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OE202606/0961 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Gondomar (Escola Secundária de Gondomar - Sede)

EducaçãoPortoCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Educação Artística com o código 9852 CNAEF
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
16/06/2026
Data limite
30/06/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:a) Conceção e encenação de espetáculos com jovens;b) Conceção, gestão e desenvolvimento de projetos artísticos em contexto educativo;c) Promoção da literacia artística através da escrita criativa de dramaturgia;d) Apoio técnico à criação de conteúdos artísticos e cénicos no âmbito de atividades curriculares e extracurriculares (quando relevante);e) Gestão, dinamização e promoção da utilização da linguagem própria das artes (teatro), com recurso às metodologias da educação artística;f) Desenvolvimento de projetos interdisciplinares que integrem a comunicação artística, nomeadamente em sala de aula;g) Apoio à organização e divulgação de eventos escolares, com forte incidência nas regras de comunicação artística;h) Articulação com parceiros externos nas áreas artísticas (teatro);i) Elaboração de relatórios técnicos e avaliação das atividades desenvolvidas.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Educação Artística com o código 9852 CNAEF Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Teatro, Cinema, Música, Dança, Educação Física e Desporto Teatro e Cinema Teatro e Educação Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, na Plataforma SIGRHE

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: servicos.administrativos@aeg1.pt Contactos: 224830408 Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho no Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior – Técnico(a) de Artes. 1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar, de 21/05/2026, no uso das competências que lhe foram subdelegadas pelo Despacho n.º 4240-C/2026, de 31/03/2026, da Senhora Secretária de Estado da Administração Escolar, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 63, de 31/03/2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior - Técnico(a) de Artes, a afetar no Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar. 2. Consultas prévias: 2.1. Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, declara-se não existirem candidatos(as) aprovados(as) que integrem reservas de recrutamento válidas para o posto de trabalho em apreço. 2.2. Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), enquanto entidade de recrutamento centralizado, esta declarou, a 04/05/2026, que não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato(a) com o perfil adequado. 2.3. Em cumprimento do estabelecido nos artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a DGAEP emitiu, a 04/05/2026, declaração de inexistência de trabalhadores(as) em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa. 3. Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025, o recrutamento é aberto a trabalhadores(as) com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, existindo o respetivo cabimento orçamental. 4. Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual. 5. Quota de emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a fixação de uma quota de 5% do total do número de lugares, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento), a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, mediante celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, a afetar no Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar. 7. Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar; 8. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a preencher corresponde ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP: a) Conceção e encenação de espetáculos com jovens; b) Conceção, gestão e desenvolvimento de projetos artísticos em contexto educativo; c) Promoção da literacia artística através da escrita criativa de dramaturgia; d) Apoio técnico à criação de conteúdos artísticos e cénicos no âmbito de atividades curriculares e extracurriculares (quando relevante); e) Gestão, dinamização e promoção da utilização da linguagem própria das artes (teatro), com recurso às metodologias da educação artística; f) Desenvolvimento de projetos interdisciplinares que integrem a comunicação artística, nomeadamente em sala de aula; g) Apoio à organização e divulgação de eventos escolares, com forte incidência nas regras de comunicação artística; h) Articulação com parceiros externos nas áreas artísticas (teatro); i) Elaboração de relatórios técnicos e avaliação das atividades desenvolvidas. 9. Nível habilitacional: Os(as) candidatos(as) devem ser titulares de licenciatura ou grau académico superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. 9.1. Licenciatura em Educação Artística com o código 9852 CNAEF; 9.2. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 9.3. Os(as) candidatos(as) que possuam habilitações literárias obtidas no estrangeiro deverão apresentar, juntamente com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro. 9.4. Os(as) candidatos(as) devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 10. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto nos números seguintes: 10.1. O(a) candidato(a) será posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 10.2. No caso de o(a) candidato(a) ser detentor(a) de grau académico de doutor, será posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 26 da TRU, a que corresponde a remuneração de 2.028,62€ (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos), 11. Requisitos gerais de admissão: Os(as) candidatos(as) devem cumprir os requisitos gerais de admissão, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 12. Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 13. Forma e prazo de apresentação e entrega de candidaturas: 13.1. Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar. 13.2. Forma: A candidatura deverá ser submetida, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE, em Situação Profissional > PND – Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura. 13.2.1. As candidaturas devem ser efetuadas no suporte e pela forma referida no número anterior, sob pena de não serem admitidas. 13.