OE202606/0991 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Operacional
Junta de Freguesia de Pedorido
Resumo
- Carreira
- Assistente Operacional
- Categoria
- Assistente Operacional
- Habilitações
- Habilitação Ignorada
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 1
- Nível orgânico
- Outros
- Publicada
- 16/06/2026
- Data limite
- 30/06/2026
O que vais fazer
Funções Genéricas: funções com grau de complexidade 1 nos termos do Anexo da LTFP: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Funções Específicas: Funções de limpeza, higienização e conservação de instalações e espaços públicos, com recolha de detritos e resíduos e sua condução a vazadouro; trabalhos de cargas e descargas, distribuição e arrumação; trabalhos auxiliares de manutenção e conservação de equipamentos, incluindo reparações, montagens e desmontagens; manutenção dos espaços do cemitério incluindo tarefas no âmbito da Junta de Freguesia de Pedorido - Castelo de Paiva - inumação e exumação; execução de trabalhos de manutenção de vias, arruamentos, espaços verdes e outros equipamentos da freguesia; apoio a atividades e eventos promovidos pela Junta, incluindo montagem e desmontagem de estruturas e transporte de materiais; outras tarefas não especificadas, de carácter manual e operacional, que envolvam esforço físico e conhecimentos práticos.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Habilitação Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP de acordo com o a seguir exposto: a) 4.ª Classe do ensino primário para os/as candidatos/as nascidos/as até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as nascidos/as entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as matriculados/as nos 1.º e 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade a partir de 1 de setembro de 2009.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: candidaturasjfpedorido@gmail.com ou Rua Principal de Pedorido, n.º 620 4550-507 Pedorido - Castelo Contactos: 255762864 Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-06-30
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 14132/2026/2, Diário da república n.º 106 de 08/06/2026 Descrição do Procedimento: Aviso Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, e da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 13 de dezembro de 2025 e por meu despacho datado de 26 de maio de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador/a, com vista ao preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Pedorido, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais). 1 – Procedimentos prévios 1.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e após consulta à respetiva entidade, declara-se que na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa não foi constituída EGRA (Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias), relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/9. 1.2 - Para efeitos do disposto no artigo 27º da Portaria, declara-se não existirem reservas de recrutamento internas válidas. 2 – Local de Trabalho: área territorial abrangida pela Junta de Freguesia de Pedorido, sem prejuízo de eventuais deslocações inerentes ao exercício das funções contratadas. 3 – Horário de Trabalho: Face à caracterização das funções a desempenhar, o período normal de trabalho diário poderá ser fracionado ao longo do dia, perfazendo um total de 35 horas por semana. 4 – Caracterização do Posto de Trabalho: 4.1 - Referência A – Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais) 4.1.1 – Funções Genéricas: funções com grau de complexidade 1 nos termos do Anexo da LTFP: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 4.1.2 – Funções Específicas: Funções de limpeza, higienização e conservação de instalações e espaços públicos, com recolha de detritos e resíduos e sua condução a vazadouro; trabalhos de cargas e descargas, distribuição e arrumação; trabalhos auxiliares de manutenção e conservação de equipamentos, incluindo reparações, montagens e desmontagens; manutenção dos espaços do cemitério incluindo tarefas no âmbito da Junta de Freguesia de Pedorido - Castelo de Paiva - inumação e exumação; execução de trabalhos de manutenção de vias, arruamentos, espaços verdes e outros equipamentos da freguesia; apoio a atividades e eventos promovidos pela Junta, incluindo montagem e desmontagem de estruturas e transporte de materiais; outras tarefas não especificadas, de carácter manual e operacional, que envolvam esforço físico e conhecimentos práticos. 4.2 – Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do/a trabalhador/a recrutado/a será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional, equivalente a 934,99€ (base remuneratória da administração pública), sem possibilidade de negociação. 5 – Requisitos de Admissão: os requisitos de admissão gerais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 5.1 – Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP de acordo com o a seguir exposto: a) 4.ª Classe do ensino primário para os/as candidatos/as nascidos/as até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as nascidos/as entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as nascidos/as a partir de 1 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os/as candidatos/as matriculados/as nos 1.º e 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade a partir de 1 de setembro de 2009. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Os/as candidatos/as detentores/as de habilitação académica no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem obrigatoriamente apresentar documento comprovativo das habilitações correspondentes ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável. 6 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Pedorido, idênticos àquele para cuja ocupação se publica o presente procedimento concursal. 7 – Formalização da candidatura: 7.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP). 7.2 - Forma: As candidaturas poderão ser formalizadas em suporte eletrónico para (candidaturasjfpedorido@gmail.com), ou em suporte papel enviadas por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente na sede da Junta de Freguesia de Pedorido situada na Rua Principal de Pedorido, n.