OE202606/1129 · Contrato Individual de Trabalho
Estagiário/a de Investigação
Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Estagiário/a de Investigação
- Habilitações
- Licenciatura
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 17/06/2026
- Data limite
- 2/07/2026
O que vais fazer
Atividades de investigação, entre outras
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Ciências Sociais Psicologia Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE 1 (UM/UMA) ESTAGIÁRIO(A) DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “SINCLab – SOCIAL INCLUSION LABORATORY, EIXO POLÍTICAS SOCIAIS” EM CURSO NA FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FPCEUP) - (CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO) Preâmbulo Por despacho da Subdiretora da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP), Professora Doutora Maria Amélia Pina Tomás Veiga, de 11 de junho 2026, torna-se público que se encontra aberto o presente procedimento concursal de seleção internacional, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação em Diário da República do Despacho (extrato) n.º 7580/2026, de 17 de junho de 2026, com vista à contratação de um/uma Estagiário/a de Investigação, para o exercício de atividades de investigação, consultoria e intervenção, no âmbito do Projeto “SINCLab – Social Inclusion Laboratory, Eixo Políticas Sociais”, financiado por verbas próprias do SINCLab a ser implementado pela FPCEUP, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, a tempo integral, ao abrigo do Código do Trabalho: Legislação Aplicável O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes do Regulamento n.º 487/2020 - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, e pela demais legislação aplicável, designadamente o Código do Trabalho - aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual; o Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015; assim como as demais normas regulamentares aplicáveis. I – Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho 1. Área(s) Científica(s): Psicologia 2. Categoria: Estagiário/a de Investigação 3. N.º de vagas: 1 4. Financiamento O presente concurso será financiado por verbas próprias do SINCLab FPCEUP. Projeto O presente concurso é aberto ao abrigo do Projeto “SINCLab – Social Inclusion Laboratory, Eixo Políticas Sociais”. 5. Local de Trabalho O local de trabalho situa-se nas instalações da FPCEUP, nomeadamente no SINCLab (Sala 228), Rua Alfredo Allen, s/n, 4200-135 Porto, bem como nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Avenida José Júlio, 42, 4560-547 Penafiel, ou em quaisquer outras instalações necessárias para execução das atividades do projeto, do exercício das funções para que é contratado/a e/ou indispensáveis à sua formação profissional. 6. Orientador(a) Científico(a): A execução do plano de trabalhos, sob a orientação do Professor Doutor Rui Nuno Guedes Serôdio, Professor Auxiliar da FPCEUP. 7. Remuneração A remuneração base mensal é de 1393,88€, correspondente à 1.ª posição, nível 1 em regime de tempo integral, da tabela anexa ao Regulamento n.º 487/2020, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do Código do Trabalho. 8. Regime de Contratação 8.1. O/A Estagiário/a de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Código do Trabalho, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificadas no número seguinte e nunca ultrapassando a data de término do projeto e/ou o limite máximo de 4 (quatro) anos. 8.2. A contratação em causa deverá manter-se de acordo com as necessidades institucionais, estando condicionada à existência de disponibilidade orçamental e ao prazo máximo de execução do projeto (se aplicável); ou pelo período necessário à execução das atividades identificadas no número seguinte do presente Aviso, sem prejuízo da observância dos limites legais e regulamentares consagrados quanto ao prazo máximo de duração, nunca podendo ultrapassar o limite máximo de 4 (quatro) anos. 8.3. O/A Estagiário/a de Investigação exercerá as suas funções em regime de tempo integral, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento n.º 487/2020. 9. Conteúdo Funcional 9.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas. 9.2. Caberá ao/à Estagiário/a de Investigação desempenhar tarefas correspondentes a uma fase de introdução a atividades de investigação científica e desenvolvimento, integradas em projetos científicos, sob orientação de um/a investigador/a ou professor/a do ensino superior, e que englobarão: a) Apoio no desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação; b) Apoio no desenvolvimento de planos de formação e de intervenção no domínio da orientação vocacional e profissional; c) Execução material de estudos (amostragem, logística de execução, desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.); d) Preparação e introdução dos dados, execução de análise de dados; e) Apoio na preparação de produtos para publicação; f) Outras atividades relacionadas com o desenvolvimento do projeto. II – Processo de Seleção 10. Requisitos de Admissão 10.1. Requisitos Gerais de Admissão Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Licenciado/a* na área científica de Psicologia, e detentoras de um currículo científico e profissional na área científica do presente concurso, e que revelem um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 9 do presente Aviso. *Caso o grau académico tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, terá de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e a alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. 