OE202606/0398 · Contrato Individual de Trabalho
Professor/a Auxiliar
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Professor/a Auxiliar
- Habilitações
- Doutoramento
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 5/06/2026
- Data limite
- 29/06/2026
O que vais fazer
Docência universitária, ente outras
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Doutoramento Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UM/A PROFESSOR/A AUXILIAR PARA AS ÁREAS DISCIPLINARES DE CIÊNCIAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS E DE CIÊNCIAS JURÍDICO-ECONÓMICAS DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO PORTO Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedra´tico do Instituto de Cie^ncias Biome´dicas Abel Salazar da Universidade do Porto e Reitor da mesma Universidade, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Jornal de Notícias e nos sítios da internet da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e da Universidade do Porto, um processo de recrutamento com vista à seleção de um/a Professor/a Auxiliar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho e do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho n.º 1567/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro), para o Grupo de Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, nas áreas disciplinares das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências Jurídico-Económicas. 1. Requisitos de admissão ao processo de recrutamento Serão admitidos/as os/as candidatos/as titulares do grau de Doutor*. *Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de cumprir e obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação. 2. Aprovação em mérito absoluto 2.1. Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, a Comissão de Seleção deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções. 2.2. Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção votantes. 2.3. A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que a Comissão de Seleção considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso. 2.4. Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá de cumprirem, de forma cumulativa, com as seguintes condições: a) Ser titular do grau de Doutor em Direito; b) 10 publicações científicas (monografias, artigos, ou anotações a códigos) em Direito; c) Das publicações científicas referidas em b), pelo menos, e cumulativamente: - 8 devem ser publicações científicas em língua portuguesa e sobre direito português. 3. Processo de Seleção O processo de seleção dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de recrutamento decorrerá em duas fases: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista (E), sendo a primeira eliminatória para os/as candidatos/as que, não obstante terem sido aprovados/as em mérito absoluto, nos termos do ponto 2, não reúnam as condições exigidas para admissibilidade à entrevista nos termos do ponto 3.2.1. infra. 3.1. Avaliação Curricular (AC) 3.1.1. Vertentes e critérios de avaliação No processo de avaliação curricular serão, nos termos do art. 14.º, n.º 2 do “Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho”, tomadas em consideração as seguintes vertentes: a. Vertente Mérito Científico (VMC) (60%) Nesta vertente serão consideradas: - Em primeiro lugar, a qualidade das publicações científicas (50%); - Em segundo lugar, seu número, bem como a qualidade das editoras, revistas ou obras coletivas onde foram publicadas (30%); - Em terceiro lugar, a participação em júris académicos de provas de mestrado ou doutoramento (20%). b. Vertente Experiência pedagógica (VEP) (20%) Nesta vertente serão consideradas: - Docência em instituições universitárias de unidades curriculares do segundo ciclo na área disciplinar das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências Jurídico-Económicas (40%); - Docência em instituições universitárias de unidades curriculares do primeiro ciclo na área disciplinar das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências Jurídico-Económicas (60%). c. Vertente Tarefas de extensão e de gestão (VEG) (10%) Nesta vertente serão consideradas: - Participação em órgãos de gestão de instituições universitárias (100%). d. Valorização económico-social do conhecimento (VESC) (10%) Nesta vertente serão consideradas: - Apresentação de comunicações em conferências e colóquios no domínio do Direito (40%); - Organização de conferências e colóquios (30%); - Experiência profissional noutras atividades relevantes para as funções a desempenhar (30%). 3.1.2. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos. 3.1.3. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro da Comissão de Seleção constrói a sua lista ordenada de avaliação curricular, de acordo com os critérios e diretrizes que constam do Anexo I, com a qual participa nas votações que conduzem à ordenação dos/as candidatos/as no método de avaliação curricular, acompanhada da respetiva fundamentação. 