º 620 4550-507 Pedorido - Castelo de Paiva, dentro do seu horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00. 7.3 - Documentos para efeitos de admissão e apreciação de candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente submetidas através do preenchimento do Formulário de Candidatura ao procedimento concursal disponível na Junta de Freguesia de Pedorido e acessível também através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1XeF_Nkqu_5fgwxDctYwELHTIyqEod9wi/view?usp=sharing Documentos a anexar obrigatoriamente ao Formulário: a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias; b) Curriculum Vitae atualizado e que não exceda duas folhas; Os factos alegados no curriculum vitae deverão ser acompanhados de cópia de documento que os comprove, designadamente comprovativos de formação e experiência profissional, sob prejuízo de não serem considerados para efeitos de avaliação curricular. c) No caso de ser detentor/a de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o/a candidato/a se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo/a candidato/a. 7.4 – A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos/as candidatos/as, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 8 - Composição do júri do procedimento concursal: Presidente – Natália Arminha da Cunha Carvalho, Técnica Superior da Câmara Municipal de Lousada; Vogais Efetivos – Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Técnico Superior da Câmara Municipal Lousada e José Manuel Correia Cardoso, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Santa Maria de Sardoura; Vogais Suplentes – Maria Filomena Cardoso Barbosa, Chefe de Equipa da Câmara Municipal de Cinfães e José Eduardo dos Santos Mendes, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Sobrado. 9 – Métodos de Seleção: 9.1 - Para candidatos/as sem vínculo de emprego público: Nos termos do n.º 1 do artigo 36 da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria serão utilizados os métodos obrigatórios de Prova Prática de Conhecimento (PPC) e Avaliação Psicológica (AC), e como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 9.2 – Para candidatos/as com vínculo de emprego público: Nos termos do n.º 2 do artigo 36 da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria serão utilizados os métodos obrigatórios de Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e como método facultativo a Avaliação Psicológica (AP). 9.3 - Os métodos para os/as candidatos/as que se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, podem ser afastados, através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes nesses casos, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/a, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP. 9.4 - Métodos de seleção a utilizar: 9.4.1 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC): que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A prova será de natureza prática e de realização individual, terá uma duração de 15 a 25 minutos e será avaliada numa escala de 0-20 valores. Consistirá na execução prática de funções relacionadas com as previstas no perfil funcional, sendo o resultado obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com o a seguir exposto: Parâmetro A - Compreensão e perceção da tarefa – 5 valores Compreende facilmente a tarefa às primeiras instruções dadas; Compreende a tarefa depois de melhor explicadas as instruções; Demonstra dificuldade na compreensão da tarefa. Parâmetro B – Qualidade de realização – 5 valores Utiliza atempadamente o material disponível. Finaliza a tarefa com sucesso; Utiliza atempadamente algum do material disponível. Finaliza a tarefa mas carece de reparos; Não consegue utilizar o material disponível. Não consegue finalizar a tarefa. Parâmetro C – Celeridade na execução das tarefas – 5 valores Realização da tarefa dentro do período estimado (15 a 25 minutos); Realiza a tarefa para além do período estimado (mais de 25 minutos); Não executou a tarefa. Parâmetro D – Conhecimentos técnicos demostrados (5 valores) Demonstra domínio das técnicas; Demonstra conhecimentos razoáveis sobre a tarefa proposta; Não demonstra conhecimentos sobre a tarefa proposta. Não realiza a tarefa. PPC = A + B + C + D 9.4.2 – Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, será aplicada nos termos dos n.º 2 e 3 da Portaria. A avaliação psicológica pode ter uma ou mais fases e será composta pela aplicação de várias instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a será elaborado um relatório individual contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas e o resultado obtido. A classificação consistirá na menção qualitativa de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. A menção de Não Apto determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento. 9.4.3 – Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada. A avaliação curricular integra os seguintes elementos e valorações: a) Habilitação Académica (HA): onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação, que têm de estar certificados pelas entidades competentes, de acordo com o seguinte: Habilitações académicas legalmente exigidas – 18 valores Habilitações académicas superiores às legalmente exigidas – 20 valores b) Formação Profissional (FP): onde se consideram as áreas de formação profissional diretamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções que compõem o posto de trabalho a ocupar, de acordo com o seguinte: Sem formação profissional – 10 valores Até 14 horas de formação profissional – 14 valores Superior a 14 horas e até 35 horas de formação profissional – 16 valores Superior a 35 horas e até 100 horas de formação profissional – 18 valores Superior a 100 horas de formação profissional – 20 valores Apenas relevarão para efeitos de formação profissional os cursos e ações de formação frequentados, devidamente comprovados, que se relacionem diretamente com as funções caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar. c) Experiência Profissional (EP): onde se considera a experiência profissional com incidência sobre a execução de funções ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas, e de acordo com o seguinte: Sem