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, devendo constar as habilitações literárias, as funções exercidas, relevantes para o cargo a que se candidata, bem como as que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, num máximo de três páginas (Times New Roman, 12, espaço 1,5 pto); b) Cópia digitalizada e legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica; c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho a ocupar, com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, mencionadas no curriculum vitae; d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro. 13.3.1. Além dos documentos mencionados no número anterior, os(as) candidatos(as) já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes elementos: a) Declaração atualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso, na qual constem, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo, ou, em caso de inexistência, a justificação de não atribuição de avaliação, bem como a caracterização e descrição das funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas; b) Declaração comprovativa do desempenho de funções na área do posto de trabalho colocado a concurso, emitida pelas correspondentes entidades empregadoras. 13.3.2. No caso dos(as) candidatos(as) abrangidos(as) pelo Regime de Incentivos à Prestação do Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro. 13.4. Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão ao procedimento, os(as) candidatos(as) com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 13.4.1. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os(as) candidatos(as) com deficiência exercerem a função, de acordo com o descritivo funcional constante do presente aviso. Para tal, os candidatos devem apresentar Atestado Médico de Incapacidade Multiuso e declarar os meios ou condições especiais a utilizar no processo de seleção. 13.5. De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os(as) candidatos(as) a apresentá-los, determina: a) A exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos. 13.6. A não apresentação das declarações referidas no ponto 13.3.1., ou a falta de indicação da natureza do vínculo, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato. 13.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos(às) candidatos(as), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles(as) referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria. 13.8. A apresentação de documento falso e falsas declarações implicam, além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria. 14. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: 14.1. À generalidade dos(as) candidatos(as): os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 14.2. Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como aos(às) candidatos(as) que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme exigido para o exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. 14.3. Os(as) candidatos(as) que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica. 14.4. Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos(as) candidatos(as) em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotada, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria. 15. A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicá-los a situações concretas no exercício de determinadas funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. 15.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica e individual, sendo realizada em suporte digital, em formato online. A prova será elaborada e disponibilizada por uma empresa especializada da responsabilidade da AGSE, I.P., no mesmo dia e à mesma hora para todos os(as) candidatos(as) em sala a definir, no Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar, nos termos das orientações emanadas por aquela entidade. O júri deliberou aceitar como seus os parâmetros definidos pela entidade externa responsável pela realização da PC e fornecerá os mesmos aos(às) candidatos(as) antes da realização da prova. A duração, o número de questões, o sistema de pontuação e demais condições de realização serão definidos pela entidade responsável pela sua elaboração, sendo atempadamente comunicados aos(às) candidatos(as). A prova será corrigida e classificada pela empresa especializada na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas. 15.2. Para candidatos com deficiência comprovada que solicitem condições especiais para a realização da Prova de Conhecimentos, pode ser concedido um alargamento, até ao limite máximo de 30 (trinta) minutos. 15.3. Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação, não sendo admissível a consulta de qualquer outra documentação em formato digital, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computadorizado. 15.4. Os candidatos devem fazer-se acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova. 15.5. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova: Conteúdos de enquadramento genérico Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública • Modalidades de vínculo de emprego público; • Constituição do vínculo; • Período experimental; • Carreiras e graus de complexidade funcional. Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas • Regime de feriados; • Tempos de não trabalho; • Parentalidade; • Férias e faltas. Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa • Regras do procedimento administrativo; • Princípios gerais da atividade administrativa; • Contagem de prazos; • Audiência dos interessados; • Garantias de imparcialidade e impedimentos. Direito do Trabalho – regime da parentalidade • Licenças parentais; • Faltas para assistência a filho. Proteção de dados pessoais • Encarregado da proteção de dados; • Responsabilidades no tratamento de dados pessoais. Conteúdos de enquadramento específico • Formação e Dinamização Artística • Conceção e Implementação de Projetos Interdisciplinares • Promoção de Eventos Culturais — Exposições • Inclusão e Coesão Através das Artes • Estímulo à Criatividade e Participação Ativa • Valorização dos Espaços Escolares • Parcerias com Instituições Culturais e Agentes Locais • Apoio a Atividades Curriculares de Educação Artística • Metodologias de Educação Artística • Produção de Relatórios e Avaliação de Atividades • Avaliação em Educação Artística • Gestão de Projetos Artísticos em Contexto Educativo 16. Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos(as) candidatos(as), estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 16.1. Atenta a especificidade deste método de seleção e a competência técnica necessária para a sua aplicação, será efetuada por uma entidade especializada, a saber, a DGAEP, em plataforma em uso para o efeito, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º da Portaria, sendo os(as) candidatos(as) informados(as) das condições de realização e sendo, também, garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o(a) próprio(a) candidato(a), sob pena de quebra de sigilo. 