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OE202606/1444 · Procedimento Concursal Comum

Assistente Técnico

Casa Pia de Lisboa, I.P.

PsicologiaCiênciasLisboa2 vagasCTFP por tempo indeterminado

Resumo

Carreira
Assistente Técnico
Categoria
Assistente Técnico
Habilitações
12º ano (ensino secundário)
Regime
Carreiras Gerais
Grau de complexidade
2
Nível orgânico
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Publicada
24/06/2026
Data limite
8/07/2026

O que vais fazer

Requer-se que o Assistente Técnico em funções de apoio socioeducativo no acolhimento residencial de crianças e jovens, nos referidos postos de trabalho, demonstre possuir o perfil de competências, descrito no Anexo I - Assistente Técnico (Respostas de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens).

Requisitos

Relação Jurídica Exigida: CTFP por tempo indeterminado Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requer-se que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional.

Como te candidatas

Envio de candidaturas para: https://form.jotform.com/261742614831355 Contactos: 213614000 Data Publicitação: 2026-06-24 Data Limite: 2026-07-08

Procedimento

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15686/2026, II série, de 24 de junho Descrição do Procedimento: Torna-se público que a Casa Pia de Lisboa, I.P. (CPL, IP) procede, por esta via, à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), e no art. 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria 233/2022), todos na sua redação vigente, nos seguintes termos: A. Ato que autoriza o procedimento e entidade empregadora pública. — Despacho da Senhora Vogal, Sofia Athayde Rodrigues Pereira de Penha Monteiro, datado de 30/04/2026, proferido ao abrigo da Delegação de competências do Conselho Diretivo, nos seus membros, aprovada pela Deliberação n.º 253/2026, de 10 de março, B. Número de postos de trabalho a ocupar, reserva de recrutamento e modalidade de vínculo de emprego público a constituir. — Preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira pluricategorial de assistente técnico, tendo em vista a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a CPL, IP. — Nesta senda, se a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo período de 18 meses, contados da data de homologação da mesma, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 25.º da Portaria n.º 233/2022. — No âmbito do procedimento prévio, a Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), informou que relativamente ao “pedido com o n.º ID 36328, submetido em 21-04-2026, informa-se que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias”. C. Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas. — Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED SCT), de Santa Clara (CED SCL) e António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF). D. Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, tendo em conta a atribuição, competência ou atividade executar, a carreira e categoria, o horário, a posição remuneratória, e o suplemento de trabalho por turno. — O assistente técnico de apoio residencial de crianças e jovens irá desempenhar as funções descritas no Anexo 1 - Assistente Técnico (Respostas de Acolhimento Residencial de Crianças e Jovens), nos Centros de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina (CED SCT), de Santa Clara (CED SCL) e António Aurélio da Costa Ferreira (CED AACF). — Sem prejuízo de serem atribuídas ao trabalhador tarefas, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o mesmo detenha qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do art. 81.º da LTFP. — No que respeita às condições de prestação do trabalho, é praticada a modalidade de trabalho por turnos, rotativos e coincidentes predominantemente com o período noturno, no ciclo diário de 24 horas, nos 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, em todos os dias do ano – com salvaguarda dos períodos de descanso diários e semanais, legal ou regularmente aplicáveis e previstos nas respetivas escalas de turnos. — A realização do trabalho por turnos confere o direito ao suplemento remuneratório de turno que legalmente for devido, nos termos do disposto nos artigos 27.º a 29.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e de Horários de Trabalho da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovado pela Deliberação n.º 948/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 190/2020, de 29 de setembro. — As tarefas a realizar e a responsabilidade que é exigida, assim como o horário praticado, requer que o candidato demonstre capacidade para enfrentar situações complexas, robustez física e psicológica e controlo emocional. — No presente concurso, será oferecida a 1.ª posição remuneratória, do 7.º nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação vigente; ou a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, consoante a situação laboral do candidato. E. Requisitos gerais e especiais. — De acordo com o art. 17.