OE202606/0434 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 5/06/2026
- Data limite
- 22/06/2026
O que vais fazer
Compete ao Assistente Técnico assegurar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), integradas na carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondentes ao grau de complexidade funcional 2.No âmbito das atribuições da Junta da União das Freguesias, exerce funções de atendimento geral ao público, garantindo o acolhimento, informação e encaminhamento dos munícipes e utentes, promovendo um relacionamento de proximidade, eficiência e qualidade no serviço prestado. Assegura a receção, análise, registo e encaminhamento de requerimentos, bem como a emissão de atestados, declarações, guias de receita e demais documentos administrativos no âmbito das competências legalmente atribuídas à Freguesia. Procede ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos, certificação de fotocópias e outras tarefas administrativas associadas ao serviço de atendimento. Desenvolve funções de receção, classificação, registo, distribuição e arquivo de expediente e documentação, garantindo a correta tramitação processual e o cumprimento das normas de gestão documental e arquivo administrativo. Executa tarefas de apoio administrativo, financeiro e contabilístico, incluindo processamento e conferência de receitas, emissão de recibos, controlo documental, elaboração e organização de mapas, gestão de processos administrativos e apoio aos procedimentos internos da autarquia. Assegura o atendimento telefónico e digital, prestando informações e efetuando o encaminhamento adequado das solicitações recebidas. Colabora na organização e manutenção do inventário e cadastro de bens móveis da Junta de Freguesia, bem como no apoio logístico e administrativo às diversas atividades e serviços promovidos pela autarquia. Garante ainda o cumprimento dos procedimentos decorrentes de protocolos e competências delegadas, nomeadamente no âmbito dos serviços prestados em articulação com os CTT, AMA – Agência para a Modernização Administrativa e outras entidades parceiras. Assegura ainda funções administrativas relacionadas com a gestão do cemitério da Freguesia, designadamente receção e instrução de processos relativos a inumações, exumações, trasladações, concessão e renovação de sepulturas e jazigos, emissão de guias e licenças, registo e atualização de dados e cadastro cemiterial, atendimento e informação aos fregueses, organização de documentação e arquivo, bem como articulação com os serviços operacionais e demais entidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, dos regulamentos cemiteriais em vigor e das orientações superiores. Pode igualmente colaborar na preparação, instrução e acompanhamento de processos administrativos diversos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável, regulamentos internos e orientações superiores, exercendo as demais funções que lhe sejam cometidas e que se enquadrem no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Deve estar habilitado do cumprimento dos procedimentos decorrentes de protocolos e competências delegadas, nomeadamente no âmbito dos serviços prestados em articulação com os CTT e da AMA – Agência para a Modernização Administrativa e outras entidades parceiras.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: concursos@uflom.pt Contactos: 226 166 910 | 226 061 020 Data Publicitação: 2026-06-05 Data Limite: 2026-06-22
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: www.uflom.pt Descrição do Procedimento: 1 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos na sua reunião de 26 de março de 2026, do Senhor Presidente da União das Freguesias, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para a constituição de vinculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 — Caracterização do posto trabalho, conforme Mapa de Pessoal de 2026 da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, aprovado por deliberação de Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2026, respetivamente: 2.1 — Referencia A — Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. 3 — Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será também efetuada em www.bep.gov.pt/ e no sítio da internet da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos em https://www.uflom.pt . 07 de maio de 2026. — O Presidente da União das Freguesias, Pedro Jorge Ribeiro Teichgräber. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Autorizado pelo despacho nº 86 de 26/03/2026 do Executivo da Junta de Freguesia de Lordelo do Ouro e Massarelos.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua de Serralves, N.º 8 | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0434). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.