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OE202606/0230 · Mobilidade Interna

Assistente Operacional

Câmara Municipal do Cartaxo

Resumo

Carreira
Assistente Operacional
Categoria
Assistente Operacional
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
1
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
3/06/2026
Data limite
19/06/2026

O que vais fazer

Apoio operacional à atividade de Bombeiro- Apoiar na prevenção e no combate a incêndios; Colaborar e apoiar no socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; Apoiar as equipas de socorros a náufragos e buscas subaquáticas, e buscas terrestres; Auxiliar no socorro e transporte de acidentados e doentes urgentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; Ajudar na participação em ações de sensibilização no âmbito da atividade de segurança; Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Auxiliar no exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações; Participar em outras ações e no exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras; Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt Contactos: 243700250; rh@cm-cartaxo.pt Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO N.º 50/2026 Procedimento de mobilidade para ocupação de seis postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Cartaxo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, atividade de apoio operacional à atividade de Bombeiro, para os Bombeiros Municipais. 1 — Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, por recurso a mobilidade, o Município do Cartaxo pretende proceder ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho: - 6 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional, atividade de apoio operacional à atividade de Bombeiro, para os Bombeiros Municipais. 2 — Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2026 e Código do Procedimento Administrativo. 3 — Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o anexo ao mapa de pessoal: Apoio operacional à atividade de Bombeiro- Apoiar na prevenção e no combate a incêndios; Colaborar e apoiar no socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes; Apoiar as equipas de socorros a náufragos e buscas subaquáticas, e buscas terrestres; Auxiliar no socorro e transporte de acidentados e doentes urgentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica; Ajudar na participação em ações de sensibilização no âmbito da atividade de segurança; Participar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Auxiliar no exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações; Participar em outras ações e no exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras; Prestar outros serviços previstos nos regulamentos internos. 4 — Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será determinado de acordo com o disposto no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 5 — Requisitos de admissão: 5.1 — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; 5.2 — Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade; 6 — Local de trabalho: área do Município do Cartaxo. 7 — Formalização da candidatura: 7.1 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. 7.2 — Forma: As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do formulário disponibilizado da plataforma eletrónica de Recrutamento do Município do Cartaxo com o seguinte endereço: https://recrutamento.cm-cartaxo.pt. 7.2.1 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: — Cópia do certificado de habilitações literárias; — Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição das funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, se não for trabalhador do Município do Cartaxo; 7.3 — Os dados pessoais recolhidos destinam-se, única e exclusivamente, para os fins do presente procedimento. 7.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. 7.5 — Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8 — Método de seleção: O método de seleção a utilizar será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 9 — Publicitação dos resultados: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será notificada aos candidatos e publicada na página eletrónica do Município. 10 — Composição do Júri: Presidente – Vítor Manuel da Conceição Rodrigues – comandante dos bombeiros municipais; 1.º vogal efetivo – Rui Miguel Ventura dos Santos – 2.º comandante dos bombeiros municipais; 2.º vogal efetivo – António Fernando Galhardo dos Santos Loureiro - subchefe principal; 1.º vogal suplente – Fernando Manuel Rodrigues dos Reis – subchefe de 1.ª classe; 2.º vogal suplente – Pedro Miguel Coelho Barata Quiterio – subchefe de 1.ª classe. O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 11 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município do Cartaxo. Paços do Município, 29 de maio de 2026 A Vereadora com competências delegadas, (Despacho n.º 38/PC-JH/2025, de 12-12) Maria de Fátima Mendes Ferreira Vinagre

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
6CartaxoPraça 15 de DezembroCartaxoSantarém

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0230). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.