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OE202606/0750 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Instituto Politécnico de Leiria

Economia e GestãoLeiriaCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Titularidade de Licenciatura na área CNAEF 345 Gestão e administração
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
12/06/2026
Data limite
26/06/2026

O que vais fazer

Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral detécnico superior para o exercício de funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidadecom o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Desenvolvimento de funçõesconsultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos denatureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres,projetos e atividades conducentes à definição das políticas do IPLeiria, nomeadamente:a) Efetuar o registo e processamento do subsídio mensal de manutenção atribuído aos bolseiros,bem como dos reembolsos relativos ao Seguro Social Voluntário e às propinas, assegurando a conformidadedos procedimentos com o enquadramento legal e regulamentar aplicável às bolsas de investigaçãocientífica. Esta tarefa exige conhecimento da natureza não laboral dos contratos de bolsa e dasdiferentes tipologias de bolsas, bem como das regras de elegibilidade e enquadramento das despesasassociadas ao financiamento das bolsas;b) Assegurar o correto enquadramento dos pedidos de deslocação em serviço e o posteriorprocessamento das ajudas de custo, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, das normasinternas em vigor e dos procedimentos administrativos associados;c) Assegurar a recolha, tratamento, análise e validação de dados para reporte institucional noâmbito das obrigações de reporte estatístico, nomeadamente para o Inquérito ao Emprego no EnsinoSuperior Público (IEESP), o Inquérito ao Custo da Mão-de-obra, o SIOE+ e o Balanço Social. Neste âmbito,é essencial garantir a fiabilidade, consistência e qualidade da informação reportada, assegurandosimultaneamente o cumprimento das normas de confidencialidade e proteção de dados, o respeitopelos prazos estabelecidos e uma articulação entre os diferentes serviços detentores da informaçãoe as entidades responsáveis pela receção e validação dos dados.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Titularidade de Licenciatura na área CNAEF 345 Gestão e administração Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.ipleiria.pt Contactos: https://recrutamento.ipleiria.pt Data Publicitação: 2026-06-12 Data Limite: 2026-06-26