º da LTFP, no momento da apresentação da candidatura, o trabalhador deve reunir os seguintes requisitos gerais de admissão: • Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; • 18 anos de idade completos; • Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; • Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. — Quanto aos requisitos especiais, no momento da outorga do contrato, o candidato aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, deverá apresentar: • Certificado de registo criminal atualizado, com a menção de que se destina a situação de exercício de funções que envolvem contacto regular com menores, para efeitos de aferição da sua idoneidade para ocupação do respetivo posto de trabalho, como determina o art. 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação vigente (contudo, mediante prévia autorização do interessado, o certificado de registo criminal pode ser obtido diretamente pela Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano na plataforma do Ministério da Justiça); F. Impedimentos legais. — O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado. — Porém, e sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos que beneficiem da prerrogativa concedida pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro -, podem ser opositores ao presente concurso, desde que reúnam os requisitos exigidos pelo mesmo. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal e idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. G. Nível habilitacional exigido. — A titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. H. Pacto de permanência. — Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador - podendo este desobrigar-se restituindo as importâncias despendidas -, será celebrado acordo pelo qual o trabalhador e o empregador público convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos. I. Forma, prazo e local de apresentação da candidatura. — As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento do formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na página institucional (disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ ), sendo excluídas as candidaturas apresentadas em suporte de papel, bem como os formulários eletrónicos submetidos após as 23h59m, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas. — Em caso de comprovada dificuldade/impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, e mediante solicitação prévia, a CPL, I.P. poderá disponibilizar apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais, sitos na Avenida do Restelo n.º 1, 1449 - 008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 09h00 e as 18h00, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas. — Os requisitos legalmente exigidos para o recrutamento são comprovados através dos documentos apresentados aquando da candidatura; pelo que juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, todos os candidatos deverão anexar obrigatoriamente: a) Curriculum profissional, devidamente datado e assinado, detalhado e atualizado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: as habilitações literárias, as funções e atividades que exercem e as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como, a formação profissional detida, devidamente comprovada; b) Documento comprovativo das habilitações literárias de 12.º Ano; c) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a titularidade da relação jurídica de emprego pública detida, discriminando a categoria e a carreira, posição e nível remuneratório, bem como, o conteúdo funcional descritivo da atividade que se encontram a exercer. — A não apresentação dos documentos exigidos pode implicar a exclusão do candidato do procedimento, sem prejuízo, de assistir ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito. — A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. J. Métodos de seleção, incluindo as condições específicas da sua realização e respetiva valoração. — De acordo com a Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzida, os métodos de seleção obrigatórios são os seguintes: a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante a situação laboral de cada candidato; b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). — As Provas de Conhecimentos são aplicáveis aos candidatos que: a) Não sejam titulares da categoria profissional de Assistente Técnico; b) Beneficiem do direito de candidatura militar; c) Tenham optado por este método de seleção no formulário de candidatura; d) Sendo titulares da categoria profissional de Assistente Técnico, estejam a desempenhar atividade diferente da que está a concurso. — A Avaliação Curricular (AC) é aplicável aos candidatos que sejam titulares da categoria profissional de Assistente Técnico e cumulativamente estejam a desempenhar a atividade colocada a concurso. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será aplicada aos candidatos que ficaram aprovados previamente, ou na Prova de Conhecimentos ou na Avaliação Curricular. — De acordo com o art. 17.º, n.º 4 da Portaria 233/2022, a ponderação, para a valoração final, das provas de conhecimentos ou da avaliação curricular não pode ser inferior a 30 % e a entrevista de avaliação de competências não pode ser inferior a 25%, assim, no procedimento concursal os métodos de seleção aplicáveis serão valorados da seguinte forma: a) Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular = 40% E, b) Entrevista de avaliação de competências = 60% — Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização do método para o qual foi convocado, ou tenha desistido no decurso da realização dos mesmos. — Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial previstos no art. 24.