16.2. Atendendo ao disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria, o resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para posto de trabalho idêntico realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. 17. A Avaliação Curricular (AC), visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) [considerando as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções correspondentes, designadamente na área da Educação Artística, e realizadas nos últimos quatro anos] e a avaliação de desempenho (AD) [relativa ao último ciclo avaliativo em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a preencher]. 17.1. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 18. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será realizada por um técnico habilitado com formação para o efeito e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos da Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro. Cada competência é avaliada através de três comportamentos associados, pontuados individualmente numa escala de 1 (insuficiente), 3 (conforme ao padrão) ou 5 (excede o padrão), nos termos do artigo 4.º da referida Portaria. A valoração de cada competência é determinada pela aplicação da grelha constante no Anexo II da Portaria n.º 236/2024/1, seguindo as seguintes regras: a) Se nenhum dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor mais frequente entre os comportamentos (3 ou 5); b) Se apenas um dos comportamentos for pontuado com 1, a competência assume o valor 3; c) Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1, a competência assume o valor 1. 18.1. A classificação final da EAC resulta da média aritmética das valorações das competências avaliadas, convertida para a escala de 0 a 20 valores mediante multiplicação pelo fator 4, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 18.2. Por cada EAC será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, nomeadamente as competências em avaliação, respetivos comportamentos associados e a classificação obtida em cada competência, devidamente fundamentada. 19. Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos(as) ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção apenas a parte dos(as) candidatos(as) aprovados no método anterior, a convocar por conjunto sucessivos de 10 (dez) candidatos(as), por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço. 20. Classificação final: A Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais: a) Para os(as) candidatos(as) a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.1: CF = (PC x 70%) + (EAC x 30%) O método AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto. b) Para os(as) candidatos(as) a que se apliquem os métodos de seleção previstos no ponto 14.2: CF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) Em que: CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 21. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos(as) os(as) candidatos(as) que não comparecerem a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. 22. Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as) através de e-mail, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do dia, hora e local, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º da Portaria. 23. Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 24. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar e disponibilizada na sua página eletrónica: https://www.aeg1.pt/. 25. Considerando a aplicação faseada dos métodos de seleção, os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados(as) via endereço eletrónico, para a realização do método seguinte nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria. 26. A ata contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica: https://www.aeg1.pt/. 27. Lista de ordenação final: 27.1. É elaborado um projeto de lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) aprovados(as). Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos(as) candidatos(as). 27.2. O projeto de lista de ordenação final é notificado aos(às) candidatos(as), para audiência dos(as) interessados(as). 27.3. A lista unitária de ordenação final dos(as) candidatos(as), após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas N.º1 de Gondomar, é afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas N.º1 de Gondomar e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. Da referida homologação são notificados(as) os(as) candidatos(as), incluindo os(as) excluídos(as) no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 28. Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento do formulário de utilização obrigatória, disponível para este efeito na página eletrónica do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar e enviado para o endereço eletrónico servicos.administrativos@aeg1.pt, indicando como assunto “Audiência de Interessados – Técnico Superior”. 29. Composição do júri do procedimento: Presidente - Maria Joana Melo Félix – Coordenadora Regional do Plano Nacional das Artes (PNA); 1.º Vogal efetivo – Maria José Gomes Pinto - Psicóloga do Agrupamento, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos; 2.º Vogal efetivo – João Manuel Resende de Sousa Nogal – PQA do Gr520; 1.º Vogal suplente – Bárbara Cristina Soares Ferreira - Adjunta da Direção; 2.º Vogal suplente – Alice Conceição Querido Figueiredo - Adjunta da Direção. 29.1. O júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam. 29.2. O presente procedimento concursal tem carácter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras, de acordo com o artigo 10.º da Portaria. 30. No caso de resultar da lista de ordenação final, devidamente homologada, um número de candidatos(as) aprovados(as) superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados desde a data de homologação da referida lista, nos termos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria. 31. Nos termos conjugados da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação". 32. Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral, na 2.ª série do Diário da República por extrato e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar. 33. Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação da candidatura ao presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados). Gondomar, 25 de maio de 2026 A Diretora do Agrupamento de Escolas N.º 1 de Gondomar (Lília Ana Santos Silva) Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da LTFP, e em resultado do Despacho n.º 76, emitido pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, datado de 12 de agosto de 2025

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1GondomarLargo de Camões - São CosmeGondomarPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0961). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.