oportunamente. Candidatos admitidos: Os candidatos serão convocados, mediante notificação, para o dia, a hora e o local de realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 17.º da Portaria, através de uma das formas previstas no artigo 6.º do mesmo diploma. Publicitação de Resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, nos termos do art.º 22.º da Portaria. Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 24.º da Portaria e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri. Atas do Procedimento: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica do INEM, I.P. em https://www.inem.pt/. Publicitação da lista de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I.P., é disponibilizada na sua página eletrónica, em https://www.inem.pt/, sendo ainda publicitada por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República. Compete ao Júri do procedimento concursal: Assegurar a tramitação do procedimento concursal desde a sua designação até à elaboração da lista de ordenação final; Selecionar os temas a abordar nas provas de conhecimentos; Fixar os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; Admitir e excluir candidatos do procedimento, fundamentando por escrito as respetivas deliberações; Pedir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Composição do Júri: Presidente: Filipe André dos Santos Botas – Coordenador do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação. 1.º Vogal efetivo: Ana Bela Gonçalves – Técnica Superior do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação. 2.º Vogal efetivo: Diogo Silva Rocha – Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação. 1.º Vogal suplente: Alexandra Peres – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. 2.º Vogal suplente: Carla Sofia Fonseca – Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
5LisboaRua Almirante Barroso, n.º 36LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1371). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.