º da Portaria 233/2022. — As notificações do júri são efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo candidato com recibo de entrega da notificação. — Em tudo o que não estiver previsto aplica-se subsidiariamente à Portaria 233/2022. K. Tipo, forma e duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e bibliografia. — As provas de conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. — Neste sentido, a PC assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, e tolerância de 15 minutos, com possibilidade de consulta da legislação identificada para o concurso, que se elenca infra, sendo garantido o anonimato do candidato para efeitos de correção. — Não é permitida, porém, a utilização de qualquer equipamento informático de consulta, salvo por impedimento funcional do candidato, prévia e devidamente atestada. — Na cotação da PC será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a mesma composta por um conjunto questões que incidirão sobre as seguintes temáticas e respetiva legislação de apoio: a) Orgânica da CPL, I.P., aprovada pelo Decreto – Lei n.º 77/2012, de 26 de março; --- b) Estatutos da CPL, I.P., aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24 de janeiro; --- c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, nomeadamente os artigos 72.º (Garantias do trabalhador) e 73.º (Deveres do trabalhador); --- d) Princípios éticos da administração pública, disponível em: --- https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=9BB1D4D0-0607-4588-BCAD-894DBC499AFF&MEN=i e) Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo; --- f) Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro e alterada pelas g) Leis n.ºs 23/2017, de 23 de maio, 26/2018, de 5 de julho e 23/2023, de 25 de maio de 2023. -— Documentação: —- a) Acolhimento terapêutico, 2.ª edição, 2015, disponível em: --- http://www.casapia.pt/publicacoes suportes intervencao.html b) Linhas Orientadoras para Atuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens, 2010, disponível em: --- http://www.casapia.pt/publicacoes suportes intervencao.html — O Tipo, a forma e a duração das provas de conhecimentos, bem como os respetivos temas e legislação constam da Ata n.º 1 do Júri, que se publicita em anexo, e que se dá aqui por integralmente reproduzido. L. Composição e identificação do júri. • Presidente: Ana Sofia de Figueiredo Pereira Casimiro de Albuquerque, Diretora Técnica do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina; • 1.º Vogal Efetivo: Rui Miguel Vieira Oliveira Prazeres, Técnico Superior do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Catarina, do Centro de Educação e Desenvolvimento António Aurélio da Costa Ferreira, que substitui a Presidente nas suas ausências e impedimentos; • 2.ª Vogal Efetiva: Magda Renata Palma Pereira, Técnica superior da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH). • 1.ª Vogal Suplente: Anabela Barata Ribeiro, Técnica Superior da Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH). • 2.ª Vogal Suplente: Vanda Rute Nunes da Silva, Técnica superior, Unidade de Desenvolvimento do Potencial Humano (UDPH). M. Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos. — A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, sendo que após a sua homologação, a mesma é disponibilizada na página eletrónica institucional em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ — Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, considerando-se todos notificados por esta via, nos termos legais. N. Publicitação. — O presente procedimento concursal foi publicitado previamente na 2.ª série do Diário da República, por extrato. — O presente aviso integral é publicitado na bolsa de emprego público (BEP), acessível em: www.bep.gov.pt, bem como, na página institucional, disponível em: https://casapia.pt/categorias_carreiras/carreiras-gerais-especiais/ O. Licitude do tratamento dos dados pessoais. — Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), do n.º 1, do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do art. 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da CPL, I.P., tem por fundamento jurídico a seleção, o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista de ordenada final homologada, e que aceitar ocupar o posto de trabalho a concurso. P. Restituição e destruição de documentos. — É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal, excetuando o disposto no art. 42.º, n.º 2 da Portaria 233/2022. Q. N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência — Para efeitos do disposto no art. 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. R. Política de igualdade. — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Onde

VagasLocalidadeConcelhoDistrito
2LisboaAvenida do Restelo, n.º 1LisboaLisboa

Fonte

Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1444). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.