OE202606/1529 · Procedimento Concursal Comum
Técnico Superior
Universidade de Évora
Resumo
- Carreira
- Técnico Superior
- Categoria
- Técnico Superior
- Habilitações
- Mestrado · Psicologia (formação preferencial em Psicologia Clínica)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 3
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 25/06/2026
- Data limite
- 10/07/2026
O que vais fazer
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício defunções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 doartigo 88.º da Lei n.º 35/2004, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente prestação de serviços especializados de avaliação e intervenção psicológica à comunidade intra e extrauniversitária, na área da Psicologia.Tarefas a desempenhar:Avaliação e intervenção psicológica, individual e em grupo, junto da comunidade universitáriae extrauniversitária, em contexto clínico, educacional ou organizacional;Concetualização/adaptação, implementação e avaliação de programas de prevenção/promoçãoem saúde mental e do desenvolvimento adaptativo, e de ações de formação na área da Psicologia;Avaliação de necessidades nas comunidades intra e extrauniversitária e proposta de intervençõespsicológicas;Colaboração no desenvolvimento de intervenções psicológicas inovadoras e em projetos deinvestigação;Avaliação psicológica em procedimentos concursais;Colaboração na supervisão e intervisão de estagiários e profissionais da Psicologia;Aconselhamento da carreira;Participação em equipas multidisciplinares e colaboração com estruturas internas e externasà universidade.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Mestrado Descrição da Habilitação Literária: Psicologia (formação preferencial em Psicologia Clínica) Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Área Temática Ignorada Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: Requisitos preferenciais para o posto de trabalho: Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo. Formação e experiência clínica na área da psicoterapia cognitivo-comportamental, individual e em grupo; Experiência de conceção/adaptação, implementação e avaliação de programas de prevenção/ promoção em saúde mental e desenvolvimento em grupo, e/ou ações de formação; Formação avançada e especializada, continuada, em técnicas de intervenção psicológica; Bons conhecimentos de psicologia do desenvolvimento e psicopatologia do desenvolvimento ao longo da vida; Domínio da língua inglesa; Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador, estatística e software de análise estatística. Competências: Orientação para o serviço público, para os resultados, para a colaboração e para a mudança e inovação; Comunicaçã~o; Versatilidade; Iniciativa e autonomia; Organização, planeamento e gestão de projetos; Ética e deontologia profissional; Autorreflexão.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: Obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica: https://recrutamento.uevora.pt/ Contactos: 266760969 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15903/2026/2, de 25 de junho Descrição do Procedimento: Universidade de Évora Aviso 1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 27/04/2026 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora. 2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 22º da Lei n.º Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. 3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC). 4 – Local de trabalho – Serviço de Extensão à Comunidade em Psicologia (SEC-Psi), Colégio do Espírito Santo (CES), Rua do Cardeal Rei, n.º 6, 7000 Évora. 5 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente prestação de serviços especializados de avaliação e intervenção psicológica à comunidade intra e extrauniversitária, na área da Psicologia. Tarefas a desempenhar: - Avaliação e intervenção psicológica, individual e em grupo, junto da comunidade universitária e extra-universitária, em contexto clínico, educacional ou organizacional; - Concetualização/adaptação, implementação e avaliação de programas de prevenção/promoção em saúde mental e do desenvolvimento adaptativo, e de ações de formação na área da Psicologia; - Avaliação de necessidades nas comunidades intra e extra-universitária e proposta de intervenções psicológicas; - Colaboração no desenvolvimento de intervenções psicológicas inovadoras e em projetos de investigação; - Avaliação psicológica em procedimentos concursais; - Colaboração na supervisão e intervisão de estagiários e profissionais da Psicologia; - Aconselhamento da carreira; - Participação em equipas multidisciplinares e colaboração com estruturas internas e externas à universidade. 5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitada: - Licenciatura pré-bolonha ou mestrado (pós-Bolonha) em Psicologia (formac¸a~o preferencial em Psicologia Cli´nica), sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional; - Inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses, como membro efetivo. 5.2 – Requisitos preferenciais e competências: - Formação e experiência clínica na área da psicoterapia cognitivo-comportamental, individual e em grupo; -Experiência de conceção/adaptação, implementação e avaliação de programas de prevenção/promoção em saúde mental e desenvolvimento em grupo, e/ou ações de formação; - Formação avançada e especializada, continuada, em técnicas de intervenção psicológica; - Bons conhecimentos de psicologia do desenvolvimento e psicopatologia do desenvolvimento ao longo da vida; - Domínio da língua inglesa; - Bons conhecimentos de informa´tica na ótica do utilizador, estatística e software de análise estatística. Competências: - Orientação para o serviço público, para os resultados, para a colaboração e para a mudança e inovação; - Comunicac¸a~o; - Versatilidade; - Iniciativa e autonomia; - Organizac¸a~o, planeamento e gesta~o de projetos; - Ética e deontologia profissional; - Autorreflexão. 