OE202606/1573 · Procedimento Concursal Comum
Assistente Técnico
Junta de Freguesia de Marinha Grande
Resumo
- Carreira
- Assistente Técnico
- Categoria
- Assistente Técnico
- Habilitações
- 12º ano (ensino secundário)
- Regime
- Carreiras Gerais
- Grau de complexidade
- 2
- Nível orgânico
- Juntas de Freguesia
- Publicada
- 25/06/2026
- Data limite
- 10/07/2026
O que vais fazer
Garantir o atendimento ao público e telefónico executando as tarefas inerentes ao mesmo; Realizar o expediente geral e arquivo; Executar os procedimentos referentes ao Património; Executar tarefas de contabilidade, tesouraria e contratação pública; Assegurar a concretização das funções administrativas da área dos recursos humanos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador (a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador (a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LGTFP.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Nomeação definitiva Nomeação transitória, por tempo determinável Nomeação transitória, por tempo determinado CTFP por tempo indeterminado CTFP a termo resolutivo certo CTFP a termo resolutivo incerto Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Requisitos de Nacionalidade: Sim Habilitação Literária: 12º ano (ensino secundário) Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos:
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: recrutamento@freg-mgrande.pt Contactos: 244502568 Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-10
Procedimento
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Aviso (extrato) n.º 15999/2026/2, 2.ª série do Diário da República, n.º 121, 25/06/2026. Descrição do Procedimento: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) Assistente Técnico. 1. Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, na subalínea i), da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da Marinha Grande de 20 de maio de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal 2026, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado | REF.ª A/RH/2026. a) Carreira/categoria: Assistente Técnico; b) N.º máximo de trabalhadores/as a recrutar: 1 (um); c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: 12.º ano de escolaridade, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: “Garantir o atendimento ao público e telefónico executando as tarefas inerentes ao mesmo; Realizar o expediente geral e arquivo; Executar os procedimentos referentes ao Património; Executar tarefas de contabilidade, tesouraria e contratação pública; Assegurar a concretização das funções administrativas da área dos recursos humanos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.” A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador (a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador (a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LGTFP. f) Local de trabalho: Instalações da Freguesia da Marinha Grande, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 2. Constituição da relação jurídica de emprego público: a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado; b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 20 de maio de 2026, o recrutamento é destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as; c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Caso o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; d) A Freguesia da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 3. Requisitos de admissão que os/as candidatos/as devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão: 3.1 – Requisitos relativos ao/à trabalhador/a, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2 – 12.º ano de escolaridade, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º da LTFP, ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; 3.3 Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores/as da Freguesia da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade; b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras; d) Trabalhadores/as que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída. Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 4 – Métodos de seleção obrigatório e facultativo: 4.1 – Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios as provas de conhecimentos e avaliação psicológica. Para além dos métodos de seleção obrigatórios - provas de conhecimentos e avaliação psicológica - todos/as os/as candidatos/as serão, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, sujeitos ao método de seleção facultativo entrevista de avaliação de competências (EAC), salvo os/as candidatos/as na situação abaixo indicada que não declarem o afastamento dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP. 4.1.1 - Aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 4.1.2 - Ao abrigo do preceituado no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, pode ser aplicado apenas o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. 4.2 Prova de Conhecimentos (PC) (tipo, forma e duração): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09: a) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e/ou de pergunta direta e/ou questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. b) É permitida a consulta da legislação desde que não anotada ou comentada e que se passa a identificar: - Conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 (versão atualizada, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis) – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (art.º 70.º a 78.º), tempos de não trabalho (art.º 122.º a 143.º), exercício do poder disciplinar (art.º 176.º a 188.º); • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 (versão atualizada disponível) em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis) – Tempos de não trabalho (art.º 232.º a 257.º); • Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis); • Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atualizada, disponível https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2273&tabela=leis Disposições Gerais (art.º 1 a 14º). • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Princípios da atividade administrativa (art.º 1.º a 19.º), regime comum (art.º 53.º a 76.º e art.º 82.º a 95.º), procedimento do ato administrativo (art.º 102.º a 133.º), ato administrativo (art.º 148.º a 174.º) (versão atualizada disponível http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis). • Código dos Contratos Públicos, Decreto Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, Disposições gerais ((art.º 1.º ao 6.º - B); Escolha do Procedimento e valor do Contrato (art.º 17 ao 22.