10.2. Requisitos Especiais de Admissão Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência em projetos financiados de investigação; b) Autoria, ou coautoria, em produção científica. 10.3. A não satisfação dos requisitos mencionados nos pontos 10.1. e 10.2. do presente Aviso resultará na exclusão da candidatura. 11. Requisitos Preferenciais Para efeitos de avaliação das pessoas candidatas ao concurso, os requisitos preferenciais são os seguintes: a) Competências em metodologias e em análise de dados; b) Domínio da língua portuguesa; c) Competências avançadas da língua inglesa; d) Disponibilidade imediata (a referir na carta de candidatura); e) Disponibilidade para executar atividades de terreno (consultoria e intervenção) no território dos 11 municípios da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (a referir na carta de candidatura); f) Carta de Candidatura - A referir a motivação do candidato para o presente concurso, bem como ser detentor de carta de condução. 12. Métodos de Seleção Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento n.º 487/2020, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: a) Avaliação do percurso científico e curricular das pessoas candidatas (APCC) (90%); b) Entrevista (ENT), caso o júri entenda ser necessário realizar às pessoas candidatas mais bem posicionadas na APCC, num máximo de 5 (10%). 13. Avaliação do Percurso Científico e Curricular das pessoas candidatas (APCC) 13.1. A avaliação do percurso científico e curricular terá em consideração o perfil adequado às exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade das seguintes vertentes: a) Desempenho científico nas áreas (e subáreas) para que é aberto o concurso; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia. 13.2. Na avaliação das vertentes referidas nas alíneas a) e b) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos, contabilizados até à data de encerramento do período de candidaturas. 13.3. O período de cinco anos a que se refere o n.º 13.2. pode ser aumentado pelo Júri quando baseado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e comprovado pelas pessoas candidatas. 13.4. Na aplicação das vertentes referidas no ponto 13.1. são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados: 13.4.1. Critérios para avaliação do Desempenho científico (DC) (90%): DC1. Experiência no desenvolvimento de planos de investigação, desenhos metodológicos e execução de materiais de investigação, relevante para a atividade a desenvolver no SINCLab (30%); DC2. Experiência no desenvolvimento de planos de formação e de intervenção no domínio vocacional (10%); DC3. Experiência na execução material de estudos científicos, relevante para a atividade a desenvolver no SINCLab (desenvolvimento e administração de materiais de investigação, entrevistas, grupos focais, etc.) (30%); DC4. Competências em metodologias e em análise de dados (30%). 13.4.2. Critérios para avaliação da Transferência e Valorização do Conhecimento (TVC) (5%): TVC1. Participação em projetos de investigação aplicada desenvolvidos em parceria ou consórcio com entidades da comunidade, ou (co)financiados por estas últimas (100%); 13.4.3. Critérios para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%): GCCT1. Experiência na coordenação/gestão, ou na cocoordenção/cogestão ou no apoio à coordenação/gestão de projetos de investigação básica ou aplicada (100%); 13.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC= 0,90 x DC + 0,05 TVC + 0,05 x GCCT. 14. Avaliação da Entrevista (ENT) 14.1. À fase da entrevista, serão admitidas, até um máximo de 5, as pessoas candidatas com melhor classificação na avaliação do percurso científico e curricular. 14.2. A Entrevista terá uma duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas. 14.3. Os critérios de avaliação da Entrevista serão os que a seguir se explicita, e aos quais serão atribuídos os fatores de ponderação indicados: ENT1. Capacidade de comunicação científica e técnica (40%). ENT2. Demonstração de conhecimentos científica e técnica no domínio da Orientação Vocacional e Profissional (60%). 14.4. A classificação da Entrevista é obtida pela seguinte fórmula: ENT = 0,40 ENT1 + 0,60 ENT2 14.5. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista, equivale à desistência do procedimento concursal, sendo as mesmas excluídas do procedimento. 15. Classificação Final (CF) A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC*0,9) + (ENT*0,1) Se não houver lugar a entrevista a classificação final é a classificação obtida em APCC. 16. Valoração dos métodos de seleção Cada membro do júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas e a Entrevista (se aplicável), numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 17. Metodologia da Avaliação 17.1. Após a admissão das pessoas candidatas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das pessoas candidatas, por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 17.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. 17.