OE202605/1691 · Contrato Individual de Trabalho
Assistente de Investigação
Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Assistente de Investigação
- Habilitações
- Mestrado · Mestre em gestão ou em áreas afins
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/05/2026
- Data limite
- 12/06/2026
O que vais fazer
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO Por despacho de 08-05-2026, do Senhor Subdiretor da FEUP, Professor Doutor Renato Manuel Natal Jorge, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de Assistente de Investigação no âmbito do Financiamento UID/00511/2025 da Unidade de Investigação LEPABE - Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente, Biotecnologia e Energia - financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. /MECI através de fundos nacionais, para o exercício de atividades de investigação científica na área da gestão, a contratar em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto e identificadas abaixo, cuja duração previsível é de 12 meses, nunca ultrapassando o limite máximo de quatro anos. Esta contratação tem em vista o desempenho das atividades correspondentes à categoria de Assistente de Investigação, tal como resulta do artigo 8º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.O/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior. O Assistente de Investigação integrará a equipa do grupo de investigação de “Processos, Produtos e Energia” da Unidade de Investigação LEPABE - Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente, Biotecnologia e Energia, desenvolvendo atividades de investigação e gestão na área da energia, nomeadamente nos domínios da síntese de metanol renovável, da clivagem do metano e do armazenamento de energia térmica. Nomeadamente, irá dar contributo para as seguintes atividades : i) Recolha, tratamento e análise de dados experimentais e bibliográficos relativos às tecnologias em estudo, com vista ao desenvolvimento de análises tecnoeconómicas (TEA);ii) Análise e integração de dados experimentais e bibliográficos para a avaliação da sustentabilidade das tecnologias em estudo, incluindo a realização de análises de ciclo de vida (LCA) e o levantamento de indicadores relevantes;iii) Implementação de um sistema de organização e monitorização dos resultados do grupo de investigação, incluindo a compilação de publicações, participações em eventos e definição de indicadores, com produção de um relatório final e estrutura preparada para atualizações futuras.O investigador a contratar poderá ainda prestar eventual colaboração na atividade de docência e formação na área da investigação, se aplicável.1. A área científica do presente concurso é a engenharia química.2. Legislação aplicável: Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio – Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e normas regulamentares aplicáveis.3. Em conformidade com os artigos 22.º, n.º 3 e 4 do Regulamento n.º 487/2020, de 22 de maio, o júri do concurso tem a seguinte composição:Presidente: Professor Doutor Luís Miguel Palma Madeira Vogal Efetivo: Professor Doutor Adélio Miguel Magalhães MendesVogal Efetivo: Doutora Tânia Sofia Teixeira LopesVogal suplente: Doutora Paula Manuela Monteiro Pereira Costa DiasVogal suplente: Doutora Sofia Isabel Vieira Sousa4. O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Química e Biológica da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP).5. A remuneração mensal a atribuir corresponde à 1ª posição remuneratória, nível 3, prevista no Anexo I e no Anexo II do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, sendo de 1.974,41 €, em regime de tempo integral.6. Requisitos de admissão6.1. Requisitos gerais de admissãoAo concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de mestre em gestão ou em áreas afins.Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto- Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 , de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.6.2. Requisitos especiais de admissãoPara efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, são definidos os seguintes requisitos especiais de admissão:i) Competências e experiência comprovada na gestão de projetos de investigação, de âmbito nacional e/ou internacional;ii) Experiência prévia na área da energia e da sustentabilidade;iii) Experiência de investigação nas áreas da síntese de metanol renovável e produção de hidrogénio;iv) Experiência na recolha, no tratamento e na análise de dados experimentais, com enfoque na avaliação tecnoeconómica de tecnologias de produção de hidrogénio e combustíveis sintéticos. v) Competências na utilização de ferramentas digitais de apoio à gestão e organização de informação (Word, Excel, PowerPoint e Power BI).7. Métodos de seleçãoNos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, os métodos de seleção são os seguintes:7.1. Avaliação (curricular) do Percurso Científico e Curricular dos/as candidatos/as (APCC) (90%);7.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (10%)8. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) (90%)8.1. A avaliação do percurso científico e curricular tendo em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes:8.1.1. Desempenho científico na área ou subáreas para que é aberto o concurso;8.1.2. Transferência e valorização do conhecimento e Gestão e comunicação de ciência e tecnologia.8.2. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 8.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:A1) Critérios para avaliação do Desempenho Científico (DC) (90%):A1.1.) Participação em projetos de investigação internacionais bem como produção científica, especialmente com a publicação de artigos científicos em revistas internacionais de elevada qualidade com revisão de pares como primeiro/a autor/a. A lista de publicações deverá ser incluída no curriculum vitae com indicação clara das análises estatísticas utilizadas, incluindo o papel do/a candidato/a na implementação das mesmas;A1.2.) Desenvolvimento de colaborações com investigadores internacionais e períodos de estudos ou investigação no estrangeiro.A2) Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) e Gestão e Comunicação de Ciência eTecnologia (GCCT) (10%):A2.1.) Participação em projetos de I&D, serviços, e transferência de tecnologia;A2.2.) Organização de eventos científicos;A2.3.) Participação em eventos nacionais e internacionais de natureza científica com revisão de pares e a convite.9. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,90 x A1) + (0,10 x A2)10. Avaliação da Entrevista (EPS) (10%)Serão admitidas as três candidaturas mais bem classificadas na avaliação do percurso científico e curricular, que atinjam uma classificação mínima de 40 pontos de todos os elementos do júri, procedendo o júri à avaliação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.11. Classificação FinalA Classificação Final (CF) da avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9*APCC) + (0,1*ENT). Não serão selecionados candidatos que não atinjam a classificação final mínima de 50 pontos, de todos os membros do júri12. Valoração dos métodos de seleção12.1. Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular dos/as candidatos/as numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.12.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas.13. Metodologia da Avaliação13.1. Após a admissão dos/as candidatos/as, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada dos/as candidatos/as por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso.13.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.13.3. A metodologia de seriação é a prevista no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto.13.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente.13.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 13.1.13.6. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelos/as candidatos/as.13.7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.13.8. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos/as candidatos/as aprovados/as com a respetiva classificação.13.9. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição. A decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante.14. Formalização das candidaturas14.1. As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1486, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 12 de junho de 2026.Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. 14.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma de mestrado;b) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 6, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 8, do presente edital;c) Carta de motivação;d) Exemplares de até 10 publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;e) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a apreciação do seu mérito.14.3. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas do ponto 14.2., determinam a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é notificada aos/às candidatos/as, por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.14.4. O júri pode, sempre que considere necessário, solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito.15. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 16. Notificação dos ResultadosA(s) ata(s) respeitante(s) à(s) fase(s) de avaliação das candidaturas serão remetidas via email com recibo de notificação de entrega.17. Audiência Prévia e prazo para a Decisão FinalNos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, após notificados/as, os candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.18. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhum dos candidatos demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso.19. Política de não discriminação e de igualdade de acessoA FEUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestre em gestão ou em áreas afins Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Economia, Gestão, Administração, Contabilidade Economia, Gestão Gestão Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: oferta completa também disponivel em https://sigarra.up.pt/feup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=196517 As candidaturas devem ser formalizadas em http://www.fe.up.pt/concursos, referência on-line n.º 1486, e submetidas até às 23h59 (hora local) do dia 12 de junho de 2026
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: http://www.fe.up.pt/concursos (proposta 1486) Contactos: recursoshumanos@fe.up.pt Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-12
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Dr. Roberto Frias | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1691). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.