OE202605/1902 · Procedimento Concursal Comum
Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
Exército
Resumo
- Carreira
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Categoria
- Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura ou grau académico superior nas áreas CNAEF 480, CNAEF 523 ou CNAEF 481
- Regime
- Carreiras Especiais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Defesa Nacional
- Publicada
- 29/05/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, complexidade funcional de grau 3, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura ou grau académico superior nas áreas CNAEF 480, CNAEF 523 ou CNAEF 481 Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Informática Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Licenciatura ou grau académico superior na área da Informática (CNAEF 480 – Informática ou CNAEF 523 - Eletrónica e Automação ou CNAEF 481 – Ciências Informáticas), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil Contactos: Tlf: 222077300 || E-mail: recrutamento.civis@exercito.pt Data Publicitação: 2026-05-29 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: 1. Torna-se público que, por despacho de 21 de abril de 2026, do. Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para o preenchimento de 08 (oito) postos de trabalho previsto e não ocupado, carreira e categoria especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho, em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Consultas Prévias: a. Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento. b. Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, declara-se a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido. 3. Nos termos do n.º 7 do artigo 30º da LTFP, o recrutamento é procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. 4. Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 5. Identificação do número de postos de trabalho – 8 (oito) postos de trabalho. 6. Locais de trabalho: a. Direção de Comunicações e Informação, Rua dos Sapadores, 1199-015 Lisboa – 3 postos de trabalho; b. Centro de Guerra de Informação e Ciberespaço, Rua de Sapadores, 1199-015 Lisboa – 1 posto de trabalho; c. Centro de Informação Geoespacial do Exército, Av. Dr. Alfredo Bensaúde, 1849-014 Lisboa – 01 posto de trabalho; d. Direção de Administração de Recursos Humanos, Praça da República, 4099-037 Porto – 02 postos de trabalho; e. Direção de Serviços de Pessoal, Quartel da Serra do Pilar, Rua Rodrigues de Freitas, 4430-211 Vila Nova de Gaia – 01 posto de trabalho. 7. Caracterização do posto de trabalho – O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, complexidade funcional de grau 3, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação; Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação; planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. 8. Perfil de competências associado ao posto trabalho: As competências comportamentais essenciais para o exercício da função e os comportamentos associados são os seguintes: a. Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade. (2) Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros. (3) Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público. b. Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras. (2) Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade. (3) Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho. c. Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas (2) Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis. (3) Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações. d. Organização, planeamento e gestão de projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Esta competência traduz-se nos seguintes comportamentos: (1) Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis. (2) Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades. (3) Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas 9. Posicionamento Remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória: 1920,20€ correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 24 da Tabela Remuneratória Única ou, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídico-funcional de origem (desde que tenha enquadramento na Tabela Remuneratória Única na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso). 10. Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria: a. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: (1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; (2) 18 anos de idade completos; (3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; (4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; (5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. b. Habilitações académicas exigidas – Licenciatura ou grau académico superior na área da Informática (CNAEF 480 – Informática ou CNAEF 523 - Eletrónica e Automação ou CNAEF 481 – Ciências Informáticas), não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. c. Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 11. Formalização das candidaturas a. Prazo de candidatura – 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso. b. