OE202605/1875 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde (Escola Básica Frei João de Vila do Conde, Vila do Conde - Sede)
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura Pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 28/05/2026
- Data limite
- 15/06/2026
O que vais fazer
Psicóloga
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Pré-Bolonha em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: SIGRHE Contactos: 252 640 970 Data Publicitação: 2026-05-28 Data Limite: 2026-06-15
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da Republica e Pagina do Agrupamento Descrição do Procedimento: Aviso n.º 1 /2026 Procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior. 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, de 19/05/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde. 2. Consultas prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos aprovados que integrem reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.os4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 20/05/2026 que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 20/05/2026, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde. 7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde. 8. Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 9. Nível habilitacional: Os candidatos devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 9.1. Licenciatura ou grau académico superior em Psicologia da CNAEF 311. 9.2. No caso de a Licenciatura ser em Psicologia devem os candidatos comprovar a sua inscrição na respetiva Ordem. 9.3. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.4. Os candidatos que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes: 10.1. O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 10.2. No caso de o candidato ser detentor de grau académico de doutor, será posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos). 11. Requisitos gerais de admissão: Os candidatos devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Frei João de Vila do Conde, idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde. 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, bem como as que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas; b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae; d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. e) Documento comprovativo de robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras. 13.3.2. No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico- funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos candidatos: os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.3. Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção obrigatório, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. O Júri declara que aceita e assume como sua proposta de prova, a que vier a ser remetida nos termos estabelecidos pela agência para a Gestão do sistema educativo. 16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela Direção- Geral da Administração e do Emprego Público. 16.3. A Avaliação Psicológica será realizada pela Direção Geral da Administração e do Emprego (DGAEP), tendo para o efeito a AGSE diligenciado os respetivos procedimentos. 17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) (considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, aos postos de trabalho a ocupar, e a avaliação de desempenho (AD) (relativa aos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher. 17.1. A AC dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AC = (1HA) + (2EP) + (1FP) + (1AD) 5 17.2 Tendo por referência as exigências para o exercício do posto de trabalho a ocupar, o Júri deliberou aplicar uma fórmula ponderada, atribuindo coeficiente 1 às habilitações académicas, formação profissional e avaliação do desempenho, por se tratar de fatores com incidência relativa no desempenho do posto de trabalho a ocupar, e o coeficiente 2 à experiência profissional, por esta constituir um indicador privilegiado para a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos aos mencionados postos de trabalho. 17.3 Para efeitos de avaliação, vai ser elaborada a Ficha de Avaliação Curricular. 17.4 O Júri deliberou aprovar a seguinte grelha de avaliação respeitante a este método, o qual é composto pelos seguintes critérios: a) Habilitação académica (HA), será pontuada com o máximo de 20 valores, sendo que o Júri definiu os seguintes níveis e correspondentes valores: Habilitação Académicana na Área de Psicologia Valoração Doutoramento 20 Mestrado ou licenciatura 18 Licenciatura 16 b) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas. Tendo em consideração que o exercício do posto de trabalho a ocupar é em contexto escolar, o júri deliberou aplicar formula ponderada, atribuindo coeficiente 1 à experiência profissional em contexto não escolar (EPNE) e o coeficiente 2 à experiência profissional em Contexto Escolar (EPE), por esta última constituir um indicador privilegiado para o posto de trabalho a ocupar. Assim, a classificação obtida na experiência profissional, com valorização até às centésimas resultará da aplicação das seguintes fórmulas: EP = EPNE+2EPE 3 Foi deliberado atribuir ao desempenho das funções as seguintes valorizações infra parametrizadas, em conformidade com as experiências profissionais descritas no curriculum vitae, até ao máximo de 20 valores: Experiência Profissional em contexto não escolar (EPNE) Valoração Sem experiência profissional 10 Até 1 ano 12 Mais de 1 ano e inferior ou igual a 5 anos 15 Mais de 5 anos e inferior ou igual a 10 anos 18 Mais de 10 anos 20 Experiência Profissional em contexto escolar (EPE) Valoração Sem experiência profissional 10 Até 1 ano 12 Mais de 1 ano e inferior ou igual a 5 anos 15 Mais de 5 anos e inferior ou igual a 10 anos 18 Mais de 10 anos 20 Nota: Para efeitos de contagem de tempo, quando o candidato não especificar a data do início do(s) período(s) de exercício das funções consideradas relevantes, mas apenas o mês, considerar-se-á o período iniciado a partir do mês seguinte. O júri deliberou considerar a contagem de tempo serviço até à data-limite de 30 de abril de 2026. c) Formação profissional (FP), serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho postos a concurso, não podendo exceder a valoração máxima de 20 valores, desde que demonstrados por diploma ou certificado ou outro documento equivalente, constantes da candidatura apresentada, com as seguintes valorações: Formação Profissional (FP) N.