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento. 17.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 17.1. 17.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 17.6. Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista de ordenação final das pessoas candidatas, com a respetiva classificação. 17.7. A deliberação final do júri é homologada pelo/a dirigente máximo/a da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal; sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do /a dirigente máximo/a da entidade contratante. 18. Composição do Júri Em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 19.º e nos n.º3 e 4 do art.º 22.º do Regulamento, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: Rui Nuno Guedes Serôdio, Professor Auxiliar da FPCEUP, na qualidade de investigador responsável pelo projeto. Vogais Efetivos: 1.º vogal efetivo: Maria Alexandra do Céu Ferreira Serra, Investigadora Externa da FPCEUP, Professora Auxiliar do Instituto Universitário de Ciências da Saúde (CESPU); 2.º vogal efetivo: Diana Rute Pereira Alves, Professora Auxiliar da FPCEUP; 3.º vogal efetivo: Nuno Miguel Soares Gaspar, Professora Auxiliar da FPCEUP. Vogais Suplentes: 1.º vogal suplente: Catarina do Vale Brandão, Professora Auxiliar da FPCEUP; 2.º vogal suplente: Inês Maria Guimarães Nascimento, Professora Auxiliar da FPCEUP. 19. Formalização das Candidaturas 19.1. A candidatura deverá ser apresentada até ao dia 2 de julho de 2026, até às 23h59 (hora local – Lisboa). 19.2. As candidaturas deverão ser formalizadas no sistema de submissão de candidaturas online, disponível na página web da APPLY: https://www.apply.up.pt (INVTERM -FPCEUP-26-6). 19.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 10, 11 e 13 do presente aviso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma de Licenciatura e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); b) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 11 e 13 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do n.º 13 e incluindo os identificadores do Cie^ncia Vitae e do ORCID atualizados; c) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de admissão requeridos no ponto 10.2; d) Carta de motivação; e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado e/ou outros documentos, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes do ponto 13 do presente edital; f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a apreciação do seu mérito. 19.5. Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados documentos cujo acesso seja facultado através de links, sendo obrigatória a sua submissão na plataforma do concurso (APPLY). 19.6. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 19.7. O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 19.3., determinam a exclusão da candidatura. III – Audiência dos/as Interessados/as e Decisão 20. Notificação dos Resultados e Audiência dos/as Interessados/as 20.1. Todas as notificações no âmbito deste procedimento serão efetuadas por publicação na plataforma APPLY. 20.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as pessoas candidatas dispõem, após notificação, do prazo legal de 10 dias úteis para informar o que se lhe oferecer antes da decisão final, conforme previsto no artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. Estas consideram-se notificadas nos termos previstos no artigo 113.º do referido diploma. IV – Considerações Finais 21. Ocupação da(s) Vaga(s) a Concurso O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da/s posição/ões indicada/s no presente Aviso, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste procedimento, o júri reserva-se no direito de não atribuir o lugar a concurso. 22. Lista de Reserva Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva, que poderá ser utilizada em caso de desistência e/ou não entrega da documentação prevista pela/s pessoa/s selecionada/s no prazo definido para o efeito. A autoridade máxima da Faculdade reserva-se ao direito de convocar a/s pessoa/s candidata/s seguinte/s e assim sucessivamente até que a/s vaga/s seja/m preenchida/s, sempre que considerado apropriado, mediante juízo de oportunidade e conveniência, com base na lista de ordenação final das pessoas candidatas. Esta lista de reserva poderá ser utilizada até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 23. Falsas Declarações As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 24. Outras Disposições O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “investigador(es)” e outros similares não são usados neste Aviso para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhuma pessoa candidata pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 25. Aprovação do Aviso de Abertura O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FPCEUP em reunião de 25 de março de 2026. Porto, 11 de junho de 2026 A Subdiretora da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, Professora Doutora Maria Amélia Pina Tomás Veiga
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/athntlgv60n0cx0o Contactos: recrutamentorh@sp.up.pt Data Publicitação: 2026-06-17 Data Limite: 2026-07-02
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoRua Alfredo Allen 4200-135 Porto | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1129). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.