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OE202606/1424 · Procedimento Concursal Comum

Técnico Superior

Universidade da Beira Interior

CiênciasSaúdeCastelo BrancoCTFP a termo resolutivo incerto

Resumo

Carreira
Técnico Superior
Categoria
Técnico Superior
Habilitações
Licenciatura · Lic. em Bioquímica (CNAEF 421), Ciências Biomédicas (721), Biotecnologia ou Eng. Biomédica (524)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
3
Nível orgânico
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Publicada
25/06/2026
Data limite
8/07/2026

O que vais fazer

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente: Participar ativa e diretamente na implementação das ações necessárias à execução do projeto MDS-ON PT, apoiando a equipa de coordenação do projeto na UBI, em articulação com a entidade líder, as demais instituições participantes no consórcio e os membros da UBI que integram a equipa do projeto, assegurando o cumprimento das regras do programa de financiamento e as normas e regulamentos em vigor na UBI; Apoiar o planeamento, coordenação e implementação das diferentes tarefas inerentes ao desenvolvimento da Atividade 4 - Operacionalização da Criação do Organismo Notificado do projeto MDS-ON PT, a qual a UBI coordena; Apoiar a gestão técnica e financeira do projeto MDS-ON PT com especial enfoque nos indicadores de resultados, contribuindo para a realização de relatórios de progresso e compilação de evidências; Compilar e arquivar a informação sobre a execução física e financeira do projeto MDS-ON PT e organizar os respetivos “dossiers”; Apoiar e promover a organização de eventos, reuniões e ações de capacitação, bem como outras iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito do projeto MDS-ON PT; Colaborar na preparação e disseminação dos resultados alcançados no período de execução do projeto, em articulação com a coordenação da UBI e os membros do consórcio.

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Lic. em Bioquímica (CNAEF 421), Ciências Biomédicas (721), Biotecnologia ou Eng. Biomédica (524) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Bioquímica (421 - biologia e bioquímica), Biotecnologia (524 - Tecnologia dos Processos Químicos), Ciências Biomédicas (721 - Medicina), ou Engenharia Biomédica (524 - Tecnologia dos Processos Químicos), segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Outros Requisitos: Requisitos: possuir competência(s) demonstrada(s) nas seguintes áreas: dispositivos médicos de base tecnológica; garantia de qualidade e implementação de normas ISO; gestão física e financeira de projetos, preferencialmente no âmbito do Portugal 2020 e do Portugal 2030; gestão e acompanhamento de projetos de I&D; e/ou planeamento e organização de eventos, nomeadamente, conferências, workshops, sessões de capacitação e sensibilização, etc Outros requisitos: Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho multidisciplinares; capacidade de organização e planeamento, grande atenção aos detalhes e aos prazos; domínio aprofundado da língua inglesa (falada e escrita); aptidão para a gestão orientada para os resultados, autonomia, dinamismo e sentido crítico; boa capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, responsabilidade e compromisso com o serviço

