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OE202606/1266 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Câmara Municipal de Almada

EngenhariaSetúbalCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica - CNAEF 522 Eletricidade e Energia
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Câmaras Municipais
Publicada
23/06/2026
Data limite
7/07/2026

O que vais fazer

TÉCNICO SUPERIOR (ENGENHARIA ELETROTÉCNICA OU ELETROMECÂNICA) - As atividades a executar, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), consistem no exercício de funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, abrangendo as seguintes atividades:- Efetuar estudos de eletricidade e/ou dar parecer sobre estudos efetuados;- Elaborar pareceres técnicos sobre instalações e/ou equipamentos;- Conceber e acompanhar planos de manutenção dos vários equipamentos municipais, designadamente ar condicionado, águas quentes sanitárias, produção de energia, elevadores, manutenção de quadros elétricos, postos de transformação e instalações elétricas, entre outros;- Conceber soluções e promover a sua concretização através das oficinas internas ou preparando cadernos de encargos para aquisição dos serviços no exterior;- Executar projetos na área da eletricidade;- Fiscalizar obras dentro dos vários domínios apresentados;- Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalho, e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários;- Assegurar a atualização cadastral das obras que acompanha e/ou do seu domínio de competência;- Elaborar normas ou orientações técnicas de apoio/melhoria à operação;- Planear e gerir as necessidades dos bens e serviços necessários para o desenvolvimento das atividades dos serviços de manutenção de equipamentos municipais;- Colaborar na implementação do Sistema de Gestão Integrado nos domínios que se entenda concretizar (qualidade, ambiente, segurança, gestão de ativos ou outro);- Colaborar na conceção e desenvolvimento de indicadores das atividades desenvolvidas;- Assegurar os pedidos de viabilidade, para ligações eventuais de contadores de energia, junto das entidades competentes;- Preparar procedimentos aquisitivos de bens e serviços, de acordo com o Código dos Contratos Públicos.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Eletromecânica - CNAEF 522 Eletricidade e Energia Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: POSSE DE INSCRIÇÃO VÁLIDA NA RESPETIVA ORDEM PROFISSIONAL.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: Plataforma eletrónica - https://recrutamento.cm-almada.pt/ Contactos: Tel. 21 272 46 00 Data Publicitação: 2026-06-23 Data Limite: 2026-07-07

