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OE202605/1572 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Operacional

Junta de Freguesia do Cartaxo e Vale da Pinta

Segurança e Protecção CivilSantarémCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Juntas de Freguesia
Publicada
26/05/2026
Data limite
11/06/2026

O que vais fazer

Limpar, manter, conservar e reparar espaços públicos e equipamentos; Realizar a limpeza e varredura das ruas, sarjetas e sumidouros; Proceder à recolha de resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos verdes, lixos e equiparados; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia; Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos diversos de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos da União de Freguesias e garantir a sua boa limpeza e manutenção; Executar serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta da União de Freguesias; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta da União de Freguesias em função da conveniência de serviço.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: geral@jf-cartaxoevaledapinta.pt Contactos: 243703408 Data Publicitação: 2026-05-26 Data Limite: 2026-06-11

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 101/2026, Serie II de 2026-05-26 Descrição do Procedimento: 1 – Para efeitos do disposto nos artigos 30 e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência de deliberação do Executivo da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, de 7 de abril de 2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias na carreira e categoria de assistente operacional, atividade de Obras e Serviços Diversos. 2 – Consultas prévias: 2.1 – Não estão constituídas reservas de recrutamento internas na União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, para colmatar a ocupação do posto de trabalho que determinou a autorização de recrutamento. 2.2 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as autarquias locais devem consultar a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) a constituir por ser esta a entidade gestora do sistema de requalificação nas autarquias locais. Enquanto não forem constituídas as EGRA’s, as funções da entidade gestora subsidiária do sistema de requalificação são, por força do disposto nos artigos 15.º e 16.º-A Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, da competência da Junta de Freguesia a quem compete atestar a inexistência de trabalhadores em regime de valorização profissional. Na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo ainda não foi constituída a entidade gestora do regime de valorização profissional nas autarquias, a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, nem se verifica na União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta a existência de trabalhadores neste regime, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 3 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 233/2022 de 9 de setembro, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2023, e Código do Procedimento Administrativo. 4 – Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum. 5 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e considerando a autorização do órgão deliberativo concedida por deliberação de 14 de maio de 2024, que deverá ser publicada no aviso de abertura nos termos da alínea g) n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 30.º com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com o artigo 26.º da Portaria, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem: 1.º - Candidatos em Regime de Valorização Profissional, 2.º - Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e por fim os restantes candidatos. 6 – Local de trabalho: área da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta. 7 – Caracterização do posto de trabalho: - funções enquadradas nas referidas no ANEXO à Lei Geral do Trabalho em Funções, no que respeita à categoria de assistente operacional, atividade apoio operacional, grau de complexidade funcional 1, e de acordo com o anexo ao mapa de pessoal. Contempla, genericamente, as seguintes atividades: - Limpar, manter, conservar e reparar espaços públicos e equipamentos; Realizar a limpeza e varredura das ruas, sarjetas e sumidouros; Proceder à recolha de resíduos volumosos, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos verdes, lixos e equiparados; Assegurar a higiene, limpeza e conservação das instalações da responsabilidade da Junta de Freguesia; Executar trabalhos de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos diversos de cargas e descargas; Realizar tarefas de arrumação e distribuição; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos necessários à execução dos trabalhos; Conduzir veículos da União de Freguesias e garantir a sua boa limpeza e manutenção; Executar serviços, projetos e atividades dirigidas à comunidade em geral, programadas e dinamizadas pela Junta da União de Freguesias; Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos; Cumprir as normas de segurança e higiene no trabalho; Executar tarefas diversas de outras áreas operacionais da Junta da União de Freguesias em função da conveniência de serviço. 8 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objeto de negociação nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria. 9 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a. Ser detentor, até à data-limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente: b. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; c. 18 Anos de idade completos; d. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; e. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; f. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação. g. Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, correspondentes ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 10 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022. 11 – Formalização das candidaturas: 11.1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022. 11.2 – Forma: As candidaturas devem ser formalizadas mediante o correto preenchimento, sob pena de exclusão, de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na página eletrónica da União de Freguesias em: https://www.jf-cartaxoevaledapinta.pt/images/autarquia/concursos_publicos/4/ficheiro_4_anexo_56.pdf, e entregues por correio eletrónico para o endereço geral@jf-cartaxoevaledapinta.pt, remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao senhor Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, Rua 5 de Outubro, n.