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º14483/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ªSérie, N.º112, de 12 de junho Descrição do Procedimento: Aviso (extrato) n.º14483/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ªSérie, N.º112, de 12 de junho. 1. Nos termos do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 13/03/2026, proferido no uso de competência delegada, cf. alínea d) do n.º 1.3 do Despacho n.º 154/2025, de 29 de abril, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Politécnico de Leiria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento administrativo e demais legislação em vigor. Em todas as referências à legislação aplicável, deverá ser considerada a redação vigente. 3. Para efeitos do disposto no art.º 34, da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio (RVP), foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa. 4. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria. 5. Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para o exercício de funções correspondentes ao grau de complexidade 3, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do IPLeiria, nomeadamente: a) Efetuar o registo e processamento do subsídio mensal de manutenção atribuído aos bolseiros, bem como dos reembolsos relativos ao Seguro Social Voluntário e às propinas, assegurando a conformidade dos procedimentos com o enquadramento legal e regulamentar aplicável às bolsas de investigação científica. Esta tarefa exige conhecimento da natureza não laboral dos contratos de bolsa e das diferentes tipologias de bolsas, bem como das regras de elegibilidade e enquadramento das despesas associadas ao financiamento das bolsas; b) Assegurar o correto enquadramento dos pedidos de deslocação em serviço e o posterior processamento das ajudas de custo, garantindo o cumprimento da legislação aplicável, das normas internas em vigor e dos procedimentos administrativos associados; c) Assegurar a recolha, tratamento, análise e validação de dados para reporte institucional no âmbito das obrigações de reporte estatístico, nomeadamente para o Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), o Inquérito ao Custo da Mão de Obra, o SIOE+ e o Balanço Social. Neste âmbito, é essencial garantir a fiabilidade, consistência e qualidade da informação reportada, assegurando simultaneamente o cumprimento das normas de confidencialidade e proteção de dados, o respeito pelos prazos estabelecidos e uma articulação entre os diferentes serviços detentores da informação e as entidades responsáveis pela receção e validação dos dados. 6. O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única. 7. Requisitos de admissão: 7.1. Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 7.2 Habilitações literárias: Titularidade de Licenciatura na área CNAEF 345 Gestão e administração. 8. Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais. 9. Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10. Forma de apresentação das candidaturas: 10.1. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica deste Instituto Politécnico, disponível para o efeito em https://recrutamento.ipleiria.pt, A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica. 10.2. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3. Na formalização da candidatura é obrigatória a submissão dos documentos, em formato pdf. 10.4. Documentos a apresentar para os/as candidatos/as sem vínculo de emprego público: digitalização do certificado de habilitações e currículo vitae. 10.5. Para os/as candidatos/as que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada (sob pena da mesma não ser considerada), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, a posição e o nível remuneratório, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e nos exercício das funções públicas, assim como, a avaliação de desempenho obtida no último ano. 10.6. Os/As candidatos/as são dispensados/as da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura. 11. Métodos de seleção: sendo expectável a receção de um vasto número de candidaturas ao procedimento concursal a abrir, com potencial comprometimento do processo de aplicação de métodos de seleção, de forma uniforme e despojada de erros de apreciação, nos termos da possibilidade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, será efetuada da utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea q) do n.º 3 do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 22.º, todos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção, prova de conhecimentos; b) Aplicação do segundo método de seleção, avaliação psicológica, a parte dos candidatos aprovados no método de seleção imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, com convocatória em conjuntos sucessivos de dez candidatos; c) O método de seleção facultativo é aplicado à totalidade dos candidatos aprovados no segundo método de seleção obrigatório. d) A partir do momento em que os candidatos satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes são considerados excluídos, com dispensa de aplicação do segundo e do último método de seleção; e) Em caso de insatisfação das necessidades publicitadas na sequência da ordenação dos candidatos aprovados e constantes da lista de ordenação final, homologada, será aplicado a outro conjunto de candidatos o segundo método de seleção, assim como, o método de seleção facultativo, sendo, nessa sequência, elaborada nova lista de ordenação final, a sujeitar a homologação. 12. Métodos de seleção obrigatórios: considerando o disposto no artigo 36.º da LTFP, ex vi n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso de os/as candidatos/as reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.1- Método de seleção facultativo ou complementar: nos termos do artigo 6.º da Portaria, será aplicado o método Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 12.2. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, sendo os excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte, assim como os candidatos que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. 12.3. São excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não tenham comparecido a um dos métodos de seleção ou deles tenham desistido. 13. Valoração dos métodos de seleção: 13.1. Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento da língua portuguesa. 13.1.1. Será de realização individual em suporte papel, constituída por um conjunto de questões, quer de escolha múltipla, quer de desenvolvimento sendo a avaliação desta parte, baseada no contraponto entre os temas abordados em cada resposta pelos candidatos e seu nível de aprofundamento e os temas identificados pelo júri como relevantes para o conteúdo da resposta. Serão ainda avaliados a capacidade de raciocínio e de síntese, nomeadamente a utilização de uma linguagem técnica adequada, destreza e engenho na procura de solução, e os temas identificados pelo júri como relevantes para a avaliação da prova. A prova incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os temas a seguir indicados: a) Parte Geral – Legislação - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; - Estatutos do Politécnico de Leiria - Despacho Normativo n.º 6/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2024; - Lei n.º 66 B/2007, de 28 de dezembro — Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), na sua redação atual, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, e respetiva retificação; - Código de Conduta do Instituto Politécnico de Leiria – Regulamento n.º 1331/2024, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2024. b) Parte Específica Legislação - Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e pelo Decreto Lei n.º 65/2024, de 1 de outubro; - Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, e alterado e republicado pelo Aviso (extrato) n.º 412/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro; - Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Instituto Politécnico de Leiria, Regulamento n.º 152/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, alterado pelo Regulamento n.º 548/2022, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de junho; - Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril que estabelece o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte; - Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro que institui o regime do Seguro Social Voluntário; - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – Regulamento (UE) 2016/679 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual - Regime da Administração Financeira do Estado; - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; - Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual – Lei do Enquadramento Orçamental; Toda a legislação indicada deve ser considerada na sua redação atual à data da realização da prova, incluindo alterações legislativas entretanto ocorridas. 13.1.2. Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. 14. Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. 14.1 A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. 15. Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. 15.1 A classificação a atribuir, no tocante a este método de seleção, numa escala de 0 a 20 valores e expressa até às centésimas, por truncagem, resultará da ponderação dos parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC = 0,2 HA + 0,2 FP +0,5 EP + 0,1 AD 17. Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, em que atendem às seguintes competências: A – ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO – Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública; B – ANÁLISE CRÍTICA E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS – recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil; C – GESTÃO DO CONHECIMENTO – adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização; D – ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS – assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e dos outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades; E – ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO – estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns. F – INTELIGÊNCIA EMOCIONAL - gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas. 17.1. O método de seleção EAC será valorado de acordo com a seguinte fórmula e competências mencionadas: EAC = (A+B+C+D+E+F) /6 18. A Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e a respetiva classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula: 18.1 Candidatos que não se encontrem a executar as funções a concurso: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) Candidatos detentores de vínculo de emprego público, a executar funções semelhantes ao posto de trabalho a prover: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Sendo que: OF — Ordenação Final; PC — Prova de Conhecimentos; AC — Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências. 1) Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e os critérios de desempate indicados infra, pela ordem de enunciação: a) Candidato com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a mudança e inovação; b) Candidato com a melhor classificação obtida na competência: Análise crítica e resolução de problemas; c) Candidato com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento; Candidato com a melhor classificação obtida na competência: Inteligência emocional. 19. Composição do júri: Presidente: Ana Paula das Neves Gomes, Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Leiria; Vogais efetivos: Cláudia Sofia de Sousa Vala, Diretora dos Serviços Administrativos Próprios da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e Maria Susana Mendes Rosário técnica superior da Direção do Serviços de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Leiria; Vogais suplentes: Helena Isabel Caseiro Fernandes e Silva Santos, Chefe da Divisão de Contabilidade e Ana Zita Lopes Batista de Oliveira Chefe da Divisão de Contratação e Gestão de Pessoas e Carreiras. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. 20. As falsas declarações prestadas pelos candidatos/as serão punidas nos termos da lei. 21. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 22. Notificação dos candidatos/as: as notificações dos candidatos/as serão efetuadas através da plataforma de recrutamento, de acordo com o artigo 6.º da Portaria. 23. Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 24. Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado. 25. Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt e em https://recrutamento.ipleiria.pt 26. Prazo de validade – nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 27. Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Instituto Politécnico de Leiria, informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. 28. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. Leiria, 25 de maio de 2026. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho do Sr. Vice-Presidente, Prof. Doutor José Frade, de 13/03/2026.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Rua General Norton de Matos - Apartado 4133LeiriaLeiria

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0750). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.