º de horas de FP Valoração por ação de formação* Até 7 horas 1 Superior a 7 horas e até 30 horas 2 Superior a 30 horas e até 60 horas 3 Superior a 60 horas 4 Cursos de Pós-Graduação 5 *Valoração cumulativa, não podendo o somatório exceder a atribuição de 20 valores. A certificação tem de corresponder a um título certificado por entidade nacional ou internacionalmente idónea, e formalmente reconhecida em Portugal. O Júri deliberou valorar na FP conferências, seminários, colóquios, congressos, workshops, cursos de especialização, mas apenas as reportadas aos últimos cinco anos, desde que devidamente certificadas e comprovadas. Quanto à duração das ações, considera-se que cada semana corresponde a 35 horas, correspondendo cada dia a 7 horas. Caso não se verifique a indicação da carga horária, é considerado que cada dia corresponde a 7 horas e cada meio-dia a 3 horas e 30 minutos. d) Avaliação do Desempenho (AD), será considerada a dos últimos 2 (dois) ciclos avaliativos. O Júri deliberou classificar a avaliação do Desempenho de acordo com os critérios infra indicados: Avaliação do Desempenho Valoração Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >4 20 Média dos últimos 2 ciclos avaliativos >2,0 e <=4 16 Média dos últimos 2 ciclos avaliativos <=2,0 10 Deliberou, ainda, o júri atribuir a classificação de 14 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. No caso de haver apenas um ciclo avaliativo a ponderação é feita com a média do ciclo avaliativa mais a classificação do ciclo em que não foi atribuída avaliação. 18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, por forma a permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais vivenciadas pelo candidato. 18.1. Cada entrevista será organizada para ter uma duração aproximada de 30 minutos. 18.2. Na EAC são avaliadas as seguintes competências: ? C1 – Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho. • Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas. • Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades. ? C2 - Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. • Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. • Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. ? C3 – Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos. • Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado. • Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos. ? C4 – Gestão do conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes. • Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui. • Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes. ? C5 - Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização. Traduz-se nos seguintes comportamentos: • Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros. • Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas. • Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa. 18.3. Nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, cada comportamento associado às competências é avaliado segundo a seguinte escala: 5 pontos – quando o comportamento observável supera o padrão médio exigível; 3 pontos – quando o comportamento observável corresponde ao padrão médio exigível; 1 ponto – quando o comportamento observável é insuficiente face ao padrão médio exigível. A pontuação dos três comportamentos determina a valoração da competência, conforme a grelha de correspondência constante do Anexo II da referida Portaria: • Nenhum dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada pelo nível de pontuação mais frequente (3 ou 5); • Apenas um dos comportamentos é pontuado com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 3; • Dois ou mais comportamentos são pontuados com 1 ponto: a competência é classificada com a pontuação de 1. A conversão da escala de 1 a 5 para a escala de 0 a 20 valores é efetuada mediante multiplicação por 4, resultando: 1 ponto = 4 valores; 3 pontos = 12 valores; 5 pontos = 20 valores. 18.4. A classificação da EAC é obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nas competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores, e expressa até às centésimas: EAC = [(C1 + C2 + C3 + C4 + C5) / 5] × 4, em que C1 a C5 representam a valoração de cada competência (1, 3 ou 5), conforme a grelha do Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1. 18.5. Tendo como base as competências anteriormente definidas, o júri procedeu à elaboração da ficha de classificação individual que será utilizada na EAC e cujo modelo consta do Anexo II à presente ata. 19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço 20. Classificação final e critérios de desempate 20.1. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos nos pontos 14.1. e 14.4.: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os candidatos aos quais se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2.: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 22. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 23. Conforme previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde e disponibilizada na sua página eletrónica: https://freijoao.com/. 25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados, via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 26. O Júri deliberou que, em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração, são observados os seguintes critérios de desempate: a) Maior tempo de experiência profissional no parâmetro EPE (Experiência Profissional em Contexto Escolar). b) Subsistindo o empate, considerar-se-á a maior valoração obtida no parâmetro EPNE (Experiência Profissional em Contexto Não Escolar). 27. Lista de ordenação final: 27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos candidatos aprovados. Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos. 27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos candidatos, para audiência dos interessados. 27.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde, é afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados os candidatos, incluindo os excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde e enviado para o endereço eletrónico geral@freijoao.com. 29. Composição do júri do procedimento: Presidente – Adriana Albina Antunes Campos - Psicóloga; 1. º Vogal efetivo Ana Luís da Costa ramos Dias Neto – Psicóloga, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2. º Vogal efetivo – Maria de Fátima Amorim Santos Gomos – Adjunta do Diretor; 1. º Vogal suplente – Ângela Marlene Ribeiro Machado - Coordenadora do Departamento de Educação Especial; 2. º Vogal suplente – Sílvia Cristina Barros Ferreira Pires Viana – Adjunta do Diretor. 29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria. 30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde. 33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Vila do Conde, 28 de maio de 2026 O Diretor do Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde João Paulo Lopes Clemente Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026,
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | Vila do CondeAlameda Afonso Betote | Vila do Conde | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1875). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.