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OE202606/0277 · Procedimento Concursal Comum

Professor associado

Universidade do Porto

PortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Docente universitário
Categoria
Professor associado
Habilitações
Doutoramento · Titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos
Regime
Carreiras Especiais
Grau de complexidade
0
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
3/06/2026
Data limite
20/07/2026

O que vais fazer

Docente universitário

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://www.apply.up.pt/procedure/v9f7z0vdyuymbk1g Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-07-20

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Edital n.º 652/2026, publicado em DR, 2.ª série, n.º 105, de 3 de junho Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DO PORTO EDITAL N.º 652/2026 Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade: Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2026, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Associado/a para a área disciplinar específica de Inteligência Artificial, enquadrada na área disciplinar geral de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. 1. Disposições legais aplicáveis Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril. 2. Requisitos de admissão administrativa ao concurso 2.1. Ser titular do grau de Doutor/a há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto na sua redação atual, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato. 3. Aprovação em mérito absoluto 3.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 3.2. Considera-se aprovado em mérito absoluto a pessoa candidata que seja aprovada por maioria absoluta dos membros do júri votantes. 3.3. A aprovação em mérito absoluto das pessoas candidatas depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 3.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da verificação de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa. Serão considerados aprovados em mérito absoluto os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios: a) Possuir um currículo que o júri considere revelar nível científico e pedagógico, bem como capacidade de investigação e de formação, compatíveis com a área disciplinar específica e com a categoria para que é aberto o concurso; b) Ser autor ou coautor de, pelo menos, 15 artigos científicos enquadráveis na área específica do concurso, publicados em revistas indexadas na Web of Science ou Scopus com classificação Q1 ou Q2, ou em atas de conferências internacionais classificadas no sistema CORE com A*, A ou B; c) Ter orientado com sucesso pelo menos um estudante de doutoramento na área específica do concurso; d) Ter sido Investigador Principal (PI), Co-PI ou líder de tarefa em pelo menos um projeto financiado em regime de financiamento competitivo; e) Ter exercido cargos de gestão institucional. 3.5. A não verificação de algum dos requisitos quantitativos indicados no ponto 3.4 pode ser suprida pelo candidato mediante uma descrição justificativa fundamentada, sucinta e adequada, demonstrando que essa ausência é compensada por aspetos específicos de qualidade científica e/ou impacto excecional do trabalho desenvolvido pelo candidato, se essa descrição for aceite pelo júri. 4. Avaliação e seriação em mérito relativo Uma vez identificados, em definitivo, as pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do art.º 50.º do ECDU e no art.º 15.º, do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável. 4.1. Metodologia da avaliação As pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto são sujeitas a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão as pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científico-pedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados. 4.2. Vertentes da avaliação A avaliação das pessoas candidatas incide sobre as seguintes vertentes e Projeto Científico-Pedagógico, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso: a) Mérito Científico (VMC) – 50% b) Mérito Pedagógico (VMP) – 25% c) Transferência de Conhecimento (VTC) – 5% d) Gestão Universitária (VGU) – 7,5% e) Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) – 12,5% 4.3. Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, dando-se particular importância a` relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae dos candidatos, nos últimos dez anos, na área específica disciplinar do concurso: 4.3.1. Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) – 50% 4.3.1.1. Produção científica. Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, e pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes. 4.3.1.2. Projetos científicos. Importância da participação em projetos científicos com relevância para a área em concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender-se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas. 4.3.1.3. Equipas científicas. Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, incluindo a coordenação de investigadores em grandes projetos internacionais, e a orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado. 4.3.1.4. Reconhecimento científico. Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso, nomeadamente, pelas atividades de coordenação em colaborações internacionais de relevo, pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos, pela obtenção de prémios. 4.3.2. Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) – 25% 4.3.2.1. Atividade letiva. Experiência e qualidade da atividade letiva realizada em unidades curriculares da área em concurso, considerando o seu escopo e diversidade bem como dados objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). 4.3.2.2. Projetos pedagógicos. Envolvimento em novos projetos educativos (propostas de novos cursos ou de novas unidades curriculares), em projetos de melhoria pedagógica (reformulação de cursos ou de unidades curriculares existentes), ou noutros projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. 4.3.2.3. Material pedagógico. Qualidade e inovação do material pedagógico produzido, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio. 4.3.3. Critérios para avaliação da vertente Transferência de Conhecimento (VTC) – 5% 4.3.3.1. Valorização Social e Económica. Autoria e coautoria de patentes, envolvimento na elaboração de projetos legislativos e normas técnicas, envolvimento na criação em spin-offs de empresas, tendo em consideração o seu tempo de vida e sucesso de curto/médio prazo. 4.3.3.2. Consultoria e prestação de serviços. Participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação. 4.3.3.3. Divulgação científica e tecnológica. Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, nomeadamente livros, revistas, palestras, cursos de formação, media, dias abertos, concursos de programação, mostra da universidade para as escolas, universidade júnior, entre outros. 4.3.4. Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) – 7,5% 4.3.4.1. Cargos em órgãos centrais. Desempenho de cargos em órgãos centrais de gestão de faculdade/escola ou universidade, tendo em conta a natureza, responsabilidade e duração. 4.3.4.2. Outros cargos. Tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão departamental, de unidades de investigação, de cursos ou de áreas científicas. 4.3.4.3. Tarefas temporárias. Participação em júris de provas académicas ou de concursos, e desempenho de tarefas temporárias atribuídas por órgãos de gestão. 4.3.5. Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (VPCP) – 12,5% Esta vertente visa aferir o que o candidato se propõe desenvolver a nível científico e pedagógico, enquadrado na área disciplinar específica para que e´ aberto o concurso 4.3.5.1. Potencial da contribuição. Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões. 4.3.5.2. Coerência e visão. Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva. 5. Modo de funcionamento do Júri 5.1. Pontuação dos/as candidatos/as Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada pessoa candidata em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto. 5.2. Audição Pública O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todas as pessoas candidatas aprovadas em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelas mesmas. As audições públicas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega de candidatura, sendo todas as pessoas candidatas informadas, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. 5.3. Resultado Final O Resultado Final (RF) da avaliação de cada pessoa candidata por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares: RF= (0,5×VMC) + (0,25×VMP) + (0,05×VTC) + (0,075×VGU) + (0,125×VPCP) a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela presente no Anexo I. Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação das pessoas candidatas, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final das pessoas candidatas nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empates na classificação final. 5.4. Deliberações do júri 5.4.1. Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções. 5.4.2. Metodologia de seriação Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte: a) a primeira votação destina-se a determinar a pessoa candidata colocada em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada pessoa candidata obteve para esse lugar; b) se uma pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocada na respetiva posição e é removida do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o 2.º lugar; c) caso nenhuma pessoa candidata obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre as pessoas candidatas que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirada a pessoa candidata menos votada para esse lugar na votação anterior; d) caso se verifique um empate entre duas ou mais pessoas candidatas na posição de menos votada, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estas, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada uma, sendo removida a menos votada; e) caso o empate subsista entre duas ou mais pessoas candidatas na posição de menos votada, mas tendo sido reduzido o número de pessoas candidatas empatadas na posição de menos votada, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre as pessoas candidatas empatadas na posição de menos votada, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada uma, sendo removida a menos votada; f) caso o empate subsista entre duas ou mais pessoas candidatas na posição de menos votada, sem que tenha sido reduzido o número de pessoas candidatas empatadas na posição de menos votada, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhida para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar a pessoa candidata votada pelo/a Presidente; g) havendo empate quando só restarem duas ou mais pessoas candidatas para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso; h) escolhida a pessoa candidata para o 1.º lugar, esta sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para a pessoa candidata a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todas as pessoas candidatas. 6. Apresentação das candidaturas 6.1. Entrega de candidaturas As pessoas candidatas deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPUB-FCUP-26-1), até ao termo do prazo. 6.2. Instrução das candidaturas: A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão; b) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 4.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação; c) Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante os próximos cinco anos, para o desenvolvimento da Área nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição contratante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato. Este documento terá no máximo oito páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt; d) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que se refere à sua contribuição nas cinco publicações de índole científica que considera mais significativas e à relevância destas no seu percurso científico e desenvolvimento do conhecimento na Área; este documento terá no máximo cinco páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt; e) Publicações de índole científica, até um máximo de cinco, que o candidato considere como as suas mais significativas para a Área; f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral na plataforma. 6.4. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI. 6.5. Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável. 6.6. O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura. 6.7. A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura. 7. Notificações e audiência dos/as interessados/as 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará as pessoas candidatas do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2. 7.2. Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, às pessoas candidatas que não tenham sido admitidas administrativamente, às que não tenham sido aprovadas em mérito absoluto, e às pessoas candidatas ordenadas em lugar da lista de ordenação das pessoas candidatas não passíveis de ser providas no posto de trabalho a concurso. Todas as pessoas candidatas são notificadas da homologação da deliberação final do júri. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. O prazo para as pessoas candidatas se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Composição do Júri Presidente: Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Catedrática e Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, 2 de agosto. Vogais: Doutor João Miguel Costa Magalhães, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa; Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro; Doutora Maria Inês Camarate de Campos Lynce de Faria, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa; Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho; Doutor Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Doutor Alípio Mário Guedes Jorge, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. 9. Outras disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Porto, 20 de maio de 2026 A Vice-Reitora, Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende Anexo I Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC) Vertente Peso Critério VMC (Mérito Científico) 0.50 Produção científica Projetos científicos Equipas científicas Reconhecimento científico VMP (Mérito Pedagógico) 0.25 Atividade letiva Projetos pedagógicos Material pedagógico VTC (Transferência de Conhecimento) 0.05 Valorização social e económica Consultoria e prestação de serviços Divulgação científica e tecnológica VGU (Gestão Universitária) 0.075 Cargos em órgãos centrais Outros cargos Tarefas temporárias VPCP (Projeto Científico-Pedagógico) 0.125 Potencial da contribuição Coerência e visão Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NA

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoRua do Campo Alegre, s/n.ºPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0277). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.