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada exclusivamente em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível para o efeito em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. c. A apresentação do formulário da candidatura tem de ser acompanhada, da seguinte documentação: (1) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica. Os/As candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obtidas no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reconhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto; (2) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional – juntamente com as fotocópias dos documentos comprovativos dos factos alegados no Curriculum Vitae, e suscetíveis de ponderação e avaliação em sede de Avaliação Curricular. A não junção dos mesmos implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. (3) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho respeitante aos dois últimos períodos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria; (4) Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público e que, encontrando-se a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, não afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, devem anexar à candidatura uma Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado. (5) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, referente aos últimos 5 (cinco) anos. (6) Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais comuns, que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos, emitida pelo CIOFE (Centro de Informação e Orientação para a Formação e Emprego, da Direção Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional). 12. Comprovação dos requisitos: a. No momento da admissão: Nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09Set, a comprovação do preenchimento dos requisitos de admissão é efetuada perante o júri, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar; b. Nos termos da al. b) do n.º 1 do artigo 14.º da mesma Portaria, a comprovação dos restantes requisitos de admissão é efetuada, na constituição do vínculo de emprego público, perante o empregador público; c. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do mesmo diploma; d. Nos termos do n.º 5.º do artigo 15.º da Portaria a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os/as candidatos/as a apresentá-los, determina: (1) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos é essencial à verificação dos requisitos de admissão ou à aplicação dos métodos de seleção e impossibilite a sua admissão; (2) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13. Métodos de seleção a. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria serão aplicados os seguintes métodos de seleção: (1) Prova de Conhecimento ou Avaliação Curricular; (2) Entrevista de Avaliação de Competências. b. As atas do júri, onde constam parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, são publicitados na página eletrónica do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. c. Os métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou de Não Apto em qualquer um dos métodos ou fases consideradas, não sendo convocados para a realização do método de seleção ou fase seguinte. d. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases, equivale à sua exclusão do procedimento. e. A Prova de conhecimentos (PC): (1) A PC será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, sem consulta e de realização individual, sendo constituída por um grupo de questões de escolha múltipla, outro de verdadeiro e falso, e outro de perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função, tendo a duração máxima de 90 minutos. (2) A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: (a) Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 186/2014, na sua redação atual; (b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; (c) Regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; (d) Base de dados relacionais; (e) Programação orientada a objetos; (f) Desenvolvimento Web. (3) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. (4) Bibliografia específica para a realização da PC: (a) Damas L. (2005), SQL (12ª edição), FCA. Lisboa; (b) Coelho, P. Programação em Java (4ª edição atualizada). FCA. Lisboa; (c) W3Schools. HTML Tutorial. Acedido em 01 de agosto de 2022, em: https://www.w3schools.com/html/ (d) W3Schools. JavaScript Tutorial. Acedido em 01 de agosto de 2022, em: https://www.w3schools.com/js/ (e) W3Schools. CSS Tutorial. Acedido em 01 de agosto de 2022, em: https://www.w3schools.com/css/. (5) Eventual candidato com deficiência comprovada poderá solicitar condições especiais para a realização da prova de conhecimentos, podendo ser concedido um alargamento até ao limite de 30 minutos. (6) O comprovativo do grau de deficiência pode ser apresentado até 05 dias úteis antes da realização da prova, quando não apresentado no momento da candidatura. f. A Avaliação Curricular (AC): (1) A avaliação curricular apenas será aplicada aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) deliberando o júri considerar que estão a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho os/as candidatos/as que, à data de abertura do procedimento, estejam a exercer funções de especialista de sistemas e tecnologias de informação (previstas no Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro), numa entidade da Administração Pública. (2) Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: (a) Habilitação académica, ou nível de qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso certificadas pelas entidades competentes; (b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções em posto de trabalho idêntico ao do concursado e desde que devidamente comprovadas; (c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividade inerente ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade do mesmo, onde se pondera o desempenho efetivo de funções, na área de atividade inerente ao posto de trabalho idêntico e o grau de complexidade do mesmo; (d) A avaliação de desempenho relativa aos dois últimos ciclos avaliativos, referente a um período total não superior a seis anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de o candidato, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a valoração de 12 valores para este fator. (3) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. (4) Fatores de ponderação: (a) Fator da «habilitação académica» (HA): 1. