OE202606/0792 · Mobilidade Interna
Assistente Técnico
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 15/06/2026
- Data limite
- 29/06/2026
O que vais fazer
Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, desempenha funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas, compete-lhe designadamente: recolher, examinar, conferir e organizar e manter atualizado o proceder à escrituração de dados do inventário patrimonial, bem como dados relativos às transações financeiras adotando medidas que visem a conservação de operações contabilísticas; assegurar o exercício das funções de tesoureiro; desenvolve os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento dos serviços, organiza e mantém atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos; vencimentos e registos de assiduidade; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt) - https://recrutamento.cm-salvaterrademagos.pt/ Contactos: 263509500 Data Publicitação: 2026-06-15 Data Limite: 2026-06-29
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15/06/2026 Descrição do Procedimento: MUNICÍPIO DE SALVATERRA DE MAGOS AVISO Procedimento concursal em regime de mobilidade interna na carreira/categoria de assistente técnico – área educação Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, n.º 52, datado de 29 de maio de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15/06/2026, procedimento concursal em regime de mobilidade interna para um lugar na carreira/categoria de assistente técnico, área educação, entre órgãos ou serviços, pelo período de 18 meses, nos seguintes termos: 1 - Caracterização do posto de trabalho - funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 2, atividade descrita na caraterização dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal de 2026, designadamente, desempenha funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, nomeadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. No âmbito das funções mencionadas, compete-lhe designadamente: recolher, examinar, conferir e organizar e manter atualizado o proceder à escrituração de dados do inventário patrimonial, bem como dados relativos às transações financeiras adotando medidas que visem a conservação de operações contabilísticas; assegurar o exercício das funções de tesoureiro; desenvolve os procedimentos da aquisição de material e de equipamento necessários ao funcionamento dos serviços, organiza e mantém atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente e não docente, organizar e manter atualizados os processos relativos à gestão dos alunos; vencimentos e registos de assiduidade; providenciar o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; preparar, apoiar e secretariar reuniões do órgão executivo do agrupamento de escolas, ou outros órgãos, e elaborar as respetivas atas, se necessário. 2 - Requisitos necessários no desempenho das funções: a) 12.º ano de escolaridade (caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico); b) Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, preferencialmente com integração na carreira/categoria a que se candidatam. 3 - Formalização da candidatura – A apresentação da candidatura é feita por submissão de formulário, o qual se realiza on-line, o candidato deverá aceder ao Portal de Candidaturas, em Procedimentos Concursais (cm-salvaterrademagos.pt). 3.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos seguintes: -a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao concurso, referidos na alínea b) do ponto 2, do presente despacho; -b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido e referido no ponto 2, do presente despacho, caso não esteja integrado na carreira de assistente técnico. -c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para a presentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliação do desempenho referente aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos dois anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo; -d) Curriculum vitae, detalhado e assinado; -e) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão; -f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão. -g) Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos, que constem dos respetivos processos individuais e da declaração que consta na alínea c). 4 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção. 4.1 - Avaliação curricular, este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar as aptidões profissionais e as qualificações dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica, experiência profissional, formação profissional e avaliação de desempenho. 4.2 - Entrevista profissional de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, bem como, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. 4.3 - Valoração e classificação final, quer na avaliação curricular, quer na entrevista os candidatos deverão obter uma pontuação superior a 9,5 valores. Caso isto não suceda serão de imediato eliminados, a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: CF = (CAC + CEPS)/ 2 Em que: - CF - Classificação Final - CAC - Classificação da Avaliação Curricular - CEPS - Classificação da Entrevista Profissional de Seleção 5 - Quota de emprego: o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 6 - O júri do procedimento de mobilidade terá a seguinte composição: - Presidente do júri: Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe de Divisão Municipal de Ação Social e Cultural. - Vogais efetivos: 1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior, área gestão de recursos humanos e 2.ª Dr.ª Lúcia Sofia Félix dos Santos Gameiro, técnica superior, área educação. - Vogais suplentes: 1.ª Tânia Maria Duarte dos Santos Valente, técnica superior, área gestão de recursos humanos e 2.º Dr. Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira, Chefe da Divisão Municipal Administrativa. O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 7 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Município de Salvaterra de Magos, 15 de junho de 2026. A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Salvaterra de MagosPraça da República n.º 1 | Salvaterra de Magos | Santarém |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0792). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.