OE202606/0755 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Santa Eufémia e Boa Vista
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 19/06/2026
- Data limite
- 3/07/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalho — as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; expediente geral; tratamento do arquivo; recursos humanos; aprovisionamento e economato; contabilidade, tesouraria e património; elaboração de documentos, processos e procedimentos diversos, nomeadamente, registo e encaminhamento de correspondência, emissão de atestados e declarações, elaboração de ofícios, licenciamento de canídeos, cobrança de taxas e outras receitas, realização de pagamentos; outros serviços administrativos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, Rua N. Sra da Conceição, 253, 2420-362 Contactos: 244 801 052 Data Publicitação: 2026-06-19 Data Limite: 2026-07-03
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Aos um dia de junho de dois mil e vinte seis, pelas dezanove horas, na sede da para União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, Rua N. Sra da Conceição, 253, Santa Eufémia, 2420-362 LEIRIA, reuniu o júri do procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, previsto no mapa de pessoal da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Técnico, área funcional de Serviços Administrativos, composto por: Presidente: Carla Maria Gonçalves Costa, Secretária - União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista Vogais efetivos: Daniela Filipa Silva Tomás – Consultora Externa Maria Dulce Pinheiro de Sousa Rodrigues, Assistente Técnica - União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista. Vogais suplentes: Fátima Isabel Pires Pereira, Assistente Técnica - União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista; Hélia Nádia Ferreira Roda dos Santos, Assistente Técnica - União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista. Na reunião o júri fixou os elementos legalmente exigidos pela Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro e Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, assim como a parametrização dos critérios de avaliação em cada um dos métodos de seleção aplicados e respetiva ponderação de acordo com o perfil de competências previamente definido, definição da grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método. Nestes termos, o júri deliberou por unanimidade, o seguinte: Primeiro - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Técnico, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo; expediente geral; tratamento do arquivo; recursos humanos; aprovisionamento e economato; contabilidade, tesouraria e património; elaboração de documentos, processos e procedimentos diversos, nomeadamente, registo e encaminhamento de correspondência, emissão de atestados e declarações, elaboração de ofícios, licenciamento de canídeos, cobrança de taxas e outras receitas, realização de pagamentos; outros serviços administrativos; realização de outras funções integradas na categoria e inerentes às atividades e serviços prestados pela Freguesia; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia). Segundo - Requisitos de admissão: Os previstos no art.2. 17. º da LTFP: a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b. Ter 18 anos de idade completos; c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Nível habilitacional exigido – de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 2 da carreira de Assistente Técnico, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. O nível habilitacional exigido não pode ser substituído por formação ou experiência profissional. Terceiro - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP); ou Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) para os candidatos que já estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação ou valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não declarem por escrito afastar a aplicação esses métodos (menção expressa no ponto 6 do formulário de candidatura). Não haverá lugar à aplicação de métodos de seleção facultativos. Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções a concurso. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. A PC terá a forma escrita, natureza teórica, de realização individual e efetuada em suporte papel. É permitida a consulta da legislação em suporte papel, não anotada nem comentada, considerando as suas versões atualizadas (com todas as alterações sofridas desde a publicação inicial), não sendo permitido o uso de quaisquer equipamentos eletrónicos. A legislação a seguir mencionada encontra-se disponível no sítio da Internet do Diário da República em https://dre.pt/. Conteúdo da PC – comportará os seguintes temas e legislação, sempre na sua redação atualizada: Constituição da República Portuguesa (Decreto de Aprovação da Constituição, Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10, alterada e republicada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho); Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro); Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local (Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril); Medidas de Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril); Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro); Sistema de Informação de Animais de Companhia (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho); Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro); Lei da Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Autarquias Locais – Competências e Regime Jurídico (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro); Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro); Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro); Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro). Duração máxima da PC – 90 minutos. Parâmetros de avaliação – a prova teórica será constituída por questões de escolha múltipla, que terão valoração igual entre si. Classificação da PC – a prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP será realizada através de técnicas de natureza psicológica, das quais resulta uma ficha individual para cada candidato, e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Para aplicação deste método será solicitada à União de Freguesias, enquanto dirigente máximo do serviço, a colaboração de entidade especializada pública (DGAEP) ou, tornando-se isso inviável, de entidade especializada privada. