OE202606/0776 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Atouguia
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 17/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
Manutenção e reparação de espaços públicos, nomeadamente limpezas, pinturas e pequenos trabalhos de construção civil, condução de veículos da Junta, operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas e espaços, que podem ser manuais ou mecânicos, pequenas reparações em caminhos rurais, vicinais e rede viária, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das escolas, designadamente limpeza, prestar apoio às atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: 4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchi Contactos: 249591176 Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Abertura de procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, no âmbito da carreira/categoria de Assistente Operacional 1 - Para os efeitos previstos no artigo 30.º, conjugado com o artigo 33.º da LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugados com o n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º233/2022, e no uso da competência ao abrigo da alínea a) do n.º2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, torna-se público que, foi deliberado pela Junta de Freguesia por unanimidade, em reunião datada de 07/05/2026 a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, a seguir enunciado: 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional – (CNAEF 010); 2 – Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.” 3 - Caracterização do Posto de Trabalho: Caraterização do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal: Manutenção e reparação de espaços públicos, nomeadamente limpezas, pinturas e pequenos trabalhos de construção civil, condução de veículos da Junta, operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza de ruas e espaços, que podem ser manuais ou mecânicos, pequenas reparações em caminhos rurais, vicinais e rede viária, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento e manutenção das escolas, designadamente limpeza, prestar apoio às atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia. 4 – Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ainda o DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 5 – Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Atouguia. 6– Determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, ou seja: 6.1 – Para a carreira/categoria de Assistente Operacional – primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 5, da respetiva carreira, que equivale ao valor da remuneração mensal de 934.99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 7 – Requisitos de admissão ao procedimento concursal: a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; 8 – Requisitos específicos – Nível Habilitacional: Titularidade de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP (CNAEF 010); Os candidatos detentores de habilitação académica obtida no estrangeiro, devem obrigatoriamente apresentar, documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. 9 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: 9.1 – Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação são os seguintes: a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado. b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte. d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar comprovativo da mesma. 9.2 – A apresentação de documentos falsos determina a exclusão do candidato e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 9.3 – Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme previsto no artigo 12º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 9.4 - A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, podendo ser obtido nas instalações da Junta de Freguesia, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Atouguia, Estrada de Fátima, n.º 1367 – 1.º andar 2490 – 053 Atouguia, até ao termo do prazo fixado para candidatura. Morada: 9.5 – Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica. 9.6 – As candidaturas deverão ser acompanhadas sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, especificando os números de documento de identificação e de identificação fiscal, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Para efeitos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato que declarar no formulário de candidatura uma incapacidade igual ou superior a 60 % deverá anexar cópia do documento comprovativo dessa incapacidade. 9.7 – Quando o método de seleção avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 10 - Métodos de Seleção: 10.1 – A avaliação Curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. 10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada com base em 4 competências, das constante do anexo I da Portaria n.º 236/2024, de 27/09, para a carreira de grau de complexidade 1, a seguir indicadas: C1 – Orientação para o serviço público C2 – Orientação para a colaboração C3 – Iniciativa C4 – Orientação para a segurança 10.3 – Exclusão de candidatos na fase de aplicação dos métodos de seleção São excluídos do procedimento, na fase de aplicação dos métodos de seleção, os candidatos que: a) Não compareçam à hora e dia fixados para a realização do método de seleção. b) Não obtenham uma nota igual ou superior a 9.5 valores nos métodos de seleção cuja avaliação é feita numa escala de avaliação quantitativa. c) Desistam no decurso da aplicação de um método de seleção. 11. A Ordenação Final (OF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas e de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas, conforme a situação dos candidatos: OF = 0.6xAC + 0.4xEAC 12 – A primeira ata do júri do procedimento concursal, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, o sistema de valorização final do método, bem como os critérios de desempate para efeitos da lista de ordenação final, é disponibilizada no site da Junta de Freguesia e afixada no átrio, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso. 13 – Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 14 – Composição e identificação do júri: 1 PT na carreira/categoria de Assistente Operacional; Presidente – Marta Cristina Reis Gonçalves – Técnica Superior; 1º Vogal: Sandra Isabel Rosa de Oliveira – Assistente Técnica; 2º Vogal: Sónia Sofia Rosa de Oliveira – Técnica Superior; 3ª Vogal: Carla Simões Duarte – Assistente Técnica; 4ª Vogal: Marta Simões Liberal – Assistente Técnica. 15 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada nos termos do disposto no artigo 6º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 16 – Convocatória para aplicação dos métodos de seleção: De acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos admitidos são convocados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis e por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmo devam ter lugar 17 – Publicitação de resultados dos métodos de seleção: A publicação dos resultados obtidos do método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Junta de Freguesia. 18 – Lista de ordenação final homologada: A lista unitária de ordenação final homologada será afixada no painel sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República informando da sua publicitação. Os candidatos incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. 19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso vai ser publicado na 2ª série do Diário da República, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no painel do átrio da Junta de Freguesia a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Atouguia, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Atouguia, 05 de junho de 2026 O Presidente da Junta Luís Oliveira (Assinatura digital qualificada no canto inferior direito) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Na sequência do Despacho n.º 2556/2014 – SEAP e Nota n.º 5/JP 2014) de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção – Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio, de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “ as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação (…) Nos termos do artigo 16.º - A do Decreto – Lei n.º209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiadas enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.”
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | AtouguiaEstrada de Fátima, n.º 173 - 1º | Ourém | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0776). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.