OE202606/1520 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Instituto Politécnico de Setúbal
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Licenciatura · Direito
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 25/06/2026
- Data limite
- 9/07/2026
O que vais fazer
O técnico superior na área jurídica executa funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão dos órgãos de gestão, designadamente: Elaboração de pareceres, estudos e informações de natureza jurídica; Colaboração na elaboração de contratos, protocolos e outros documentos de natureza contratual; Colaboração na preparação de regulamentos ou outros normativos; Apoio jurídico em processos disciplinares; Apoio jurídico em diversas áreas de atuação do IPS; Assegurar a recolha, tratamento e difusão de legislação relevante para o IPS.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Licenciatura Descrição da Habilitação Literária: Direito Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Direito, Ciências Sociais e Serviços Direito Direito Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento.dgp@ips.pt Contactos: recrutamento.dgp@ips.pt Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-09
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso n.º 15885/2026/2, 2ª série n.º 121, de 25 de junho Descrição do Procedimento: 1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 26.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (LOE 2026) e para os efeitos conjugados do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º1 do artigo 4.º e artigos 5.º e 7.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por despacho n.º 109, de 21 de maio de 2026, da Senhora Presidente deste Instituto Politécnico, Professora Doutora Ângela Lemos, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (versão integral) na Bolsa de Emprego Público, de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), na carreira e categoria de Técnico Superior, na área Jurídica, para exercer funções no Serviço de Assessoria Jurídica deste Instituto Politécnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, destinado a candidatos/as com prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a candidatos/as sem vínculo de emprego público. 2. Consultas prévias: a) Em cumprimento do estabelecido no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugada com o artigo 34.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi declarada, após a realização do procedimento prévio, a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil pretendido. b) Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, foi efetuada a consulta à Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC), que informou não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção Geral da Administração e do Emprego Público para o perfil pretendido. 3. Declaração relativa à existência de reserva de recrutamento no próprio órgão ou serviço – Declara-se que não existem candidatos/as aprovados/as em reserva de recrutamento interna com perfil adequado ao posto de trabalho colocado a concurso. 4. O presente aviso assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento interna para os/as candidatos/as aprovados/as e não contratados/as, válida pelo período de 18 meses, contado a partir da data da homologação do respetivo procedimento. 5. Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas legais: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal (doravante designada por Portaria), aprovada pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2026 (LOE 2026), aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro e Regime de Valorização Profissional (RVP) dos/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio. 6. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área Jurídica. 7. Local de trabalho: Instituto Politécnico de Setúbal, sito no Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761 Setúbal. 8. Caracterização do posto de trabalho: O técnico superior na área jurídica executa funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão dos órgãos de gestão, designadamente: Elaboração de pareceres, estudos e informações de natureza jurídica; Colaboração na elaboração de contratos, protocolos e outros documentos de natureza contratual; Colaboração na preparação de regulamentos ou outros normativos; Apoio jurídico em processos disciplinares; Apoio jurídico em diversas áreas de atuação do IPS; Assegurar a recolha, tratamento e difusão de legislação relevante para o IPS. 9. Requisitos de admissão - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos cumulativos de admissão: I. Requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a. 18 anos de idade completos; b. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; c. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; d. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. II. Requisitos habilitacionais, previstos nos artigos 34.º e 86.º da LTFP: a. Ser titular de licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo exigida, de acordo com a especificidade do posto de trabalho, licenciatura em Direito (CNAEF 380 – Direito); b. No caso de o grau académico ter sido obtido numa instituição estrangeira, o mesmo deve ser reconhecido por uma instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, sob pena de exclusão. III. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPS idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 10. Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 4 e 6 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, o recrutamento decorre entre trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo e sem vínculo de emprego público, conforme as previsões constantes do Mapa de Pessoal, e por despacho autorizador do/a Presidente do IPS, proferido nos termos do n.º 1 do Artigo 26.º da LOE 2026, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais. 11. Forma e local de apresentação da candidatura: I. Nos termos do artigo 13.º da Portaria, em conjugação com o artigo 104.