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, através do curriculum vitae do candidato, os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar. Habilitação Académica (HA) – será considerado o nível habilitacional ou nível de qualificação certificado, devidamente comprovado e concluído até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Formação Profissional (FP) – serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a concurso, que se encontrem devidamente comprovadas com documento onde conste a respetiva duração, realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e concluídas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Quando a duração da formação seja expressa em dias, considera-se 1 (um) dia equivalente a 6 (seis) horas. Não serão considerados workshops, seminários, fóruns, e eventos equiparados. Experiência Profissional (EP) – será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à respetiva categoria, desde que respeitantes às áreas respetivas a que se destina o presente procedimento. Só será valorada a experiência profissional devidamente comprovada, com a referência expressa do período de duração da mesma e com a discriminação das funções efetivamente exercidas. Avaliação de Desempenho (AD) – será ponderada a avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a concurso, que se encontre devidamente comprovada, de acordo com as menções previstas no SIADAP. Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, o Júri prevê, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria, um valor positivo a ser considerado na fórmula classificativa da Avaliação Curricular, que será de 12 valores. As alterações introduzidas na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro não são passíveis de ser consideradas no presente procedimento concursal, visto que o processo avaliativo respeitante ao biénio 2023/2024 poderá ainda não se encontrar concluído em todas as entidades. Parâmetros de avaliação da AC – Habilitação Académica (HA): habilitação literária de grau inferior ao exigido – 8 valores, habilitação literária de grau exigido – 12 valores, habilitação literária de grau superior ao exigido – 16 valores, licenciatura ou habilitação superior – 20 valores; Formação Profissional (FP): até 50 horas de formação – 8 valores, de 51 a 100 horas de formação – 10 valores, de 101 a 150 horas de formação – 12 valores, de 151 a 200 horas de formação – 14 valores, de 201 a 250 horas de formação – 16 valores, de 251 a 300 horas de formação – 18 valores, mais de 300 horas de formação – 20 valores; Experiência Profissional (EP): até 1 ano de experiência, inclusive – 8 valores, de 1 a 3 anos de experiência – 10 valores, de 4 a 6 anos de experiência – 12 valores, de 7 a 10 anos de experiência – 14 valores, de 11 a 14 anos de experiência – 16 valores, de 15 a 20 anos de experiência – 18 valores, mais de 20 anos de experiência – 20 valores; Avaliação de Desempenho (AD): desempenho inadequado – 8 valores, desempenho adequado – 12 valores, desempenho relevante – 16 valores, desempenho excelente – 20 valores. Classificação da AC – a classificação final da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,20 HA + 0,30 FP + 0,40 EP + 0,10 AD Em que: AC = Classificação da Avaliação Curricular HA = Classificação da Habilitação Académica FP = Classificação da Formação Profissional EP = Classificação da Experiência Profissional AD = Classificação da Avaliação de Desempenho. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a concurso. A EAC é realizada através de uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, por aplicação de um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho a concurso, pretendendo aferir da presença/manifestação ou ausência/não manifestação dessas mesmas competências. A classificação da EAC resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação. A classificação final da EAC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Utilização dos métodos de seleção – nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção poderão ser aplicados em momentos diferentes, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos aos procedimentos e as condições técnicas e físicas existentes para a aplicação dos mesmos. Classificação e Ordenação Final – cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 ou um juízo de Não Apto num dos métodos, ou que não compareça à realização de um método que exija a sua presença e para a qual foi notificado, não lhe sendo assim aplicado o método seguinte. A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por ordem decrescente em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação de uma das fórmulas a seguir apresentadas: CF = 100% PC + Apto AP Em que: CF = Classificação Final PC = Classificação da Prova de Conhecimentos AP = Classificação da Avaliação Psicológica. CF = 40% AC + 60% EAC Em que: CF = Classificação Final