6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7 – Posicionamento remuneratório não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1499,15€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior. 8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 9 – Formalização da candidatura: 9.1- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma. 9.2- A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação: a) Curriculum vitae; b) Documentos comprovativos das habilitações académicas; c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam; d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos. 9.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n° 5 do artigo 15° da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro. 9.4- Os candidatos serão notificados via plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. 10 – Métodos de seleção: 10.1 – Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): a) Avaliação curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*0, 20)+ (FP*0,20)+(EP*0, 50)+ (AD*0, 10); b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 10.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes: a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função. A PC, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas: a) Temas gerais - bibliografia: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), Regulamento nº 898/2024, de 14 agosto; Atos dos Psicológos, Regulamento da OPP n.º 15/2023, de 6 de janeiro; Lei da Saúde Mental, Lei nº 35/2023, de 21 de julho na sua redação atual; Europsy - Regulamento, https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/europsy_regulamento.pdf), Regulamento Acade´mico da Universidade de E´vora, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/7370-2022-184546220 b) Temas específicos - bibliografia: Ordem dos Psicólogos Portugueses (2023). Perfil dos psico´logos nas instituic¸o~es de ensino superior. Disponível a 25 de maio 2026 em https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/opp_perfildospsicologos_ensinosuperior.pdf Neto, D. D. & Baptista, T. M. (2019). Psicoterapias Cognitivo-Comportamentais (Volume 1 - Intervenções Clínicas). Edições Sílabo. Neto, D. D. & Baptista, T. M. (2022). Psicoterapias Cognitivo-Comportamentais (Volume 2 Perturbações e grupos específicos). Edições Sílabo. Soares, I. (Coord.) (2000). Psicopatologia do desenvolvimento: trajectórias (in)adaptativas ao longo da vida. Quarteto. Moreira, P. & Melo, A. (2005). Saúde Mental. Do tratamento à prevenção. Porto Editora. American Psychiatric Association (2022). Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (5ª Edição, Texto Revisto). Climepsi. b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. c) A Entrevista de avaliação das competências (EAC), será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências: - Orientação para o serviço público, para os resultados, para a colaboração e para a mudança e inovação; - Comunicac¸a~o; - Versatilidade; - Iniciativa e autonomia; - Organizac¸a~o, planeamento e gesta~o de projetos; - Ética e deontologia profissional; - Autorreflexão. 10.3– Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm carácter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, uma menção qualitativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. 11 – Sistema de classificação final: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas: a) Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 70% AC + 30%EAC; b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 70% PC + 30% EAC. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar são publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. 12 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº 3 do artigo 16ª da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro. 13 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo. 14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República. 15 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental: Presidente: Maria João Carapeto, Diretora do Serviço de Extensão à Comunidade em Psicologia da Universidade de Évora. Vogais efetivos: Sofia Alexandra da Conceição Tavares, Prof.ª Auxiliar do Departamento de Psicologia da Universidade de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Évora. Vogais suplentes: Anabela Maria Sousa Pereira, Professora Catedrática do Departamento de Psicologia da Universidade de Évora; Paulo Miguel da Silva Cardoso, Prof. Associado c/ Agregação do Departamento de Psicologia da Universidade de Évora. 16 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público. 17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 18 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado. 15/06/2026 - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: Nos termos do artigo 26º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026)
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | ÉvoraLargo dos Colegiais, n.º 2 | Évora | Évora |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1529). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.