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 2. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores. 3. À avaliação da titularidade do nível de habilitação corresponderá a seguinte graduação: i. Nível habilitacional para integração na carreira do posto de trabalho (Licenciatura): 18 valores; ii. Nível habilitacional superior ao exigido para integração na carreira do posto de trabalho: 20 valores. (b) O fator da «formação profissional» (FP) 1. Este fator tem a seguinte ponderação: i. Atribui-se 0,2 valores por cada sete horas de formação a acrescer ao valor base de 5,5 valores, que é atribuído a todos os candidatos, mesmo àqueles que não apresentem formações; ii. Para efeitos de cálculo do fator «formação profissional» apenas relevam os cursos e ações de formação frequentadas, nos últimos 5 anos, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores; iii. Apenas serão consideradas as ações de formação comprováveis através de cópia do certificado. (c) O fator da «experiência profissional» (EP) 1. Este fator será ponderado da seguinte forma: i. Menos de dois anos: 10 valores; ii. Entre dois e quatro anos: 12 valores; iii. Entre quatro e seis anos: 14 valores; iv. Entre seis e oito anos: 16 valores; v. Entre oito e dez anos: 18 valores; vi. Mais de dez anos: 20 valores. 2. No caso de ultrapassar um determinado período, cai imediatamente no seguinte. 3. Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e devidamente comprovada. (d) O fator da «avaliação de desempenho» (AD) 1. Este fator será ponderado, tendo em consideração a média das avaliações relativas aos dois últimos ciclos avaliativos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências, ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da seguinte forma: a Desempenho relevante/muito bom com reconhecimento de excelente: 20 valores; b Desempenho relevante/muito bom: 16 valores; c Desempenho bom: 14 valores; d Desempenho adequado: 12 valores; e Inadequado: 8 valores. 2. Atribui-se o mínimo de 10 valores neste fator de ponderação ao candidato que prestou serviço efetivo nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do SIADAP, mas cujo desempenho não tenha sido avaliado, por razões que não lhe sejam imputáveis. (5) A avaliação curricular é ponderada da seguinte forma: AC = 30% HA + 20% FP + 30% EP + 20% HA: habilitação académica FP: formação profissional EP: experiência profissional AD: avaliação de desempenho g. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (1) A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, constantes do perfil de competências que concretiza os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção; (2) A EAC terá uma duração aproximada de 40 (quarenta) minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise. (3) Perfil de Competências: (a) Orientação para o serviço público; (b) Orientação para a mudança e inovação; (c) Análise crítica e resolução de problemas; (d) Organização, planeamento e gestão de projetos. (4) A classificação a atribuir a cada competência será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das competências. (5) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. 14. Classificação Final – A classificação final é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas: CF= 70% PC + 30% EAC ou CF= 70% AC + 30% EAC Em que: CF - Classificação Final; PC – Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências. 15. Critérios de ordenação preferencial a. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da Portaria, considerando ainda os seguintes critérios, pela ordem enunciada: (1) Maior classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; (2) Maior grau académico nas áreas de formação académicas preferenciais; (3) Maior grau académico noutras áreas de formação; (4) Maior média final do curso de licenciatura. 16. Candidatos admitidos e excluídos a. Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA). b. Os candidatos admitidos serão convocados através de e-mail, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 17. Publicitação a. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UEO, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, nos termos do nº 1 do artigo 22.º da Portaria. b. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da UEO, disponibilizada no sítio da internet, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil, sendo ainda publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. c. Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri que concretizam a forma de avaliação dos candidatos são publicitadas no sítio da internet do Exército, em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. 18. As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º da Portaria, para o endereço de correio eletrónico, constante no formulário de candidatura. 19. Composição do Júri Presidente TCor Inf NIM 12229400, João Miguel Nunes Lobão Dias Afonso. Vogais Efetivos Ten TM NIM 10708318, Guilherme Rodrigues Lourenço*; SCh TM NIM 12870592, Paula Cristina Malheiro Dias. Vogais Suplentes SAj TM NIM 11644795, José João Martinho Henriques; ESTI NIP 91004225, João Miguel Raposo Sousa. * Substitui o presidente do júri nas suas funções, nos seus impedimentos 20. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 21. Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 22. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato, no sítio da internet da https://www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil. 23. Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 8 | LisboaRua do Museu de Artilharia | Lisboa | Lisboa |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202605/1902). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.