experiência profissional relevante – 12 valores; Com experiência profissional relevante até 3 anos – 14 valores; Com experiência profissional relevante de mais de 3 anos e até 6 anos – 16 valores Com experiência profissional relevante de mais de 6 anos e até 12 anos – 18 valores Superior a 12 anos de experiência profissional – 20 valores d) Avaliação de Desempenho (AD): onde se ponderarão as avaliações do desempenho do último biénio em funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Será expressa numa escala entre 0-20 valores nos termos dos parâmetros seguintes: Desempenho Inadequado – 0 valores Sem avaliação desempenho – 10 valores Desempenho Adequado – 12 valores Desempenho Relevante – 16 valores Desempenho de Mérito Excelente – 20 valores e) A avaliação curricular será ponderada pela aplicação da seguinte fórmula: AC = HA * (30%) + FP * (30%) + EP * (30%) + AD * (10%) Em que, AC= Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho 9.4.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): que visa obter informações sobre comportamentos profissionais relacionados com as competências essenciais para o exercício da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada. Serão avaliadas as seguintes competências: a) Competência 1 – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de Administração Pública ao serviço do interesse coletivo. b) Competência 2: Orientação para os Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública. c) Competência 3: Organização, planeamento e gestão de projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamento, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expetativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. d) Competência 4 – Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. EAC = C1 + C2 + C3 + C4 9.5 – Ordenação Final: A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: 9.5.1 - Para candidatos/as sem vínculo de emprego público: OF = PPC (70%) + AP (Apto ou Não Apto) + EAC (30%) 9.5.2 – Para candidatos/as com vínculo de emprego público: OF = AC (50%) + EAC (50%) + AP (Apto ou Não Apto) Cada um dos métodos é eliminatório pela ordem de aplicação dos mesmos, considerando-se excluídos/as os candidatos/as que tenham obtido uma classificação inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte. 10 – Critérios de Desempate – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, procede-se ao desempate nos termos do artigo 24.º da Portaria. Nos casos em que subsista o empate entre os/as candidatos/as aplicam-se os seguintes critérios de forma sucessiva: a) Maior tempo comprovado de experiência profissional; b) Maior número de horas de formação profissional comprovada; c) Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho; d) Média mais elevada obtida no curso da habilitação da escolaridade obrigatória. 11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema final dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam as atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/as candidatos/as sempre que solicitadas. 12 - Notificação e forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista de ordenação final: os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Portaria, da sua exclusão no âmbito da fase de admissão e exclusão do procedimento concursal. Serão convocados/as os/as candidatos/as admitidos/as para a aplicação dos métodos de seleção que requeiram a sua presença, nos mesmos termos, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos se realizarem. A/s lista/s com os resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção, as respetivas atas e a lista de ordenação final serão afixadas em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Pedorido. À lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é aplicável o disposto no artigo 25.º da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia de Pedorido, sendo ainda publicada, através de aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos legais em vigor. 13 - Pronúncia dos interessados: no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados os/as candidatos/as devem, obrigatoriamente, utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho n.º 1121/2009, de 29 de abril do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na sede da Junta de Freguesia de Pedorido, devendo ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, sita na Rua Principal de Pedorido, n.º 620 4560-507 Pedorido – Castelo de Paiva, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, ou enviado através de email para candidaturasjfpedorido@gmail.com . 14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso encontra-se disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e afixado na sede da Junta de Freguesia de Pedorido, sendo ainda publicitado através de extrato em Diário da República Eletrónico. 15 - A Junta de Freguesia de Pedorido informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, e que o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos/as candidatos/as no decurso dos presentes procedimentos concursais respeitará o previsto no artigo 42.º da referida Portaria. 16 – Quota de emprego para candidatos/as com deficiência: em tudo se procede nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Devem declarar, juntando o documento comprovativo da incapacidade, quando formalizarem a candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e anexar cópia do atestado médico de incapacidade passado pelas entidades competentes na matéria. 17 - A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação, nos termos do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa. 22 - Em tudo que o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as disposições da LTFP, da Portaria e do Código do Procedimento Administrativo. Pedorido, O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe Sousa Santos Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho de Abertura do Presidente da Junta de Freguesia datado de 26/05/2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PedoridoRua Principal, N.º 620 | Castelo de Paiva | Aveiro |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/0991). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.