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OE202606/1298 · Contrato Individual de Trabalho

Assistente de Investigação

Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

InformáticaSaúdeDireitoPortoContrato de trabalho a termo incerto

Resumo

Categoria
Assistente de Investigação
Habilitações
Mestrado · Mestrado concluído na área de Ciência de Dados em Saúde
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
22/06/2026
Data limite
6/07/2026

O que vais fazer

De acordo com o artigo 7.º do RPIUP, o/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Mestrado concluído na área de Ciência de Dados em Saúde Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Ciências Ciências de Computadores e Informática Outros Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “COMPASS” (REF. 101253264), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, A TERMO RESOLUTIVO INCERTO, PARA A FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) – INVTERM-FMUP-26-6 Por despacho de 2 de junho de 2026, da a Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Assistente de Investigação, em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação no âmbito do projeto COMPASS – Cardio-Oncology Multidisciplinary Patient ASsistance Solution (Ref. 101253264), financiado pela Comissão Europeia através da Innovative Health Initiative Joint Undertaking (HORIZON-JU-IHI-2025-09-single-stage). 1. Área Científica: A área científica do presente procedimento concursal é Ciência de Dados em Saúde. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: - Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP; - Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento; - Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; - Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto - Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: - Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado CT; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/201 5, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA; - Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; - Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre na área científica do concurso, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver é requisito especial o seguinte: a) Experiência em análise estatística em dados de saúde; b) Experiência prévia em estudos clínicos na área de Cardiologia e Oncologia. 3.3. A ausência de comprovativo dos requisitos mencionados nos pontos 3.1 e 3.2 resultará na exclusão da candidatura. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Competências enquadradas na área científica para que é aberto o presente procedimento concursal nomeadamente para: i) Capacidade demonstrada para executar, desenvolver e participar em projetos de investigação clínica; ii) Conhecimentos em metodologia de investigação clínica; iii) Competências de análise estatística e tratamento de dados em saúde; iv) Capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar. b) Experiência em participação em projetos de nacionais/internacionais de investigação clínica em parceria com a indústria; c) Experiência em atividades de investigação envolvendo sistemas de informação, análise de dados de saúde, ou desenvolvimento e avaliação de ferramentas de apoio à decisão; d) Bons conhecimentos de língua portuguesa e inglesa. 5. Remuneração: A remuneração base mensal é de 1.917,83€, correspondente à 1.ª posição, nível 3, da tabela anexa ao Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro, em regime de tempo integral. 6. Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na FMUP e/ou outros locais necessários ao desempenho das tarefas. 7. Regime de contratação: O/A Assistente de Investigação será contratado/a em regime de contrato de trabalho a termo incerto, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e do Código do Trabalho, na sua redação atual, mantendo-se em vigor apenas pelo período necessário à execução das tarefas definidas no projeto identificado em epígrafe. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. De acordo com o artigo 7.º do RPIUP, o/a Assistente de Investigação executa, desenvolve e participa em projetos de investigação e desenvolvimento, sob orientação de um investigador ou professor do ensino superior. 8.2. Em particular, no âmbito deste projeto, ao/à Assistente de Investigação cabe executar atividades de investigação e apoio técnico, nomeadamente: a) Participar na execução de um projeto de investigação internacional; b) Apoiar nas atividades administrativas e de gestão do projeto; c) Apoiar na implementação de metodologias de investigação; d) Recolher, organizar e analisar dados de investigação; e) Colaborar na preparação de relatórios técnicos e científicos; f) Colaborar na disseminação de resultados de investigação; g) Outras tarefas de investigação que lhe sejam atribuídas pelo orientador. 9. Membros do Júri: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 22.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, o júri do concurso deve ter o mínimo de três e o máximo de cinco membros, tendo a seguinte composição: Presidente do Júri: Professora Doutora Elisabete Lousada Martins de Oliveira Bernardes, Professora Auxiliar com Agregação da FMUP Vogais efetivos 1.ª Vogal efetiva: Professora Doutora Maria Teresa Ferreira Faria Sousa Pereira, Professora Associada Convidada da FMUP 2.º Vogal efetivo: Doutora Janete Maria Quelhas Santos, Investigadora Principal da FMUP Vogais suplentes 1.º Vogal suplente: Professor Doutor Luís Azevedo, Professor Catedrático da FMUP 2.º Vogal suplente: Professor Doutor Fernando Schmitt, Professor Catedrático da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90%; b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, com peso máximo de 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incidindo sobre a relevância, qualidade e atualidade dos critérios para a produção científica e atividades de investigação. 11.2. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (100%): A1. Relevância do percurso académico e científico para a vaga a concurso (30%); A2. Experiência prévia em investigação e capacidade demonstrada para participar em projetos de investigação (30%); A3. Competências técnicas na área científica (30%); A4. Publicações científicas e outras produções técnicas relevantes (10%). 11.3. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = Critério A 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Serão admitidas, até um máximo de 3 (três), as pessoas candidatas mais bem posicionadas na avaliação do percurso científico e curricular. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A. Desempenho curricular e científico - 90%; B. Transferência de Conhecimento, Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia - 10%. 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A falta de comparência das pessoas candidatas à fase de entrevista do processo de seleção, equivale à desistência do concurso, sendo as pessoas candidatas excluídas do procedimento concursal. 12.5. A classificação final da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,9 × A) + (0,1 × B). 13. Classificação final: A classificação final (CF) das pessoas candidatas é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo determinada pela seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri avalia o percurso científico e curricular das pessoas candidatas numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação do segundo método de seleção é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do Júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o Júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o Júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de três, a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o Júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.4. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.5. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no n.º 15.6. Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.7. A entrevista tem a duração máxima de uma hora e visa exclusivamente a clarificação de aspetos relacionados com a investigação realizada pelas pessoas candidatas. 15.8. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda visar outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade das pessoas candidatas nos termos do ponto 7 do Aviso. 15.9. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o Júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.10. A deliberação final do Júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 6 de julho de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas na plataforma de recrutamento da U.Porto, APPLY UP: https://app.apply.up.pt – Ref. INVTERM-FMUP-26-6 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri, nos termos definidos no modelo em anexo; b) Cópia da certidão de mestrado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de mestre na Universidade do Porto; c) Cópia de comprovativo do reconhecimento do grau de mestre conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (caso aplicável); d) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente aviso, assim como para a demonstração do cumprimento dos requisitos fixados nos pontos 3 e 4, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados no ponto 11 deste aviso; e) Carta de candidatura que deverá indicar a motivação e uma breve descrição das atividades científicas mais relevantes; f) Cópia de trabalhos que tenham sido selecionados pela pessoa candidata como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dez; g) Outros documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura. 16.5. O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no Curriculum Vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da(s) ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por mensagem de correio eletrónico, para o endereço que disponibilizem para esse efeito, com recibo de notificação de entrega. 18.2. Nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, após notificados, as pessoas candidatas/as têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito. 18.3. As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma pessoa candidata demonstrar possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o Júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 20. Lista de reserva: Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final. 21. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma candidatura pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 22. Aprovação do Aviso de abertura: O presente aviso de abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FMUP em reunião de 18 de fevereiro de 2026. Porto, 19 de junho de 2026. A Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/5m9e4hwc6f79mqh1 Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-06-22 Data Limite: 2026-07-06

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1PortoAlameda Professor Hernâni MonteiroPortoPorto

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1298). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.