º) - https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2063&tabela=leis b) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%; Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova. Deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia. 4.3 – Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, com as seguintes especificidades: a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar; b) Pode comportar mais do que 1 fase; c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade que proceder à aplicação deste método de seleção; d) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; e) São excluídos os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. 4.4 – Avaliação curricular (AC): nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o método de seleção AC, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. a) Elementos a considerar e a ponderar: i) Habilitação académica (HAB) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: • Habilitação académica exigida no procedimento | 18 valores; • Habilitação académica superior à exigida no procedimento | 20 valores Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos ii) Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções objeto do posto de trabalho, até ao limite de valoração máxima de 20 valores. A formação profissional é considerada desde que relacionada com a área do posto de trabalho, devidamente comprovada por certificados ou declarações, no ato de candidatura, e realizada nos últimos 5 anos: total do número de horas de ações de formação frequentadas com interesse específico – (= 7h = 10 valores), (= 7h e = 14h = 12 valores), (> 14h e = 32h = 14 valores), (> 32h e = 70h = 16 valores), (> 70h e = 120h = 18 valores), (> 120h = 20 valores); Nos certificados/diplomas em que não é mencionado o número de horas de formação, considerar-se-á equivalente a 7 horas/dia. Os candidatos/as que não apresentarem certificados de formação, não terão qualquer valoração. iii) Experiência profissional (EP) – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: • Sem qualquer experiência profissional que se adeque às funções do posto de trabalho | 8 valores; • até 2 anos | 10 valores; • mais de 2 e até 4 anos |12 valores; • mais de 4 e até 6 anos | 14 valores; • mais de 6 e até 8 anos | 16 valores; • mais de 8 e até 10 anos | 18 valores; • mais de 10 anos | 20 valores; Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se adeque às funções inerentes ao lugar colocado a procedimento concursal, desde que devidamente comprovado por declaração ou certificado de trabalho emitido pela respetiva entidade empregadora onde conste o tempo de exercício de funções; iv) Avaliação de desempenho (AD) – a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte pontuação: • Excelente – 20 valores • Relevante/muito bom (avaliação final de 4 a 5) – 18 valores • Adequado/bom (avaliação final de 3,500 a 3,999) – 16 valores • Adequado/regular (avaliação final de 2 a 3,499) – 14 valores • Inadequado (avaliação final de 1 a 1,999) – 8 valores Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, quando o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por não existência da mesma ou pelo facto dessa avaliação não respeitar as funções objeto do posto de trabalho, é atribuída uma pontuação de 10 valores; b) Fórmula de classificação: AC= 25%HAB + 25%FP + 40%EP + 10%AD c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 1), datada de 19 de junho de 2026; d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%. 4.5 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) Conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, EAC visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. a) Competências a avaliar: A EAC será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, composto por cinco competências que se identificam: • C1: Orientação para Serviço Público; • C2: Orientação para os resultados; • C3: Gestão do conhecimento; • C4: Organização, planeamento e gestão de projetos; • C5: Orientação para a Inclusão. Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos de nível 2 de exigência, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 3 componentes demonstradas/competência – 20 valores • 2 componentes demonstradas/competência – 16 valores •1 componente demonstrada/competência – 12 valores • 0 componentes demonstradas/competência – 8 valores c) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada da classificação dos parâmetros a avaliar, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula: EAC = 25% OSP + 25% OR + 30% GC + 10% OPGP + 10% OI d) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada 19 de junho 2026; e) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%. 4.6 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70%PC + 30%EAC) ou OF = (70%AC + 30%EAC) 4.7 – Atenta à necessidade a formalizar a contratação de forma célere, sendo o número de candidatos/as admitidos/as superior a 50 candidatos, o júri pode fazer uso da utilização faseada dos métodos de seleção avaliação psicológica e/ou entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos/às candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 4.8 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores ou obtenham um juízo de Não Apto no métodos de seleção AP, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença. 4.9– Exceto nas situações previstas na última parte da alínea c) do ponto 2 do presente aviso, em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma: a) valoração obtida no método entrevista de avaliação de competências; b) residência na Marinha Grande; c) menor idade; d) maior grau de habilitação; e) média final do nível habilitacional; f) data e hora de entrada da candidatura. 4.10 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada no hall de entrada desta Freguesia e ainda disponibilizada em https://www.freg-mgrande.pt 4.11 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concursal, serão efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico, para o endereço constante da candidatura. 5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal: Presidente: Elisabete Figueira Carreira, Técnica Superior a exercer funções no Gabinete Psicossocial da Freguesia; Vogais efetivos: Filipa Alexandra Loureiro Coelho, Técnica Superior a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Celeste Maria Pombinho Branco Baião, Assistente técnico a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande; Vogais Suplentes: David Ludgero dos Santos, Assistente Técnico a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande, que substitui a 1ª vogal efetiva e Margarida Silva Serra, Técnica Superior a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande. 6 – Formalização de candidaturas: 6.1 – Prazo, forma e local de apresentação: a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público; b) Forma: As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado, mediante remessa de documentos por mail, juntamente com formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia da Marinha Grande (https://www.freg-mgrande.pt) ou a disponibilizar pelos serviços administrativos desta Freguesia, para recrutamento@freg-mgrande.pt. A apresentação com aviso receção para o endereço Rua 25 de Abril, nº 3, 2430-314 Marinha Grande, ou pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme previsto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, identificado com remetente e endereçado à presidente do júri deste recrutamento. 