º do CPA, apresentação da candidatura é efetuada por uma das seguintes formas: a. Preferencialmente, por preenchimento do formulário online, com posterior envio dos documentos exigidos para o endereço, recrutamento.dgp@ips.pt, até às 23h59 do último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, devendo ser enviado um ficheiro único, em formato pdf ou zip, contendo todos os documentos, devidamente identificado com o primeiro e ultimo nome do candidato e com o código da oferta da BEP, tanto o anexo como o assunto da mensagem de correio eletrónico sob pena de a candidatura não ser considerada (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202600-000); O formulário de candidatura online encontra-se disponível através do seguinte link: https://forms.office.com/e/PF7dpAR5hF O formulário online poderá também ser consultado através do portal do IPS, acessível em https://ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-nao-docente/candidaturas-abertas/, no seguinte menu de navegação: Conhecer/Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes/Oportunidades/Candidaturas Abertas. b. Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção, Divisão de Gestão de Pessoas, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910-761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, em envelope devidamente identificado com o código da oferta da BEP (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202600-000); No caso de entregas por correio registado, poderá ser considerado o formulário PDF disponível no portal do IPS, em https://ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-nao-docente/, acessível no seguinte menu de navegação: Conhecer/Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes. c. Entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Pessoas do IPS, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, em envelope devidamente identificado com o nome e com o código da oferta da BEP (ex. Candidatura_ [NOME_CANDIDATO(A)] _OE202600-000). No caso de entregas presenciais da candidatura, deverá ser considerado o formulário PDF disponível no portal do IPS, em https://ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-nao-docente/, acessível no seguinte menu de navegação: Conhecer/Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes. II. Após a submissão do formulário de candidatura, esta apenas será considerada completa e válida mediante o envio, até ao termo do prazo de candidaturas, dos seguintes documentos: a. Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, sem conter dados pessoais de caráter confidencial (ex. morada, estado civil, idade, contactos telefónicos e de email); b. Comprovativos das habilitações literárias, com a menção da classificação final. III. Os/As candidatos/as/ já detentores/as de prévio vínculo de emprego público, para além dos documentos indicados no ponto anterior, devem ainda enviar: a. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, categoria e na função pública, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos de avaliação; b. Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa e/ou ocupou anteriormente, o tempo de execução das atividades, e o grau de complexidade das mesmas ou, sendo trabalhador/a em situação de valorização profissional, relativo ao posto de trabalho que por último ocupou; c. Fotocópia simples dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, quando aplicável. 12. Em conformidade com o artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele/ela referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas. 13. A apresentação de documentos falsos, ou a prestação de falsas declarações, determinam a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 14. Nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, o/a candidato/a com deficiência deve declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. 15. Métodos de seleção: Nos termos do artigo 17.º e seguintes da Portaria, conjugado com o artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, com carácter eliminatório de per si, e de acordo com a situação dos/as candidatos/as: I. Avaliação Curricular (70%) e Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como, candidatos/as em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se os/as candidatos/as os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os/as restantes candidatos/as, referidos no ponto seguinte. II. Prova de Conhecimentos (70%), Avaliação Psicológica (Apto/Não Apto) e o método complementar Entrevista de Avaliação de Competências (30%) - para os/as restantes candidatos/as. III. Nos termos do nº 4 do artigo 36º da LTFP conjugado com o nº 2 do artigo 18º da Portaria, deverá ser aplicada a Entrevista de Avaliação de Competências como método de seleção facultativo, uma vez que o referido método, visando obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, complementa os restantes métodos, aumentando a validade preditiva do processo de seleção. 16. Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais: i) Habilitação Académica (HA); ii) Formação Profissional (FP), consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, desde que devidamente comprovadas, nomeadamente na área Jurídica; iii) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e o grau de complexidade das mesmas, desde que devidamente comprovada e iv) Avaliação de Desempenho (AD), relativa à avaliação dos últimos 3 anos, com conversão para a escala de 0 a 20 valores, através da multiplicação pelo fator 4, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação a atribuir relativamente ao método de seleção Avaliação Curricular resulta da seguinte fórmula: AC = HA (30%) + FP (20%) + EP (30%) + AD (20%) Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; e AD = Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, atribuída de acordo com a fórmula indicada. 17. Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter as informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. designadamente os identificados no perfil de competências, incidindo nas seguintes: • Iniciativa; • Análise crítica e resolução de problemas; • Organização, planeamento e gestão de projetos; • Orientação para a colaboração; • Orientação para a mudança e inovação. A classificação deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado apurado através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada competência avaliada. Cada competência integra um conjunto de comportamentos observáveis, cuja evidência é recolhida através das respostas do/a candidato/a às questões formuladas. Para cada competência podem ser formuladas uma ou várias questões, podendo estas ser diferencialmente valoradas em função da relevância dos comportamentos a avaliar. As pontuações atribuídas a esses comportamentos determinam a classificação de cada competência e, consequentemente, a classificação final da entrevista. Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo a classificação obtida, bem como a fundamentação da mesma. 18. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da sua função. Na Prova de Conhecimentos, adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assumirá a forma escrita e revestir-se-á de natureza teórica, a realizar individualmente e em suporte de papel. A Prova de Conhecimentos terá uma duração máxima de 120 minutos, com tolerância de 15 minutos. Relativamente às temáticas que suportarão as questões que constituirão a Prova de Conhecimentos, e a legislação/bibliografia recomendadas para a preparação das mesmas, serão as seguintes: Legislação Geral: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; • Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação; • Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação; • Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE) - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, na sua atual redação; • Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; • Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026) – Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro; • Normas de execução do Orçamento do Estado para 2026 - Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio; • Constituição da República Portuguesa, na sua atual redação. Legislação Específica: • Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo n.º 13/2019, publicado na 2ª série do Diário da República nº 78, de 22 de abril (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922); • Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do IPS - Despacho nº 13492/2022, publicado na 2ª série do Diário da República nº 223, de 18 de novembro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/13492-2022-203636098); • Estatuto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 5881/2021, publicado na 2ª série do Diário da República nº 114, de 15 de junho (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922); • Estatuto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 5454/2021, publicado na 2ª série do Diário da República nº 105, de 31 de maio (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922) • Estatuto da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 6322/2021, publicado na 2ª série do Diário da República nº 122, de 25 de junho (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922); • Estatuto da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 5800/2021, publicado na 2ª série do Diário da República nº 112, de 11 de junho (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922); • Estatuto da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 6321/2021, publicado na 2ª série do Diário da República nº 122, de 25 de junho (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_base.gera_pagina?P_pagina=39922); • Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação; • Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis nºs 69/88, de 3 de março, 207/2009, de 31 de agosto (que procede à sua republicação) e pela Lei nº 7/2010, de 13 de maio; • Regulamento Disciplinar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal – Despacho n.º 13714/2016, publicado na 2ª série do Diário da República nº 219, de 15 de novembro (https://estsetubal.ips.pt/wp-content/uploads/2025/09/20161115_D_13714_RegulamentoDisciplinarEstudantesIPS.pdf) • Código de Ética e Conduta do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho n.º 3159/2025, publicado na 2ª série do Diário da República nº 49, de 11 de março (https://ips.pt/wp-content/uploads/2025/04/Despacho-n.-3159-2025-Codigo-de-Etica-e-Conduta-do-IPS.pdf); • Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - Decreto-Lei n.° 66/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/66-2018-116068880) ; • Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos/as Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal - Regulamento n.º 400/2026, publicado na 2ª série do Diário da República nº 77, de 21 de abril (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/regulamento/400-2026-1087366179) • Regulamento Contratação Pessoal Docente Carreira IPS - Despacho n.º 3379/2011, publicado na 2ª série do Diário da República nº 35, de 18 de fevereiro (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/3379-2011-3477061); • Regulamento de Prestação de Serviços Especializados do Instituto Politécnico de Setúbal - Regulamento n.º 1464/2024, publicado na 2ª série do Diário da República nº 247, de 20 de dezembro (https://www.si.ips.pt/ips_si/web_gessi_docs.download_file?p_name=F-1246747359/Regulamento1464-2024AlteracaoaoRegulamentoPrestacaoServicosEspecializadosIPS.pdf) . Durante a realização da Prova de Conhecimentos, será permitida a consulta da legislação/bibliografia recomendada, cuja atualização será da responsabilidade dos/as candidatos/as, a qual deverá ser efetuada apenas em suporte papel, não sendo permitida a consulta de legislação anotada e de qualquer outro tipo de bibliografia de suporte, exceto dos diplomas legais, regulamentares e a bibliografia relacionados com os temas indicados e publicados aquando do aviso de publicitação do procedimento concursal, não sendo autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Atendendo a que a prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, os/as candidatos/as que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento e não serão convocados/as para o método de avaliação seguinte. 