OE202605/1804 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto ( Escola Básica e Secundária do Cerco do Porto, Porto - Sede)
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior na area da psicologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/05/2026
- Data limite
- 15/06/2026
O que vais fazer
Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior na area da psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 11. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https//sigrhe.dgae.medu.pt Contactos: 225366171 Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Pagina do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto e Diário da Republica AVISO 12909/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, no mapa de pessoal não docente do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto, (AECP), mediante celebração de (1) um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira / categoria de Técnico Superior, para executar funções de Psicólogo (a).
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua do Pinheiro Grande | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1804). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.