OE202606/1017 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Câmara Municipal da Lousã
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Câmaras Municipais
- Publicada
- 16/06/2026
- Data limite
- 1/07/2026
O que vais fazer
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional. Registar e encaminhar, de acordo com as normas instituídas, todos os requerimentos e documentos apresentados, garantido o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado aos serviços municipais da área a que respeitem. Organizar e instruir devidamente os processos adstritos ao serviço. Manter atualizado o registo de entradas e de expedição de documentos, fazendo o acompanhamento do processo de digitalização e tramitação até ao seu arquivamento. Organizar a correspondênciae proceder à sua tramitação e distribuição pelos órgãos e serviços municipais; registar e monitorizar os procedimentos no âmbito da Gestão da Qualidade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-lousa.pt Contactos: 239990370 Data Publicitação: 2026-06-16 Data Limite: 2026-07-01
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: AVISO PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA A CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE EMPREGO PÚBLICO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO 1. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo em reunião de 18.02.2026, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria e carreira de Assistente Técnico (área administrativa). 2. Posto de trabalho: Assistente Técnico (área administrativo), a afetar à Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente. 3. Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional. Registar e encaminhar, de acordo com as normas instituídas, todos os requerimentos e documentos apresentados, garantido o conhecimento atempado e eficaz do seu curso e estado aos serviços municipais da área a que respeitem. Organizar e instruir devidamente os processos adstritos ao serviço. Manter atualizado o registo de entradas e de expedição de documentos, fazendo o acompanhamento do processo de digitalização e tramitação até ao seu arquivamento. Organizar a correspondência e proceder à sua tramitação e distribuição pelos órgãos e serviços municipais; registar e monitorizar os procedimentos no âmbito da Gestão da Qualidade. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou deliberação ou determinação superior. 4. Local do trabalho: área do Concelho da Lousã. 5. Prazo de validade: Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar. 6. Posição remuneratória de referência: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, isto é, terá como limite máximo a auferir a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico e nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única - 1 035,63€. 7. Requisitos de Admissão: 7.1. Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória 7.2. O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conforme deliberação do órgão executivo em reunião de 18.02.2026. 7.3. Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7.4. Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8. Nível Habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade 8.1. No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do art.º 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do art.º 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 8.2. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor. 9. Consulta prévia à CIM|RC: foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA. 10. Formalização das candidaturas: 10.1. As candidaturas são formalizadas em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar. 10.2. O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal; b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados. c) Declaração, sob compromisso de honra, de que que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 7.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público. 10.3. Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém. 10.4. Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do respetivo procedimento concursal. 10.5. É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2. ou a falta de declaração da reunião dos requisitos referidos no formulário do ponto 10.1 deste aviso. 11. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: 11.1. Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são: a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral. i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel. ii)A parte oral da prova será de natureza teórico-prática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos. A prova versará sobre as seguintes matérias: A - Matérias Gerais: - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual) – Capítulo III – Artigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual) - Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º; Artigos 79.º a 91.º; Artigos 108.º a 143.º; Artigos 176.º a 193.º. - O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Título IV – artigos 41.º a 75.º. - Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual: artigos 1.º a 3.º, artigos 16.º a 111.º e artigos 112.º a 129.º - Código de Ética e Conduta Profissional do Município da Lousã- Edital n.º 335/2020, 2ª série DRE, n.º 46 de 20 de março; - Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã - Regulamento n.º 1318/2025, 2ª série DRE, n.º 251 de 31 de dezembro. B – Matéria Específica: - Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE; - Portaria n.º 71 – A/ 2024, de 27 de fevereiro – Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/ 2015, de 22 de abril. - Portaria n.º 71 – B/ 2024, de 27 de fevereiro – Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Regulamento n.º 177/2011, DR, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março - Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas – Republicado pelo Regulamento n.º 118/2016, DR, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro alterado pelo Regulamento (extrato) n.º 29/2021, DR, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro b) Avaliação Psicológica (AP): que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. 11.2. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados: a) Avaliação Curricular (AC): que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HLx20%)+(FPx25%)+(EPx45%)+(ADx10%) Em que: HL - habilitações literárias; FP – formação profissional; EP – experiência profissional; AD – avaliação de desempenho. No caso dos candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do nº 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no nº 3 do artigo 36º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1. 12. Valoração final (VF): será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores: 12.1. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes no ponto 11.1: VF= (PCEOx100%) + (AP (apto/não apto)) 12.2. Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes no ponto 11.2: VF= (ACx70%)+(EACx30%) 12.3. Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional. 12.4. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. 12.5. A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento. 13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http://recrutamento.cm-lousa.pt/. 14. Notificação dos candidatos: Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura. 15. Júri do procedimento: sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica e da entrevista de avaliação de competências, a composição do júri é a seguinte: Presidente: Pedro José Correia de Paiva, Chefe de Divisão, em regime de substituição, da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente 1º Vogal Efetivo: Maria Edite Veríssimo das Neves, Técnica Superior do Serviço de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente 2º Vogal Efetivo: Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade, em regime de substituição, na Unidade de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Financeiro do Município da Lousã Suplentes: 1º Vogal: Nélia da Conceição Borges Pereira, Técnica Superior da Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos, da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente 2º Vogal: Ana Isabel Mendes Simões Bacalhau Peneda, Técnica Superior da Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos, da Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana, do Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente O 1º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 16. Quota de emprego: é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 16.1. Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado. 17. Em cumprimento do disposto no nº 2 do artigo 33º da LTFP e no nº 1 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal é publicitado: a) Na 2ª série do Diário da República, por publicação integral; b) Na plataforma eletrónica Emprego Público (BEP), por publicação integral; c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http://recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral. 18. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 19. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 20. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. 21. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Lousã, 8 de junho de 2026 O Presidente da Câmara Municipal Víctor Eugénio das Neves Carvalho Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação do órgão executivo em reunião de 18.02.2026
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | —Rua Dr. João Santos | Lousã | Coimbra |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1017). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.