OE202606/1598 · Contrato Individual de Trabalho
Doutorado/a de Nível Inicial
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Resumo
- Categoria
- Doutorado/a de Nível Inicial
- Habilitações
- Doutoramento · Investigação Clínica, em Serviços de Saúde, Ciências Médicas, da Saúde, Saúde Pública ou área afim.
- Nível orgânico
- Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Publicada
- 25/06/2026
- Data limite
- 8/07/2026
O que vais fazer
Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Requisitos
Relação Jurídica Exigida: Sem Relação Jurídica de Emprego Público Requisitos de Nacionalidade: Não Habilitação Literária: Doutoramento Descrição da Habilitação Literária: Investigação Clínica, em Serviços de Saúde, Ciências Médicas, da Saúde, Saúde Pública ou área afim. Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática Saúde Ciências Farmacêuticas Ciências Farmacêuticas Saúde Medicina Medicina Saúde Medicina Outros Ciências Biociências Biociências Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não Outros Requisitos: AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM/A DOUTORADO/A DE NÍVEL INICIAL NO ÂMBITO DO PROJETO ONCATS (REF. COMPETE2030-FEDER-01453400), COM CONTRATO DE TRABALHO EM REGIME DE DIREITO PRIVADO, TERMO RESOLUTIVO INCERTO, NA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO PORTO (FMUP) - INVTERM-FMUP-26-9 Por despacho da Subdiretora da FMUP, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, de 5 de junho de 2026, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio em Diário da República, o presente procedimento concursal de seleção internacional, com vista à contratação de um/a Doutorado/a de Nível Inicial, em regime de contrato individual de trabalho, a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto (RPIUP), Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, e pela demais legislação e regulamentação aplicáveis, designadamente o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, para o desempenho de atividades de investigação nas áreas científicas de Investigação Clínica e em Serviços de Saúde e Avaliação de Tecnologias de Saúde, no âmbito do projeto “ONCATS - Rede Federada de Dados de Saúde de Mundo Real para Avaliação de Tecnologias de Saúde e Medicamentos em Oncologia” (Ref. COMPETE2030-FEDER-01453400), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2030), no âmbito do Portugal 2030, com fundos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão I.P., em curso na FMUP. 1. Áreas científicas: Investigação Clínica e em Serviços de Saúde e a Avaliação de Tecnologias de Saúde do grupo de Ciências e Tecnologias da Saúde da FMUP. 2. Legislação aplicável: O concurso e respetiva contratação regem-se pelas disposições constantes na legislação principal: ? Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, publicado em Diário da República, 1.ª Série, n.º 165/2016, doravante designado por RJEC; ? Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto, Regulamento n.º 487/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 22 de maio, na redação em vigor, adiante designado RPIUP; ? Regulamento de Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, de 22 de novembro, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 1083/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023; ? Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento); ? Decreto regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto; ? Despacho N.º GR. 12/06/2021, Orientação para o procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de Investigador Doutorado em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo, ao abrigo do Código do Trabalho; ? Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, republicadas pelo Despacho n.º 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023; ? Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026; e pela legislação subsidiária: ? Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, adiante designado por CT; ? Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA; ? Lei n.º 26/2019, de 28 de março, que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública; ? Despacho que define o regime de representação equilibrada na designação dos órgãos colegais não eletivos da FMUP, de 2 de agosto de 2023. 3. Requisitos de admissão: 3.1. Requisitos gerais de admissão: Ao concurso podem ser opositoras pessoas candidatas nacionais, estrangeiras e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor há não mais de 5 anos e currículo científico e profissional em Investigação Clínica, Investigação em Serviços de Saúde, Avaliação de Tecnologias de Saúde, Ciências Médicas, Ciências Farmacêuticas, Ciências da Saúde, Saúde Pública, Epidemiologia, Bioestatística, Economia da Saúde, Ciências de Dados de Saúde, Informática Médica, Saúde Digital, Oncologia, Serviços e Políticas de Saúde ou áreas afim, com enquadramento nas áreas científicas de Investigação Clínica e em Serviços de Saúde e Avaliação de Tecnologias de Saúde, que revele um perfil adequado às atividades a desenvolver, em conformidade com o ponto 8 do presente Aviso. 