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diário da República n.º 118/2026, Série II de 22-6-2025 - Aviso (extrato) n.º 15403/2026/2 Descrição do Procedimento: AVISO 1 — Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), e por despacho da Vereadora com os Pelouros da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Dra. Francisca Luís Baptista Parreira datado de 2 de junho de 2026, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República, II série, n.º 118 de 22/6/2026, procedimento concursal comum para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Técnico Superior, na área de Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Eletromecânica, para o exercício de funções no Departamento de Manutenção e Frota. 2 — Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data. 3 — Requisitos de admissão: 3.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 3.2 — Requisitos especiais: os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Eletromecânica (CNAEF 522 Eletricidade e Energia), devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 4 — Âmbito de recrutamento: 4.1 — O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. 4.2 — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP. 5 — Posição remuneratória de referência: 5.1 — A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, resultando como posição de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria, a que respeita o 16.º nível remuneratório da Tabela Única, a que corresponde o valor de 1 499,15 € € (Um mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos). 5.2 — Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem. 5.3 – Os candidatos referidos no número anterior, deverão, na sua candidatura (em campo específico constante do Formulário de Candidatura obrigatório), indicar a remuneração base, a carreira e a categoria detidas na sua situação jurídico funcional atual. 6 — Formalização das candidaturas: 6.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário próprio, disponível no separador “Processos Ativos” do site da Câmara Municipal de Almada em (https://recrutamento.cm-almada.pt), não sendo admitidas candidaturas em suporte de papel. 6.2 – A apresentação das candidaturas conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado e detalhado; b) Cópia do certificado das habilitações literárias; c) Cópia da inscrição válida na respetiva ordem profissional; d) Cópias dos documentos comprovativos das declarações prestadas no currículo; e) No caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado (ou equiparado), que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, deverá ainda ser entregue declaração atualizada, emitida pelo Serviço de Origem, a qual comprove i. a modalidade de relação jurídica de emprego; ii. a posição e nível remuneratório detido; iii. a carreira/categoria e respetiva antiguidade; iv. descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato; v. menções qualitativas e quantitativas obtidas no âmbito da avaliação do Desempenho no último biénio. f) No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade. 6.3 – Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. 7 — Métodos de seleção: Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria. Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção são os seguintes: 7.1 — Para candidatos que se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, que não pretendam usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 7.1.1 — A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, resultando a classificação deste método de seleção da aplicação da seguinte fórmula AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5. 7.1.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 7.1.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, devidamente registada na respetiva ficha e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 40% AC + 60% EAC. 7.2 — Para candidatos que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, devidamente inscritos na respetiva Ordem Profissional, ou detentores de relação jurídica de emprego público a termo certo ou incerto, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção sejam os seguintes: Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). 7.2.1 — A Prova de Conhecimentos (PC): destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais dos candidatos, bem como a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Este método de seleção será aplicado nos seguintes termos: a) Conteúdo - irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público e matérias de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função; b) Forma escrita ou oral e de natureza teórica; c) Modo de realização - será necessariamente individual, em suporte de papel, consistindo num questionário (o qual poderá conter questões de resposta múltipla e/ou de verdadeiro ou falso), com possibilidade de consulta apenas da legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conetividade à internet. d) Duração - será no máximo noventa minutos. Essa duração poderá ser alargada até ao limite de cento e vinte minutos, para os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60% que, comprovadamente, solicitarem condições especiais para a sua realização. Aos candidatos será concedida a tolerância de 20 minutos por motivo de atraso para a devida entrada no local e sala de realização da prova, sendo que a desistência da realização da prova ou a entrega por motivo de conclusão da mesma, apenas pode ser manifestada/efetuada pelos candidatos decorridos igualmente 20 minutos sobre seu o início. e) Classificação - será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas; f) Temas, bibliografia e legislação, possíveis de abordar (considerar para todos os documentos a redação atualizada): - Temas passiveis de serem abordados: • Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada - EOSMA; • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP; • Código do Trabalho - CT; • Código do Procedimento Administrativo - CPA; • Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL; • Código dos Contratos Públicos - CCP; • Manutenção e qualidade; • Tipos de manutenção e tipos de trabalho; • Área de intervenção técnica; • Ordens de trabalho; • Planeamento, programação e organização dos trabalhos e da área de intervenção técnica; • Manutenção produtiva total; • Indicadores de desempenho; • Orçamento da manutenção e controlo orçamental. - Legislação na sua atual redação: • Edital n.º 1180/2022, publicado no Diário da República n.º 153/2022, 2.ª Série, de 9 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 25297/2023, publicado no Diário da República n.º 250/2023, 2.ª Série, de 29 de dezembro; • Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; • Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. - Bibliografia (sugestão): • Organização e gestão da manutenção, dos conceitos à prática – Biblioteca Industria&Serviços; • Nomas ISO 14001, ISO 9001 e ISO 45001 7.2.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode comportar uma ou mais fases, sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. 7.2.3 — A Classificação Final (CF) seja expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seja registada na respetiva ficha anexa à presente Ata e resulte da aplicação da seguinte fórmula: CF = 100% PC. 7.3 — Relativamente à aplicação dos métodos de seleção deverá ser consultada a Ata n.º 1, disponível em https://recrutamento.cm-almada.pt 8 — Quota de emprego: 8.1 — Conforme estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03-02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar, no formulário de candidatura, se necessitam de meios/condições especiais de comunicação/expressão para a realização dos métodos de seleção. 9 – Caso o número de candidatos seja de tal modo elevado, que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção a todos eles e estando em causa razões de celeridade, designadamente pela urgência do recrutamento, o júri poderá fasear a utilização dos métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria e em concordância com o Despacho referido no ponto 1, do presente Aviso. 10 — Composição do Júri: Presidente – Filipe Emanuel Aparício Caetano, Diretor do Departamento de Manutenção e Frota; 1.º Vogal Efetivo – Sara Serrão Ferreira Major, Chefe da Divisão de Gestão e Manutenção de Frota, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo – Júlio Miguel de Ávila Sarmento Espalha, Técnico Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 1.º Vogal Suplente – Marco Paulo Nestor Teixeira Lopes, Técnico Superior afeto ao Serviço de Execução e Acompanhamento de Contratos da Divisão de Manutenção do Edificado e Apoio às Atividades Municipais; 2.º Vogal Suplente – Maria Cecília Silva Santos Almeida, Técnica Superior afeto à Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 11 — Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria. 12 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Almada, 22 junho de 2026 - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Deliberação da Câmara Municipal de 26/1/2026, e da Assembleia Municipal de 11/2/2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1AlmadaLargo Luís de CamõesAlmadaSetúbal

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1266). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.