19. Avaliação Psicológica: Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será realizada por entidade especializada, nos termos da legislação aplicável. A aplicação deste método será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Na avaliação psicológica é garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo. 20. Ponderação dos métodos de seleção e sistema de Classificação Final (CF): A Classificação Final dos/as candidatos/as que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de acordo com escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, resultando da aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente: i. Para os/as candidatos/as que se encontrem na situação descrita no ponto 15.I do presente aviso: CF = AC*70% + EAC*30% ii. Para os/as restantes candidatos/as enquadrados no ponto 15.II do presente aviso: CF = PC*70% + EAC*30% Em que: CF=Classificação Final; AC=Avaliação Curricular; PC=Prova de Conhecimentos; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências; AP=Avaliação Psicológica 20.1. Serão excluídos os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como a menção de “Não Apto”. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório. 20.2. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados valores centésimas. 20.3. Em caso de igualdade de Classificação Final (CF): são aplicados os critérios de preferência previstos no artigo 24.º da Portaria. 21. Informação complementar do procedimento concursal: 21.1. Todas as notificações aos/às candidatos/as, incluindo as necessárias para efeitos da audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto no artigo 7.º da Portaria, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua atual redação. 21.2. Os/as candidatos/as admitidos/as e aprovados/as em cada método de seleção, são convocados/as para a realização do método de seleção seguinte, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria. 21.3. Nos termos do artigo 25º da Portaria, as listas de aprovação/exclusão dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, ordenadas alfabeticamente, bem como a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as em todos os métodos de seleção aplicados, ordenada por ordem decrescente da classificação final obtida, antes e após a homologação, serão publicitadas e disponibilizadas na respetiva página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, no seguinte menu de navegação: Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes/Procedimentos a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação do ato de homologação e da sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria. 21.4. Os/as candidatos/as, incluindo os/as que tenham sido excluídos/as no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados/as do ato de homologação da lista de ordenação final, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da Portaria. 21.5. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos/as candidatos/as é publicitada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal, em www.ips.pt, no menu de navegação: Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes/Procedimentos a decorrer. As restantes atas do júri, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas. 22. Composição do Júri - A composição do Júri do procedimento concursal é a seguinte: Presidente Célia Maria Pereira Costa - Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal. Vogais efetivos Rosa Maria Capelo Lopes Boavida Salgado - Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal, que substitui a Presidente nas suas faltas ou impedimentos; Filipe André de Almeida Alves - Técnico Superior no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, do Instituto Politécnico de Setúbal. Vogais suplentes Rafaela Pereira Tomé - Coordenadora do Serviço de Recrutamento e Seleção, da Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Politécnico de Setúbal; Carla Maria Aurélio Pereira Gomes - Técnica Superior no Gabinete de Apoio à Presidência do Instituto Politécnico de Setúbal. 23. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP); da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as suas versões atualizadas. 24. Igualdade de oportunidades - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 25. Quotas de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do supramencionado diploma, o/a candidato/a deve declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto I do n.º 11 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, para os seus devidos efeitos. 26. Proteção de Dados Pessoais: O Instituto Politécnico de Setúbal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente para a apresentação de candidatura ao procedimento concursal em apreço, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei nº 58/2019, de 08 de agosto e o Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. 27. Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado: i. Na 2ª série do Diário da República, por extrato; ii. Na Bolsa de Emprego Público (BEP), por aviso integral, no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, acessível em www.bep.gov.pt iii. Na página eletrónica do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), acessível em https://ips.pt/conhecer/organizacao/gestao-pessoas/recrutamento/pessoal-nao-docente/candidaturas-abertas/, no seguinte menu de navegação: Conhecer/Organização/Divisão de Gestão de Pessoas/Recrutamento/Não Docentes/Oportunidades/Candidaturas Abertas. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Não aplicável.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | SetúbalEdifício Sede - Campus do Instituto Politécnico de Setúbal - Estefanilha | Setúbal | Setúbal |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1520). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.