3.2. Requisitos especiais de admissão: Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver são requisitos especiais os seguintes: a) Experiência demonstrada em pelo menos uma das seguintes atividades: i) participação em projetos científicos nacionais e/ou internacionais; ii) elaboração e/ou execução de estudos de investigação em saúde; iii) análise, gestão, harmonização ou interpretação de dados de saúde; iv) produção de evidência para apoio à decisão clínica, organizacional, económica ou estratégica em saúde; b) Trabalhos ou publicações científicas nas áreas científicas de Investigação Clínica e em Serviços de Saúde e a Avaliação de Tecnologias de Saúde ou áreas afins; 3.3. As pessoas candidatas que não juntem, dentro do prazo de candidatura, os documentos comprovativos dos requisitos fixados nos pontos 3.1. e 3.2. serão excluídas do procedimento. 4. Requisitos preferenciais de seleção: a) Experiência prática na aplicação de abordagens analíticas e computacionais de dados na área da investigação em saúde; b) Experiência no desenvolvimento ou aplicação de modelos analíticos, análise de dados do mundo real, integração e harmonização de dados clínicos; c) Experiência na utilização de ferramentas estatísticas e de apoio à decisão; d) Participação em projetos financiados de investigação, na área da saúde; e) Experiência demonstrada de trabalho e/ou constituição de equipas científicas; f) Bons conhecimentos das línguas portuguesa e inglesa. 5. Remuneração: 5.1. A remuneração base mensal é de 2.408,11€, correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, em conformidade com o previsto nos Anexos I e II do RPIUP, em regime de dedicação exclusiva. 5.2. O pessoal de investigação exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, podendo, mediante manifestação de vontade, exercê-las em regime de tempo integral. 5.3. O pessoal de investigação que opte pelo regime de tempo integral aufere um montante correspondente a dois terços do valor do nível remuneratório que auferiria no regime de dedicação exclusiva. 6. Local de trabalho: As funções a desempenhar serão prestadas nas instalações da FMUP e/ou outros locais que se mostrem necessários ao exercício das mesmas. 7. Regime de contratação: O/A Doutorado/a será contratado/a em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, do RPIUP, do Código do Trabalho e demais legislação aplicável. A vigência do contrato fica condicionada à execução das tarefas afetas ao projeto identificado em epígrafe, cessando com a conclusão das mesmas ou, verificando-se primeiro, com o término do projeto, o esgotamento da dotação orçamental ou o decurso do prazo máximo de seis anos, previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, em regime de exclusividade. 8. Atividades a desenvolver: 8.1. As funções do pessoal de investigação integram as seguintes vertentes: a) Investigação; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas; d) Atividades de docência e formação. 8.2. Cabe ao/à Doutorado/a de Nível Inicial executar, com carácter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento bem como as demais atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e ainda as seguintes atividades no âmbito do presente projeto: a) Participar no planeamento, desenvolvimento e aplicação de modelos de análise de efetividade clínica e avaliação económica no contexto da avaliação de tecnologias da saúde, com base em dados do mundo real em oncologia; b) Contribuir para a definição, harmonização, validação, análise e interpretação de dados clínicos, económicos e outros desfechos relevantes para a avaliação de tecnologias da saúde; c) Desenvolver e aplicar abordagens metodológicas para a avaliação da efetividade, segurança e valor económico de tecnologias da saúde, incluindo modelos de decisão, análises de custo-efetividade, custo-utilidade, custo-benefício ou outras abordagens relevantes para a tomada de decisão em saúde; d) Produzir evidência estruturada para apoiar decisões clínicas, económicas e estratégicas em saúde, em articulação com os parceiros do projeto; e) Acompanhar e apoiar os trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros/as do projeto, estagiários/as, assistentes de investigação e estudantes integrados/as na equipa; f) Apoiar o planeamento, execução, gestão, monitorização, promoção e disseminação das atividades técnico-científicas do projeto; g) Outras funções afins ou funcionalmente ligadas que lhe sejam atribuídas. 9. Composição do Júri: Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º, dos números 3 e 4 do artigo 22.º do RPIUP e do artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri Professor Doutor Luís Filipe Ribeiro de Azevedo, Professor Associado da FMUP Vogais 1.º Vogal efetivo: Professor Doutor Renato Ivo Ferreira da Silva, Professor Auxiliar da FMUP 2.º Vogal efetivo: Professor Doutor Bernardo Sousa Pinto, Professor Auxiliar com Agregação da FMUP 1.ª Vogal suplente: Doutora Rita da Silva Amaral, Investigadora Principal da FMUP 2.ª Vogal suplente: Doutora Mariana Fernandes Lobo, Investigadora Auxiliar da FMUP 10. Métodos de seleção: Nos termos do disposto no artigo 26.º do RPIUP e do 5.º do RJEC são métodos de seleção: a) Avaliação (curricular) do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as (APCC) - 90% e; b) Entrevista (ENT), caso o júri considere necessário, a realizar aos/às candidatos/as mais bem posicionados/as na APCC, num máximo de 5 (ENT) - 10% - opcional. 11. Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC): 11.1. A avaliação do percurso científico e curricular tem em consideração o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos seguintes critérios: a) Produção científica e tecnológica na(s) área(s) para que é aberto o concurso; b) Transferência e valorização do conhecimento; c) Gestão e comunicação de ciência e tecnologia; d) Docência e formação. 11.2. Na avaliação do critério referido na alínea a) do ponto antecedente deve ter-se em consideração a atividade desenvolvida nos últimos 5 (cinco) anos . 11.3. O período de 5 (cinco) anos referido na alínea anterior pode ser aumentado pelo Júri, a pedido da pessoa candidata, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas. 11.4. As vertentes, parâmetros e ponderações da APCC estão detalhadas abaixo: A. Critérios para avaliação do Desempenho Curricular e Científico (DCC) (90%): A1. Trabalhos ou publicações científicas nas áreas científicas de Investigação Clínica, Investigação em Serviços de Saúde, Avaliação de Tecnologias de Saúde, Economia da Saúde, Ciência de Dados em Saúde ou área afim (30%); A2. Experiência prática na aplicação de abordagens analíticas e computacionais de dados na área da investigação em saúde, com especial interesse na avaliação de tecnologias da saúde (25%); A3. Desenvolvimento ou aplicação de modelos analíticos, análise de dados do mundo real, integração e harmonização de dados clínicos e utilização de ferramentas estatísticas e de apoio à decisão relevantes para as funções descritas no ponto 8 (25%); A4. Participação em projetos de investigação, preferencialmente financiados, na área da saúde (10%). B. Critérios para avaliação da Transferência de Conhecimento (TC) (5%): B1. Trabalhos ou publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social (2%); B2. Participação em eventos de divulgação científica e tecnológica relevantes para as áreas científicas presentes no ponto 1 do Aviso (3%). C. Critério para avaliação da Gestão e Comunicação de Ciência e Tecnologia (GCCT) (5%): C1. Experiência demonstrada de trabalho e/ou constituição de equipas científicas (5%). 11.5. A classificação final da APCC é obtida pela seguinte fórmula: APCC = (0,9 × A) + (0,05 × B) + (0,05 × C). 12. Avaliação da Entrevista (ENT): 12.1. Para realização da ENT, serão admitidos/as, até um máximo de 5 (cinco) pessoas candidatas com as melhores classificações na APCC. 12.2. As vertentes, parâmetros e ponderações para avaliação da ENT estão detalhadas abaixo: A) Desempenho curricular e científico – 70%; B) Expressão verbal, comunicação e clareza do discurso – 30%. 12.3. As pessoas candidatas podem solicitar ao presidente do Júri de Seleção autorização para que a sua entrevista seja feita por videoconferência, fundamentando as razões para o efeito. 12.4. A ausência da pessoa candidata selecionada à fase de entrevista, equivale à desistência do concurso e resultará na exclusão da candidatura. 12.5. A classificação da ENT é obtida pela seguinte fórmula: ENT = (0,7 x A) + (0,3 x B). 13. Classificação Final (CF): A Classificação Final (CF) da Avaliação do Percurso Científico e Curricular (APCC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,9×APCC) + (0,1×ENT) ou, em caso de não realização do método de Entrevista (ENT), será obtida pela seguinte fórmula: CF = APCC. 14. Valoração dos métodos de seleção: 14.1. Cada membro do Júri de Seleção avalia o percurso científico e curricular da pessoa candidata numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar. 14.2. A avaliação da entrevista é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas. 15. Metodologia da avaliação: 15.1. Após a admissão das candidaturas, e antes de iniciarem as votações para a sua ordenação final na avaliação do percurso científico e profissional, cada membro do júri apresenta um documento escrito, a anexar à ata, com a lista ordenada das candidaturas por ordem decrescente do mérito, devidamente fundamentada, considerando os critérios e parâmetros do Aviso do concurso. 15.2. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, tomadas por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções. 15.3. A metodologia de seriação a seguir é a indicada no artigo 29.º do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia da Universidade do Porto. 15.4. Cada membro do Júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.5. A metodologia de seriação é a que consta das alíneas seguintes: a) Fica posicionado no lugar a ordenar a pessoa candidata que em cada votação obtiver maioria absoluta; b) A votação é feita de acordo com o método de votação sucessiva; c) De acordo com o disposto no número anterior, o júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todas as pessoas candidatas admitidas a concurso; d) Se a pessoa candidata obtiver a maioria absoluta dos votos é ordenado no lugar para que se está a votar e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher a pessoa candidata que ocupará o lugar seguinte, e assim sucessivamente; e) Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos na votação para qualquer um dos lugares, o júri procede à repetição da votação para o lugar em causa, mas excluindo em cada uma das votações realizadas, até a um limite de 3 (três), a pessoa candidata menos votada, a fim de se encontrar uma pessoa candidata que atinja a maioria absoluta dos votos; f) Caso se verifique um empate para a determinação da pessoa candidata menos votada, nos termos da alínea anterior, o júri repete a votação até ao limite de três, apenas entre as pessoas candidatas em situação de empate sendo excluído em cada uma das votações a pessoa candidata menos votada. 