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: candidaturas.ubi@ubi.pt ; DRH, Serv. Adm., Convento de Santo António, 6200-001 Covilhã Contactos: 275319700 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Publicado em Diário da República , 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2026 Descrição do Procedimento: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Aviso Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no âmbito do projeto MDS-ON PT, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho da Reitora da Universidade da Beira Interior, à data, exarado no dia treze de maio do ano dois mil e vinte e seis, se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, para o exercício de funções no âmbito do projeto MDS-ON PT, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. 1 - Tipo de concurso: O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria supra referida, e a sua abertura foi determinada tendo sido verificada a não existência de reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), bem como de candidatos em regime de valorização profissional nos termos da legislação em vigor, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). 2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho; Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2026; Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que altera o valor da base remuneratória e atualiza os valores das remunerações da Administração Pública; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto. 3 - Local de trabalho: Universidade da Beira Interior. 4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de Técnico Superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente: Participar ativa e diretamente na implementação das ações necessárias à execução do projeto MDS-ON PT, apoiando a equipa de coordenação do projeto na UBI, em articulação com a entidade líder, as demais instituições participantes no consórcio e os membros da UBI que integram a equipa do projeto, assegurando o cumprimento das regras do programa de financiamento e as normas e regulamentos em vigor na UBI; Apoiar o planeamento, coordenação e implementação das diferentes tarefas inerentes ao desenvolvimento da Atividade 4 - Operacionalização da Criação do Organismo Notificado do projeto MDS-ON PT, a qual a UBI coordena; Apoiar a gestão técnica e financeira do projeto MDS-ON PT com especial enfoque nos indicadores de resultados, contribuindo para a realização de relatórios de progresso e compilação de evidências; Compilar e arquivar a informação sobre a execução física e financeira do projeto MDS-ON PT e organizar os respetivos “dossiers”; Apoiar e promover a organização de eventos, reuniões e ações de capacitação, bem como outras iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito do projeto MDS-ON PT; Colaborar na preparação e disseminação dos resultados alcançados no período de execução do projeto, em articulação com a coordenação da UBI e os membros do consórcio. 5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Bioquímica (421 - biologia e bioquímica), Biotecnologia (524 - Tecnologia dos Processos Químicos), Ciências Biomédicas (721 - Medicina), ou Engenharia Biomédica (524 - Tecnologia dos Processos Químicos), segundo a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 6 – Outros Requisitos: 6.1 – Requisitos: possuir competência(s) demonstrada(s) nas seguintes áreas: dispositivos médicos de base tecnológica; garantia de qualidade e implementação de normas ISO; gestão física e financeira de projetos, preferencialmente no âmbito do Portugal 2020 e do Portugal 2030; gestão e acompanhamento de projetos de I&D; e/ou planeamento e organização de eventos, nomeadamente, conferências, workshops, sessões de capacitação e sensibilização, etc 6.2 – Outros requisitos: Conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar; capacidade de integração e colaboração em equipas de trabalho multidisciplinares; capacidade de organização e planeamento, grande atenção aos detalhes e aos prazos; domínio aprofundado da língua inglesa (falada e escrita); aptidão para a gestão orientada para os resultados, autonomia, dinamismo e sentido crítico; boa capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e espírito de equipa, responsabilidade e compromisso com o serviço Para o exercício das funções é necessário o seguinte perfil de competências, respeitando o nível de exigência fixado na Portaria n.º 236/2024/1, de 27 de setembro, para as carreiras de grau de complexidade funcional 3: Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação, Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de problemas. 7 - Âmbito de recrutamento: O presente recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido e, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego público. Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, com a redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 8 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua atual redação, a remuneração de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corres-ponde o valor de 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos). 9 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 10 – Forma da candidatura: 10.1 - Atendendo à inexistência de plataforma eletrónica adequada que permita assegurar a tramitação eletrónica do procedimento, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, as candidaturas podem ser enviadas por correio eletrónico, preferencialmente em formato pdf., para o endereço candidaturas.ubi@ubi.pt, ou entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou ainda, remetidas por correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. 10.2 – As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 89, disponibilizado no site eletróni-co da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, funcionários, re-cursos humanos e mobilidade, Documentação procedimentos concursais em curso. Determina a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório. 11 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura: 11.1 - a) Curriculum vitae detalhado; b) Identificação completa do candidato; c) Documentos comprovativos das habilitações literárias; d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entida-de que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata; e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos/as candidatos/as; f) Outros elementos facultativos, que considerem pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos. 11.2 - Os/as candidatos/as ao concurso que sejam detentores/as de habilitações literárias obti-das no estrangeiro, devem, até ao termo do prazo de candidatura, comprovar o respetivo reco-nhecimento do grau em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. 11.3 - Além dos documentos referidos no ponto 11.1, os/as candidatos/as titulares de um víncu-lo de emprego público, excetuando os/as trabalhadores/as pertencentes à UBI no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar: - Declaração, reportada ao prazo de receção de can-didaturas, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos ou ciclos; - Declaração, reportada ao prazo de receção de candidaturas, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo fun-cional correspondente ao posto de trabalho que o/a candidato/a ocupa. 11.4 – Os/As candidatos/as portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedi-mento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos, uma declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiên-cia, bem como os elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos/as candida-tos/as com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunica-ção/expressão, nos termos da alínea f) do número 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Decreto-Lei n.º 29/2001, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP. 11.5 - A não junção dos elementos referidos nas alíneas d), e) e f) implicará a não relevância dos factos alegados e não provados em sede de Avaliação Curricular. 11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 11.1 pode determinar a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a ava-liação. *Mesmo que a pessoa candidata detenha mais que o grau de licenciatura, deverá juntar obri-gatoriamente o certificado de licenciatura, sob pena de ser excluída do procedimento. 12 – Métodos de seleção: 12.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro serão adotados os métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 12.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula: CF = 70% AC + 30% EAC 13 - A Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho 14 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 15 – Sistema de classificação final: A valoração dos métodos de seleção expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências será classificada em “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, prospectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e de acordo com os parâmetros fixados na ata n. º 1. 16 - A Classificação Final (CF) expressa-se na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultados da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. 17 – A ata do Júri onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos encontram-se publicitados na página eletrónica da UBI, no seguinte endereço: https://www.ubi.pt/ConcursosPublicos/. 18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. Se, após a aplicação dos mesmos se mantiver a igualdade de valoração entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios: a) Valoração do parâmetro – Experiência Profissional; b) Valoração do parâmetro – Formação Profissional; c) Valoração do parâmetro – Habilitações Académicas; d) Experiência Profissional mais longa considerada relevante para as funções a desempenhar. 19 – Exclusão e notificação dos/as candidatos/as: os/as candidatos/as excluídos/as são notificados/as de acordo com o artigo 6.º conjugado com n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os/As candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 6.º da mesma Portaria. 20 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 21 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na sua página eletrónica. A lista unitária de ordenação final, após homologação é disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicada na 2ª série do Diário da República um aviso com informação sobre a sua publicitação. 22 – Composição e identificação do júri: Presidente - Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Vice-Reitora para a Investigação, Inovação e Desenvolvimento. Vogais efetivos: Dr. Rui Pedro Gonçalves Coutinho, Coordenador do Gabinete de Apoio à Investigação Inovação e Desenvolvimento e Mestre Paula Cristina Barbosa de Sousa Soares, Técnica Superior da Vice-Reitoria para a Investigação, Inovação e Desenvolvimento. Vogais suplentes: Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Ana Cláudia Pinto Nave, Responsável do Setor de Apoio à Investigação e Projetos do Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento. O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 24 – Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. Covilhã e UBI. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Despacho autorizador de 13 de maio de 2026

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
1CovilhãConvento de Sto. AntónioCovilhãCastelo Branco

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1424). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.