3.2. Entrevista (E) 3.2.1. A entrevista ocorre na segunda fase do processo, em complemento da avaliação curricular, sendo apenas realizada aos/às candidatos/as seriados/as nas primeiras três posições da avaliação curricular. 3.2.2. Na entrevista individual serão apreciadas as capacidades dos/as candidatos/as de acordo com o expresso no ponto 3.2.3 deste anúncio e proceder-se-á a esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes. 3.2.3. Na fase de entrevista (E), a Comissão de Seleção, nos termos do art. 15.º-A do “Regulamento de celebração de contratos de trabalho de pessoal docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do trabalho”, para além de eventuais esclarecimentos de aspetos curriculares relevantes, apreciará: a. Abrangência da formação, e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área de recrutamento. Será avaliada a profundidade e extensão dos conhecimentos na área de recrutamento (70%). b. Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal. Serão avaliadas as competências fundamentais necessárias a um bom desempenho pedagógico (20%). c. Motivação da candidatura. Será avaliada a motivação do/a candidato/a assim como as intenções para um futuro progresso e desenvolvimento nas áreas das vertentes de investigação na área disciplinar das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências-Jurídico-Económicas, lecionação e colaboração na gestão da instituição (10%). 3.2.4. A classificação das vertentes é sempre feita na escala normalizada de 0-100 pontos. 3.3. A Comissão de Seleção aplicará na avaliação final dos/as candidatos/as admitidos/as à fase de entrevista uma média ponderada da avaliação curricular e da entrevista nas percentagens de 75% e 25%, respetivamente. 3.4. Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro da Comissão de Seleção constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, de acordo com os critérios e diretrizes que constam do Anexo I, devidamente fundamentada, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as. 3.5. Os fatores de ponderação (pesos) de cada uma das vertentes e dos métodos de seleção, mencionados nos números anteriores, são os indicados na tabela apresentada em Anexo I. 4. Deliberações da Comissão de Seleção 4.1. A Comissão de Seleção deliberará sobre a aprovação e ordenação dos/as candidatos/as, através de votação nominal fundamentada, tendo por base os critérios de seleção adotados e as pontuações por cada um atribuídas. 4.2. As deliberações do júri são aprovadas por maioria absoluta dos seus membros, não sendo permitidas abstenções. 4.3. Havendo empate, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente da Comissão de Seleção. 5. Funções a desempenhar: O conjunto das funções a desempenhar encontra-se descrito no Anexo I do Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao abrigo do Código do Trabalho (Despacho nº. 1567/2013 de 25 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2ª série, nº 18, de 25 de janeiro de 2013) onde se incluem os requisitos gerais a preencher pelos/as candidatos/as: "Ao professor auxiliar compete lecionar aulas práticas e teórico-práticas e a prestação de serviço em trabalhos de laboratório ou de campo, em unidades curriculares dos vários ciclos de estudo e de programas ou cursos não conferentes de grau, bem como a regência de unidades curriculares desses ciclos de estudo e programas ou cursos. Compete também orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da unidade organizativa em que se integra. Compete ainda realizar tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento, bem como participar na gestão universitária e realizar outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. Ao professor auxiliar pode ser distribuído serviço docente idêntico ao dos professores associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente ou investigador universitário." 6. Apresentação de Candidaturas 6.1. Entrega das candidaturas Os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica www.apply.up.pt para entrega da sua candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar (código do procedimento: DOCPRIV-FDUP-26-2), até ao termo do prazo. 6.2. Instrução de candidaturas A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos: a) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto; O opositor ao concurso que seja selecionado para o lugar a prover, caso seja detentor do grau de Doutor obtido no estrangeiro, deve apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão; b) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 2 do presente anúncio, organizado de acordo com os critérios constantes no ponto 3; c) Carta de motivação da candidatura, que deverá incluir um plano de intenções para um futuro progresso e desenvolvimento na área disciplinar indicada, nas vertentes de Ensino, Investigação e desenvolvimento e Extensão Universitária; d) Publicações de índole científica, selecionadas pelo/a candidato/a, até um máximo de 15, que este/a considere as mais significativas para a área de recrutamento em apreço; e) Quaisquer documentos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito. 6.3. O incumprimento do disposto no 6.