6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos: a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável; b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os/as candidatos/as declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os/as candidatos/as entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou comprovativo de experiência profissional na área a concurso para a substituição daquela habilitação. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. d) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. No caso de candidatos que exerçam funções na Freguesia da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri aos Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual. 6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos/as candidatos/as. 6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados: a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os/as candidatos/as declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 6.5 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores/as com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que: 7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional; 7.2 - Quanto aos trabalhadores em regime de requalificação e no estrito cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cumpre referir que a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, não criou ainda qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores/as em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas; 7.3 - Enquanto entidade gestora subsidiária, a Freguesia de Marinha Grande não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores/as a colocar em situação de requalificação, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; 7.4 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Freguesia, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação. 8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 5 e 6 do artigo 25.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 10 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Marinha Grande, 23 de junho de 2026, A Presidente da Junta de Freguesia de Marinha Grande, Isabel Freitas. Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP: AVISO Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para 1 (um) Assistente Técnico. 1. Em cumprimento do disposto no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, na subalínea i), da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, e no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da Marinha Grande de 20 de maio de 2026, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum, para 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal 2026, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado | REF.ª A/RH/2026. a) Carreira/categoria: Assistente Técnico; b) N.º máximo de trabalhadores/as a recrutar: 1 (um); c) Área de formação académica exigida e outros requisitos específicos: 12.º ano de escolaridade, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º da LTFP, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; d) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou executar, conforme caraterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: “Garantir o atendimento ao público e telefónico executando as tarefas inerentes ao mesmo; Realizar o expediente geral e arquivo; Executar os procedimentos referentes ao Património; Executar tarefas de contabilidade, tesouraria e contratação pública; Assegurar a concretização das funções administrativas da área dos recursos humanos; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.” A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador (a) de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador (a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LGTFP. f) Local de trabalho: Instalações da Freguesia da Marinha Grande, sem prejuízo das deslocações aplicáveis. 2. Constituição da relação jurídica de emprego público: a) Modalidade: contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado; b) Recrutamento: nos termos da deliberação do órgão executivo de 20 de maio de 2026, o recrutamento é destinado a candidatos/as com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo do estrito cumprimento da legislação em vigor, designadamente o n.º 3 e 4 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, que determina que o recrutamento se efetua pela ordem decrescente da ordenação final dos/as candidatos/as colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos/as restantes candidatos/as; c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º, n.º 2 e 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Caso o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o/a candidato/a com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal; d) A Freguesia da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, atuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação; e) Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, a posição remuneratória é a equivalente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 7 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 1.035,63€ (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos). 3. Requisitos de admissão que os/as candidatos/as devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão: 3.1 – Requisitos relativos ao/à trabalhador/a, previstos no artigo 17.º da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 3.2 – 12.º ano de escolaridade, conforme decorre do n.º 1 do artigo 34.º e n.º 1 alínea b) do artigo 86.º da LTFP, ou curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional; 3.3 Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP: a) Trabalhadores/as da Freguesia da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade; b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras; d) Trabalhadores/as que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída. Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 4 – Métodos de seleção obrigatório e facultativo: 4.1 – Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, são métodos de seleção obrigatórios as provas de conhecimentos e avaliação psicológica. Para além dos métodos de seleção obrigatórios - provas de conhecimentos e avaliação psicológica - todos/as os/as candidatos/as serão, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, sujeitos ao método de seleção facultativo entrevista de avaliação de competências (EAC), salvo os/as candidatos/as na situação abaixo indicada que não declarem o afastamento dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 36º da LTFP. 4.1.1 - Aos/às candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa ou, aos/às candidatos/as em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão aplicados, na falta de opção pelos métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). 