OE202606/0738 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 12/06/2026
- Data limite
- 10/07/2026
O que vais fazer
Conforme ponto 4.1 Aviso de Abertura:1. Gestão dos Canais Digitais Municipais• Atualização do website institucional do Município, assegurando a publicação de notícias, eventos, avisos, editais, atas, e demais conteúdos oficiais.• Atualização do portal do Turismo – VisitBarquinha.• Gestão operacional das redes sociais institucionais, incluindo planeamento, produção, agendamento e monitorização de conteúdos.2. Produção e Edição de Conteúdos• Apoio na produção e edição de conteúdos gráficos e audiovisuais (vídeo) para divulgação digital nas plataformas do Município (portais, redes sociais, rede municipal de mupis).• Registo fotográfico de atividades e eventos do Município.• Apoio às associações do concelho na produção de cartazes e outros conteúdos gráficos.• Articulação com os diversos serviços municipais para recolha e validação de informação.3. Comunicação com os Munícipes• Gestão e encaminhamento de mensagens recebidas através de canais digitais (redes sociais, formulários online, email institucional, canais Whatsapp / Messenger).4. Monitorização e Avaliação• Recolha e análise de dados estatísticos relativos ao desempenho dos canais digitais.• Elaboração de relatórios periódicos de atividade e impacto da comunicação digital.• Acompanhamento de tendências e boas práticas na comunicação pública digital.5. Apoio Técnico-Administrativo• Organização e arquivo digital de conteúdos.• Atualização de bases de dados e mailing lists.• Contratação pública.• Apoio administrativo.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Conforme ponto 7 do Aviso de Abertura
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@cm-vnbarquinha.pt Contactos: 249720350 Data Publicitação: 2026-06-12 Data Limite: 2026-07-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (Extrato) n.º 14563/2026/2. Diário da Republica n.º112, 2.ª série de 12 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico para integrar o Gabinete de Informação e Relações Públicas. 1. Para os efeitos previstos no artigo n.º 30.º, conjugado com o artigo n.º 33.º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20/6, conforme dispõem os artigos 4.º, 11.º e 17º da Portaria nº 233/2022 de 09/09, e no uso da competência própria ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo n.º 35.º da Lei n. 75/2013 de 12/09 torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária de dia 13/5/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo jurídico de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para integrar o Gabinete de Informação e Relações Públicas. 2. Não existem reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e ao Município não é aplicada a obrigatoriedade de consulta de reserva de recrutamento centralizada, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 3. O Município de Vila Nova da Barquinha encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Em conformidade com o artigo 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, conjugado com o artigo 13.º da lei n.º 77/2015, de 29 de julho, ainda não se encontra constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA). 4. Caracterização do posto de trabalho 4.1 Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Técnico, constantes no Anexo à Lei n. º35/2014, de 20 de junho (doravante tão só LTFP), a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, entre as quais: 1. Gestão dos Canais Digitais Municipais • Atualização do website institucional do Município, assegurando a publicação de notícias, eventos, avisos, editais, atas, e demais conteúdos oficiais. • Atualização do portal do Turismo – VisitBarquinha. • Gestão operacional das redes sociais institucionais, incluindo planeamento, produção, agendamento e monitorização de conteúdos. 2. Produção e Edição de Conteúdos • Apoio na produção e edição de conteúdos gráficos e audiovisuais (vídeo) para divulgação digital nas plataformas do Município (portais, redes sociais, rede municipal de mupis). • Registo fotográfico de atividades e eventos do Município. • Apoio às associações do concelho na produção de cartazes e outros conteúdos gráficos. • Articulação com os diversos serviços municipais para recolha e validação de informação. 3. Comunicação com os Munícipes • Gestão e encaminhamento de mensagens recebidas através de canais digitais (redes sociais, formulários online, email institucional, canais Whatsapp / Messenger). 4. Monitorização e Avaliação • Recolha e análise de dados estatísticos relativos ao desempenho dos canais digitais. • Elaboração de relatórios periódicos de atividade e impacto da comunicação digital. • Acompanhamento de tendências e boas práticas na comunicação pública digital. 5. Apoio Técnico-Administrativo • Organização e arquivo digital de conteúdos. • Atualização de bases de dados e mailing lists. • Contratação pública. • Apoio administrativo. A descrição de funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional. 5. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos previstos no n.º 5 e 6 do artigo n.º 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 6. Local de trabalho: Município de Vila Nova da Barquinha. 7.Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 17.º, da LTFP, ou seja: a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. f) Possuírem a habilitação académica referida no número seguinte. 8. Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade. 8.1. Âmbito de recrutamento: Nos termos previstos no artigo. 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6 ? recrutamento inicia-se sempre de entre candidatos detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta o n.º 4 do mesmo artigo, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo. 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. 8.2. Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado. 9. Forma e prazo para apresentação de candidaturas: 9.1. Prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação de Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 9.2. Forma –As candidaturas devem ser formalizadas por via eletrónica, recrutamento@cm-vnbarquinha.pt mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página de detalhe do procedimento concursal( www.cm-vnbarquinha.pt). 9.3. A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: - Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular e as funções desempenhadas, bem como a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos; - Curriculum Vitae atualizado e datado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional; - Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo. 9.4. Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura. 9.5. Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento. 10. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 11. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 12. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro a ata do júri que concretiza a forma de avaliação é publicitada no sítio da Internet www.cm-vnbarquinha.pt. 13. Métodos de seleção a aplicar no presente procedimento: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e considerando também o disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, eliminatórios pela ordem enunciada: 1. º Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); 2. º Entrevista de avaliação e competências (EAC). 3. º Avaliação Psicológica (AP) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06 e n.º 1 do artigo n.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: 1. Avaliação curricular (AC) 2. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 13.1. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores. Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: VF=60% PC + 40% EAC Candidatos com vínculo e com identidade funcional: VF = 70% AC + 30% EAC Sendo: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação Curricular AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 13.2. A Prova Escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização de língua portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. 13.2.1. Duração da prova A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, numa só fase, com consulta da legislação geral e/ou específica, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, podendo ser composta por questões de desenvolvimento, questões de escolha múltipla e questões diretas, com a duração de uma horas. 13.2.2. O programa da prova incidirá sobre a seguinte legislação e regulamentos, considerada na sua redação atualizada: • Constituição da República Portuguesa- Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Código do Trabalho - Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro; • Regime Jurídico das Autarquias Locais- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º169/99, de 18 de setembro; • Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; • Código do Procedimento Administrativo- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; • Código dos Contratos Públicos- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; • Regulamento Geral sobre a Proteção de dados (RGPD) da União Europeia (EU) – Regulamento (EU) n.º 679/2016, de 27 abril; • Lei da Proteção de Dados Pessoais- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; • Estatuto dos Eleitos Locais- Lei n.º 29/87, de 30 de junho; • Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)- Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro; • Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social- Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro. • Orçamento do Estado para 2026- Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. • Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro - Lei de Imprensa, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho • Decreto-Lei nº 63/85 de 14 de março - Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 47/2023, de 19 de junho; 13.2.3. Durante a prova de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação referida no presente aviso, não comentada/anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhuma documentação. 13.3. A avaliação psicológica (AP) - visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de "Apto" ou "Não Apto", nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria acima mencionada, sendo elaborada uma ficha individual por cada candidato. 13.4. A avaliação curricular (AC) - visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). 13.5. Só será contabilizada a avaliação de desempenho devidamente comprovada, nomeadamente através de declaração emitida pelos serviços, e apenas serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação e experiência, na área do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte formula: AC= (20% HA + 40% EP + 25% FP + 15% AD). Sendo: AC=Avaliação Curricular HA-Habilitação Académica EP-Experiência Profissional FP-Formação Profissional AD- Avaliação do Desempenho 13.5. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função incidindo na avaliação das competências comportamentais identificadas no Perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso, extraídas da lista de competências previstas para a respetiva carreira/categoria, constante da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Esta entrevista permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A classificação final EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através de média simples ou ponderada, e expressa até às centésimas. 14. Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do artigo n.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Neste caso, será aplicado o primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos admitidos, sendo o segundo método de seleção e seguintes aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos em número a determinar pelo júri, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, ficando dispensados e, portanto, excluídos, os demais. 15. É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores ou "Não Apto" num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo n.º 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro. 16. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, determinando a exclusão do mesmo. 16.1. Para a aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados. 17. Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previsto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro 18. Composição do júri: Presidente: Pérsio Francisco de Brito Basso, Técnico Superior e Chefe de Equipa Multidisciplinar de Promoção e Desenvolvimento. Vogais Efetivos: 1ª Vogal: João David Vicente Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Jurídica, de Administração Geral e de Recursos Humanos. 2º Vogal: Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso dos Santos, Técnica Superior. Vogais Suplentes: 1º Vogal: César Luis Soares de Oliveira, Chefe de Divisão da Divisão Municipal de Obras e Manutenção; 2º Vogal: Nádia Filipa Medeiros Barrocas da Piedade Irra, Técnica Superior. O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efetivo. 18.1. O Júri do período experimental é composto pelos mesmos elementos do júri do procedimento concursal a abrir. 19. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no Código do Procedimento Administrativo para realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no n.º 3 do artigo n.º 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e por uma das formas previstas no artigo n.º 6.º da mesma portaria. 20. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do artigo n.º 22.º, através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-vnbarquinha.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, nos termos do artigo n.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 21. Posicionamento remuneratório: 21.1. A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta a seguinte posição remuneratória de referência: 1.ª posição da Carreira Unicategorial de Assistente Técnico, correspondente ao nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela portaria n.º 1553-C/2008, de 31 dezembro, mantida em vigor pela alínea b) do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a que corresponde a remuneração ilíquida de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 21.2. Em cumprimento do n.º 3 do artigo n.º 38.º da LTFP, anexa à Lei n.º 35/2014 de 20/6 os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm. Em cumprimento da alínea h) do artigo n.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 22. Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 23. Os dados pessoais dos candidatos que no âmbito do presente procedimento de recrutamento sejam por estes transmitidos à Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora de publicita. 24. O procedimento concursal é publicitado na 2. Série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), de forma integral, e no sitio da internet da entidade (www.cm-vnbarquinha.pt.), nos termos do n.º 1 do artigo n.º 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 25. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Vila Nova da Barquinha, 29 de maio de 2026. O presidente da Câmara Municipal, Manuel José Coimbra Mourato. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação de Câmara Municipal de 13 de maio de 2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Vila Nova da BarquinhaPraça da República | Vila Nova da Barquinha | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0738). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.