º 19, 2070-049 Cartaxo, ou entregues presencialmente no horário de expediente (das 8h30 às 17h00m), até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 12 – Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: 12.1 – Para os candidatos em regime de valorização profissional e/ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas: - Fotocópia do certificado das habilitações literárias; - Currículo vitae detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, as atividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras); - Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional; - Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira/categoria em que se encontra integrado, a posição remuneratória que detém, respetivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último; - Comprovativo das avaliações de desempenho que obteve relativa ao último período, não superior a três anos. 12.2 – Para os candidatos em regime de valorização profissional e/ou com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerçam funções diferentes das publicitadas: - Fotocópia do certificado das habilitações literárias; - Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira, categoria e a posição remuneratória que detém. 12.3 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público: - Fotocópia do Certificado de habilitações literárias. 12.4 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de seleção. 12.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 12.6 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12.7 – Os candidatos trabalhadores da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que se encontram arquivados no seu processo individual. 13– Métodos de seleção: 13.1- Os métodos de seleção são os previstos nos n.ºs 1 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual: a) Prova de Conhecimentos (PC) b) Avaliação Psicológica (AP) 13.1.1- Prova de Conhecimentos (PC) – Com uma ponderação de 100%, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessários ao exercício da função a concurso, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo de realização individual, de natureza prática, com a duração de vinte minutos e tolerância de cinco minutos, com o objetivo de avaliar o nível de conhecimentos referentes ao posto de trabalho a preencher e será constituída por: exercícios práticos de identificação e manipulação de máquinas e ferramentas, no âmbito das funções a desempenhar nos serviços de construção civil, na recolha e remoção de resíduos urbanos e realização das tarefas inerentes à função de jardinagem. Cada tarefa será classificada tendo em conta os seguintes itens: - Perceção e compreensão da tarefa ……………… 0 a 5 valores; - Qualidade de realização …………………………… 0 a 5 valores; - Celeridade de execução ……………………….……0 a 5 valores; - Conhecimentos técnicos demonstrados ……...…...0 a 5 valores; As classificações de 0 a 5 de cada item correspondem, respetivamente, aos níveis classificativos de Não realizou a tarefa, Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom e Elevado. Deste modo, a classificação da prova prática de conhecimentos resultará da média obtida nos quatro parâmetros, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. 13.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) – será avaliada através das menções “Apto e Não Apto”, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Deste modo, a classificação do citado método de seleção, resultará da ponderação obtida nos parâmetros referenciados, sendo eliminatória para os candidatos que obtiverem a menção de “Não Apto”. 13.2- Exceto se afastados por escrito aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em regime de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, aplicar-se-ão os métodos previstos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual: a) Avaliação Curricular (AC) b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 13.2.1- Avaliação Curricular (AC) – com uma ponderação de 50%, visa analisar a qualificação dos candidatos, será graduada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada, através da média aritmética dos seguintes fatores, sendo utilizada a seguinte fórmula: AC = (50%FP + 50%EP)/100- Em que: a) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, frequentadas nos últimos 3 anos contados até à data da abertura deste procedimento concursal: Sem ações de formação ………….……………………………………………….. 2 valores; Até 50 horas de formação ………………………...……….…………………….. 12 valores; De 51 até 100 horas de formação …………………….....……………………... 14 valores; De 101 até 150 horas de formação ………..……………….................………. 16 valores; De 151 até 250 horas de formação …………………………..……………...…. 18 valores; Superior a 250 horas de formação ……………………..………………...…….. 20 valores; No caso de ações/cursos de formação a terem a duração com referência a dias, considerar-se-á que o dia é igual a sete horas. b) Experiência Profissional (FP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, tendo em conta os seguintes critérios: - Experiência inferior a 6 meses ………………….. 10 valores; - Experiência de 6 meses a 2 anos ………………..14 valores; - Experiência de 2 anos a 4 anos ………………… 16 valores; - Experiência de 4 anos a 6 anos ………………… 18 valores; - Superior a 6 anos …………………………………. 20 valores; 13.2.2- A entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 50%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar são as seguintes: (i) trabalho de equipa e cooperação; (ii) orientação para segurança; (iii) relacionamento interpessoal; (iv) responsabilidade e compromisso com o serviço. Este método será avaliado de 0 a 20 Valores. 13.3- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou considerado “Não Apto”, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 13.4- A ordenação final (OF) dos candidatos será efetuada por ordem decrescente da classificação, em resultado da aplicação das seguintes fórmulas: OF = 100% PC ou OF = 50% AC + 50 % EAC É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou que tenha sido considerado Não Apto, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 13.5 - Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará o estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022. 14 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar. 15 – Publicitação dos resultados 15.1 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na área de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica. 15.2 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada na área de Gestão de Recursos Humanos, disponibilizada na página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, sendo os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, notificados desta homologação. 16 – Composição do Júri Presidente: Valter José Pereira Monteiro – Encarregado Geral Operacional; 1.º vogal efetivo: Sónia Maria Santos Marçal Felício – Técnica Superior; 2.º vogal efetivo: Paulo Sérgio Martinho Santos Neves – Assistente Operacional; 1.º vogal suplente: Alexandra Maria Martins Neves Lambéria – Assistente Técnica; 2.º vogal suplente: David Alexandre de Melo Caria – Assistente Técnico. O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo. 17 – Nos termos do n.º 2 do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. 18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação». Cartaxo, 29 de abril de 2026, O Presidente de Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do executivo de 7 de abril de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CartaxoRua 5 de Outubro, nº 19CartaxoSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1572). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.