4.1.2 - Ao abrigo do preceituado no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, pode ser aplicado apenas o método de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída. 4.2 Prova de Conhecimentos (PC) (tipo, forma e duração): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09: a) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e/ou de pergunta direta e/ou questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. b) É permitida a consulta da legislação desde que não anotada ou comentada e que se passa a identificar: - Conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função: • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 (versão atualizada, disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2171&tabela=leis) – Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público (art.º 70.º a 78.º), tempos de não trabalho (art.º 122.º a 143.º), exercício do poder disciplinar (art.º 176.º a 188.º); • Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 (versão atualizada disponível) em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis) – Tempos de não trabalho (art.º 232.º a 257.º); • Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (versão atualizada disponível em http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1990&tabela=leis); • Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atualizada, disponível https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2273&tabela=leis Disposições Gerais (art.º 1 a 14º). • Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Princípios da atividade administrativa (art.º 1.º a 19.º), regime comum (art.º 53.º a 76.º e art.º 82.º a 95.º), procedimento do ato administrativo (art.º 102.º a 133.º), ato administrativo (art.º 148.º a 174.º) (versão atualizada disponível http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2248&tabela=leis). • Código dos Contratos Públicos, Decreto Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, Disposições gerais ((art.º 1.º ao 6.º - B); Escolha do Procedimento e valor do Contrato (art.º 17 ao 22.º) - https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2063&tabela=leis b) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%; Os candidatos devem apresentar-se no local estipulado 15 minutos antes da hora agendada para o início da prova. Deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia. 4.3 – Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, com as seguintes especificidades: a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar; b) Pode comportar mais do que 1 fase; c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade que proceder à aplicação deste método de seleção; d) A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; e) São excluídos os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção. 4.4 – Avaliação curricular (AC): nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, o método de seleção AC, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. a) Elementos a considerar e a ponderar: i) Habilitação académica (HAB) – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: • Habilitação académica exigida no procedimento | 18 valores; • Habilitação académica superior à exigida no procedimento | 20 valores Para efeitos da referida classificação só serão considerados níveis habilitacionais completos ii) Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou seja, as ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções objeto do posto de trabalho, até ao limite de valoração máxima de 20 valores. A formação profissional é considerada desde que relacionada com a área do posto de trabalho, devidamente comprovada por certificados ou declarações, no ato de candidatura, e realizada nos últimos 5 anos: total do número de horas de ações de formação frequentadas com interesse específico – (= 7h = 10 valores), (= 7h e = 14h = 12 valores), (> 14h e = 32h = 14 valores), (> 32h e = 70h = 16 valores), (> 70h e = 120h = 18 valores), (> 120h = 20 valores); Nos certificados/diplomas em que não é mencionado o número de horas de formação, considerar-se-á equivalente a 7 horas/dia. Os candidatos/as que não apresentarem certificados de formação, não terão qualquer valoração. iii) Experiência profissional (EP) – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: • Sem qualquer experiência profissional que se adeque às funções do posto de trabalho | 8 valores; • até 2 anos | 10 valores; • mais de 2 e até 4 anos |12 valores; • mais de 4 e até 6 anos | 14 valores; • mais de 6 e até 8 anos | 16 valores; • mais de 8 e até 10 anos | 18 valores; • mais de 10 anos | 20 valores; Só será contabilizado o tempo de experiência profissional que se adeque às funções inerentes ao lugar colocado a procedimento concursal, desde que devidamente comprovado por declaração ou certificado de trabalho emitido pela respetiva entidade empregadora onde conste o tempo de exercício de funções; iv) Avaliação de desempenho (AD) – a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo atribuída a seguinte pontuação: • Excelente – 20 valores • Relevante/muito bom (avaliação final de 4 a 5) – 18 valores • Adequado/bom (avaliação final de 3,500 a 3,999) – 16 valores • Adequado/regular (avaliação final de 2 a 3,499) – 14 valores • Inadequado (avaliação final de 1 a 1,999) – 8 valores Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, quando o/a candidato/a, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por não existência da mesma ou pelo facto dessa avaliação não respeitar as funções objeto do posto de trabalho, é atribuída uma pontuação de 10 valores; b) Fórmula de classificação: AC= 25%HAB + 25%FP + 40%EP + 10%AD c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 1), datada de 19 de junho de 2026; d) Sistema de ponderação para a valoração final: 70%. 4.5 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) Conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, EAC visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. a) Competências a avaliar: A EAC será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista, composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, composto por cinco competências que se identificam: • C1: Orientação para Serviço Público; • C2: Orientação para os resultados; • C3: Gestão do conhecimento; • C4: Organização, planeamento e gestão de projetos; • C5: Orientação para a Inclusão. Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos de nível 2 de exigência, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP). Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: • 3 componentes demonstradas/competência – 20 valores • 2 componentes demonstradas/competência – 16 valores •1 componente demonstrada/competência – 12 valores • 0 componentes demonstradas/competência – 8 valores c) Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média ponderada da classificação dos parâmetros a avaliar, sendo o resultado determinado pela seguinte fórmula: EAC = 25% OSP + 25% OR + 30% GC + 10% OPGP + 10% OI d) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo à ata n.º 1 (anexo 2), datada 19 de junho 2026; e) Sistema de ponderação para a valoração final: 30%. 4.6 – A Ordenação Final (OF) dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70%PC + 30%EAC) ou OF = (70%AC + 30%EAC) 4.7 – Atenta à necessidade a formalizar a contratação de forma célere, sendo o número de candidatos/as admitidos/as superior a 50 candidatos, o júri pode fazer uso da utilização faseada dos métodos de seleção avaliação psicológica e/ou entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos/às candidatos/as aprovados/as no método de seleção obrigatório, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. 4.8 – Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os/as candidatos/as que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores ou obtenham um juízo de Não Apto no métodos de seleção AP, bem como aqueles que não compareçam à aplicação do método que exija a sua presença. 4.9– Exceto nas situações previstas na última parte da alínea c) do ponto 2 do presente aviso, em caso de igualdade de classificação final adotar-se-ão os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita da seguinte forma: a) valoração obtida no método entrevista de avaliação de competências; b) residência na Marinha Grande; c) menor idade; d) maior grau de habilitação; e) média final do nível habilitacional; f) data e hora de entrada da candidatura. 4.10 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos é, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, publicada na 2ª Série do Diário da República, afixada no hall de entrada desta Freguesia e ainda disponibilizada em https://www.freg-mgrande.pt 4.11 – As notificações a realizar no âmbito do procedimento concursal, serão efetuadas, preferencialmente, através de correio eletrónico, para o endereço constante da candidatura. 5 – Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento concursal: Presidente: Elisabete Figueira Carreira, Técnica Superior a exercer funções no Gabinete Psicossocial da Freguesia; Vogais efetivos: Filipa Alexandra Loureiro Coelho, Técnica Superior a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Celeste Maria Pombinho Branco Baião, Assistente técnico a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande; Vogais Suplentes: David Ludgero dos Santos, Assistente Técnico a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande, que substitui a 1ª vogal efetiva e Margarida Silva Serra, Técnica Superior a exercer funções na Freguesia da Marinha Grande. 6 – Formalização de candidaturas: 6.1 – Prazo, forma e local de apresentação: a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público; b) Forma: As candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado, mediante remessa de documentos por mail, juntamente com formulário tipo, disponível na página eletrónica da Freguesia da Marinha Grande (https://www.freg-mgrande.pt) ou a disponibilizar pelos serviços administrativos desta Freguesia, para recrutamento@freg-mgrande.pt. A apresentação com aviso receção para o endereço Rua 25 de Abril, nº 3, 2430-314 Marinha Grande, ou pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, conforme previsto no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 09/09, identificado com remetente e endereçado à presidente do júri deste recrutamento. 6.2 – Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos: a) Curriculum vitae detalhado e organizado de forma a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, se aplicável; b) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os/as candidatos/as declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP; c) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os/as candidatos/as entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou comprovativo de experiência profissional na área a concurso para a substituição daquela habilitação. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações, correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. d) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respetiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a atividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar. No caso de candidatos que exerçam funções na Freguesia da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri aos Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual. 6.3 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a d) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos/as candidatos/as. 6.4 – Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados: a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os/as candidatos/as declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção se adeque, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 6.5 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 7 – A necessidade do presente recrutamento não pode ser satisfeita ao abrigo do Regime de valorização profissional dos trabalhadores/as com vínculo de emprego público, preconizado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, considerando que: 7.1 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em Regime de Valorização Profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional; 7.2 - Quanto aos trabalhadores em regime de requalificação e no estrito cumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, cumpre referir que a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria – CIMRL, não criou ainda qualquer Comissão sobre a existência ou não de trabalhadores/as em situação de valorização profissional aptos a suprir as necessidades identificadas; 7.3 - Enquanto entidade gestora subsidiária, a Freguesia de Marinha Grande não aprovou qualquer lista nominativa dos trabalhadores/as a colocar em situação de requalificação, conforme previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; 7.4 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Freguesia, já que não existem reservas válidas para as áreas funcionais objeto de contratação. 8 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 5 e 6 do artigo 25.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 9 – O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03/09 e Portaria n.º 233/2022, de 09/09. 10 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Marinha Grande, 23 de junho de 2026, A Presidente, Isabel Freitas.
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | Marinha GrandeRua 25 de Abril | Marinha Grande | Leiria |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1573). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.