15.6. Se não for alcançada a maioria absoluta dos votos após a realização das votações previstas no número anterior, ou caso o empate subsista, deverá recorrer-se, para efeitos de ordenação final, ao voto de qualidade do Presidente. 15.7. Cada membro do júri deve respeitar, nas várias votações, a ordenação que apresentou no documento referido no ponto 15.1. 15.8. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 15.10. A entrevista ou sessão de apresentação, ou demonstração pública, consoante o caso, pode ainda incidir sobre outros aspetos relevantes para o desenvolvimento da atividade da pessoa candidata. 15.11. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada das candidaturas com a respetiva classificação. 15.12. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição responsável pela abertura do procedimento concursal, sendo que a decisão final sobre a contratação é da competência do dirigente máximo da entidade contratante. 16. Formalização das candidaturas: 16.1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 8 de julho de 2026. 16.2. As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente através da plataforma eletrónica APPLY UP, disponível em https://www.apply.up.pt, selecionando o procedimento com a referência INVTERM-FMUP-26-9. 16.3. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições no presente Aviso de Abertura, nomeadamente: a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri de Seleção, nos termos definidos no modelo em anexo; b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento e respetivo reconhecimento do grau, caso o mesmo tenha sido obtido em Instituição de Ensino Superior estrangeira (a apresentar até ao ato de contratação); c) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados nos pontos 3 e 4 do presente aviso, organizado de acordo com os critérios de APCC constantes do ponto 11.4; d) Carta de candidatura com indicação da motivação e das atividades científicas mais relevantes, de acordo com ponto 11 deste aviso e demonstração de disponibilidade para iniciar funções em agosto de 2026; e) Documentos comprovativos considerados relevantes para aferição da elegibilidade da candidatura e documentos que o/a candidato/a considere relevantes para apreciação do seu mérito. 16.4. A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 16.3 determinam a exclusão da candidatura. 16.5 O Júri pode, sempre que considere necessário, solicitar às pessoas candidatas a entrega de documentos complementares dos factos referidos no currículo apresentado, determinando um prazo para o efeito, nos seguintes termos: a) a documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no presente Aviso; b) é dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar. 17. Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelas pessoas candidatas serão punidas nos termos da lei. 18. Notificações e audiência dos interessados: 18.1. As pessoas candidatas serão notificadas da/s ata/s respeitante/s à/s fase/s de avaliação das candidaturas que lhe seja/m remetida/s por publicação na plataforma eletrónica Apply UP, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA. 18.2. Nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do CPA, após notificadas, as pessoas candidatas têm 10 dias úteis para se pronunciarem por escrito. 19. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final das pessoas candidatas e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Na eventualidade de nenhuma das pessoas candidatas demonstrarem possuir o perfil indicado para o desempenho das funções acima descritas no âmbito deste projeto o júri reserva-se o direito de não atribuir o lugar a concurso. 20. Lista de reserva: Com base na lista de ordenação final, será constituída uma lista de reserva que poderá ser utilizada em caso de desistência da pessoa candidata classificada em primeiro lugar. O órgão máximo da Faculdade reserva-se no direito de convocar a pessoa candidata seguinte e assim sucessivamente até que a vaga seja preenchida. O uso desta lista de reserva poderá ocorrer até 18 (dezoito) meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final. 21. Outras disposições: A FMUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhuma pessoa que se candidate pode ser privilegiada, beneficiada, prejudicada ou privada de qualquer direito ou isenta de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. 22. Aprovação do Aviso de abertura: O presente Aviso de Abertura foi aprovado pelo Conselho Científico da FMUP em reunião de 20 de maio de 2026. Porto, 23 de junho de 2026. A Subdiretora da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professora Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego.
Como te candidatas
Envio de candidaturas para: https://app.apply.up.pt/procedures/fk9zvn5hbinugj4f Contactos: contratacaorh@med.up.pt Data Publicitação: 2026-06-25 Data Limite: 2026-07-08
Onde
| Vagas | Localidade | Concelho | Distrito |
|---|---|---|---|
| 1 | PortoAlameda Professor Hernâni Monteiro | Porto | Porto |
Fonte
Recolhido da Bolsa de Emprego Público (OE202606/1598). Os dados podem ter sido actualizados no BEP depois da nossa última recolha. A candidatura faz-se sempre lá.