AC = Classificação da Avaliação Curricular EAC = Classificação da Entrevista de Avaliação de Competências. Critérios de ordenação preferencial – Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que: a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da LTFP; b) Se encontrem em outras situações configuradas como preferenciais por lei. A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, a ordenação será realizada pela ordem de entrada da candidatura. As publicitações dos resultados obtidos em cada método de seleção e a ordenação final dos candidatos serão efetuadas através de listas, afixadas em local visível e público das instalações da sede da União de Freguesias e publicadas no seu sítio da Internet. A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede da União de Freguesias, publicada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. Prazo de apresentação das candidaturas – 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante entrega do formulário tipo disponibilizado nos serviços administrativos (União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, Rua N. Sra da Conceição, 253, Santa Eufémia, 2420-362 LEIRIA) e no sítio da Internet da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista (https://www.santaeufemia-boavista.com/), de utilização obrigatória sob pena de exclusão, devidamente preenchido, assinado e datado, conjuntamente com os documentos exigidos que as devem instruir. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada, até ao último dia do prazo fixado, nos serviços de atendimento da União das Freguesias de Santa Eufémia e Boa Vista, Rua N. Sra da Conceição, 253, Santa Eufémia, 2420-362 LEIRIA – por um dos seguintes meios: pessoalmente, durante o horário das Segunda a Sexta-Feira das 09h00 às 13h00 e das 14h às 17h; correio postal registado. Não serão aceites candidaturas remetidas por via de correio eletrónico. O candidato deve identificar de forma clara e inequívoca o procedimento ao qual se candidata, mediante a indicação no formulário tipo do código da Oferta da BEP correspondente. Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, para efeitos de admissão e ou avaliação dos candidatos: Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional, em conformidade com o nível habilitacional exigido, ou seja, certificado de 12.º ano ou nível equivalente, sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser entregues, como anexos ao curriculum vitae, certificados de outros níveis habilitacionais. Curriculum vitae detalhado, atualizado, assinado, no qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, avaliação de desempenho, indicação das funções com maior interesse para o posto de trabalho a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito, acompanhado de todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho a concurso. Documentos comprovativos das declarações constantes no curriculum vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional (com relevância para o posto de trabalho a concurso, com a indicação do número de horas ou dias respetivos), experiência profissional (comprovativos das experiências profissionais relacionadas com o posto de trabalho a concurso, com a indicação das funções desempenhadas e do tempo de serviço efetuado) e avaliação de desempenho. A falta de apresentação dos documentos comprovativos mencionados determina a não inclusão dos elementos respetivos no método de seleção Avaliação Curricular. Declaração atualizada e autenticada comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual pertence, onde conste: identificação da modalidade e determinabilidade do vínculo; carreira, categoria e identificação da atribuição, competência ou atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); indicação dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição, competência ou atividade (caso tenham existido alterações ao longo dos anos de carreira); posicionamento remuneratório detido pelo candidato à data de apresentação da candidatura; avaliação de desempenho, com as menções quantitativas, referente ao último período em que o candidato executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a concurso, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não teve avaliação nesse período com a indicação do respetivo motivo. No caso de candidatos portadores de deficiência, fotocópia do documento comprovativo da deficiência que contenha o grau e natureza da mesma. Assiste ao Júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. A falta de apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão dos candidatos do procedimento ou a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. Haverá lugar a Audiência Prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção previstos e antes de ser proferida a decisão final. Notificações dos candidatos – no âmbito do presente procedimento, nomeadamente para a aplicação de métodos de seleção, e de exclusão e realização de audiência prévia, as notificações serão efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria. Legislação aplicável – Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual; demais legislação complementar em vigor. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral, acessível em www.bep.gov.pt; na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; e no sítio da internet da Freguesia, acessível em https://www.santaeufemia-boavista.com/. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: NA
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 2 | —R. Manuel São Moura, N.º 40 | Leiria | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0755). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.