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OE202606/1242 · Mobilidade Interna

Técnico Superior

Câmara Municipal de Espinho

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia do Ambiente
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
19/06/2026
Data limite
3/07/2026

O que vais fazer

ORLA COSTEIRA, REDE HIDROGRÁFICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: Exercer as atividades necessárias à melhoria, valorização e gestão dos recursos ambientais da orla costeira e da rede hidrográfica do Município; Assegurar a preparação, a implementação, a gestão da operação, manutenção e segurança das infraestruturas de apoio à época balnear e dos passadiços; Garantir a implementação de um programa de monitorização da qualidade das águas e areias balneares, no âmbito do Programa Bandeira Azul, assim como de todas as atividades conexas ou complementares; Participar nos procedimentos de contratação pública para aquisições de bens, prestações de serviços, empreitadas, regulamentos e planos de gestão e de segurança; Assegurar as funções relativas à planificação, à execução, ao controlo de custos, aos autos de receção e medição de trabalhos e às revisões de preço das aquisições de bens e prestações de serviços sob sua responsabilidade; Colaborar na elaboração dos cadastros e inventários dos elementos afetos à orla costeira e à rede hidrográfica; Executar ações específicas que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental e do património natural do concelho; Promover o aumento da consciência ambiental coletiva, através de um programa permanente de educação ambiental. Gerir o Programa de Educação Ambiental de iniciativa municipal e a rede municipal de centros de educação ambiental, cruzando a Arte com o Ambiente; Realizar e promover ações de sensibilização para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida dirigidos à comunidade escolar, agentes económicos e população em geral. Elaborar e ou colaborar em pareceres, planos e estudos diversos no âmbito da Unidade Orgânica; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado da Unidade Orgânica.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia do Ambiente Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Tecnologias Civil Engenharia Civil Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente Outros Requisitos: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado na carreira e categoria de Técnico Superior. Ter experiência de trabalho na administração local. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://recrutamento.cm-espinho.pt/ Contactos: 227335800; drh@cm-espinho.pt Data Publicitação: 2026-06-19 Data Limite: 2026-07-03

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Descrição do Procedimento: Torna-se público que, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o Município de Espinho pretende recrutar, por recurso à mobilidade na categoria, 1 Técnico Superior, para a Divisão Municipal de Ambiente, Águas e Saneamento, com Licenciatura em Engenharia Civil ou Engenharia do Ambiente (Área CNAEF 0732/582 ou 0712/851) (Grau de complexidade 3). A candidatura deverá ser formalizada, exclusivamente, através da plataforma de recrutamento do Município https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial até ao termo do prazo fixado (10 dias). Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel. Requisitos de admissão: conforme estipulado no n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as pessoas candidatas devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura. Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição ou convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Currículo Vitae detalhado em língua portuguesa, datado e assinado, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional; b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a identificação da carreira/categoria detidas, o tempo de serviço na carreira, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, com a identificação da respetiva posição remuneratória; c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias; As pessoas candidatas possuidoras de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável; d) Comprovativo de cédula profissional; e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados. A não submissão dos documentos comprovativos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento. Método de seleção: O método de seleção a aplicar aos dois procedimentos de recrutamento é a Entrevista de Avaliação de Competências, através do qual se avaliará a experiência e as competências profissionais com base no Curriculum Vitae, sendo que apenas serão convocadas para este método de seleção, as pessoas candidatas que reúnam os requisitos de admissão, nomeadamente, experiência profissional na Administração Local. A seleção das pessoas candidatas será efetuada com base numa análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocadas as pessoas candidatas selecionadas e que, possuindo experiência na administração local, preencham os requisitos de admissão. Constitui fator preferencial a detenção de experiência de trabalho, devidamente comprovada. Em termos de valoração será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e resultará da média aritmética/ simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências, de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, tendo em consideração o Nível 3 de exigência dos comportamentos: C1: Orientação para o serviço público; C2: Orientação para resultados; C3: Análise crítica e resolução de problemas; C4: Comunicação; C5: Inteligência emocional. Cada competência será avaliada através da seguinte escala: Demonstrou possuir a competência a um nível elevado – 20,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível muito bom – 16,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível satisfatório – 12,00 valores; Demonstrou possuir a competência a um nível insuficiente – 8,00 valores; Não demonstrou possuir a competência – 4,00 valores Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Outros requisitos: Ser trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado/a na carreira e categoria de Técnico Superior. Ter experiência de trabalho, devidamente comprovada, na Administração Local. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional. Composição do júri do procedimento de mobilidade na categoria entre órgãos: Presidente: Sandra Ferreira de Almeida, Diretora do Departamento Municipal de Planeamento e Gestão Territorial; Vogais efetivos: Ana Cristina Ramos Maia, Chefe de Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção; e Maria João Duarte Rodrigues, Diretora do Departamento Municipal de Administração Geral; Vogais suplentes: Joana Maria Pereira Soares, Chefe de Divisão Municipal de Recursos Humanos; e Paulo Jorge Oliveira Pinho, Técnico Superior na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção. O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação na BEP, e será feita, exclusivamente, através da Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Espinho, acessível através de https://recrutamento.cm-espinho.pt/inicial Não serão aceites candidaturas via correio eletrónico ou em suporte papel.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1Praça Dr. José Oliveira Salvador - Apartado 700EspinhoAveiro

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1242). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.