OE202606/0287 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Câmara Municipal de Alpiarça
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Licenciatura em Desporto
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 3/06/2026
- Data limite
- 19/06/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Desporto da Unidade Orgânica de Desporto.As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas Grau de complexidade funcional de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em concreto, assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal do Desporto; Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva; Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal; Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população; Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais; Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer; Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal; Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Desporto Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Educação Física e Desporto Desporto Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Plataforma Eletrónica - https://rh.cm-alpiarca.pt Contactos: rh.recrutamento@cm-alpiarca.pt Data Publicitação: 2026-06-03 Data Limite: 2026-06-19
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso DR n.º 13758/2026/2 Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público,em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho - Técnico Superior – área de Desporto Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Desporto da Unidade Orgânica de Desporto. 1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho encontra-se previsto e não ocupado no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2026 e tem por objeto o exercício das funções genéricas inerentes ao conteúdo funcional da respetiva carreira/categoria de Técnico Superior – área funcional de Desporto da Unidade Orgânica de Desporto. As funções a desempenhar serão as constantes do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas Grau de complexidade funcional de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Em concreto, assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal do Desporto; Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva; Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal; Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população; Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais; Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, lúdica e de lazer; Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal; Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores. Nota: A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 2 - Validade: O procedimento é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal são aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 4 - Local de trabalho: Área geográfica do Concelho de Alpiarça. 5 - Determinação do posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória única (€ 1.499,15). 6 - Requisitos de admissão: 6.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas; 6.2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Desporto. Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até à data limite para apresentação das respetivas candidatura; Nota: Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 7 - Forma, local e prazo para apresentação das candidaturas: 7.1 - Forma e local: As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, que se encontra disponível na Plataforma Eletrónica – Procedimentos Concursais da Câmara Municipal em https://rh.cm-alpiarca.pt/, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte de papel. 7.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na BEP, que ocorrerá após publicação do mesmo no Diário da República, nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 8 - Formalização das candidaturas: 8.1. - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão: a) Curriculum Vitae detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas; b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas; c) Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; d) Documentos comprovativos das ações de formação profissional finalizadas; e) Declaração emitida pelo serviço público de origem da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho (caso existam) e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores detentores de contrato em funções públicas). 8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei; 8.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Alpiarça, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual; 8.4 - Com as suas candidaturas os candidatos deverão assinalar a declaração de consentimento para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados; 8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9 - Métodos de seleção: De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, aos candidatos admitidos são aplicados os seguintes métodos de seleção: 9.1 - Métodos de Seleção Obrigatórios: 9.1.1 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências; 9.1.2 - Relativamente aos restantes candidatos, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica, aplicando-se a entrevista de avaliação de competências como método de seleção facultativo nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os critérios de avaliação, o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, e os critérios de preferência, são os que constam da ata n.º 1 do júri do procedimento. 10 - Composição do júri: Presidente do Júri: Luís Estêvão Galego Branco, Técnico Superior - área de Desporto; Vogais Efetivos: Vera Lúcia Teixeira Batista Azevedo, Técnica Superior - área de Recursos Humanos e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior – área de Educação; Vogais suplentes: Teresa Paula Lourenço Leocádio, Técnica Superior - área de Recursos Humanos e Rui Fernando Monteiro Catela, Técnico Superior – área de Desporto. 11 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, bem como, por extrato, em aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 12 - Preferências: 12.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção; 12.2 - Nos termos do disposto nos artigos 66.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o trabalhador contratado a termo, tem preferência na lista de ordenação final dos candidatos em caso de igualdade de classificação. 13 - Publicitação: Em cumprimento do disposto no artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado: a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt); c) Na página eletrónica do Município de Alpiarça, a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP); 14 - Acesso ao emprego e progressão profissional: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. Data: Alpiarça, 03 de junho de 2026 Cargo: Vereador da Câmara Municipal de Alpiarça Nome: João Luís da Graça Formiga Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de abertura n.º 10953 de 25 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua José Relvas, N.º 374, Apartado 25 | Alpiarça | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0287). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.