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura. 6.4. Solicita-se que os comprovativos sejam anexados a` candidatura, sem recurso a links para plataformas/drives externas. De forma a garantir a leitura de todos os documentos o formato preferencial de gravac¸a~o e´ o Portable Document Format (.pdf). Estes podera~o ser comprimidos em formato .zip. 7. Notificações e audiência dos/as interessados/as 7.1. O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as dos despachos proferidos no âmbito do procedimento concursal. 7.2. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção. 7.3. As notificações são efetuadas por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos dos art.ºs 112.º, n.º 1, al. c) e 113.º do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis. 8. Comissão de seleção: A Comissão de seleção é constituída pelos seguintes elementos: PRESIDENTE: Doutor Paulo de Tarso Domingues, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. VOGAIS: Doutora Maria Elisabete Gomes Ramos, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Doutora Maria José Rangel de Mesquita, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutora Maria Clara da Cunha Calheiros de Carvalho, Professora Catedrática da Escola de Direito da Universidade do Minho. Doutora Ana Filipa Morais Antunes, Professora Associada da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Doutora Maria Luísa Alves da Silva Neto Teixeira Botelho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Doutor João Pacheco de Amorim, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. 9. Contratac¸a~o O/A professor/a auxiliar será contratado/a por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos. 10. Outras disposic¸o~es O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste anúncio para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 20 de maio de 2026 O Reitor, Professor Doutor António Manuel de Sousa Pereira Anexo I Pesos para as vertentes e critérios da avaliação curricular e da entrevista e apuramento do resultado final A) Pesos das vertentes da avaliação curricular: a. Mérito Científico (VMC): 0,60 a1. Qualidade das publicações: 0,50 a2. Seu número, bem como a qualidade das editoras, revistas ou obras coletivas onde foram publicadas: 0,30 a3. Participação em júris académicos de provas de mestrado ou doutoramento: 0,20 VMC = (0,50 x a1) + (0,30 x a2) + (0,20 x a3) b. Experiência pedagógica (VEP): 0,20 b1. Docência em instituições universitárias de unidades curriculares do segundo ciclo na área disciplinar das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências-Jurídico-Económicas: 0, 40 b2. Docência em instituições universitárias de unidades curriculares do primeiro ciclo na área disciplinar das Ciências Jurídico-Constitucionais e das Ciências-Jurídico-Económicas: 0, 60 VEP = (0,40 x b1) + (0,60 x b2) c. Tarefas de extensão e de gestão (VEG): 0,10 d. Valorização económico social do conhecimento (VESC): 0,10 d1. Apresentação de comunicações em conferências e colóquios no domínio do Direito: 0,40 d2. Organização de conferências e colóquio: 0,30 d3. Experiência profissional noutras atividades relevantes para as funções a desempenhar: 0,30 VESC: (0,40 x d1) + (0,30 x d2) + (0,30 + d3) O resultado da avaliação curricular (AC) será obtido por aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,60 x VMC) + (0,20 x VEP) + (0,10 x VEG) + (0,1 x VESC) B) Pesos das vertentes da Entrevista: a. Abrangência da formação, e dos conhecimentos científicos adquiridos, na área de recrutamento: 0,70 b. Capacidades de expressão oral e de relacionamento interpessoal: 0,20 c. Motivação da candidatura: 0,10 O resultado da entrevista (E) será obtido por aplicação da seguinte fórmula: E = (0,70 x a) + (0,20 x b) + (0,10 x c) C) Pesos para os métodos de seleção: a. Avaliação Curricular (AC): 0,75 b. Entrevista (ES): 0,25 O resultado final (RF) será calculado por aplicação da seguinte fórmula: RF = (AC x 0,75) + (ES x 0,25)
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/rl414waeoorc6ub4 Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-06-05 Data Limite: 2026-06-29
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua dos Bragas, n.º 223 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0398). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.